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OE202610/0540 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade Politécnica de Lisboa

Segurança e Protecção CivilLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura ou grau superior académico classificados com os Cód. 1022, 1021, 862 e 853 da CNAEF.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
14/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

Técnico Superior para a área de Higiene e Segurança no Trabalho: Desenvolver, implementar e acompanhar processos de gestão do risco profissional;Identificar, desenvolver, implementar e acompanhar as medidas de prevenção e de proteção propostas, tanto ao nível da UPL bem como nas entidades externas contratualizadas;Desenvolver pareceres técnicos no âmbito da segurança do trabalho;Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na UPL e entidades externas contratualizadas;Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;Desenvolver material informativo necessário à promoção da literacia em segurança do trabalho na UPL e nas entidades externas, quando aplicável;Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau superior académico classificados com os Cód. 1022, 1021, 862 e 853 da CNAEF. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Habilitação académica exigida: a) Área CNAEF - [CITE-F 2013] Saúde e segurança no trabalho (1022) Saúde pública (1021) Área CNAEF - [CITE 1997] Segurança e Higiene no Trabalho (862) Serviços de Saúde Pública (853) b) Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho válido conforme disposto na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.app.ipl.pt/ Contactos: 217101200 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República e plataforma de recrutamento do IPL. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 12.06.2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Higiene e Segurança no Trabalho da UPL, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da UPL, previsto para 2026. 1- Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, Regulamento de Aplicação dos Métodos de Seleção de Recrutamento do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão (PTAG) do Politécnico de Lisboa, Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE2026), e o Código do Procedimento Administrativo. 2- Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 38384 a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 08.06.2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse ao exercício das funções identificadas como necessárias. 3- Conforme o previsto no nº5 do artigo 5º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, foi submetido o formulário “Reservas de Recrutamento”. A Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, emitiu a 3 de junho de 2026 a informação de que não estão constituídas reservas de recrutamento em entidade centralizada. 4- Âmbito do Recrutamento - O presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no nº3, do artigo 30º da LTFP, contudo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades: 1.ª - Trabalhadores em situação de valorização profissional. 2.ª - Restantes candidatos. 5- Local de Trabalho – Universidade Politécnica de Lisboa (UPL) e/ou suas Unidades Orgânicas. 6- Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da UPL previsto para 2026: Desenvolver, implementar e acompanhar processos de gestão do risco profissional; Identificar, desenvolver, implementar e acompanhar as medidas de prevenção e de proteção propostas, tanto ao nível da UPL bem como nas entidades externas contratualizadas; Desenvolver pareceres técnicos no âmbito da segurança do trabalho; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na UPL e entidades externas contratualizadas; Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Desenvolver material informativo necessário à promoção da literacia em segurança do trabalho na UPL e nas entidades externas, quando aplicável; Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores. 7- Requisitos de admissão: Conforme disposto no nº 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos habilitacionais: a) Área CNAEF - [CITE-F 2013] • Saúde e segurança no trabalho (1022) • Saúde pública (1021) Área CNAEF - [CITE 1997] • Segurança e Higiene no Trabalho (862) • Serviços de Saúde Pública (853) b) Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho válido conforme disposto na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto. 7.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. 7.4 - Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9- Requisitos preferenciais: - Experiência profissional, no âmbito da segurança do trabalho, em serviço interno de saúde ocupacional ou na prestação de serviços externos; - Experiência profissional enquanto formador na área da segurança do trabalho; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft: excel, word, power point, outlook); - Ser detentor de certificado de Competências Pedagógicas – CCP de formador; - Conhecimentos na ótica do utilizador do sistema informático de gestão de dados, particularmente do software Safemed. 10- Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República. 11- Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através da plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional da UPL, em https://recrutamento.app.ipl.pt/. 11.1 - A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae atualizado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; c) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 do presente Aviso); d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar: i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios; ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou. 12- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 12.1- De acordo com o disposto nos nº 1 e 2 artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º1 do artigo 17º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e uma vez que o concurso é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica: Aplica-se a candidatos que executem atividades diferentes das previstas para o posto de trabalho; b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: Aplica-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Os candidatos indicados na situação b) que pretenderem podem afastar, mediante declaração escrita no ato de submissão da candidatura, a utilização do método de seleção “Avaliação curricular”, ficando sujeitos à prova de conhecimentos. 12.2 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios em cima identificados (na situação A e B) e conforme o disposto no nº 2 do Art. 18º da Portaria nº233/2022 de 9 de setembro e no nº4 do Art. 36º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas o júri decidiu utilizar também os seguintes métodos de seleção facultativos: a) Candidatos da situação A: Entrevista de Avaliação de Competências; b) Candidatos da situação B: Avaliação Psicológica. 12.3– Os candidatos referidos no n.º 12.2 podem afastar, mediante indicação no preenchimento do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção constantes do n.º 12.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP). 12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências poderá ser aplicada apenas aos candidatos que tenham obtido aprovação nos métodos anteriores, sendo convocados por conjuntos sucessivos e por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, da mencionada Portaria. 12.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com consulta da legislação, ncidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos constituída por um grupo de questões em formato de escolha múltipla e de acordo com o disposto no Artigo 4º do Regulamento de Aplicação dos Métodos de Seleção de Recrutamento do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão (PTAG) do Politécnico de Lisboa. 12.5.1 - As questões incidirão sobre a seguinte bibliografia: 1. Despacho Normativo n.º 5/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10 de abril - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa; 2. Lei n.º 32/2026, de 20 de julho - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); 3. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão de Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro - Código do Procedimento Administrativo; 4. Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho, na sua redação atualizada); 5. Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro (alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho); 6. Lei nº 102/2009, de 10 de setembro (versão atualizada); 7. Decreto-Lei nº 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro); 8. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); 9. Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto (Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho) 10. Lei nº 79/2019, de 2 de setembro (Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) 11. Portaria nº 71/2015, de 10 de março (Aprova o modelo de ficha de aptidão de exame de saúde) 12. Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, na sua atual redação) 13. Lei nº 98/2009, de 4 de setembro (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais) 14. Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho - (Índice Codificado das doenças profissionais) 15. Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de setembro - (Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes) 16. Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho (Procede à primeira alteração à Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho) 17. Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho) 18. Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho (Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho) 19. Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro (alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios) 20. Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (Aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios) 21. Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (Aprova o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios) 22. Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro alterada pela Portaria n.º 702/80, de 22 de setembro (Aprova o regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais) 23. Lei n.º 113/99, de 3 de agosto (Desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais) 24. Decreto-Lei nº 330/93, de 25 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas) 25. Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho) 26. Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho) 27. Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto (Regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais). 28. Decreto-Lei nº 362/93, de 15 de outubro (Regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais) 29. Portaria nº 989/93, de 6 de outubro (Estabelece as normas técnicas de execução das prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor previstas no Decreto-Lei nº 349/93, de 1 de outubro) 30. Decreto-Lei nº 349/93, de 1 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor) 31. Decreto-Lei nº 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior) 32. Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho) 33. Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 (revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho de 21 de dezembro, relativo aos equipamentos de proteção individual) 34. Portaria nº 1131/93, de 4 de novembro alterada pela Portaria nº 109/96, de 10 de abril e Portaria nº 695/97, de 19 de agosto (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual) 35. Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro) 36. Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro (Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho) 37. Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas) 38. Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio - Completa a transposição da Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro 39. Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro - Altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho 40. Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro) 41. Decreto-Lei n.º 1/2021, de 6 de janeiro - procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 88/2015, de 28 de maio, e 41/2018, de 11 de junho, e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, de 24 de outubro, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos. 42. Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho (Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983) 43. Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho (Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, transpondo a Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que estabelece uma quarta lista de valores -limite de exposição profissional indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho, e que altera as Diretivas 91/322/CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE) 44. Decreto-Lei nº 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração do Decreto -Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009) e (Altera o Decreto -Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho) 45. Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho) 46. Decreto-Lei nº 301/2000, de 18 de novembro (Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho) 47. Decreto-Lei nº 479/85, de 13 de novembro e Decreto-Retificativo DR nº 26/86, de 31 de janeiro (Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos) 48. Despacho n.º 27707/2007, de 10 de dezembro (Implementação do Regulamento REACH) 49. Decreto-Lei nº 220/2012, de 10 de outubro (Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e mistura) 50. Decreto-Lei nº 98/2010, de 11 de agosto (Estabelece o regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente) 51. Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro (Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas) 52. Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (Estabelece os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos) 53. Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho (Estabelece as normas de proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho) 54. Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/EURATOM, alterado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro 55. Lei nº 25/2010, de 30 de agosto (Estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de fontes artificiais) 56. Decreto-Lei nº 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído) 57. Decreto-Lei nº 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas) 58. Decreto-Lei nº 121/2013, de 22 de agosto (Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde) 59. Lei n.º 64/2017 de 7 de agosto - Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 60. Declaração de Retificação n.º 15-A/2025/1, de 28 de fevereiro - Retifica o Decreto-Lei n.º 118/2024, de 31 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024. 61. Decreto-Lei n.º 118/2024, de 31 de dezembro (Transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril) 62. Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro (Altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739). 63. Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto - Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, 20.08. 64. Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril (Estabelece as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no trabalho) 12.6- As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes: - Candidatos identificados na situação A (ponto nº 12.1 do presente Aviso): • Prova de Conhecimentos (PC) - 70% • Avaliação Psicológica (AP) – Apto e Não Apto • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30% - Candidatos identificados na situação B (ponto nº 12.2 do presente Aviso): • Avaliação Curricular (AC) - 60%; • Avaliação Psicológica (AP) – Apto e Não Apto • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40%; 12.7 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6º, 16º, 22º e 25º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, e do Código de Procedimento Administrativo. 12.8 - Os candidatos admitidos serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no nº3 do artigo 16.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 12.9 - Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 12.10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e na sua impossibilidade, no artigo 10º do Regulamento n.º 806/2026, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º125 de 1 de julho de 2026, (Regulamento de Aplicação dos Métodos de Seleção de Recrutamento do Pessoal Técnico Administrativo e de Gestão (PTAG) do Politécnico de Lisboa). 13- A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações da Universidade Politécnica de Lisboa e disponibilizada na plataforma de Gestão de Processos de Recrutamento da UPL, disponível através de https://recrutamento.app.ipl.pt/, sendo ainda publicada, por extrato na 2ªsérie do Diário da República, conforme o disposto no nº4, do art. 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14- Constituição do Júri: Presidente: - Professora Liliana Aranha Caetano, Vice-Reitora da UPL: Vogais Efetivos: - Drª. Tânia Filipa Pereira da Silva, Técnica Superior do Serviço de Saúde Ocupacional da UPL; - Drª. Ana Filipa Piedade dos Santos, Técnica Superior do Serviço de Saúde Ocupacional da UPL. Vogais suplentes: - Drª. Catarina Macedo Teixeira, Técnica Superior do Serviço de Saúde Ocupacional da UPL; - Drª. Vera Mónica Teixeirinha Gouveia, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do UPL. A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal Drª. Tânia Filipa Pereira da Silva. 15- Remuneração base de referência - 1.499,15€, correspondente à 1.ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única. 16- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01.03 e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17- Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Lisboa, 8 de outubro de 2026. O Reitor da UPL - Professor Doutor António José da Cruz Belo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 5766/2005, de 17 de março

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaEstrada de Benfica, n.º 529LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0540). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.