OE202610/0539 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Nelas
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 14/10/2026
- Data limite
- 28/10/2026
O que vais fazer
Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; execução de trabalhos diversos no âmbito da higiene urbana; exercer com responsabilidade as funções atribuídas utilizando corretamente os equipamentos sob a sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou despacho superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral.pessoal@cm-nelas.pt Contactos: 232941300 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 198, de 13/10/2026 - Aviso n.º 25197/2026/2 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO PARA 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, faz público que: 1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 09 de setembro de 2026, conforme previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, deliberou, por unanimidade aprovar a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Cantoneiro, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, para exercer as funções abaixo descritas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 3 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 3. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 4. Pelo exposto, encontra-se aberto, encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, na 2ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, área funcional de cantoneiro. 4. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica do Município de Nelas, em www.cm-nelas.pt. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento nos termos do nº 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 6. Local de trabalho: Área do Município de Nelas. 7. Caracterização dos postos de trabalho - Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; execução de trabalhos diversos no âmbito da higiene urbana; exercer com responsabilidade as funções atribuídas utilizando corretamente os equipamentos sob a sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou despacho superior. 8.1. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP. 8.2. Competências associadas à função: Orientação para Resultados, Orientação para a colaboração, Orientação para a segurança. 9. Determinação do posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 9.1. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38º da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 9.2. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, a que presentemente corresponde o valor de 821,83€. 10. Nível habilitacional exigido para todos os postos de trabalho: Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: • 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; • 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; • 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994; • 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. 10.1. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão: 11.1. Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 11.2. Os/As candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1., desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 11.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 12. Âmbito de recrutamento: 12.1. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 12.2. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 12.3. O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 12.4. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Forma de Apresentação de Candidaturas: 13.1. A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de Formulário Tipo de Candidatura, disponível no site da Câmara Municipal de Nelas, em www.cm-nelas.pt, e enviadas exclusivamente por correio eletrónico para o endereço geral.pessoal@cm-nelas.pt em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20 MB não é ultrapassado e expedido até ao termo do prazo fixado para o efeito (10 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel. 13.2. A apresentação da candidatura, deve ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão: 13.2.1. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; 13.2.2. Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão. Para os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 13.2.3. Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; 13.2.4. Declaração(ões) / Documento(s) de Experiência Profissional, que comprove(m) graus de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho a preencher; 13.2.5. Declaração Emitida Pelo Serviço Público de Origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades / funções que atualmente executa e a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido/a, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). Os candidatos que exerçam funções na Autarquia de Nelas ficam dispensados de apresentar a referida declaração. 13.3. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 13.5. O/a candidato/a deve identificar, de forma clara e inequívoca, o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, sob pena de a mesma não ser considerada, caso não seja percetível a Referência a que se candidata. 13.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando seja utilizado o método de Avaliação Curricular, pode ser exigida aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 13.7. A morada a considerar, para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do Formulário de Candidatura. 14. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: 14.1. Prova de Conhecimentos (PC) A Prova de Conhecimentos visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 70%. A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos e consistirá na simulação de tarefas inerentes à função, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, métodos adequados à realização da tarefa, bem como os equipamentos de proteção individual. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores. 14.2. Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido um juízo de Não Apto. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. 14.3. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 70%. A valoração final é classificada através da seguinte fórmula: AC = (HA*30%) + (FP*20%) + (EP*40%) + (AD*10%) em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 14.3.1. Habilitações Académicas (HA), para a pontuação das habilitações académicas o Júri adotará o seguinte critério: a) Habilitações legalmente exigidas – 18 valores; b) Habilitações superiores ao legalmente exigido – 20 valores. 14.3.2. Formação Profissional (FP), na valoração da formação profissional será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, de acordo com o seguinte critério: Inicia-se com uma base de 10 valores, a acrescentar 1 valor, por ação frequentada até ao limite de 20, desde que relacionadas com as competências necessárias ao exercício da função para o qual se processa o procedimento concursal. 14.3.3. Experiência Profissional (EP), na valoração da experiência profissional será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério: Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura. Sem experiência profissional - 10 valores; Experiência inferior a 1 ano - 12 valores; Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos – 14 valores; Experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos – 16 valores; Experiência igual ou superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 18 valores; Experiência igual ou superior a 8 anos – 20 valores. 14.3.4. Avaliação de Desempenho (AD), será ponderada a avaliação relativa ao último período em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de O a 20 valores. AD = Avaliação de Desempenho, Excelente – 20 valores; Relevante – 16 valores; Adequado – 12 valores; Inadequado – 8 valores. Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro A Avaliação Curricular (AC) assim como todos os fatores acima identificados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA x 30% + FP x 20% + EP x 40% + AD x 10% Em que: AC - Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. 14.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências, realizada por Técnico habilitado para o efeito, terá a duração aproximadamente de 20 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência, em que serão consideradas mais importantes para o exercício da função as competências a seguir indicadas: A. Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: ? Atua em conformidade com os princípios éticos da Administração Pública e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. ? Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. ? Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. B. Orientação para a colaboração Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: ? Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas. ? Reconhece a contribuição dos outros. ? Apresenta contributos para os objetivos comuns. C. Orientação para a segurança Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: ? Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função. ? Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. ? Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Não demonstrou – 4 valores; Insuficiente – 8 valores; Mínimo exigido – 10 valores; Suficiente – 12 valores; Bom – 14 valores; Muito Bom – 16 valores; Elevado – 18 valores; Excelente – 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos fatores avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C) / 3 A utilização dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15. Ordenação Final (OF) - A Ordenação Final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro através da aplicação das seguintes fórmulas: 15.1. Métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: ? Prova de conhecimentos (PC); ? Avaliação psicológica (AP); ? Entrevista de avaliação de competências (EAC). CF = PC (70 %) + Apto na AP + EAC (30 %) em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 15.2. Métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. ? Avaliação Curricular; ? Entrevista de Avaliação de Competências. CF = AC (70%) + EAC (30%) Em que: AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 15.3. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.4. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte. 15.5. Serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção. 16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-nelas.pt. 17. Os/As candidatos/as aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 18. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 19. Os/As candidatos/as excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 20. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 21. A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Nelas, em www.cm-nelas.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23. Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - Candidato/a com a melhor classificação obtida no primeiro método de seleção utilizado; 2.º - Candidato/a com a melhor classificação obtida no método de seleção seguinte; 3.º - Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público; 4.º - Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a colaboração; 5.º - Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a segurança; 24. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 25. Composição do Júri: Presidente: Enga. Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita, Dirigente Intermédia de 3º Grau da Unidade Orgânica de Projetos e Planeamento Municipal; 1.º e 2.º vogais efetivos: Dra. Ana Isabel Almeida dos Santos, Dirigente Intermédia de 3º Grau da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde e Enga. Paula Alexandra Lopes Sampaio, Técnica Superior, na área da Engenharia Civil; 1.º e 2.º vogais suplentes: Enga. Catarina Inês Mendonça de Figueiredo, Técnica Superior, na área do Ambiente e Dra. Marta Sofia Póvoas Bilhota, Técnica Superior, na área do Direito. 25.1. Para os efeitos previstos no artigo 46º da LTFP, o júri do procedimento concursal converte-se em júri de acompanhamento do período experimental. 25.2. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. 25.3. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 26. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 27. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 29. Legislação Subsidiária: Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público e no sitio da internet do Município, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos termos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Paços do Município de Nelas, 7 de outubro de 2026. O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Amaral Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de Câmara de 09 de setembro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | NelasPraça do Município | Nelas | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0539). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.