OE202610/0534 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · A descrita no 7.2 do Aviso de Abertura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 14/10/2026
- Data limite
- 28/10/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade 3.Entre outras atribuições específicas destacam-se:- Executar todas as intervenções e atividades previstas no âmbito do Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior, de acordo com o plano de ação, cronograma e memória descritiva de projetos em curso ou que venham a ser candidatados por parte da UNIPVC, e integrado no Gabinete de Saúde e Bem-Estar da UNIPVC;- Realizar consultas de Psicologia clínica à Comunidade Académica UNIPVC, integradas no Gabinete de Saúde e Bem-Estar da UNIPVC, com registo dessa atividade conforme previsto em procedimentos institucionais;- Dinamizar atividades de promoção da saúde e bem-estar à Comunidade Académica UNIPVC;- Promover a literacia de toda a Comunidade Académica, no âmbito da saúde e bem-estar, planeandoe executando formações, webinares e/ou palestras e, ainda, elaborar informativos e conteúdo digital nesse âmbito;- Contribuir para a dinamização de projetos em curso na UNIPVC;- Contribuir para a construção de redes sociais de apoio na comunidade educativa no que diz respeito à adaptação dos projetos em curso às necessidades particulares da instituição;- Apoiar na planificação, gestão, monitorização e avaliação de projetos, medidas e políticas educativas, tendo em vista, nomeadamente, a diversificação e gestão curricular, a diferenciação e inovação pedagógica, a mudança organizacional e educacional;- Colaborar na produção de investigação e estudos científicos, com o objetivo de melhorar a competência, eficiência, quer no âmbito das atividades do Serviço de Psicologia, quer sobre as práticas educativas baseadas na evidência científica;- Participar na definição e implementação de medidas de apoio à acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades;- Intervir e acompanhar situações de risco psicossocial ou emergência, assegurando o encaminhamento para respostas especializadas sempre que necessário;- Apoiar estudantes com necessidades específicas, colaborando na identificação das suas necessidades, na implementação de medidas de suporte e na promoção de condições de acessibilidade, inclusão e igualdade no contexto académico;- Realizar avaliação psicológica, recorrendo a métodos, técnicas e instrumentos cientificamente validados, com vista à compreensão das necessidades individuais e institucionais;- Realizar a avaliação da incapacidade funcional, no âmbito das competências da Psicologia, identificando o seu impacto no desempenho de atividades académicas e/ou laborais, de forma a fundamentar intervenções preventivas e planos de intervenção personalizados;- Elaborar pareceres técnicos, relatórios psicológicos, planos de intervenção e outros documentos técnico-científicos no âmbito das suas competências;- Proceder à recolha, análise e monitorização de indicadores relativos à atividade desenvolvida, contribuindo para a avaliação da qualidade e melhoria contínua dos serviços;- Intervir em situações de crise e catástrofe, se necessário;- Sugerir melhorias e iniciativas que promovam a dinamização e melhoria dos serviços de saúde e bem-estar existentes.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: A descrita no 7.2 do Aviso de Abertura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Psicologia Clínica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portuguesa Comprovativo do grau de especialista em Psicologia Clínica e da Saúde reconhecido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos.ipvc.pt/ Contactos: concursos.rh@ipvc.pt Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE, BEP, Portal da UNIPVC Descrição do Procedimento: Aviso (extrato) n.º 25342/2026/2 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) — Psicologia, ref.ª UNIPVC-SAS-03/2026 Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo (UNIPVC) de 25 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da UNIPVC do ano de 2026, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Psicóloga/o nos Serviços de Ação Social Escolar da UNIPVC. 1 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 2 – Consultas prévias: 2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 9 de abril de 2025, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), em 13 de julho de 2026, emitido a declaração ID 39280, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 2.2 – Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme notificação, de 6 de julho de 2026, emitida pela DGAEP. 3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal. 4 – Local de trabalho: Serviços de Ação Social Escolar da UNIPVC, em Viana do Castelo, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio e prestação de serviço nas Unidades que integram a UNIPVC. 5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade 3. 5.1 – Entre outras atribuições específicas destacam-se: — Executar todas as intervenções e atividades previstas no âmbito do Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior, de acordo com o plano de ação, cronograma e memória descritiva de projetos em curso ou que venham a ser candidatados por parte da UNIPVC, e integrado no Gabinete de Saúde e Bem-Estar da UNIPVC; — Realizar consultas de Psicologia clínica à Comunidade Académica UNIPVC, integradas no Gabinete de Saúde e Bem-Estar da UNIPVC, com registo dessa atividade conforme previsto em procedimentos institucionais; — Dinamizar atividades de promoção da saúde e bem-estar à Comunidade Académica UNIPVC; — Promover a literacia de toda a Comunidade Académica, no âmbito da saúde e bem-estar, planeando e executando formações, webinares e/ou palestras e, ainda, elaborar informativos e conteúdo digital nesse âmbito; — Contribuir para a dinamização de projetos em curso na UNIPVC; — Contribuir para a construção de redes sociais de apoio na comunidade educativa no que diz respeito à adaptação dos projetos em curso às necessidades particulares da instituição; — Apoiar na planificação, gestão, monitorização e avaliação de projetos, medidas e políticas educativas, tendo em vista, nomeadamente, a diversificação e gestão curricular, a diferenciação e inovação pedagógica, a mudança organizacional e educacional; — Colaborar na produção de investigação e estudos científicos, com o objetivo de melhorar a competência, eficiência, quer no âmbito das atividades do Serviço de Psicologia, quer sobre as práticas educativas baseadas na evidência científica; — Participar na definição e implementação de medidas de apoio à acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades; — Intervir e acompanhar situações de risco psicossocial ou emergência, assegurando o encaminhamento para respostas especializadas sempre que necessário; — Apoiar estudantes com necessidades específicas, colaborando na identificação das suas necessidades, na implementação de medidas de suporte e na promoção de condições de acessibilidade, inclusão e igualdade no contexto académico; — Realizar avaliação psicológica, recorrendo a métodos, técnicas e instrumentos cientificamente validados, com vista à compreensão das necessidades individuais e institucionais; — Realizar a avaliação da incapacidade funcional, no âmbito das competências da Psicologia, identificando o seu impacto no desempenho de atividades académicas e/ou laborais, de forma a fundamentar intervenções preventivas e planos de intervenção personalizados; — Elaborar pareceres técnicos, relatórios psicológicos, planos de intervenção e outros documentos técnico-científicos no âmbito das suas competências; — Proceder à recolha, análise e monitorização de indicadores relativos à atividade desenvolvida, contribuindo para a avaliação da qualidade e melhoria contínua dos serviços; — Intervir em situações de crise e catástrofe, se necessário; — Sugerir melhorias e iniciativas que promovam a dinamização e melhoria dos serviços de saúde e bem-estar existentes. 5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5.3 – O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário previstas no artigo 110.º da LTFP. A definição do horário de trabalho do posto de trabalho a prover será determinada conforme as necessidades do serviço, tendo em conta o seu período de funcionamento compreendido entre as 8 horas e as 22 horas, conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio, sem prejuízo do cumprimento das demais normas legais aplicáveis nesta matéria. 6 – Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o(a) candidato(a) será posicionado na 1.ª posição remuneratória a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde, atualmente, o montante pecuniário de 1 499,15€ (mil e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), conforme Tabela Remuneratória Única. 7 – Requisitos de admissão: Os(as) candidatos(as) devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica (pré-Bolonha), com especialização em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Licenciatura em Psicologia e Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde (pós-Bolonha). Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 — Para além do requisito habilitacional, será ainda exigida apresentação da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portuguesa, de acordo com o artigo 53.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, na sua redação atual, e comprovativo do grau de especialista em Psicologia Clínica e da Saúde reconhecido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (fatores de carácter eliminatório). 7.4 — Requisitos preferenciais de admissão: Ser titular da Carta de Condução válida da Categoria B. 8 – Âmbito de Recrutamento: Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8.1 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual. 10 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em https://concursos.ipvc.pt/. 11 — Documentos a entregar: 11.1 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados, em formado pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas: a) Formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal da UNIPVC, na área de recursos humanos, no endereço https://www.ipvc.pt/wp-content/uploads/2021/03/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal-.pdf, e proceder ao seu preenchimento devidamente assinado e datado; b) Curriculum vitae atualizado e detalhado; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; d) Comprovativo da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses; e) Documento comprovativo do grau de especialista em Psicologia Clínica e da Saúde reconhecido pela Ordem dos Psicólogos Portugueses; f) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. 11.2 — Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, previstas pela legislação portuguesa aplicável. 11.3 — Os(as) candidatos(as) já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, para além dos elementos indicados no número anterior, devem ainda entregar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos; b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou. 11.4 — A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a). 11.5 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 11.6 — Os documentos submetidos que se encontrem ilegíveis, corrompidos, danificados ou que não permitam a sua correta visualização e leitura não serão considerados pelo júri para efeitos de apreciação da candidatura. 11.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 11.8 — A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 11.9 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 12 — Métodos de seleção: 12.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as): a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos(as). 12.2 — Os métodos referidos no ponto a) podem ser afastados pelos candidatos(as), através de menção expressa no formulário, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto b) conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 12.3 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será elaborada com base no Curriculum Vitae e restantes documentos apresentados na candidatura ao procedimento concursal. A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a fórmula: AC = 20%*HA + 35%*FP + 35%*EP + 10%*AD em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 12.3.1 — Habilitações Académicas (HA): serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 18 valores Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura (Doutoramento) - 20 valores Nota: Só é considerada uma habilitação académica para efeitos de avaliação. 12.3.2 — Formação Profissional (FP): será considerada apenas a formação (cursos, ações de formação, seminários, workshops) relevante para o exercício das funções a que se candidata, definidas no ponto 1 da presente ata, e será valorada da seguinte forma: Sem formação profissional relacionada com o posto de trabalho - 0 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas - 4 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 40 horas - 8 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 e 80 horas - 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 e 120 horas - 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 121 e 160 horas - 18 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 160 horas - 20 valores — Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração na qual indique expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização, frequentada nos últimos 5 anos; — Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas; — Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores. 12.3.3 — Experiência Profissional (EP): é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a que se candidata - 0 valores Até 1 ano - 10 valores Superior a 1 ano e até 3 anos - 15 valores Superior a 3 anos - 20 valores 12.3.4 — Avaliação de Desempenho (AD): Pondera-se a avaliação de desempenho relativa aos últimos dois biénios em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que: Desempenho Inadequado - 0 valores Desempenho Regular - 10 valores Desempenho Bom - 12 valores Desempenho Muito Bom - 16 valores Desempenho Excelente - 20 valores AD = AD1+AD2+AD3/3 Em que: AD = Avaliação de Desempenho AD1, AD2 e AD3 = Avaliação quantitativa relativa aos três últimos ciclos avaliativos de acordo com o SIADAP 3. Caso o(a) candidato(a) não tenha sido objeto de avaliação, por razões que não lhe sejam imputáveis, devidamente comprovadas por documento emitido pelo serviço respetivo, ser-lhe-á atribuída avaliação de desempenho correspondente a Desempenho Adequado (10 valores). 12.4 — Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e incidirá sobre a lista de competências previstas para o grau de complexidade funcional 3, constantes no Anexo I à Portaria nº 236/2024/1, de 27 de setembro, designadamente: 12.4.1 — Orientação para Resultados: Capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; 12.4.2 — Orientação para Serviço Público: Capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; 12.4.3 — Organização, planeamento e gestão de projetos: Capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; 12.4.4 — Análise crítica e resolução de problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; 12.4.5 — Orientação para a colaboração: Capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; 12.4.6 — Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; 12.4.7 — Orientação para a mudança e inovação: Capacidade para encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; 12.4.8 — Orientação para a inclusão: Compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos; 12.4.9 — Inteligência emocional: Capacidade para gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. Cada um dos fatores será valorado através dos seguintes níveis classificativos, sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas: Classificação quantitativa Classificação qualitativa 4 valores - Insuficiente 8 valores - Reduzido 12 valores - Suficiente 16 valores - Bom 20 valores - Elevado 12.5 — Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se, e em que medida, os(as) candidatos(as) dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica, diretamente relacionados com as exigências da função. 12.5.1 — A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos(as) candidatos(as), sobre matérias constantes na respetiva caracterização do posto de trabalho (ponto 1. do presente aviso), sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É de caráter eliminatório para os(as) candidatos(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A Prova de Conhecimentos, a realizar-se em data e local a comunicar oportunamente, versará sobre os temas, documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre estes tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova, bem como funções associadas ao posto de trabalho: — Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; — Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho – Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; — Regulamento n.º 292/2010, de 24 de março - Regulamento funcional dos Serviços de Ação Social do IPVC; — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada; — Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores(as) em funções públicas; — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo; — Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio – Regulamento de organização do tempo de trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo; — Despacho n.º 4690/2020, de 17 de abril - Código de Ética do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; — Norma EN ISO 9001: 2015 – Sistema de Gestão da Qualidade; — NP 4552:2016 | Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar; — NP 4469:2019 | Sistema de Gestão da Responsabilidade Social; — Lei n° 102/2009 de 10 de setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; — American Psychiatric Association. (2022). Diagnostic and statistical manual of mental disorders (5th ed.); — Barlow, D. H. Clinical Handbook of Psychological Disorders (2021); — Beck, J. S. Cognitive Behavior Therapy: Basics and Beyond (2020); — Cohen, R. J. & Swerdlik, M. E. Psychological Testing and Assessment (2009); — National Association of School Psychologists. (2020); — Morrison, J. — The First Interview (2016); — Stephen M. Stahl. Fundamentos de Psicofarmacologia de Stahl (2018); — OPP. Avaliação e intervenção psicológica no suicídio (2025); — OPP. Linhas de Orientação para a Prática Profissional no âmbito da Violência Doméstica; (2022); — OPP. Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses; Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto. — Lei n.º 35/2023, de 21 de julho - Lei da Saúde Mental. 12.5.2 — Existe a possibilidade de consulta dos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. A verificação do não cumprimento deste requisito implica a anulação da prova e exclusão do(a) candidato(a). 12.5.3 — Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. 12.5.4 — Para candidatos(as) com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos. 12.6 — Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso, podendo comportar uma ou mais fases. 12.6.1 — A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Os(As) candidatos(as) que obtenham a menção de Não Apto não serão sujeitos ao método de seleção seguinte, sendo excluídos do procedimento concursal. 12.6.2 — A aplicação do método de seleção, avaliação psicológica, será da competência da DGAEP ou pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade. 12.7 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. 12.8 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: 13.1 — Para os(as) candidatos(as) que se encontrem na situação descrita na alínea a) do ponto 12.1 do presente aviso: CF = 50%AC + 50%EAC 13.2 — Para os restantes candidatos(as) enquadrados na alínea b) do ponto 12.1 do presente aviso: CF = 50 %PC + AP (Apto) + 50%EAC em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; 14 — Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que: a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método seguinte. 15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal da UNIPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/). 18 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura. 19 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica da UNIPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/). 20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações UNIPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica da UNIPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21 — Composição e identificação do júri: Presidente: José Luís da Rocha Ceia – Administrador dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; 1.º Vogal efetivo: Ana Sofia de Sá Gil Rodrigues – Vice-Reitora da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; 2.º Vogal efetivo: Cíntia Costa Carones – Técnica Superior de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; 1.º Vogal suplente: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva – Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; 2.º Vogal suplente: Ana Carolina Rodrigues Boalhosa de Freitas – Técnica Superior (Nutricionista) dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade Politécnica de Viana do Castelo. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida, e os vogais efetivos, se necessário, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem. 22 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Proteção de Dados Pessoais: A UNIPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. 24 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. Viana do Castelo, 09 de setembro de 2026, O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Viana do CasteloLargo 9 de Abril | Viana do Castelo | Viana do Castelo |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0534). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.