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OE202610/0533 · Contrato Individual de Trabalho

Doutorado de Nível Inicial

Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

EngenhariaCiênciasPortoContrato de trabalho a termo incerto
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Categoria
Doutorado de Nível Inicial
Habilitações
Doutoramento · Doutor* na área científica de engenharia química, química ou em áreas científicas afins
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
15/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL NA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO)Por despacho de 28-09-2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial, no âmbito do Projeto “RePower SiC – High-Efficiency High-Power Laser Beaming In-Space Systems Based on SiC”, com grant agreement n.º 101160868, financiado pela Comissão Europeia, no âmbito do Programa Horizonte Europa, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, no Regulamento n.º 849/2026, de 07/07 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (adiante designado por Regulamento), e demais legislação aplicável, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível permanecerá até dia 31 de dezembro de 2026, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos. Cabe ao Doutorado de Nível Inicial, em abstrato, desempenhar as atividades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho. Concretamente, o Doutorado de Nível Inicial irá desenvolver atividades de I&D no âmbito do projeto “RePower SiC”, que se inserem na área científica de engenharia química dando contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura: i) Desenvolvimento e caracterização de semicondutores inorgânicos do tipo n e tipo p, tais como NiOx, SnO2, a-Fe2O3, Fe3O4, CuSCN e CuPC, para camadas de transporte de carga em células solares de perovskita e conversores de potência a laser. Caracterização dos semicondutores através de análise termogravimétrica, difração de raios X, espectroscopia de impedância, XPS, SEM/EDS e outras técnicas relacionadas;ii) Promoção e divulgação dos resultados.O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.1. Local de trabalhoO local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Química e Biológica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), bem como em quaisquer outros locais onde se revele necessário o exercício das funções para as quais o(a) trabalhador(a) é contratado(a), incluindo os destinados à respetiva formação profissional.2. RemuneraçãoA remuneração base mensal ilíquida é de €2.408,11, correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 3, em regime de dedicação exclusiva, da tabela remuneratória constante dos Anexos I e II ao Regulamento n .º 849/2026, de 07 de julho, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de alimentação, nos termos e montantes aplicáveis aos trabalhadores com vínculo de emprego público.3. Requisitos de admissão3.1 Requisito geral de admissão:Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se cidadãos nacionais, estrangeiros e átridas titulares do grau de Doutor* na área científica de engenharia química, química ou em áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o procedimento concursal, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.3.2. Requisitos especiais de admissãoPara efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Demonstrar experiência consolidada e relevante nas áreas do projeto, documentalmente comprovada pela autoria ou coautoria de pelo menos 5 artigos científicos publicados em inglês em revistas internacionais indexadas na Scopus, reportando competências na preparação e caracterização de semicondutores e óxidos metálicos;b) Competências em síntese química, eletroquímica, sol-gel e por decomposição térmica de semicondutores e óxidos metálicos com microestrutura desejada e nível de defeitos controlado, bem como em análise estrutural avançada e caracterização de semicondutores;c) Conhecimentos e competências comprovados na caracterização e interpretação da transferência de carga em interfaces de semicondutores;d) Conhecimentos e competências na área de produção ou armazenamento de energia, tais como células solares e baterias;e) Competências na comunicação e disseminação de resultados científicos, nomeadamente através da participação em conferências nacionais/internacionais e da publicação de artigos em revistas científicas.4. Métodos de seleçãoNos termos do disposto no artigo 29.º do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho e do artigo 5.º do RJEC, são aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (75 %) b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (25 %), a aplicar aos candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular.5. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (75 %)5.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.5.2. O período temporal referido no ponto anterior é contabilizado por referência aos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas. 5.3. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, (caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).5.4. Na aplicação dos critérios referidos no ponto 5.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 5.4.1. Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%)PCP1. Experiência profissional de investigação nas áreas da engenharia química e, nomeadamente, na preparação de semicondutores e de óxidos metálicos (100 %).5.4.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA) (90%):PCTCA1. Participação em projetos de investigação internacionais bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a (60 %); PCTCA2. Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais e períodos de estudos ou investigação no estrangeiro (20 %); PCTCA3. Docência devidamente comprovada quer em ciclos de estudos conducentes a grau (licenciatura, mestrado e doutoramento) quer em cursos de formação contínua (20 %).5.4.3. Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): AEDC1. Revisão de artigos científicos (15 %); AEDC2. Organização de eventos científicos (25 %); AEDC3. Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite (30 %);AEDC4. Experiência em supervisão científica de diferentes níveis (estágios, mestrados, doutoramentos) (20 %);AEDC5. Participação em júris de provas académicas (10 %).5.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,05 x PCP) + (0,90 x PCTCA) + (0,05 x AEDC).6. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (25 %)6.1. Serão admitidas à fase de entrevista as pessoas candidatas que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos, desde que atribuída por todos os membros do júri, na avaliação do percurso científico e curricular (APCC).6.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.6.3. Os critérios de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:EPS1. Competências no desenvolvimento e caracterização de semicondutores (70 %);EPS2. Conhecimentos sobre tecnologias de produção de energia, nomeadamente sobre células solares de 3ª geração (30 %).6.4. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula: EPS = EPS1 + EPS2.7. Classificação Final7.1. A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,75 * APCC) + (0,25 * EPS). 7.2. Apenas serão aprovados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 55 pontos, desde que atribuída por todos os membros do júri. 7.3. São excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 50 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, quando aplicável.7.4. O voto de qualidade ou de desempate a exercer pelo Presidente do Júri no âmbito da Classificação Final, far-se-á pela classificação mais elevada obtida no critério vertido no ponto 5.4.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA). Subsistindo o empate, relevará a classificação mais elevada no critério vertido no ponto 5.4.1. Percurso Científico e Profissional (PCP).8.Metodologia de Seleção8.1. Primeira reunião: 8.1.1. O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a admissão e a exclusão das candidaturas, verificando o cumprimento dos requisitos formais de instrução da candidatura previstos no presente Aviso, bem como a detenção dos requisitos gerais e especiais de admissão.8.1.2. Concluída a fase de admissão e exclusão das candidaturas, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção, procedendo, em primeiro lugar, à avaliação do percurso científico e curricular de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.8.1.3. Na avaliação do percurso científico e curricular apenas será considerado o mérito e, consequentemente, valorada a experiência do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação definidos no presente Aviso. 8.1.4. Antes do início das votações destinadas à ordenação dos/as candidatos/as na avaliação do percurso científico e curricular, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, contendo a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente de mérito, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, devidamente fundamentada, em conformidade com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação estabelecidos no presente Aviso.8.1.5. Cada membro do júri deve respeitar, em todas as votações, a ordenação constante do documento referido no número anterior.8.1.6. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção previamente aprovados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.8.1.7. A metodologia de seriação a adotar é a prevista no artigo 32.º do Regulamento.8.2. Segunda reunião: 8.2.1. O júri realiza o segundo método de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. 8.2.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos candidatos. Este método será conduzido nas línguas portuguesa e inglesa. 8.2.3. A não comparência na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a cuja realização da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) seja com recurso a videoconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência. 8.2.4. Após a realização da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto 7 do aviso.8.3. Terceira reunião: 8.3.1. Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as. 8.3.2. Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as. 8.3.3. Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, submeterá o processo a homologação Reitoral. 8.3.4. Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação.8.4. Voto de qualidade ou de desempateO voto de qualidade ou de desempate a exercer pelo Presidente do Júri no âmbito da Classificação Final, far-se-á pela classificação mais elevada obtida no critério vertido no ponto 5.4.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA). Subsistindo o empate, relevará a classificação mais elevada no critério vertido 9. Notificação dos Resultados9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.9.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.9.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem através da respetiva plataforma. 10. Composição do júriEm conformidade com o disposto nos n.ºs 4 a 7 do artigo 25.º, do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho e artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri: Adélio Miguel Magalhães Mendes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química e BiológicaVogais Efetivos:1.º vogal efetivo: Dzmitry Ivanou, Doutorado Equiparado a Investigador Principal do Departamento de Engenharia Química e Biológica 2.º vogal efetivo: Tânia Sofia Teixeira Lopes, Investigadora Auxiliar do Departamento de Engenharia Química e BiológicaVogais suplentes: 1.º vogal suplente: Paula Manuela Monteiro Pereira Costa Dias, Investigadora Auxiliar do Departamento de Engenharia Química e Biológica2.º vogal suplente: Fátima Eduarda Oliveira Santos, Doutorada de Nível Inicial do Departamento de Engenharia Química e Biológica10.1. Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente.11. Formalização das candidaturas11.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, terminando às 23h59 (hora local) do dia 28/10/2026 (hora local – Lisboa). 11.2. Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FEUP-26-2), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura”.11.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3, 5 e 6 do presente aviso, nomeadamente: a) Curriculum Vitae, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado). O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto 5 e respetivos subpontos, deverá ainda identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os que considera serem mais significativos na perspetiva de cada critério de avaliação. b) Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. c) Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos que o/a candidato/a considera serem mais significativos na perspetiva de cada critério de avaliação.d) Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN)).e) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).11.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links ou drives, com a exceção dos links que remetam para publicações com DOI. 11.5. Os documentos mencionados no ponto 3. devem ser submetidos, em formato não editável.11.6. Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 11.3. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados nas alíneas c), d) e e) que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.11.7. Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.11.8. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), d), do ponto 11.3., determinam a não admissão da candidatura. 11.9. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.12. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso12.1. O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.12.2. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.12.3. Em caso de desistência e/ou de não entrega da documentação exigida pelo(s) candidato(s) selecionado(s) no prazo fixado para o efeito, poderá(ão) ser convocado(s) o(s) candidato(s) imediatamente seguinte(s) da lista de ordenação final, e assim sucessivamente, até ao preenchimento da(s) vaga(s) colocada(s) a concurso, sempre que tal se revele adequado, mediante juízo de oportunidade e conveniência.13. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.14. Proteção de dados PessoaisOs dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela Universidade do Porto com a finalidade exclusiva de gestão do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral sobre proteção de dados (RGPD) e demais legislação aplicável.15. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor* na área científica de engenharia química, química ou em áreas científicas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Química Engenharia Química Ciências Química Química Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Anúncio completo também disponível em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=201942 As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, terminando às 23h59 (hora local) do dia 28/10/2026 (hora local – Lisboa). Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FEUP-26-2), até ao termo do prazo

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: www.apply.up.pt INVTERM-FEUP-26-2 Contactos: recursoshumanos@fe.up.pt Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-10-28

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua Dr. Roberto FriasPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0533). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.