OE202610/0531 · Procedimento Concursal Comum
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Resumo
- Carreira
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Licenciatura · A descrita no ponto 7.2
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 14/10/2026
- Data limite
- 28/10/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Sistemas eTecnologias de Informação, conforme disposições constantes no Decreto-Lei 88/2023, de 10.10funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação, Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.Entre outras atribuições específicas destacam-se:• Proceder à análise, correção e/ou desenvolvimento de funcionalidades nas plataformas internas que suportam a atividade letiva• Elaborar documentos técnicos que permitam a fácil integração de novos elementos na equipa• Ter uma visão integradora das plataformas desenvolvidas internamente e sugerir pró-ativamente melhorias;• Analisar, desenvolver e manter fluxos de suporte à gestão documental;• Articular com a gestão académica e pedagógica para efeitos de distribuição de serviço docente, procedimentos e documentação de gestão pedagógica, processo de recrutamento de pessoal docente, processos de contratação e de avaliação de pessoal docente.• Quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito do apoio ao normal funcionamento do ano letivo.De entre os requisitos técnicos, destacam-se os seguintes:• Programação em PHP• Programação em JavaScript e em bibliotecas/frameworks baseadas em JavaScript;• Programação em SQL com transações, com particular relevância para a variante T-SQL;• Modelação de base de dados;• Desenho e especificação de arquiteturas aplicacionais;• Implementação de WebServices• Produção de documentação e formação nas áreas de intervenção.• Gestão de processos de sistemas de gestão e garantia da qualidade ou equivalentes.• Integração com sistemas de gestão académica e sistemas de gestão de recursoshumanos, preferencialmente SiGES (Sistema de Gestão do Ensino Superior), BulletCalendar e Bullet Timetabler, Cegid Primavera e Moodle.• Conhecimento de plataformas de suporte à atividade letiva de uma instituição de ensinosuperior, nomeadamente distribuição de serviço docente, plataformas de recrutamentoe de contratação e plataformas de gestão documental.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: A descrita no ponto 7.2 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Ciências Informáticas Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Electrotecnia e Computadores Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: IPVC - Rua Escola Industrial e Comercial de Nun' Álvares , n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo Contactos: geral@ipvc.pt; concursos.rh@ipvc.pt Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE, BEP e portal da UNIPVC Descrição do Procedimento: Aviso – Universidade Politécnica de Viana do Castelo Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (m/f). Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo (UNIPVC) de 11 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de (1) um posto de trabalho da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade Politécnica de Viana do Castelo do ano de 2026. 3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal. 4 – Local de trabalho: • Universidade Politécnica de Viana do Castelo (possibilidade de integração em diferentes Escolas) e, • Possibilidade de deslocação no âmbito das funções a desempenhar. 5 – Caraterização do posto de trabalho: 5.1 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, conforme disposições constantes no Decreto-Lei 88/2023, de 10.10 funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação, Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Entre outras atribuições específicas destacam-se: • Proceder à análise, correção e/ou desenvolvimento de funcionalidades nas plataformas internas que suportam a atividade letiva • Elaborar documentos técnicos que permitam a fácil integração de novos elementos na equipa • Ter uma visão integradora das plataformas desenvolvidas internamente e sugerir pró-ativamente melhorias; • Analisar, desenvolver e manter fluxos de suporte à gestão documental; • Articular com a gestão académica e pedagógica para efeitos de distribuição de serviço docente, procedimentos e documentação de gestão pedagógica, processo de recrutamento de pessoal docente, processos de contratação e de avaliação de pessoal docente. • Quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito do apoio ao normal funcionamento do ano letivo. De entre os requisitos técnicos, destacam-se os seguintes: • Programação em PHP • Programação em JavaScript e em bibliotecas/frameworks baseadas em JavaScript; • Programação em SQL com transações, com particular relevância para a variante T-SQL; • Modelação de base de dados; • Desenho e especificação de arquiteturas aplicacionais; • Implementação de WebServices • Produção de documentação e formação nas áreas de intervenção. • Gestão de processos de sistemas de gestão e garantia da qualidade ou equivalentes. • Integração com sistemas de gestão académica e sistemas de gestão de recursos humanos, preferencialmente SiGES (Sistema de Gestão do Ensino Superior), Bullet Calendar e Bullet Timetabler, Cegid Primavera e Moodle. • Conhecimento de plataformas de suporte à atividade letiva de uma instituição de ensino superior, nomeadamente distribuição de serviço docente, plataformas de recrutamento e de contratação e plataformas de gestão documental. 5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 6 – Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que a remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 24 da carreira e categoria de Especialista em Sistemas e Tecnologias de Informação em conformidade com o disposto no artigo 153º da LTFP, aprovada pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho a que corresponde, atualmente, o montante pecuniário de 1.920,20€. 7 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP): a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura. - Formação Superior ao nível das áreas CNAEF 481 Ciências Informáticas ou 523 Eletrónica e Automação. 7.3 – Nos termos da alínea k) do n.º 43 do 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 – Âmbito de Recrutamento: Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8.1 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em https://concursos.ipvc.pt/. 11 — Documentos a entregar: 11.1 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados, em formado pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas: a) Formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal da UNIPVC, na área de recursos humanos, no endereço https://www.ipvc.pt/wp-content/uploads/2021/03/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal-.pdf, e proceder ao seu preenchimento devidamente assinado e datado; a) Curriculum vitae atualizado e detalhado; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. 11.2 — Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, previstas pela legislação portuguesa aplicável. 11.3 — Os(as) candidatos(as) já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, para além dos elementos indicados no número anterior, devem ainda entregar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos; b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou. 11.4— A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a). 11.5 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 11.6 — Os documentos submetidos que se encontrem ilegíveis, corrompidos, danificados ou que não permitam a sua correta visualização e leitura não serão considerados pelo júri para efeitos de apreciação da candidatura. 11.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 11.8 — A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 11.9 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 12 - Critérios de seleção 12.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as): a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos(as). 12.2 — Os métodos referidos no ponto a) podem ser afastados pelos candidatos(as), através de menção expressa no formulário, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto b) conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 12.3. A prova de conhecimentos(PC) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função; é uma prova escrita com a duração máxima de 120 minutos; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Existe a possibilidade de consulta dos diplomas legais, desde que sejam em formato papel e não anotados ou comentados. A verificação do não cumprimento deste requisito implica a anulação da prova e exclusão do(a) candidato(a). Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. Para candidatos(as) com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos. A Prova incide sobre as seguintes temáticas: 1. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; 2. Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho. 3. Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual – Bases do Financiamento do Ensino Superior; 4. Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio – Regulamento de organização do tempo de trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo; 5. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo; 6. Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro, na redação atual - Orçamento do Estado para 2026; 7. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 8. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas; 9. NP 4552:2016 | Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar; 10. NP 4469:2019 | Sistema de Gestão da Responsabilidade Social. 11. PHP - https://www.php.net/ 12. T-SQL - https://learn.microsoft.com/en-us/sql/t-sql/language-reference?view=sqlserver- ver17 13. JavaScript: The Definitive Guide (7th Edition, 2020–2023 updates) — David Flanagan ISBN 9781491952023 12.4. Avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função. A avaliação psicológica é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto. Os candidatos Não Aptos não serão sujeitos ao método de seleção seguintes e excluídos do procedimento concursal. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Os(As) candidatos(as) que obtenham a menção de Não Apto não serão sujeitos ao método de seleção seguinte, sendo excluídos do procedimento concursal. A aplicação do método de seleção, avaliação psicológica, será da competência da DGAEP ou pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade. 12.5. Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros: 12.5.1. Motivação e interesse pelo lugar – correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo a concurso; 12.5.2. Aprofundamento dos aspetos curriculares e conhecimentos – verificar-se-ão os conhecimentos sobre procedimentos técnicos adequados ao conteúdo funcional, e abordados aspetos do curriculum vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função; 12.5.3. Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal – significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal, fluência e postura; 12.5.4. Conhecimento da função – conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida, nomeadamente a disponibilidade dos lugares a concurso exigirem a flexibilidade de horários; 12.5.5. Sentido de trabalho em equipa – pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho efetuado no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos trabalharem em grupo, e a perspetiva de relacionamento profissional do candidato; 12.5.6. Capacidade de Iniciativa e autonomia – pretende-se aferir do grau de autonomia e iniciativa do candidato para as funções requeridas, bem como no âmbito da estrutura em que vai ser inserido; 12.5.7. Ética, e confidencialidade – pretende-se avaliar o conhecimento, pensamento e a prática anterior do candidato relativamente aos comportamentos, à ética e à responsabilidade na confidencialidade dos processos em que estará envolvido; 12.5.8. Organização e método de trabalho – conhecer as capacidades de organização e de estruturação do trabalho, bem como as propostas do candidato para a especificidade da função; 12.5.9. Outros elementos – conhecer outras iniciativas da história do candidato, não integradas na área do concurso, mas relevantes para a sociedade; Notas: (1) Cada um dos fatores é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; (2) Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. (3) Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. 12.6. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e de acordo com a seguinte fórmula: AC=25%*HA+35%*FP+40%*EP 12.6.1. Habilitações Académicas (HA): a) Doutoramento---------------------------------------------------------------------20 valores b) Mestrado----------------------------------------------------------------------------15 valores c) Licenciatura ------------------------------------------------------------------------12 valores Nota: Só é considerada uma habilitação académica para efeitos de avaliação. 12.6.2. FP = Formação Profissional: será considerada apenas a formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (cursos, ações de formação, seminários, programas), tal como são definidas no ponto 1. 0 horas de formação ..........…………………………………................................…………………… 8 valores De 1 a 21 horas ..........……………………………………......................………………...............… 10 valores; De 22 a 35 horas ..........……………………………….........................………………...............… 14 valores; De 36 a 70 horas..........……………………………….........................………………...............… 17 valores; Superior a 70 horas .....……………………………….........................………………...............… 20 valores. Notas/Observações: (1) Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração; (2) Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a 7 horas; (3) Só é contabilizada a formação realizada a partir de 1 de janeiro de 2020; (4) Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores. 12.6.3. EP = Experiência Profissional nas funções a que se candidata, descrita no ponto 1. Sem experiência profissional.……....……………………................................…………………… 8 valores; Até 1 ano……....………………............................……..................................……………………10 valores; Superior a 1 ano e até 3 anos ……....……………………................................………………… 15 valores; Superior a 3 anos ……....……………………................................................…………………… 20 valores Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado. Notas: (1) Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado; (2) Um valor por ano de experiência até ao máximo de 20 valores; (3) Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado. 12.7 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades. 12.8 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada dasclassificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: 13.1 — Para os(as) candidatos(as) que se encontrem na situação descrita na alínea a) do ponto 12.1 do presente aviso: CF = 55%AC + 45%EAC 13.2 — Para os restantes candidatos(as) enquadrados na alínea b) do ponto 12.1 do presente aviso: CF = 55%PC + AP (Apto) + 45%EAC em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; 14. Exclusão do procedimento concursal Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que: a) Que não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados; b) Que no decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência; c) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte; d) Que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica. 15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal da UNIPVC https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 18 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura. 19 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica da UNIPVC https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da UNIPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica da UNIPVC https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21 — Composição e identificação do júri: Presidente: Sara Maria da Cruz Maia de Oliveira Paiva, Pró-Reitora para a área de Sistemas de Informação da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; Vogais: 1.º Vogal Efetivo: Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale, Vice-Reitora da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; 2.º Vogal Efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente: Ana Teresa Oliveira, Pró-Reitora da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; 2.º Vogal Suplente: Camila das Neves Reis Loureiro, Técnica Superior da Universidade Politécnica de Viana do Castelo. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida. 22— Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Proteção de Dados Pessoais: A UNIPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. 24 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. Viana do Castelo, 14 de setembro 2026. O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Viana do CasteloPraça General Barbosa | Viana do Castelo | Viana do Castelo |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0531). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.