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OE202610/0530 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Perafita

Porto2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
14/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

São as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Perafita, designadamente: assegurar os serviços de manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos, nomeadamente proceder à manutenção e limpeza dos jardins e espaços verdes, à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros, extirpação de ervas, pequenas obras de manutenção de vias públicas; sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; cuidar da manutenção dos equipamentos que lhe forem conferidas e participar as anomalias verificadas; outros serviços de carácter operativo não especificado; todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia em matéria de serviços gerais, de forma a zelar pela segurança e saúde pública e proporcionar as condições mínimas de bem estar aos fregueses e aos visitantes da Freguesia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jfperafita.pt Contactos: 229998420 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Site da Junta de Freguesia de Perafita e DR II Série - Aviso (extrato) n.º 25421/2026. Descrição do Procedimento: Freguesia de Perafita AVISO Abertura de procedimento comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área funcional de serviços gerais) ? Divisão de Qualidade de Vida. 1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Perafita, tomada em 06 de agosto de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, da área funcional de Serviços Gerais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Perafita, para exercer funções na citada freguesia. 2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. 3 — Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos dois postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria) 4 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: "... a AMP não constitui a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014." 5 — Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 6 — Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Serviços Gerais. 7 — Local de trabalho — Área da Freguesia de Perafita. 8 — Caracterização do posto de trabalho — São as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Perafita, designadamente: assegurar os serviços de manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos, nomeadamente proceder à manutenção e limpeza dos jardins e espaços verdes, à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros, extirpação de ervas, pequenas obras de manutenção de vias públicas; sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; cuidar da manutenção dos equipamentos que lhe forem conferidas e participar as anomalias verificadas; outros serviços de carácter operativo não especificado; todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia em matéria de serviços gerais, de forma a zelar pela segurança e saúde pública e proporcionar as condições mínimas de bem estar aos fregueses e aos visitantes da Freguesia. 9 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da TRU, ou à posição que legalmente lhe venha a corresponder à data da contratação. 10 — Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14 e 15 da Portaria. 10.1 — Requisitos Gerais - Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 — As habilitações literárias exigidas — Nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 1, ou seja, os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória (conforme a idade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.3 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. 11 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Perafita, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria. 12 — Prazo e Formalização das Candidaturas: 12.1 — Prazo de apresentação da candidatura — 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo o respetivo aviso afixado no placar do Edifício da Junta de Freguesia de Perafita, bem como no site da Junta. 12.2 — Formalização das Candidaturas — Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível no site da Junta [www.jf-perafita.pt] e submetido para o endereço eletrónico geral@jfperafita.pt juntamente com os documentos de habilitação da candidatura. 12.2.1 — Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, dentro do prazo de apresentação das candidaturas. 12.2.2 — Não são admitidas candidaturas enviadas em suporte papel. 12.3 — Documentos que devem anexar para oficializar a candidatura, sob pena de exclusão: a) preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Junta, devendo especificar, no caso de ser detentor de grau de incapacidade ou deficiência, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu; c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas; d) fotocópia dos certificados de formação profissional; e) Declaração devidamente autenticada e atualizada emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado (apenas para candidatos com vínculo); f) Atestado médico de incapacidade multiuso (se aplicável). 13 — Métodos de seleção: 13.1 — Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova Prática (PP) e Avaliação Psicológica (AP) e, como método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura. 13.1.1 — Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 13.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos aos restantes candidatos. 13.1.2 — Método de seleção facultativo, a aplicar à generalidade dos candidatos: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13.2 — A Prova Prática (PP) - A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos, bem como a capacidade de aplicação dos mesmos no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. A Prova Prática (PP), com duração máxima de 30 minutos, consistirá na execução de tarefas diretamente relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Utilização correta de ferramentas manuais de limpeza e manutenção urbana; b) Execução de operações de varredura e limpeza de espaço público; c) Recolha e acondicionamento de resíduos e deposição adequada em contentor apropriado; d) Limpeza de sarjetas ou sumidouros simulados; e) Realização de pequenas operações de manutenção de espaços verdes, incluindo remoção de infestantes e limpeza de canteiros; f) Aplicação das regras de segurança e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Serão avaliados os seguintes parâmetros: • Conhecimento e correta utilização dos equipamentos e ferramentas: 0 a 5 valores; • Qualidade técnica da execução da tarefa: 0 a 7 valores; • Cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho: 0 a 4 valores; • Organização, método e gestão do tempo: 0 a 4 valores. 13.3 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, visando, ainda, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. 13.3.1 — Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases. 13.3.2 — A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, não sendo expressa numa escala quantitativa nem considerada na fórmula da classificação final. 13.3.3 — Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 13.3.4 — O Júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar o método de seleção de avaliação psicológica que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exigem, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei. 13.4 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar; sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada e expressa até às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores, das classificações dos elementos a avaliar. 13.4.1 — Parâmetros a avaliar neste método de seleção: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. 13.4.1.1 — A Habilitação Académica (HA) — No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 1, ou seja, os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória (conforme a idade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Esta exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria Assistente Operacional, conforme artigos 86.º, 88.º e mapa anexo à LTFP. Nesse sentido, a titularidade de habilitações académicas de grau superior à exigida deve ter uma ponderação diferente na avaliação curricular. Assim, o júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura — 18 valores; b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura — 20 valores. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída dentro do prazo de apresentação de candidaturas. 13.4.1.2 — A Formação Profissional (FP) — Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Este fator será avaliado de acordo com o seguinte: Sem formação — 0 valores Até 100 horas de formação — 10 valores Mais de 100 e até 150 horas de formação — 12 valores Mais de 150 e até 250 horas de formação — 14 valores Mais de 250 e até 350 horas de formação — 16 valores Mais de 350 e até 450 horas de formação — 18 valores Mais de 450 horas de formação — 20 valores. Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 13.4.1.3 — A Experiência Profissional (EP) — Será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Operacional, desde que no âmbito da área em causa, do seguinte modo: Com Experiência, até um ano completo — 10 valores; Com experiência de mais de 1 a 3 anos completos — 12 valores; Com experiência de mais de 3 a 6 anos completos — 14 valores; Com experiência de mais de 6 a 9 anos completos — 16 valores; Com experiência de mais de 9 a 12 anos completos — 18 valores; Com mais de 12 anos — 20 valores. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas. 13.4.1.4 — Avaliação do Desempenho (AD) — Neste fator é considerada a Avaliação de Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada da seguinte forma: Desempenho inadequado (1 a 1,999) — 4 valores; Desempenho regular (2 a 3,499) — 12 valores; Desempenho de Bom (3,5 a 3,999) — 16 valores; Desempenho de Muito Bom (4 a 5) — 18 valores; Menção de Mérito Excelente - 20 valores. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. 13.4.1.5 — Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 60%. 13.5 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente, Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, Gestão do Conhecimento e Orientação para a Segurança. 13.5.1 — Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 13.5.2 — A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas. Sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 40%. 14 — Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (60% PP) + (40% EAC) ou OF = (60% AC) + (40% EAC) (Sendo: OF = Ordenação Final; PP = Prova Prática; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências). 14.1 — Será excluído do procedimento concursal o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, o candidato que for considerado Não Apto, bem como o candidato que faltar/desistir, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 14.2 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos. 15 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo que o recrutamento em curso é considerado urgente, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, procedendo-se da seguinte forma: a) à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) aplicação do segundo método aos 100 candidatos com a melhor nota; c) Aplicação do método seguinte a todos os candidatos considerados aptos/aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica-funcional, até à satisfação das necessidades. 15.1 — Será da competência do júri definir os critérios do respetivo faseamento. 16 — Critérios de Ordenação Preferencial: 16.1 — Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 16.2 — Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º — Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Orientação para o Serviço Público"; 2.º — Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Orientação para a Segurança"; 3.º — Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Gestão do Conhecimento"; 4.º — Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências "Orientação para a Mudança e Inovação". 17 — Notificações: 17.1 — As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria. 17.2 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 17.3 — Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 18 — Publicitação: 18.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada no seu sítio eletrónico oficial nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e no site da Junta, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 18.3 — Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no site da Junta, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 19 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente do Júri — Fernanda Fonseca da Silva Santos, Secretária Junta de Freguesia de Perafita Vogais Efetivos — Cátia Maria Oliveira da Rocha e Silva, Técnica Superior GIP/Ação Social; Fernando Paulo Carvalho Alves, Assistente Operacional- Divisão Ambiente; Vogais Suplentes — Lígia Maria Neves Pereira, Assistente Técnica – Divisão de Tesouraria e Contabilidade; Elisângela de Fátima Pereira e Costa, Técnica Superior. Assessoria Presidência. 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". 21 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Considerando que o presente procedimento concursal visa o preenchimento de dois postos de trabalho, não é fixada quota de emprego nos termos do referido diploma, sem prejuízo da aplicação do regime de preferência legal em situação de igualdade de classificação." 22 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, e no sítio da Junta de Freguesia. 23 — Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Perafita, 14 de outubro de 2026 - O Presidente da Junta de Freguesia de Perafita, Miguel Filipe Alves da Hora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Procedimento concursal aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, após consulta efetuada nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2PerafitaLargo da Igreja, s/nMatosinhosPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0530). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.