OE202610/0529 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Alcanena
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 14/10/2026
- Data limite
- 28/10/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, caracterização das carreiras gerais, carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional).Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; realizar tarefas de arrumação e auxílio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Exclusivamente através da plataforma de recrutamento em: https://recrutamento.cm-alcanena.pt/ Contactos: 249889010 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 25063/2026/2, publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º 197, de 12/10/2026. Descrição do Procedimento: 1. Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Alcanena, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado área funcional Serviços Gerais. 2. Enquadramento: Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 8/2026, de 20 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Alcanena para o ano de 2026. 3. Identificação do ato: abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais, inseridos na Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Gestão Financeira e Patrimonial (DDOGFP). 4. Na instrução do procedimento aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas legais, na sua redação atualizada: a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei geral do trabalho em funções públicas; b) Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento; c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do procedimento administrativo; d) Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; e) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro – Quotas de emprego para pessoas com deficiência; f) Demais legislação complementar em vigor. 5. A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), informou que a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, não se encontra constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, nem existe bolsa ou reserva de recrutamento para postos de trabalho idênticos às necessidades de recrutamento, com trabalhadores em situação de requalificação profissional. 6. Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados 7. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alcanena. 8. Descrição sumária das funções: O posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais compreende as seguintes funções: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, caracterização das carreiras gerais, carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional). Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; realizar tarefas de arrumação e auxílio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.” 9. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 10. Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência será a correspondente à posição 1 da categoria de Assistente Operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única – 934,99€; 11. Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções a que se candidata; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do art.º 17.º da do Anexo à LTFP, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura. 12. Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação camarária, realizada a 20 de abril de 2026, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 13. Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 14. Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º do Anexo à LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória segundo a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada. Os(as) candidatos(as) possuidores(as) de habilitações obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 15. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 15.1. Prazo – 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do art.º 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 15.2. Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/. 15.3. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem que comprove a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, posição remuneratória à data, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos, quando aplicável; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas. A experiência profissional mencionada no Curriculum Vitae deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos respetivos documentos comprovativos emitidos pelas entidades empregadoras competentes, dos quais constem as funções exercidas e o respetivo período de exercício. A experiência profissional não comprovada documentalmente não será considerada para efeitos de avaliação curricular. c) Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo, onde conste inequivocamente a conclusão do nível académico ou grau de escolaridade. 15.4. Os candidatos que se encontrem em exercício de funções ao serviço deste Município, à data da candidatura, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento. 16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 17. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. a) Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são os seguintes: i. Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; ii. Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior, que nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; b) No presente procedimento, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica também serão utilizadas como métodos de seleção facultativos, nos seguintes termos: i. Aos candidatos a que forem aplicados os métodos obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado como método de seleção facultativo a Avaliação Psicológica; ii. Aos candidatos a que forem aplicados os métodos obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências; 19. A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, ou tenham obtido um resultado de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica (AP) ou numa das suas fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. 20. A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, tipo de funções exercidas, e da formação realizada. De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Júri deliberou não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 70%. A classificação final da Avaliação Curricular, será calculada, através da seguinte fórmula: AC = (HAx20%) + (FPx20%) + (EPx60%) Em que: AC – Avaliação Curricular HA - Habilitação Académica FP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional 21.1 Habilitação Académica (HA) – avalia a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida. O júri delibera avaliar este parâmetro da seguinte forma: ? Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores; ? Habilitações académicas de grau exigido – 18 valores. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 21.2. Formação Profissional (FP) – ponderam-se apenas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator, o júri deliberou que a valorização será efetuada da seguinte forma: ? Não possui formação profissional a considerar – 8 valores; ? De 1 a 34 horas de formação – 12 valores; ? De 35 a 70 horas de formação – 14 valores; ? De 71 a 105 horas de formação – 16 valores; ? De 106 a 140 horas de formação – 18 valores; ? 141 ou mais horas de formação – 20 valores. Apenas são consideradas ações de formação comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e a data da realização. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP), devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7 horas por cada dia de formação e cada meio-dia de formação, correspondente a 3.5 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. No caso de, no documento comprovativo de conclusão de Formação Profissional, existir uma diferença entre o número de horas de formação e o n.º de horas efetivamente assistidas, será este último, o contabilizado. A Avaliação da Formação Profissional será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas. 21.3. Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Operacional, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma: ? Sem experiência profissional – 8 valores; ? Experiência = 2 anos – 10 valores; ? Experiência > 2 anos e = 4 anos – 12 valores; ? Experiência > 4 anos e = 6 anos – 14 valores; ? Experiência > 6 anos e = 8 anos – 16 valores; ? Experiência > 8 anos e = 10 anos – 18 valores; ? Experiência > 10 anos – 20 valores. Na classificação da Experiência Profissional (EP), será tido em consideração o seguinte: i. Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas; ii. Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções. 22. A Prova Prática de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, incidirá sobre casos e situações práticas do dia a dia diretamente relacionados com as exigências da função, sendo efetuada em suporte de papel, composta por: a) 15 (quinze) questões de escolha múltipla, sendo que cada questão tem a valoração de 1 valores. b) 2 questões de desenvolvimento, valendo 2.50 valores cada uma. 22.1 - Duração da Prova de Conhecimentos: 90 minutos. 22.2 - Os candidatos deverão comparecer à realização da Prova Prática de Conhecimentos, 15 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos para eventuais atrasos, após o início da mesma. 22.3 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital ou papel, nem serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tabletes, telemóveis, etc., durante a realização da prova prática de conhecimentos. 23. Quanto à Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será realizado por entidade especializada. 23.1 - Por cada candidato/a submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado obtido, expresso em “Apto” e “Não Apto”, em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 24. Quanto à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido são as seguintes: 24.1 ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO (A): Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade. • Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade. • Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público. 24.2 - ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO (B): Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas. • Reconhece a contribuição dos outros. • Apresenta contributos para os objetivos comuns. 24.3 - INICIATIVA (C): Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço. • Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas. • Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa. 24.4 - ORIENTAÇÃO PARA A SEGURANÇA (D): Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função. • Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. • Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades. 24.5 - O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: a) 3 comportamentos demonstrados - 20 Valores; b) 2 comportamentos demonstrados - 16 Valores; c) 1 comportamento demonstrado 12 valores; d) 0 comportamentos demonstrados 8 valores. 24.5.1 - Cada competência será avaliada de acordo com a exploração dos comportamentos associados, baseados nas questões do guião, fundamentada na quantificação das respostas que evidenciam a presença ou ausência dos mesmos. 24.5.2 - A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da valoração das 4 competências essenciais do perfil profissional do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará na média aritmética simples das classificações obtidas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC= (C1+C2+C3+C4)/4. 24.5.3 - Duração da Entrevista: 30 a 45 minutos. Em que a sua ponderação, na aplicação da fórmula de avaliação final será de 30%. Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 25 – Quanto ao sistema de Ordenação Final: 25.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências OF = (70%PC) + (30%EAC) b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: OF= (70% AC) + (30%EAC) Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências. 25.2 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes. 25.3 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte, bem como os que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. critérios de ordenação preferencial – o Júri deliberou, por unanimidade, que: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os seguintes que se encontram previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: “1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do procedimento concursal.” 3 – Após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos n.os 1 e 2 do ponto II da ordem de trabalhos, caso subsista o empate, será aplicado os seguintes critérios de ordenação preferencial: a) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para o serviço público”; b) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para a colaboração”; c) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Iniciativa”; d) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para a segurança”; e) Candidato com maior nível habilitacional; f) Candidato com primazia na data e hora de submissão de candidatura. 26. A notificação aos candidatos, nos termos do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é efetuada através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deve recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 27. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria. 28. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário próprio, disponível na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/ para o Exercício do Direito de Participação de Interessados. 29.O presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere à aplicação de métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final. 30. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena e disponibilizada na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/. 31. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será igualmente disponibilizada na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/, e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação. 32.O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 33. Composição do Júri: Presidente: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior, em exercício de funções no Serviço de Recursos Humanos Vogais efetivos: Diogo Alexandre Martins Lopes, Técnico Superior, em exercício de funções no Serviço de Recursos Humanos e Anabela Ferreira do Casal, Assistente Operacional da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Gestão Financeira e Patrimonial; Vogais suplentes: Ana Carina Grilo Salgueiro, Técnica Superior, da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Gestão Financeira e Patrimonial e Sara Isabel Carvalho Gomes, Assistente Técnica afeta ao Serviço de Recursos Humanos. O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos. 34. Quotas de Emprego: De acordo com o nº 3 dos artigos 3º e 9º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. 35. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 36. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 37. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º do Anexo à LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda na 2ª série do Diário da República, por extrato; 38. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art.º 5.º da Portaria. 39. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 40. Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Alcanena, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação da Câmara Municipal n.º 8/2026, de 20 de abril de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | AlcanenaPraça 8 de Maio | Alcanena | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0529). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.