OE202610/0528 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Comunidade Intermunicipal do Cávado
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 14/10/2026
- Data limite
- 28/10/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, complexidade funcional de grau 2, conforme o mapa anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto de trabalho irá integrar a Divisão Administrativa e Financeira e exercer as funções descritas no Mapa de Pessoal da CIM Cávado para 2026, aprovado por deliberação da Assembleia Intermunicipal da CIM Cávado em 30 de janeiro de 2026, e com a sua primeira alteração aprovada em 28 de maio de 2026, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, fundo de maneio, aprovisionamento, economato e atendimento telefónico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recursoshumanos@cimcavado.pt Contactos: 253201360 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 25429/2026/2, Diário da República, 2.ª Série, n.º 199/2026 de 14.10. Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 2 de outubro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, doravante designada por BEP, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Técnico, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho a seguir identificado do Mapa de Pessoal da CIM Cávado. 2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: 2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIM Cávado. 2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". 3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, complexidade funcional de grau 2, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto de trabalho irá integrar a Divisão Administrativa e Financeira e exercer as funções descritas no Mapa de Pessoal da CIM Cávado para 2026, aprovado por deliberação da Assembleia Intermunicipal da CIM Cávado em 30 de janeiro de 2026, e com a sua primeira alteração aprovada em 28 de maio de 2026, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, fundo de maneio, aprovisionamento, economato e atendimento telefónico. 5 - Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a concurso serão desempenhadas na área geográfica de abrangência da CIM Cávado. 6 - Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 6.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a CIM Cávado da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem. 7 - Requisitos de admissão: os candidatos ao procedimento devem reunir os requisitos legalmente exigidos, até à data limite de apresentação das candidaturas, determinando a exclusão do candidato do procedimento concursal a não confirmação da veracidade dos dados de candidatura, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 7.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Nível habilitacional: de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, concretamente 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Cávado idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 8 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo do princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do CPA, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas através do preenchimento do formulário de candidatura (Procedimento Concursal Comum), disponível na página eletrónica da CIM Cávado (www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais). O formulário e os restantes documentos devem ser enviados em formato PDF para recursoshumanos@cimcavado.pt, com um limite total de 10 MB para todos os ficheiros. No assunto do e-mail, deverá constar a referência da oferta de emprego a que se candidata. Candidaturas ou documentos enviados por outros meios não serão aceites. 9.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 9 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos em formato PDF: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado; b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 7.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher; e) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de serviço e a atual posição remuneratória detida. 9.2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP). 10 - Comprovação dos requisitos: 10.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura. 10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 10.3 - Os candidatos que exercem funções na CIM Cávado ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do ponto 9.1, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 10.4 - Para além do referido nos pontos anteriores, implica, ainda, a exclusão dos candidatos do procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura e a apresentação de candidatura fora do prazo fixado. 10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.6 - Nos termos do artigo 54.º do CPA, a língua do procedimento é a língua portuguesa. Nessa medida, a candidatura e demais documentos têm de ser apresentados em língua portuguesa. 10.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 11 - Métodos de seleção: serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, complementados por um método de seleção facultativo, de acordo com o disposto no artigo 18.º da citada Portaria, nos seguintes termos: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes/as candidatos/as podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as restantes candidatos/as. 11.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, desistam ou não completem qualquer um dos métodos de seleção. 11.2 - De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 11.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que: a) Não sejam titulares da carreira/categoria de assistente técnico; b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura. 11.3.1 - Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte de papel, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta apenas da legislação indicada em suporte de papel. 11.3.2 - A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5 do artigo 21.º da Portaria. 11.3.3 - Os candidatos devem comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova de conhecimentos. Os candidatos que chegarem com um atraso superior a 15 minutos em relação à hora indicada na convocatória ficarão impossibilitados de realizar este método de seleção. A desistência da realização da prova teórica de conhecimentos só poderá ser manifestada pelos candidatos após decorridos 20 minutos do início da prova, momento a partir do qual lhes será permitido abandonar a sala. 11.3.4 - Para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identificação atualizado. 11.3.5 - Apresenta-se, em seguida, a bibliografia/legislação indicada. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da referida prova de conhecimentos. a) Legislação geral: • Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo. b) Legislação/bibliografia específica: • Código de Ética e de Conduta da CIM Cávado, na sua atual redação (publicado pelo Aviso n.º 15315/2026/2, no DR n.º 117, de 19/06); • Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP; • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação – Medidas de Modernização Administrativa; • Estrutura Organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado; • Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação; • Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, na sua atual redação; • Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, na sua atual redação - Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local. 11.4 - Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas (HA); • Formação Profissional (FP); • Experiência Profissional (EP). De acordo com a seguinte fórmula: AC = (20*HA+30*FP+50*EP)/100 Em que: As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12º ano) - 18 valores. Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Licenciatura ou Mestrado ou Doutoramento) - 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que, no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização serão pontuadas com 0 valores. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho - 0 valores. Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30h - 12 valores. Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração de 31h a 50h - 14 valores. Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 51h a 70h - 16 valores. Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 71h a 80h - 18 valores. Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas - 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional na área a prover - 0 valores. Experiência profissional < 1 ano na área a prover - 8 valores. Experiência profissional = 1 ano e < 3 anos na área a prover - 12 valores. Experiência profissional = 3 anos e < 5 anos na área a prover - 16 valores. Experiência profissional = 5 anos na área a prover - 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. 11.5 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 11.6 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de competências previamente definido no mapa de pessoal da CIM Cávado. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E+F)/6 Competências a avaliar: A. Orientação para o serviço público: Capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público. 2. Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades. 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B. Orientação para a colaboração: Capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. 2. Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito. 3. Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. C. Orientação para a mudança e inovação: Capacidade para encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. 2. Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho. 3. Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho. D. Orientação para os resultados: Capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. 2. Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos. 3. Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado. E. Gestão do conhecimento: Capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem. 2. Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade. 3. Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade. F. Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes. 2. Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto. 3. Explica a informação de forma fácil de compreender. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente – Apresenta todos os comportamentos associados à competência, devidamente justificados; • 16 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência, justificados de forma complexa; • 12 Valores: Nível Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência, justificados de forma simples; • 8 Valores: Nível Fraco - Apresenta um (1) comportamento associado à competência; • 4 Valores: Nível Insuficiente – Não apresenta comportamentos associados à competência; • 0 Valores: Não sabe ou não responde. 11.7 - Ordenação Final: nos termos do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato: a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = 70% x AC + 30% x EAC Em que: CF = Classificação Final; AC = Classificação da Avaliação Curricular; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências: CF = 70% x PC + 30% x EAC Em que: CF = Classificação Final; PC = Classificação da Prova de Conhecimentos; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. 12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a colaboração; 2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação; 3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público; 4.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados; 5.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a Mudança e Inovação. 13 - Composição do Júri: Presidente: Dr.ª Fátima Barbosa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira. Vogais efetivos: Eng.º Tiago Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Mobilidade e Transportes, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Leonor Faria, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos e Auditoria. Vogais suplentes: Dr. Tiago Rei, Técnico Superior da Equipa Multidisciplinar de Mobilidade e Transportes e Dr. Diogo Pinto, Chefe da Unidade de Recursos Humanos e Auditoria. 14 - Candidatos admitidos e excluídos: 14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do CPA. 14.2 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIM Cávado, em www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais. 14.3 - Os candidatos admitidos serão convocados através do endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 14.4 - As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas pela Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CIM Cávado. 15 - Publicitação: 15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIM Cávado e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria. 15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIM Cávado, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 15.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos será publicada na página eletrónica da CIM Cávado, em https://www.cimcavado.pt/procedimentos-concursais/, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 15.4 - As notificações e convocatórias aos candidatos são efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria. 16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. 16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. 17 - Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela CIM Cávado, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico geral@cimcavado.pt. 18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado, por extrato na 2.ª série do Diário da República, de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da CIM Cávado. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 2 de outubro de 2026 - O Primeiro Secretário do SEI da CIM Cávado, João Luís Lima da Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Primeiro Secretário do SEI da CIM Cávado, de 2 de outubro de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragaRua do Carmo, 29 | Braga | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0528). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.