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OE202610/0507 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Fiscal

Câmara Municipal de Viana do Castelo

CTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Carreira
Fiscalização
Categoria
Fiscal
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
14/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

5. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo:Consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 3.3. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pela entidade formadora Fundação FEFAL, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 agosto e na Portaria n.º 236/2020, de 08 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido, estão dispensados da sua frequência nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/ Contactos: 258809342 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Sítio Eletrónico do Município de Viana do Castelo e II Série do Diário da República Descrição do Procedimento: Município de Viana do Castelo Aviso Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reservas de Recrutamento 1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 29 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na categoria/categoria: Fiscal, da carreira especial de Fiscalização; 2. Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3. Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos: 3.1. Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2. Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º Ano Escolaridade), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica; 3.3. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pela entidade formadora Fundação FEFAL, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 agosto e na Portaria n.º 236/2020, de 08 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido, estão dispensados da sua frequência nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto. 3.3.1 Os demais candidatos que venham a ser recrutados no âmbito do presente procedimento concursal estão sujeitos à frequência do curso de formação específico, a qual terá lugar durante o período experimental, com duração mínima de 6 (seis) meses, conforme previsto no referido artigo 7.º do supracitado decreto. De acordo com o art.º 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo ponto 3.3.1., serão abrangidos pelo Pacto de Permanência, no que respeita à obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas. 4. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. 4.1. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 5. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo: Consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. 6. Formalização das candidaturas: 6.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. 6.2. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso; c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida, quando aplicável. 6.3. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. 6.4. Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. 6.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 7. Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os estipulados no art.º 36.º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.). Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: 7.1. Para os candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho): - Avaliação Curricular (AC) - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 7.1.1. Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC = (20% × HA) + (20% × FP) + (40% × EP) + (20% × AD) em que: • HA = Habilitação Académica; • FP = Formação Profissional; • EP = Experiência Profissional; • AD = Avaliação do Desempenho. HA = A habilitação académica será valorada nos seguintes termos, sem prejuízo da habilitação legalmente exigida para ingresso na carreira e categoria especial de fiscalização: • 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equiparada – 18 valores; • Curso tecnológico, profissional ou formação complementar relevante para o exercício de funções de fiscalização – 19 valores; • Licenciatura ou grau académico superior em área relevante para o exercício funcional, designadamente direito, administração pública, proteção civil, engenharia, gestão urbanística ou área afim – 20 valores. FP = Serão ponderadas as ações de formação frequentadas e concluídas, devidamente comprovadas, diretamente relacionadas com as exigências e competências inerentes ao posto de trabalho, designadamente nas áreas de fiscalização municipal, procedimento administrativo, urbanismo, contraordenações, atendimento ao público, mediação de conflitos, segurança, proteção civil e utilização de aplicações informáticas de suporte à atividade fiscalizadora. Apenas releva a formação frequentada nos últimos 8 anos, inclusive, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas. A valoração será a seguinte: • Sem formação relevante – 0 valores; • Até 35 horas – 8 valores; • Mais de 35 horas e até 70 horas – 10 valores; • Mais de 70 horas e até 140 horas – 12 valores; • Mais de 140 horas e até 210 horas – 14 valores; • Mais de 210 horas e até 280 horas – 16 valores; • Mais de 280 horas e até 350 horas – 18 valores; • Mais de 350 horas – 20 valores. Na falta de indicação do número de horas nos respetivos comprovativos, será considerado o equivalente a 7 horas por cada dia de formação, salvo se do documento resultar outro critério objetivo de contabilização. EP = A Experiência Profissional reporta-se ao exercício efetivo de funções na carreira e categoria especial de fiscalização ou em funções de conteúdo funcional equiparável, com incidência em atividades inspetivas, fiscalizadoras, de levantamento de autos, verificação do cumprimento de normas legais e regulamentares, instrução de participações, notificações, acompanhamento de ocorrências e articulação com serviços municipais e autoridades competentes. A valoração será efetuada nos seguintes termos: • Inferior a 1 ano – 4 valores; • Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos – 8 valores; • Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos – 12 valores; • Igual ou superior a 6 anos e inferior a 9 anos – 16 valores; • Igual ou superior a 9 anos – 20 valores. AD = A Avaliação do Desempenho respeita ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para este parâmetro será considerada a última avaliação quantitativa obtida em avaliação regular. Sempre que a avaliação tenha sido efetuada ao abrigo do SIADAP, a classificação será convertida para a escala de 0 a 20 valores. Quando o candidato, por razão que não lhe seja imputável, não possua avaliação do desempenho relevante, será atribuída a valoração de 12 valores, nos termos da Portaria n.º 233/2022. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 7.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022. Atenta a natureza do posto de trabalho da carreira e categoria especial de fiscalização, o júri fixa, por referência ao ReCAP e ao regime atualmente aplicável às competências transversais, as seguintes competências a avaliar: • Orientação para o serviço público; • Relacionamento interpessoal e gestão de conflitos; • Análise crítica e aplicação de normas; • Responsabilidade e tolerância à pressão; • Comunicação. A EAC será realizada através de entrevista estruturada, com base em guião previamente aprovado pelo júri, incidindo sobre experiências profissionais anteriores e comportamentos evidenciados em contexto real de trabalho, com especial enfoque no exercício de funções de fiscalização, contacto com cidadãos, gestão de ocorrências e atuação em situações de incumprimento normativo. Competências e indicadores comportamentais: a) Orientação para o serviço público Capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos da Administração Pública, prosseguindo o interesse público, assegurando a legalidade da atuação e respeitando os direitos dos cidadãos. Indicadores exemplificativos: • Atua com isenção, urbanidade e sentido de dever funcional; • Demonstra compreensão do interesse público associado à atividade fiscalizadora; • Assegura atuação respeitadora dos princípios da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade. b) Relacionamento interpessoal e gestão de conflitos Capacidade para interagir adequadamente com diferentes interlocutores, gerir tensões e atuar com equilíbrio em situações potencialmente conflituantes. Indicadores exemplificativos: • Mantém postura firme e equilibrada perante resistência ou contestação; • Gere conflitos com serenidade e autocontrolo; • Coopera eficazmente com colegas, superiores hierárquicos e entidades externas. c) Análise crítica e aplicação de normas Capacidade para interpretar normas legais e regulamentares, identificar infrações ou desconformidades e decidir de forma fundamentada. Indicadores exemplificativos: • Identifica factos relevantes e distingue situações regulares de situações irregulares; • Relaciona factos observados com o enquadramento normativo aplicável; • Fundamenta a atuação de forma clara, objetiva e juridicamente adequada. d) Responsabilidade e tolerância à pressão Capacidade para manter o rigor, a disciplina funcional e a qualidade da atuação em contextos exigentes, com exposição pública e necessidade de decisão em tempo útil. Indicadores exemplificativos: • Atua com rigor e sentido de responsabilidade mesmo em contexto de pressão; • Mantém controlo emocional perante situações adversas; • Cumpre procedimentos e prazos com consistência. e) Comunicação Capacidade para transmitir informação de forma clara, objetiva e ajustada aos interlocutores, quer em contexto presencial quer na elaboração de participações, autos ou informações. Indicadores exemplificativos: • Explica procedimentos e determinações de modo compreensível; • Adapta a linguagem ao contexto e ao interlocutor; • Redige ou descreve ocorrências com clareza, objetividade e precisão. Cada competência será avaliada segundo os seguintes níveis: • Elevado – 20 valores; • Bom – 16 valores; • Suficiente – 12 valores; • Reduzido – 8 valores; • Insuficiente – 4 valores. A classificação final da EAC corresponderá à média aritmética simples das classificações obtidas nas cinco competências avaliadas, expressa até às centésimas. Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2. abaixo descritos. (n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). 7.2. Candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída: - Prova de Conhecimentos (PC); - Avaliação Psicológica (AP); 7.2.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022. A prova revestirá natureza teórica e de simulação, sendo realizada em dois momentos, ambos de caráter individual: uma componente escrita, com duração máxima de 120 minutos, e uma componente prática de simulação, com duração máxima de 30 minutos. É permitida consulta de legislação não anotada nem comentada, em suporte papel, apenas durante a componente escrita, não sendo autorizada a utilização de equipamentos eletrónicos. A forma, duração e condições específicas de realização devem constar do aviso de abertura, nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, alínea r), e 20.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022. A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, correspondendo 75% à componente escrita e 25% à componente de simulação. Temas e bibliografia de referência. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre matérias diretamente relacionadas com o conteúdo funcional da carreira e categoria especial de fiscalização e com o exercício de funções fiscalizadoras em contexto municipal, designadamente: Conhecimentos gerais 1. Constituição da República Portuguesa; 2. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 3. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor – Código do Procedimento Administrativo; 4. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor – Regime Jurídico das Autarquias Locais; 5. Carta Ética da Administração Pública. Conhecimentos específicos 1. Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, na redação em vigor – regime da carreira especial de fiscalização; 2. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor; 3. Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na redação em vigor; 4. Regime Jurídico da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração, quando aplicável à fiscalização municipal; 5. Regulamentos municipais em vigor no Município de Viana do Castelo com relevância para a atividade fiscalizadora; 6. Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor; 7. Normas legais e regulamentares aplicáveis à fiscalização municipal, levantamento de autos, participação de ocorrências, embargos, notificações e demais atos inspetivos ou fiscalizadores no âmbito das atribuições municipais. O aviso de abertura deverá densificar a legislação e regulamentação efetivamente aplicável às áreas materiais a fiscalizar no âmbito das reservas de recrutamento a constituir. A classificação da Prova de Conhecimentos resultará da ponderação dos dois momentos que a integram: - Prova Escrita (PE) – 75%; - Prova de Simulação (PS) – 25%. A prova escrita incidirá, designadamente, sobre os seguintes fatores de apreciação: • Domínio do enquadramento jurídico aplicável; • Capacidade de análise técnica e fundamentação; • Correção da solução proposta e adequação ao posto de trabalho; • Clareza de expressão escrita e estruturação do raciocínio. A prova de simulação incidirá, designadamente, sobre os seguintes fatores de apreciação: • Capacidade de aplicar conhecimentos a uma situação funcional concreta; • Adequação técnica da solução apresentada; • Rigor, método e segurança da atuação; • Clareza na exposição e fundamentação da resposta. Cada um dos dois momentos será classificado na escala de 0 a 20 valores e a classificação final da PC será apurada pela seguinte fórmula: PC = (0,75 × PE) + (0,25 × PS) em que: • PE = Prova escrita; • PS = Prova de simulação. 7.2.2. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022. A avaliação psicológica será realizada por entidade ou técnicos legalmente habilitados e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer 8. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas: Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar: Candidatos nas situações descritas em 7.1. OF=(0,60*AC) +(0,40*EAC) Candidatos nas situações descritas em 7.2. OF=(PC) Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; Ou, OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos, 7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de “Não Apto”, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes. Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos. 9. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 10. Em caso de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de preferência legalmente previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e na demais legislação aplicável, designadamente o regime de preferência legal conferido aos candidatos com deficiência quando aplicável. Em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate será efetuado, de forma decrescente: • Pela valoração obtida no primeiro método de seleção aplicado; • Subsistindo o empate, pela valoração obtida no método seguinte; • Mantendo-se o empate, pela maior valoração no parâmetro Experiência Profissional, quando aplicável; • Subsistindo ainda o empate, pela maior valoração na competência “Análise crítica e aplicação de normas”, na EAC, quando aplicável. 11. Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nestes termos, proceder-se-á: 11.1. À aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos; 11.2. À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, quando aplicável, até à satisfação das necessidades - em caso de igualdade de classificação no 20.º lugar, deverão ser convocados todos os candidatos que detenham a mesma nota, respeitada a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, quando aplicável. 12. Constituição do Júri Presidente: Dr.ª Margarida Cancela Amorim Henriques Pereira, Chefe de Divisão Jurídica, que preside; Vogais efetivos: Dr. António Manuel Marques Cunha Costa, Dirigente Intermédio de III Grau da Unidade Orgânica de Fiscalização e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Cláudia Margarida Rocha de Magalhães, Chefe de Divisão de Coesão Social e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos. O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 13. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito. 14. A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (correio eletrónico da plataforma de recrutamento). A cada candidato será atribuído aquando a submissão da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do respetivo nome (Regulamento Geral Proteção de Dados). 15. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica. 16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. 17. Ao abrigo do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 6.º. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 18. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 19. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação previsto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e terá lugar imediatamente após conclusão com sucesso do curso de formação específico, descrito no ponto 3.3.: 19.1. Para candidatos que não possuem o curso de formação específico, que alude o artigo 7 do Decreto-Lei n.º 114/2019, o candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal e ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor atual de € 1.035,63; 19.2. Para candidatos que possuem o curso de formação específico, que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, o candidato será posicionado na 2.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal e ao nível 8 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor atual de € 1.074,56; 20. O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo. 21. Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Valorização Profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 25. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 26. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos. De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem. Paços do Concelho de Viana do Castelo, 01 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 29 de setembro de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0507). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.