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OE202610/0506 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Superior

Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.

AmbienteCiênciasSaúdeContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Biologia, Bioquímica, Medicina, Ciências Farmacêuticas ou áreas afins
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
14/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

Conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior do Regime Geral, como identificado no Anexo I do ACT publicado no BTE n.º 23 de 22-06-2018, correspondendo a funções com grau de complexidade funcional 3 e asfunções equiparadas às estabelecidas para os Especialistas de Laboratório.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Biologia, Bioquímica, Medicina, Ciências Farmacêuticas ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos obrigatórios: a) Licenciatura em Biologia, Bioquímica, Medicina, Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (desde que aceites pela Ordem dos Biólogos) pré Bolonha ou Licenciatura pós-Bolonha e Mestrado; b) Detentor de Cédula Profissional, emitida pela ordem dos Biólogos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt Contactos: 218841294 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 16 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Especialistas de Laboratório com experiência em Embriologia e/ou Técnicos Superiores com experiência em Embriologia, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, a termo certo ou incerto, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, doravante designada por “Portaria”, pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E., e outros, e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22 de junho de 2018, pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho. 2. Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final. 3. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José. 4. Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais. 5. Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria a concurso. O nível remuneratório aplicável aos Especialistas de Laboratório é o correspondente ao escalão 1, índice 120 do novo sistema retributivo e ao nível 16 da TRU para os Técnicos Superiores. 6. Publicitação: O presente aviso será registado: 6.1. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República; 6.2. No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2. Requisitos obrigatórios: a) Licenciatura em Biologia, Bioquímica, Medicina, Ciências Farmacêuticas ou áreas afins (desde que aceites pela Ordem dos Biólogos) pré Bolonha ou Licenciatura pós-Bolonha e Mestrado; b) Detentor de Cédula Profissional, emitida pela ordem dos Biólogos. 8. Funções a exercer: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; c) Execução de outras de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. e) Funções equiparadas às estabelecidas para os Especialistas de Laboratório. 9. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República. 10. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. 10.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: ESPECIALISTAS_TS LABORATÓRIO/EMBRIOLOGIA/2026. 11. No formulário devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico. c) Declaração de compromisso de honra, mediante a qual o candidato declara reunir todos os requisitos de admissão previstas no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as adaptações nos ACT´s aplicáveis, bem como a veracidade das informações prestadas no formulário de candidatura e a autenticidade das cópias dos documentos apresentados em anexo. 11.1. Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura: a) Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica; b) Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, preferencialmente elaborado em modelo europeu, com proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas; c) Documento comprovativo da habilitação académica onde conste a avaliação final obtida. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português. d) Cédula Profissional atualizada, emitida pela Ordem dos Biólogos; e) Certificado do registo criminal válido, com a finalidade selecionada: Profissão/Atividade com contacto regular com menores; f) Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura. g) Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho; 11.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.1., das alíneas a) a f) determina a exclusão do procedimento concursal. 11.3. Documentos a apresentar, para efeitos de avaliação curricular: a) Outros certificados de habilitação; b) Certificados de todos os documentos mencionados no curriculum vitae; c) Logbook validado pelo Diretor do Laboratório / Diretor do Centro 11.4. O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação dos candidatos. 11.5. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos, ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12.1. A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica, a Experiência Profissional e Atividades Formativas Frequentadas. A nota final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas. Da avaliação curricular resultará uma lista ordenada de forma decrescente, passando à fase seguinte, da Entrevista de Avaliação de Competências, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.2. A Entrevista Avaliação de Competências, pretende avaliar as competências dos candidatos para o desempenho da categoria à qual se candidatam, considerando os parâmetros e critérios identificados, analisados e avaliados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A entrevista de avaliação de competências será valorada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.3. A Classificação Final (CF) para ordenação dos candidatos será calculada considerando uma ponderação de 50% (cinquenta por cento) na Avaliação Curricular, e 50% (cinquenta por cento) na Entrevista de Avaliação de Competências, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas. CF = (0,50 x AC) + (0,50 x EAC) 12.4. Os critérios e parâmetros da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências estabelecidos constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 13. Critérios de desempate: Serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria, aos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, de forma decrescente. 13.1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 14. A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 15. A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos. 16. Composição do Júri: Presidente: Dra. Maria da Graça Sousa Pinto Bernardo, Assistente Graduada Hospitalar, especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Dra. Sónia Cristina Correia, Técnica Superior de Anatomia Patológica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José E.P.E., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Dra. Ana Isabel de Deus Matos Santos, Administradora Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Dr. João Filipe Guilherme Gonçalves, Técnico Superior de Saúde - Laboratório, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Dra. Ana Catarina Gomes Júlio Alpuim, Assistente Graduado Hospitalar, especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José E.P.E.. 17. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 18. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação proferida em 16/07/2026 por parte do Conselho de Administração da ULS São José, E.P.E.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0506). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.