OE202610/0500 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Peniche
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Conforme ponto 11.2 deste aviso
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 15/10/2026
- Data limite
- 29/10/2026
O que vais fazer
Para além do genericamente referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3 e no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal 2026 e da estrutura orgânica dos serviços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora em apreço e do perfil de competências estabelecido: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da proteção civil e gestão das florestas em todas as suas valências. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Conforme ponto 11.2 deste aviso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente inscrição válida como membro efetivo na ordem profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-peniche.pt/ Contactos: recrutamento@cm-peniche.pt Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-10-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 25388/2026/2, Díario da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), na sequência da Deliberação n.º 58/2026, da Assembleia Municipal, tomada na segunda reunião da sessão de setembro, realizada em 17 de setembro de 2026, que aprova a Terceira Alteração ao Mapa de Pessoal do Ano 2026, e da Deliberação n.º 303/2026, de 12 de junho, do órgão executivo, sob a proposta n.º 775/2026, de 09 de junho, que concede autorização para abertura do presente procedimento e do Despacho de Abertura e Composição do Júri do Presidente da Câmara de 9 de setembro de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da presente publicação na Bolsa de Emprego Público, na sequência da publicação do Aviso (extrato) n.º 25388/2026/2, de 14 de outubro, no Diário da República, 2.ª série – Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior – Florestas - Serviço de Gestão Urbana e Ambiente | Divisão de Energia e Ambiente | Departamento de Desenvolvimento Territorial, previsto (e não ocupado) no Mapa de Pessoal deste Município. 2 – Procedimentos prévios: 2.1 – Não está constituída reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria. 2.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na atual redação, e do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17 de julho de 2014, as Autarquias Locais no âmbito do procedimento prévio, de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação ficam dispensadas da formalidade de consulta à EGRA, por a obrigatoriedade ser de consulta junto da entidade intermunicipal para efeitos. Nesses termos, a 01 de julho de 2026, a Comunidade Intermunicipal do Oeste - OesteCIM, informou “que, à data, a Comunidade Intermunicipal do Oeste está a avaliar o processo de constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que se verifica a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação (valorização profissional)”. 3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 – Área de recrutamento: 4.1 – Nos termos do estabelecido n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em resultado da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 4.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 – Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na LTFP, na Portaria, no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado por CPA. 6 – Número de postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior – Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado pós-Bolonha em Ciências Florestais / Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais / Ciências Florestais e Recursos Naturais, ou grau académico superior | Serviço de Gestão Urbana e Ambiente | Divisão de Energia e Ambiente | Departamento de Desenvolvimento Territorial. 7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 40.º da LTFP. 8 – Local de trabalho: concelho de Peniche. 9 – Caraterização do posto de trabalho: de acordo com o Mapa de Pessoal - Ano 2026, descrito no ponto 1. Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, o grau de complexidade funcional 3. Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da proteção civil e gestão das florestas em todas as suas valências. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 9.1 – Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/á trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 10 – Posição remuneratória: será determinada nos termos do artigo 38.º da LTFP, será proposta a 1.ª posição, nível 16, Tabela Remuneratória Única – 1 499,15€, se a outra superior não tiver direito. 10.1 – Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Peniche da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 11 – Requisitos de admissão: 11.1 – Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11.1.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 11.1.2 – A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 11.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas. 11.2 – Nível habilitacional exigido: nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e o n.º 2 do artigo 88.º, todos da LTFP, e da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado pós-Bolonha em licenciatura em Ciências Florestais / Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais / Ciências Florestais e Recursos Naturais, ou grau académico superior a esta, que corresponde à área de educação e formação - 623 Silvicultura e caça, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, na redação vigente, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional. 11.2.1 – Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 11.2.2 – Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 11.3 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 – Forma de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão: 12.1 – A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Peniche (https://recrutamento.cm-peniche.pt/) dentro do prazo definido no ponto 1. A candidatura deverá ser acompanhada da documentação indicada nos pontos seguintes. 12.2 – Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, nos termos do artigo 13.º da Portaria. Deverá constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. 12.3 – Cópia simples e legível do certificado de habilitações literárias, nos termos do ponto 11.2. 12.4 – Os/As candidatos/as com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à LTFP, deverão apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caraterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. 12.5 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem apresentar documento comprovativo da mesma. Os/As candidatos/as devem, ainda, mencionar, no formulário tipo obrigatório referido no 12.2, os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro). 12.6 – Cópia simples dos documentos comprovativos dos elementos/factos mencionados no Curriculum vitae. 12.7 – Toda a documentação apresentada na candidatura deverá ser redigida em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA. 13 - A não apresentação da documentação definida no ponto 12, determina a não valorização, em termos de avaliação curricular, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados. 14 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou Curriculum vitae, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações sob pena de exclusão. 16 - A aplicação dos métodos de seleção obrigatórios aos candidatos admitidos ao procedimento concursal será precedida da conferência dos seguintes elementos: - Situação perante o vínculo de emprego público; - Titularidade da categoria; - Efetivo exercício de atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado; - Declaração de opção de escolha dos métodos de seleção obrigatórios; - Documentação obrigatória para apresentação da candidatura. 17 – Métodos de seleção 17.1 – Nos termos do n.º 3 e das alíneas a) e b) do n.º 4 artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes. 17.2 – A aplicação dos métodos de seleção pressupõe um perfil de competências previamente definido, para o posto de trabalho a ocupar, Anexo 01 à Ata n.º 01 – Definição de Critérios, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria. 17.3 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são: 17.4 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – aos/às candidatos/as que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade); 17.4.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. É constituída pelos parâmetros abaixo identificados, bem como as suas valorações: a) Habilitação académica (HA): é exigível titularidade de licenciatura, ou grau académico superior, em Ciências Florestais / Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais / Ciências Florestais e Recursos Naturais, devidamente certificada pelas entidades competentes, que corresponde à área de educação e formação - 0821 Silvicultura, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, na redação vigente. À avaliação do parâmetro HA corresponderá a seguinte graduação: Nível habilitacional exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado – 14 valores; Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado – 16 valores; Nível habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado – 20 valores. c) Formação profissional (FP): onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 10 anos e desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de cópia do respetivo certificado. A valoração do fator FP será valorada até ao máximo de 20 valores, consoante a duração total de ações de formação devidamente certificadas e pertinentes para o desenvolvimento de atividades do posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 10 anos, nos seguintes termos: <7 horas - 4 valores; =7 horas e <21 horas - 8 valores; =21 horas e <90 horas - 12 valores; =90 horas e <180 horas - 16 valores; =180 horas e <280 horas - 18 valores; =280 horas - 20 valores. O júri deliberou considerar apenas os certificados de ações de formação onde conste o número de horas e caso exista discrepância no documento comprovativo da conclusão da formação profissional entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último. c) Experiência Profissional (EP) em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. A experiência profissional na área, considerada e ponderada sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Sem experiência profissional – 0 valores; Experiência profissional <1 ano – 4 Valores; Experiência profissional =1 ano e <3 anos – 8 valores; Experiência profissional =3 ano e <5 anos – 12 valores; Experiência profissional =5 ano e <7 anos – 16 valores; Experiência profissional =7 ano e <9 anos – 18 valores; Experiência profissional =9 anos – 20 valores. d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período não superior a 3 ciclos avaliativos de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A valoração deste parâmetro resultará da conversão da média de avaliações de desempenho atribuídas ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação vigente, relativos aos últimos 3 ciclos avaliativos. Caso os/as candidatos/as, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa àquele período, o júri deliberou por unanimidade definir o valor positivo de 12 valores, nos termos da alínea c), n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A expressão quantitativa da escala do SIADAP, na escala máxima de 20 valores: 1,000 – 1,499 - 4 valores; 1,500 – 1,999 - 8 valores; 2,000 – 3,999 - 12 valores; 4,000 – 4,499 - 16 valores; 4,500 – 5,000 - 20 valores. Quando a avaliação de desempenho constante da declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, indique somente a expressão qualitativa da avaliação de desempenho, a valoração corresponderá à expressão quantitativa mínima da escala de avaliação do SIADAP. Aos candidatos admitidos, nas condições referidas na alínea a) do ponto 2.1 será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será aplicada a seguinte fórmula de cálculo: AC = (HA + FP+ 2EP + AD)/5 Sendo: AC – Classificação da Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP – Formação Profissional EP – Experiência Profissional AD – Avaliação do Desempenho Para candidatos que nunca tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em vigor na Administração Pública, a fórmula de cálculo da Avaliação Curricular é a seguinte: AC = (HA + FP + 2EP)/4 17.4.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e, incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, que aprovou o ReCAP (Referencial de Competências para a Administração Pública). A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, que consta no anexo 1 da presente Ata, sendo parte constituinte da mesma. A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da valoração das 5 competências essenciais do perfil profissional do posto de trabalho concursado, sendo avaliada, cada uma, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo resultado da média aritmética simples das classificações das competências avaliadas. A avaliação final da EAC será calculada através da seguinte fórmula: EAC=(C1+C2+C3+C4+C5)/5 Sendo: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências C1, C2, …C5 – Avaliação de cada uma das competências Cada competência será avaliada através da exploração dos comportamentos que lhes estão associados, baseados num conjunto de questões do Guião, tendo por base a quantificação de respostas que evidenciam a presença ou ausência dos mesmos. A fundamentação da classificação terá a seguinte valoração: O/A candidato/a não demonstra a competência – 0 a 4 valores; O/A candidato/a expõe comportamentos associados à competência, mas tem dificuldade em relacioná-los com situações reais, já vivenciadas - 5 a 9 valores; Competência demonstrada. Os exemplos apresentados, diretamente relacionados com a experiência do/a candidato/a, evidenciam a adoção de alguns comportamentos essenciais, para o exercício de funções no posto de trabalho concursado - 10 a 13 valores; Competência demonstrada a um nível elevado. Os exemplos apresentados, diretamente relacionados com a experiência do candidato, são apresentados de forma adequada e evidenciam a adoção da maioria dos comportamentos considerados essenciais, para o exercício de funções no posto de trabalho concursado - 14 a 17 valores; Competência demonstrada a um nível muito elevado. Os exemplos apresentados, diretamente relacionados com a experiência do candidato, evidenciam de forma clara a adoção de todos os comportamentos considerados essenciais, para o exercício de funções no posto de trabalho concursado - 18 a 20 valores. 17.5 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – aos/às candidatos/as que não sejam detentores de vínculo de emprego público e, aos/às candidatos/as detentores de vínculo de emprego público que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 17.5.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância. Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação/bibliografia, em formato papel, que pode estar sublinhada e/ou com folhas de notas adesivas, de várias formas e cores, que funcionam como marcadores. Permite-se, ainda, a elaboração de um índice por diploma legal ou regulamento. As provas serão imediatamente anuladas aos candidatos que tenham na sua posse documentos que não se encontrem de acordo com as regras definidas. Não é autorizada a utilização de quaisquer ferramentas de natureza eletrónica (exemplos: telemóvel, iPad, computador portátil, leitores/gravadores digitais) ou outros não especificados. É de realização individual, sob anonimato a sua correção. Para efeitos da garantia do anonimato, a prova de conhecimentos encontra-se na posse do júri até à data da sua realização, por ser de carácter confidencial e cada candidato/a será identificado/a com um talão numerado, que identificará a sua prova de conhecimentos e assegura a confidencialidade da correspondência entre esta e a sua identidade até momento posterior à correção das provas, através de guarda no Núcleo Capital Humano, em envelope fechado e lacrado na presença dos/as candidatos/as, dos elementos que permitem a verificação de tal correspondência. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores ou desistam da sua realização. A falta de comparência na prestação da prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal. A prova de conhecimentos será composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas, com a seguinte valoração: a) Cada resposta correta à Questão Direta será classificada com 1 valor; b) Cada resposta correta à Questão de Escolha Múltipla será classificada com 2 valores; c) Cada resposta correta à Questão de Desenvolvimento será classificada com 4 valores; d) Correção gramatical e ortográfica com 1 valor; e) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores nessa pergunta. A prova incidirá sobre a bibliografia e/ou legislação, na sua redação atual, abaixo descritas: Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Constituição da República Portuguesa: Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976, na sua redação atual, em que deverão ser considerados os seguintes artigos: - Princípios fundamentais – Artigos 1.º a 11.º; - Direitos e deveres fundamentais - Artigos 12.º a 79.º; - Parte III - Organização do poder político - Título I - Princípios gerais - Artigos 108.º a 119.º; - Título VIII - Poder Local - Artigos 235.º a 254.º; - Título IX - Administração Pública - Artigos 266.º a 272.º; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Período experimental – Artigos 45.º a 55.º; - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público – Artigos 70.º a 73.º; - Férias – Artigos 126.º a 132.º; - Faltas – Artigos 133.º a 143.º; - Licenças – Artigos 280.º a 283.º. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024 de 10 de janeiro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche: Despacho n.º 480/2026, publicado no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 6 de maio. Código da Contratação Pública: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada; Regulamento dos Resíduos Sólidos do Município de Peniche, disponível em https://www.cm-peniche.pt/municipio/camara-municipal/regulamentos. Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais: Decreto Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada; Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT): Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, na sua versão atualizada; Sapadores Florestais: Decreto Lei n.º 8/2017, de 09 de janeiro, na sua versão atualizada; Lei de Bases da Proteção Civil: Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, na sua versão atualizada; Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR): Decreto Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua versão atualizada; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS): Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio, na sua versão atualizada; Planos de Gestão Florestal - Normas Técnicas de Elaboração dos PGF: Despacho n.º 15183/2009 de 6 de julho; Constituição e Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais - Atribuição dos Municípios: Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, na sua versão atualizada; Medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira: Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua versão atualizada; Lei de Bases da Política Florestal: Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua versão atualizada; Os/As candidatos/as devem considerar todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação, até à data da realização da prova de conhecimentos. 17.5.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação o método de seleção quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria a Avaliação Psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 18 – De acordo com o ponto 12.1 da Parte II do Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 9 de setembro, a utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos); b) Aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Psicológica) a apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos do artigo 19.º da Portaria; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. 19 – Ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas: 19.1 – Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = (AC*60%) + (EAC*40%) 19.2 – Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP): OF = PC 100% + AP Apto 19.3 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da ordenação final, serão utilizados, valores centesimais, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria. 19.4 – Critérios de ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, caso subsista igualdade de valoração, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão utilizados os seguintes critérios: Nota final obtida no nível de escolaridade exigido para os postos de trabalho (licenciatura); Experiência profissional relevante para o desempenho dos postos de trabalho (número de anos); Formação profissional relevante para o desempenho dos postos de trabalho (número de horas). 19.5 – Quota de emprego: Os/as candidatos/as com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, em que é determinado que conforme o número de postos de trabalho a preencher nos procedimentos concursais, é definida a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento concursal o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19.6 – A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º da Portaria. 19.7 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público no Edifício da Parreirinha desta Câmara Municipal, sito na Rua dos Hermínios, 2520-294 Peniche e disponibilizada em https://recrutamento.cm-peniche.pt/ sendo ainda publicado um aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 20 – Notificações aos/às candidatos/as: serão realizadas nos termos do artigo 6.º da Portaria. 21 – Exclusão dos/as candidatos/as: serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam ou que desistam da aplicação de método de seleção. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 22 – A audiência dos/das interessados/as ocorre nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em que os/as candidatos/as podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Para tal, e para efeitos do determinado no n.º 4 do artigo 16.º e do artigo 25.º ambos da portaria, os/as candidatos/as os candidatos devem usar obrigatoriamente a Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Peniche (https://recrutamento.cm-peniche.pt/) 23 - Composição e identificação do júri: nos termos do ponto 2 da parte II do supramencionado Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peniche: Presidente – Filipa Teresa da Silva Araújo, Chefe da Divisão Florestal, Espaços Verdes, Praias e Recursos Hídricos | Câmara Municipal de Torres Vedras. Vogais efetivos – José António Carriço Lopez Rodrigues, Coordenador Municipal de Proteção Civil de Peniche e Ana Isabel da Silva Rapaz Ramos, Técnica Superior do Núcleo Capital Humano | Divisão de Administração e Finanças | Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social. Vogais suplentes Ana Sofia Maia Rego Carriço, Chefe da Divisão de Energia e Ambiente | Departamento de Desenvolvimento Territorial e Ana Isabel Rodrigues Nunes, Chefe da Divisão de Administração e Finanças | Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social. Negociador salarial – Rodolfo Costa Veríssimo, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Territorial. 23.1 - O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 23.2 – Para efeitos do disposto no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental é o designado no ponto 23. Paços do Município de Peniche, 14 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal - Filipe Maia de Matos Ferreira Sales Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação n.º 303/2026, de 12 de junho, do órgão executivo e do Despacho de Abertura e Composição do Júri do Presidente da Câmara de 9 de setembro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PenicheLargo do Município | Peniche | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0500). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.