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OE202610/0489 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Polícia Judiciária

BragaLisboaVila Real16 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 10/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura ou Mestrado integrado
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
13/10/2026
Data limite
10/11/2026

O que vais fazer

Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, nomeadamente:a) Realizar as atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;b) Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou Mestrado integrado Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos especiais: • Ausência de antecedentes criminais;

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: VER TEXTO DO AVISO Contactos: 211967000 Data Publicitação: 2026-10-13 Data Limite: 2026-11-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, autorizado pelo Despacho n.º 161/2026-GADN, de 06 de outubro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000). 3 – De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Neste caso o/a candidato/a com deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários de modo a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. 6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Polícia Judiciária, bem como na Bolsa de Emprego Público. 8 – Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, iniciando-se por um período experimental com a duração de 180 dias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009. 9 – Identificação do local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar implicam o exercício de funções nas seguintes áreas geográficas: • Referência A – Lisboa – 13 vagas • Referência B – DIC de Braga – 2 vagas • Referência C – DIC de Vila Real – 1 vaga 10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, nomeadamente: a) Realizar as atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma. 11 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o valor de € 1.499,15, aplicando-se o mecanismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aos candidatos que já sejam detentores de vínculo jurídico de emprego público na carreira de Técnico Superior. 12 – Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal. 12.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.2 – Requisitos especiais: • Ausência de antecedentes criminais; 12.3 – Âmbito do recrutamento – O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 12.4 - Nível habilitacional exigido – Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções de grau de complexidade 3, conforme descrito no anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, devendo os/as candidatos/as estar habilitados/as com licenciatura, sem prejuízo de outras habilitações académicas superiores. Não são aceites formação ou experiência profissional em substituição do nível habilitacional exigido. 12.5 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica. 12.6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual. 13 – Forma de apresentação da candidatura: 13.1 – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas no portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio. 13.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; c) Documentos comprovativos das habilitações literárias; d) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal para a Função Pública e solicitado após a data de abertura do concurso; e) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro); f) Declaração emitida pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos. 13.3 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem anexar o respetivo comprovativo, à candidatura, do grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado. 13.4 – Os(as) candidatos(as) só poderão candidatar-se a uma referência geográfica. 14 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso. 15 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do(a) candidato(a) dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b), c) e f) do ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 18 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 19 – Métodos de seleção – Será utilizada a faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, em conjugação com as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que permite a utilização de um único método de seleção obrigatório, consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo 36.º, ou seja: a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), ou b) Avaliação Curricular (AC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a desempenhar na categoria (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, aquando da formalização da candidatura, circunstância em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório. 19.1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo. 19.2 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes: a) Prova Escrita de Conhecimentos ou Avaliação Curricular – 70%; b) Entrevista de Avaliação de Competências – 30%. 20 – Prova Escrita de Conhecimentos – Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua concretização, realizada em simultâneo por todos os candidatos, de forma individual, com consulta apenas de legislação, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 20.1 - Durante a realização da PEC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 20.2 - A PEC terá a duração de 100 minutos, e é de realização única. 20.3 - A PEC é realizada em suporte de papel, e é constituída por um total de 50 questões de escolha múltipla, em que: a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão; b) Cada resposta certa de escolha múltipla, será classificada com 0,40 valores; c) Cada resposta errada de escolha múltipla, desconta 0,10 valores; d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão. 20.4 - Para a sua realização, indicam-se respetivamente os seguintes temas, bem como a bibliografia ou a legislação necessária à preparação daquela prova (Anexo I da Ata n.º 1): 20.4.1 - Temas a) Organização política e administrativa do Estado; b) Princípios da atividade administrativa; c) Ética e deontologia do serviço público; d) Gestão de projetos; e) Direito Constitucional; f) Direito e contencioso administrativo; g) Direito do emprego público; h) Orgânica e estatuto do pessoal da PJ; i) Temas científicos, culturais, sociais ou económicos da atualidade diretamente relacionados com o exercício da função na PJ. 20.4.2 - Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas (nas suas atuais redações) a) Miranda, J. (2016). Curso de Direito Constitucional (Vol. 2). Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, pp. 9-230. b) Oliveira Rocha, J.A. (2021). Gestão de Recursos Humanos e Direito da Função Pública. Coimbra: Almedina, pp. 109-158. c) Vieira de Andrade, J.C. (2020). Lições de Direito Administrativo (6ª Ed.) Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, pp. 91-129. d) Oslo Manual 2018: Guidelines for Collecting, Reporting and Using Data on Innovation, 4th Edition, The Measurement of Scientific, Technological and Innovation Activities, OECD/Eurostat. https://doi.org/10.1787/9789264304604-en. [1.2. Structure and contents of the Oslo Manual 2018 (da pág. 32 à pág 36)]; e) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada, 2025). Jornal Oficial da União Europeia, C 202, 7-388. (Obra original publicada em 2016). https://eur-lex.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/oj/por. [Título XIX: A investigação e o desenvolvimento tecnológico e o espaço]; f) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021. (Horizonte Europa - Programa-Quadro de Investigação e Inovação). https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2021/695/oj?locale=pt. [Artigo 1.º ao Artigo 4.º; Anexo I]; g) Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021. (Fundo para a Segurança Interna). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R1149. [Artigo 1.º ao Artigo 3.º]; h) Ficha temática "Política de investigação e desenvolvimento tecnológico" (Parlamento Europeu). https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/66/beleid-op-het-gebied-van-onderzoek-en-technologische-ontwikkeling. i) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; j) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; k) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental; l) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; m) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro que aprova a Estrutura Orgânica da PJ; n) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro que aprova o Estatuto profissional do pessoal da PJ. 20.5 - A PEC realizar-se-á em local a definir em Lisboa e Braga. 21 – Avaliação Curricular – Esta avaliação, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 21.1 – A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; • Avaliação de Desempenho – AD. Aplicação da fórmula: AC= (20HA + 30FP + 30EP + 20AD)/100 21.1.1 - As Habilitações Académicas serão ponderadas até ao limite de 20 valores: Valoração das Habilitações Académicas Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 12 valores; Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado) – 15 valores; Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) – 20 valores. 21.1.2 - A Formação Profissional será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Valoração da Formação Profissional Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas – 10 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 60 horas – 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas – 14 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 horas – 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 101 – 18 valores Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho – 20 valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. 21.1.3 - A Experiência Profissional será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Valoração da Experiência Profissional Experiência inferior a 2 anos: 10 valores; Experiência entre 2 e 4 anos: 12 valores; Experiência entre 4 e 6 anos: 14 valores; Experiência entre 6 e 8 anos: 16 valores; Experiência entre 8 e 10 anos: 18 valores; Experiência igual a 10 ou mais anos: 20 valores. 21.1.4 - Na Avaliação de Desempenho será tida em consideração a avaliação relativa aos últimos três períodos, em que o candidato cumpriu ou executou as funções do posto de trabalho a concurso, nos seguintes termos: Excelente – 20 valores; Muito Bom – 18 valores; Bom – 16 valores; Regular – 12 valores; Inadequado – 5 valores. Nos casos em que os/as candidatos/as não possuam essa avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, ser-lhes-ão atribuídos 10 valores. 21.2 - A Ficha de Avaliação Curricular aprovada consta do Anexo II da Ata n.º 1. 22 – Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes: • Orientação para resultados; • Orientação para o serviço público; • Responsabilidade e compromisso com o serviço; • Relacionamento interpessoal; • Trabalho de equipa e cooperação; • Tolerância à pressão e contrariedades. 22.1 - As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências em Anexo III da Ata n.º 1. 22.2 - A classificação final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na grelha classificativa individual da entrevista de avaliação de competências, que se encontra em Anexo IV à Ata n.º 1. 23 – No Sistema de valoração final, para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da média dos seguintes parâmetros avaliativos: • Prova Escrita de Conhecimentos – PEC; • Avaliação Curricular - AC; • Entrevista de Avaliação de Competências - EAC. Aplicação da fórmula: CF = (0,70 x PEC) + (0,30 x EAC) ou (0,70 x AC) + (0,30 x EAC) 23.1 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que se traduzem nos seguintes: a) Se encontrem em situações configuradas pela lei ou regulamento como preferenciais. b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei ou regulamento como preferencial é efetuada de forma decrescente: i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado – prova escrita de conhecimentos/avaliação curricular; ii) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no outro método – entrevista de avaliação de competências; iii) Maior idade, no pressuposto que, em caso de subsistência de igualdade, os candidatos com maior idade poderão deter maiores aptidões, graças às eventuais experiências interiorizadas e capitalizadas, nos desempenhos e vivências profissionais e pessoais anteriores. 24 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, é excluído do presente procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 25 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos. 26 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt. 27 – Exclusão e notificação de candidatos – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 28 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt. 29 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 30 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Polícia Judiciária e disponibilizada na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt. 31 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 32 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Polícia Judiciária e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista. 33 – Proteção de dados pessoais: a Polícia Judiciária irá tratar os dados pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal. 34 – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente – Eugénia Maria Sirgado Simões da Silva, Diretora da DS-GAP; 1.º vogal efetivo – João Luís Bentes Franco Baptista, Chefe de Setor; 2.ª vogal efetiva – Eliana Cláudia Botelho Salomé Bagulho, Técnica Superior; 1.ª vogal suplente – Isabel Sousa Ribeiro Pita de Meireles, Técnica Superior; 2ª vogal suplente – Patrícia Rodrigues Borges, Técnica Superior. A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
13LisboaNovo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes FreireLisboaLisboa
1Vila RealAvenida Dom Dinis, n.º 36-38Vila RealVila Real
2BragaRua Professor Mota Leite, n.º 54BragaBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0489). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.