OE202610/0480 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Torres Vedras
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Direito (Área 380 da CNAEF)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 13/10/2026
- Data limite
- 27/10/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica no serviço de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito (Área 380 da CNAEF) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-tvedras.pt/ Contactos: 261310441 Data Publicitação: 2026-10-13 Data Limite: 2026-10-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, Aviso n.º 25227/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Torna-se público que a Câmara Municipal em 20 de abril de 2026, deliberou aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores/as e autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o efeito, com o recurso a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público. 1. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 2. Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da relação jurídica de emprego público (RJEP): 1 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (TI) e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta do mapa de pessoal, com a seguinte referência: PCC 05/2026 – 1 PT para a categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC). 3. Caracterização do PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica no serviço de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. 3.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3.2. Remuneração: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente a 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), nos termos legais em vigor. 3.3. Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras (MTV). 4. Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4.1. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores/as com RJEP por TI, trabalhadores/as com RJEP por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores/as sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4, do artigo 30.º da LTFP. 4.1.1. Considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção (MS) será feita de forma faseada, convocando-se em cada tranche 15 candidatos/as. 4.2. Nível habilitacional exigido: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP. 4.2.1. Área de formação académica ou profissional exigida: Direito (Área 380 da CNAEF). 4.2.2. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. 4.3. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem PT, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos PT para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 5. Forma e prazo de apresentação da candidatura: por submissão do formulário disponibilizado na plataforma de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 5.1. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/das candidatos/as será o constante no formulário de candidatura. 5.2. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos/das candidatos/as são anexos ao formulário, sob pena de exclusão, e integram a candidatura: a) (Caso exista relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada do posto de trabalho, atividade ou função que executa ou executou e do tempo de exercício de cada atividade, da posição remuneratória detida, da avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos de avaliação, e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções; b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional; c) Currículo detalhado que, nos casos em que será aplicada a avaliação curricular deverá indicar expressamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações (reservando-se ao júri o direito de solicitar os respetivos comprovativos, se necessário), assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional. 5.3. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 4. do presente aviso, são dispensados aquando da candidatura, desde que o/a candidato/a declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos. 5.4. Nos termos do n.º 3, do artigo 15.º da Portaria, os documentos exigidos para comprovar factos referidos no currículo, que possam relevar para a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, e que estejam deficientemente comprovados, serão solicitados pelo júri aos/às candidatos/as. 5.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 5.6. Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do/da candidato/a, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 6. MS e sistemas de valoração: 6.1. No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do PT em causa, bem como no caso de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os MS obrigatórios são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de declaração no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as. 6.2. Restantes candidatos/as: os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica e será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências. 6.3. Relativamente à valoração dos MS: - A Avaliação Curricular, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências serão avaliadas através de média ponderada, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas; - A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”. 6.4. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. O júri fará a análise com base no currículo e na declaração sobre as funções exercidas. 6.4.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 70% na valoração final e será obtida através da seguinte fórmula: AC = 20% HA + 30% FP + 40% EP + 10% AD, em que: 6.4.2. HA - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes - será valorada da seguinte forma: - Licenciatura em Direito (Área CNAEF 380): 16 valores; - Mestrado em Direito (Área CNAEF 380): 20 valores. 6.4.3. FP - Formação Profissional - será valorada a formação frequentada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente em temáticas de legislação ambiental, de acordo com as horas frequentadas nos seguintes ternos: - Sem formação relevante: 0 valores; - De 1 hora até 50 horas: 8 valores; - De 51 horas a 100 horas: 12 valores; - De 101 horas a 150 horas: 16 valores; - Mais de 150 horas: 20 valores. 6.4.4. EP - Experiência Profissional - será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho, sendo atribuídos: - Até 1 ano: 8 valores; - Mais de 1 ano e até 3 anos: 12 valores; - Mais de 3 anos e até 6 anos: 16 valores; - Mais de 6 anos: 20 valores. 6.4.5. AD - Avaliação de Desempenho - será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização: - Inadequado: 0 valores; - Adequado ou Regular: 12 valores; - Bom: 14 valores; - Relevante ou Muito Bom: 16 valores; - Excelente: 20 valores. 6.4.5.1. Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 12 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. 6.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo que cada competência será valorada em 5 valores: - Orientação para a colaboração (nível 3) - estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; - Orientação para os resultados (nível 3) – focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; - Iniciativa (nível 3) - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização; - Organização, planeamento e gestão de projetos (nível 3) - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. 6.5.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 30% na valoração final. 6.6. Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento da língua portuguesa. 6.6.1. Natureza, forma e duração: Prova de natureza teórica, na forma escrita e realizar-se-á individualmente, com uma duração de noventa minutos (90m), com tolerância de trinta minutos (30m). A prova será composta por 3 grupos de questões: Grupo I – 5 questões de escolha múltipla que serão valoradas a 1 valor cada, Grupo II – 5 questões de escolha múltipla que serão valoradas a 1 valor cada e o Grupo III – 1 questão de desenvolvimento que será valorada a 10 valores. 6.6.2. Temas: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo (Parte I – Capítulo II – Princípios Gerais da Atividade Administrativa; Parte III – Título I – Capítulo V – Dos Prazos; Parte III – Título II – Capítulo II – Secção IV – Da Audiência dos Interessados); - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação – Lei da Água; - Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação – Lei Quadro das Contraordenações Ambientais; - Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, na sua atual redação – Lei de Bases do Ambiente; - Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua atual redação – Lei de Bases do Clima; - Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua atual redação – Regime geral da gestão de resíduos; - Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro – Regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA); - Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação – Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; - Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na sua atual redação – Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras); - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação – Regulamento Geral do Ruído. 6.6.3. Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação simples (não comentada/anotada), devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma em formato papel. 6.6.4. A classificação deste MS terá uma ponderação de 70% na valoração final. 6.7. Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos/das candidatos/as, tendo por base o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função. 6.7.1. Este MS será avaliado através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto” e será realizado numa única fase, por técnicos devidamente habilitados e certificados, que pertencem a uma entidade externa contratada pela CMTV para este efeito. 7. Cada um dos MS é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, um juízo de “Não Apto” ou que não compareçam aos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 21.º da Portaria. 8. A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme as seguintes fórmulas, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria, de onde resultará uma lista unitária. 8.1. A Classificação Final (CF) dos/das candidatos/as enquadrados no ponto 6.1. do presente aviso, com Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será: CF = 70% AC + 30% EAC. 8.2. No caso dos/das candidatos/as enquadrados/as no ponto 6.2. do presente aviso, com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será: CF = 70% PC + 30% EAC. 8.3. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria e, subsistindo essa igualdade, a ordenação será feita, de forma decrescente, em função da valoração obtida na competência “Orientação para os resultados”. 9. Composição e identificação do júri: Presidente – Margarida Isabel Frade Reis Neves, Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática, em regime de substituição; Vogais Efetivos – André Ricardo dos Santos Alves, Técnico Superior e Joana Vicente Franco, Técnico Superior; Vogais Suplentes – Ângela Leonardo Máximo Maria, Técnica Superior e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior. A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 10. Em cumprimento do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos MS a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma de recrutamento da CMTV. 11. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 12. Sistema de quotas de emprego para portadores/as de deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, desde que o júri os/as tenha admitido ao procedimento após verificação da sua capacidade para o exercício das funções que constam da descrição do posto de trabalho. 12.1. Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão. 13. As listas de resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as, após homologação, serão publicitadas através de afixação no átrio do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal e na plataforma de recrutamento da CMTV. 14. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) por publicação integral e na plataforma de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato. 13 de outubro de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Paulo Matias Galvão Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Presidente da Câmara, Sérgio Paulo Matias Galvão, de 25 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Torres VedrasAv. 5 de Outubro | Torres Vedras | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0480). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.