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OE202610/0474 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal da Mealhada

AveiroCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 27/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/10/2026
Data limite
27/10/2026

O que vais fazer

Técnico Superior na área de Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica - DOMIP

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electromecânica Engenharia Electromecânica Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia Electrotécnica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem Profissional válida.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-mealhada.pt/recrutamento Contactos: recrutamento@cm-mealhada.pt Data Publicitação: 2026-10-13 Data Limite: 2026-10-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 25193/2026/2, 2ª Série do Diário da República n.º198, de 13/10/2026 Descrição do Procedimento: Aviso Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de um (1) Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada na Carreira/Categoria de Técnico Superior de Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica - DOMIP 1. A Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 07/09/2026, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovou a abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para recrutamento de um Técnico Superior na área de Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica - DOMIP, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Mealhada. 3. Caracterização do posto de trabalho e das funções a exercer: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: Conceção e, ou, revisão de projetos de obras públicos, na área de Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica; Colaboração na fiscalização de empreitadas de obras públicas, na área de Engenharia Eletromecânica/Eletrotécnica; Colaboração na preparação e instrução de procedimentos pré-contratuais de obras públicas e de locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços conexos; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; Desenvolver ou realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 4. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.499,15 €. 5. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.1 Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo. 6. Habilitações académicas: conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal, Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica. 7. Não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelos candidatos. 8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9. Formalização de candidaturas — as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do completo preenchimento e submissão eletrónica, na plataforma acessível em https://servicosonline.cm-mealhada.pt/?src=MyNetFormBD.asp&intmenu=10771&formato=SPO_menu_10771, do respetivo formulário, até às 23 horas e 59 minutos da data limite para a apresentação das candidaturas, anexando a documentação indicada no presente aviso. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio ou entrega de documentos em formato de papel, nem por correio eletrónico ou fax. 9.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Documento comprovativo das habilitações exigidas, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae; c) Comprovativo da inscrição na Ordem Profissional; d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida no último biénio, e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto; 9.2. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos descritos no Curriculum Vitae, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida, sob pena de não serem considerados pelo Júri do procedimento. 9.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. 9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 9.5. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 10. Métodos de seleção: aos candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, são aplicáveis os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Aos demais candidatos são aplicáveis os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e o método de entrevista de avaliação de competências, como método facultativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, por se revelar indispensável a avaliação das competências e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher (alínea b) no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria). a) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: Prova de conhecimentos escrita – 70%; Avaliação psicológica (apto ou não apto); Entrevista de avaliação de competências – 30%; b) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (salvo se afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que serão aplicados os métodos supra identificados): Avaliação curricular 70%; Entrevista de avaliação de competências 30%. 10.1 Aplicação faseada dos métodos de seleção - por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria, no caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 20. 10.2. Métodos de Seleção a aplicar aos Candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos Candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do Artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação destes métodos: 10.2.1. Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, nos seguintes termos: - A prova será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas, terá a duração de uma hora e trinta minutos, durante a qual poderá ser consultada a legislação de suporte abaixo indicada, desde que não anotada: Legislação consultável: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; • Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; • Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; • Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; • Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação; • Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios – Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro • Portaria 255/2023 de 7 de agosto - Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias • Decreto-Lei n.º 96/2017 - Regime das instalações elétricas particulares. • Portaria n.º 949-A/2006 - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor. Não é permitida a utilização de equipamento informático/eletrónico, para consulta da legislação durante a prova, nem de legislação anotada. 10.2.2. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências - elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere: Características de personalidade: I. Característica personalidade 1 (CP 1) – Responsabilidade II. Característica personalidade 2 (CP 2) – Cordialidade III. Característica personalidade 3 (CP 3) – Perseverança IV. Característica personalidade 4 (CP 4) – Autoconfiança Competências comportamentais: I. Competência comportamental 1 (CC1) – Proatividade II. Competência comportamental 2 (CC2) – Capacidade de adaptação III. Competência 2 (CC 3) – Aptidão para trabalhar em equipa IV. Competência 3 (CC 4) - Tolerância à pressão V. Competência 4 (CC 5) – Sentido crítico A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 10.2.3. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através das descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidatado. O presente método de seleção é avaliado numa escala de 0a 20 valores. 10.2.4. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + AP (APTO/NÃO APTO) + 30% EAC Em que: CF: Classificação final PC: Prova de conhecimentos AP: Avaliação psicológica EAC: Entrevista de avaliação de competências 10.3. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: 10.3.1. Avaliação Curricular (AC): expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida, a formação realizada e a avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula: AC = (25% HA + 25% FP + 25% EP + 25% AD) / 4 Em que: AC: Avaliação curricular HA: Habilitação académica FP: Formação profissional EP: Experiência profissional AD: Avaliação do desempenho. Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes valores: Habilitações académicas Valoração Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pós Bolonha 10 valores Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pré Bolonha 12 valores Mestrado em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pós Bolonha 12 valores Mestrado em Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica pré Bolonha 16 valores Doutoramento em área relacionada com Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica 20 valores Formação profissional (FP) em que serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, efetuadas nos últimos dez anos, sendo este parâmetro valorado do seguinte modo: N.º de horas de formação profissional relevante Valoração Sem formação relevante 0 valores Até 50 horas 10 valores Mais de 50 horas até 100 horas 12 valores Mais de 100 horas até 150 horas 14 valores Mais de 150 horas até 200 horas 16 valores Mais de 200 horas até 250 horas 18 valores Mais de 250 horas 20 valores Nas ações de formação (cursos de formação de pequena, média e longa duração, seminários, palestras, encontros, jornadas e conferências) em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração. Na ausência de qualquer discriminação da duração em horas ou em dias, é atribuído um total de 3 horas e 30 minutos. Experiência profissional (EP): Neste parâmetro apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos: Tempo de serviço Valoração < 2 anos 4 valores = 2 anos e < 4 anos 8 valores = 4 anos e < 6 anos 12 valores = 6 anos e < 8 anos 16 valores = 8 anos e < 10 anos 18 valores = 10 anos 20 valores Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua atual redação, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP): Avaliação final SIADAP Valoração 1 – 1,999 0 valores 2 – 2,499 6 valores 2,50 – 2,999 8 valores 3 – 3,499 10 valores 3,5 – 3,999 12 valores 4 – 4,499 14 valores 4,5 – 4,999 16 valores 5 18 valores Desempenho relevante com mérito (Menção desempenho Excelente) 20 valores Sem avaliação do desempenho por facto não imputável ao candidato 10 valores 10.3.2. Entrevista de Avaliação de Competências: Será avaliada, classificada e valorada de acordo com o definido para o mesmo método a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação desses métodos. 10.3.3. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EAC Em que: CF: Classificação final AC: Avaliação curricular EAC: Entrevista de avaliação de competências 10.4. Disposições Gerais: 1) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios. 2) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 3) A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 4) Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, de forma decrescente, do seguinte modo: a) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado; b) Em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho. 11. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Composição do Júri: Presidente: Filipa Manuela Cachulo da Trindade Damas Pinto, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Integração Paisagística; 1.º Vogal efetivo: Rui Américo Gomes Dias, Técnico Superior da DOMIP, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Francisco Abrantes da Silva Esteves, Técnico Superior da DOMIP; 1.º Vogal suplente: Carla Isabel Felício dos Santos, Técnica Superior da DOMIP; 2.º Vogal suplente: Cristina Maria Simões Olivia, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica. Mealhada, 29 de setembro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal António Jorge Fernandes Franco Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 07/09/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1—Rua do JardimMealhadaAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0474). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.