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OE202610/0465 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)

CTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
14/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

Funções gerais: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Funções específicas: conduzir os veículos ligeiros de mercadorias e de passageiros, dumpers ou equipamentos similares aos indicados; operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de cantoneiro de limpeza, que podem ser manuais ou mecânicos; proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; limpezas gerais; pequenos trabalhos de construção civil; serviços cemiteriais, com limpeza de cemitério e inumações e exumações;

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt Contactos: candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 – Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Órgão Executivo, tomada em reunião realizada em 7 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira e categoria de Assistente Operacional, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos e que vierem a ser previstos no mapa de pessoal desta autarquia. 2 - As funções que se pretendem ver asseguradas são, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, podem e devem ser acometidas a um Assistente Operacional, nomeadamente: Funções gerais: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Funções específicas: conduzir os veículos ligeiros de mercadorias e de passageiros, dumpers ou equipamentos similares aos indicados; operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de cantoneiro de limpeza, que podem ser manuais ou mecânicos; proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; limpezas gerais; pequenos trabalhos de construção civil; serviços cemiteriais, com limpeza de cemitério e inumações e exumações; 3 - Horário de trabalho: serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço, com cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório. 4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), Concelho de Sintra. 6 - Remuneração: 1ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de (euro) € 934,99, (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos especiais e específicos: 7.2.1 - Poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), tomada em reunião realizada em 7 de outubro de 2026 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, tal como previsto no nº 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 7.2.2 – Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória — Nível habilitacional - escolaridade obrigatória legalmente exigível em função do regime aplicável ao candidato: a) 4.º ano de escolaridade, para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade, para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e não abrangidos pelos regimes subsequentes; c) 9.º ano de escolaridade, para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 ou em anos letivos posteriores, salvo se abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; d) ensino secundário ou cumprimento da escolaridade obrigatória nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 se encontravam matriculados em qualquer ano dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade. Para efeitos da alínea d), a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção de diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, independentemente da obtenção de diploma, no momento do ano escolar em que o aluno complete 18 anos. Existe a possibilidade, a requerer no formulário de candidatura, de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com os documentos de candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo de reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito. 7.2.3 - Habilitação legal de condução de veículos ligeiros de passageiros e mercadorias, considerando que existem funções de motorista a garantir. 7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8.1 - Nos termos do art.º 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, seguidos dos candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei, sendo que, em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada, de forma decrescente em função da valoração obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes e, mantendo-se ainda o empate, por ordem alfabética. 9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 11 - Formalização das candidaturas 11.1. Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: candidaturas@uniaodasfreguesias-sintra.pt. Os documentos exigíveis devem ser enviados em ficheiro formato PDF, os quais, conjuntamente, não poderão exceder 15MB, sob pena da candidatura não ser rececionada por esta autarquia. 11.2. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações. E caso de alteração de algum deles, o candidato tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. 11.3. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos) a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado manual ou eletronicamente, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão do procedimento, em formato PDF, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Sintra: https://uniaodasfreguesias-sintra.pt/ b) Curriculum Vitae detalhado; c) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica; g) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 11.4. Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído, sob pena de exclusão: a) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, a avaliação de desempenho obtida, em termos de SIADAP, no último ciclo avaliativo, se e quando aplicável; b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 11.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 12 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: 13.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e avaliação psicológica (AP) – aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho e aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado sendo que a PPC terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 1h que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, nomeadamente no conteúdo funcional supra identificado, com simulação de atividades relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento e será valorada de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 100% na avaliação final, sendo que a AP será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto. 13.2.- Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho, sendo que a AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano com os parâmetros considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e terá um a ponderação de 70% na classificação final e sendo que a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na classificação final. 14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 14.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento. 15 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, tendo em conta que a Avaliação Psicológica (AP) apenas tem uma menção qualitativa de Apto ou Não Apto: Para os candidatos referidos no ponto 13.1: CF = PPC x 100%. Para os candidatos referidos no ponto 13.2 – CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) 16 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro 17 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro 18 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico. 19— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Câmara Pestana, Edifício Sintra, Bloco B – Loja - 2710-719 Sintra e disponibilizados na sua página eletrónica com o endereço https://uniaodasfreguesias-sintra.pt/. 20 — Composição do júri: Presidente: Ana Sofia do Carmo Dionísio, jurista da Autarquia Vogal efetivo: Célia Cristina Gomes dos Santos, Técnica Superior da Autarquia que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos Vogal efetivo: António dos Santos Marques Gonçalves, Encarregado Operacional da Autarquia Vogal Suplente: Maria Cristina dos Santos Figueiredo Roquete da Costa, Assistente Técnica da Autarquia Vogal Suplente: Rita Margarida do Carmo Dionísio Valadas, Coordenadora Técnica da Autarquia 21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 23 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública, com o endereço https://uniaodasfreguesias-sintra.pt/, disponível a partir da data da publicação na BEP; 24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: N/A

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0465). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.