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OE202610/0464 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Bragança

Bragança4 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 27/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
14/10/2026
Data limite
27/10/2026

O que vais fazer

a) Conduz autocarros destinados ao transporte coletivo de passageiros, assegurando condições de segurança, comodidade, urbanidade e regularidade do serviço;b) Verifica a credenciação ou a validade dos títulos de transporte dos passageiros, nos casos em que essa verificação lhe compete;c) Colabora, quando necessário, na carga e descarga de bagagens;d) Procede à arrumação da viatura no local destinado para o efeito, no final de cada serviço;e) Recebe ou consulta, diariamente ou semanalmente, a distribuição de serviço, a qual, para além da rotina habitual, pode compreender tarefas ou deslocações compatíveis com as funções, habilitações legais e instruções superiores;f) Efetua as verificações correntes e elementares do veículo antes, durante e após o serviço, assegura a sua limpeza e conservação corrente e comunica aos serviços competentes quaisquer anomalias ou necessidades de manutenção, lubrificação ou reparação;g) Abastece a viatura de combustível através dos meios de controlo e autorização definidos pelo Município;h) Em caso de avaria, acidente ou outra ocorrência, adota as medidas de segurança e os procedimentos definidos pelo Município, comunica de imediato a situação aos responsáveis ou serviços competentes e colabora na regularização da ocorrência;i) Presta à oficina ou aos serviços competentes os esclarecimentos necessários sobre as anomalias detetadas e, quando solicitado, acompanha a disponibilização da viatura para diagnóstico ou reparação;j) Preenche e entrega, diariamente, no serviço de transportes, o boletim diário da viatura;k) Assegura a correta utilização, guarda e preservação dos equipamentos e da viatura que lhe sejam confiados;l) Exerce outras funções afins ou funcionalmente ligadas à atividade para as quais detenha qualificação profissional adequada, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos para exercer a profissão: a) Ser titular de carta de condução válida das categorias D ou D+E; b) Possuir os correspondentes Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM), nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual; c) Podem igualmente candidatar-se os titulares de carta de condução das categorias referidas emitida até 9 de setembro de 2008, isentos da obrigação de qualificação inicial, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, desde que se verifique a possibilidade de cumprimento dos prazos legalmente previstos para a obtenção da formação contínua, do CAM e da CQM; d) Possuir certificado de motorista de transporte coletivo de crianças e cartão de condutor, sendo aceite documento provisório que comprove a aprovação na respetiva formação, quando legalmente admissível. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, designadamente trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt Contactos: 273304226 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO N.º 106/2026 PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 4 (QUATRO) POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA DE ATIVIDADE – MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS 1 – Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 26 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade – Motorista de Transportes Coletivos (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3 – Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 – Local de trabalho: Departamento de Ambiente e Território, Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade, Serviço de Mobilidade do Município de Bragança. 5 – Caraterização do posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assegurando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços municipais, designadamente: a) Conduz autocarros destinados ao transporte coletivo de passageiros, assegurando condições de segurança, comodidade, urbanidade e regularidade do serviço; b) Verifica a credenciação ou a validade dos títulos de transporte dos passageiros, nos casos em que essa verificação lhe compete; c) Colabora, quando necessário, na carga e descarga de bagagens; d) Procede à arrumação da viatura no local destinado para o efeito, no final de cada serviço; e) Recebe ou consulta, diariamente ou semanalmente, a distribuição de serviço, a qual, para além da rotina habitual, pode compreender tarefas ou deslocações compatíveis com as funções, habilitações legais e instruções superiores; f) Efetua as verificações correntes e elementares do veículo antes, durante e após o serviço, assegura a sua limpeza e conservação corrente e comunica aos serviços competentes quaisquer anomalias ou necessidades de manutenção, lubrificação ou reparação; g) Abastece a viatura de combustível através dos meios de controlo e autorização definidos pelo Município; h) Em caso de avaria, acidente ou outra ocorrência, adota as medidas de segurança e os procedimentos definidos pelo Município, comunica de imediato a situação aos responsáveis ou serviços competentes e colabora na regularização da ocorrência; i) Presta à oficina ou aos serviços competentes os esclarecimentos necessários sobre as anomalias detetadas e, quando solicitado, acompanha a disponibilização da viatura para diagnóstico ou reparação; j) Preenche e entrega, diariamente, no serviço de transportes, o boletim diário da viatura; k) Assegura a correta utilização, guarda e preservação dos equipamentos e da viatura que lhe sejam confiados; l) Exerce outras funções afins ou funcionalmente ligadas à atividade para as quais detenha qualificação profissional adequada, no âmbito das atribuições e competências do Município. 6 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de Assistente Operacional, área de atividade – Motorista de Transportes Coletivos. 7 – Requisitos gerais de admissão legalmente previstos: 7.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 – Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade: 4.ª Classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e o correspondente ao 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 1 de setembro de 2009. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 7.3 – Requisitos para exercer a profissão: a) Ser titular de carta de condução válida das categorias D ou D+E; b) Possuir os correspondentes Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM), nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual; c) Podem igualmente candidatar-se os titulares de carta de condução das categorias referidas emitida até 9 de setembro de 2008, isentos da obrigação de qualificação inicial, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, desde que se verifique a possibilidade de cumprimento dos prazos legalmente previstos para a obtenção da formação contínua, do CAM e da CQM; d) Possuir certificado de motorista de transporte coletivo de crianças e cartão de condutor, sendo aceite documento provisório que comprove a aprovação na respetiva formação, quando legalmente admissível. 7.4 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8 – Âmbito de recrutamento: 8.1 – Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2026, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 8.2 – Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, designadamente trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras. 8.3 – Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, ou seja, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 8.4 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 – Formalização de candidatura: 9.1 – As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Bragança, acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão; c) Documentos comprovativos das ações de formação, de onde conste a data de realização e respetiva duração; d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: declaração do serviço onde exercem funções públicas, reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontram inseridos, a descrição das funções que exercem, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação. 9.2 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 10 – Métodos de seleção e utilização faseada: Nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, conjugados com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 10.1 – A) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. O requisito de admissão é aferido por declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com data de emissão dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena de não ser considerada, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria detida e do tempo de serviço na Administração Pública (AP). Estes/as candidatos/as podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova Prática de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 10.2 – B) Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados com Exame Médico: para os/as restantes candidatos/as. 10.3 – O Exame Médico é adotado como método de seleção facultativo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando a natureza das funções a desempenhar e a necessidade de assegurar que os/as candidatos/as reúnem as condições de saúde física e psíquica exigidas para o exercício das funções. 10.4 – De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 10.5 – Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos e um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. Serão ainda excluídos/as todos/as os/as candidatos/as que não compareçam, desistam ou não completem qualquer um dos métodos de seleção. 11 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC): 11.1 – A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.2 – A prova é de natureza prática, individual, realizada em autocarro disponibilizado pelo Município e em circuito ou percurso definido pelo júri, tendo a duração de 30 minutos. 11.3 – A prova tem por objetivo avaliar, designadamente: a) A condução, o controlo e a manobra do veículo, demonstrando domínio técnico, segurança e adequação da condução às condições de circulação; b) O cumprimento das regras do Código da Estrada e da demais legislação aplicável ao transporte coletivo de passageiros; c) A adoção de práticas de segurança rodoviária e de condução defensiva, incluindo a prevenção de acidentes e a resposta adequada a situações de risco; d) A verificação corrente e elementar das condições de segurança e operacionalidade do veículo antes do início do serviço; e) A utilização correta dos equipamentos, comandos e dispositivos de segurança do veículo; f) A adoção dos procedimentos de entrada, saída e transporte de passageiros, garantindo as condições de segurança e comodidade aplicáveis; g) A realização de paragens, estacionamento e manobras em condições de segurança; h) A atuação perante situação simulada de avaria, acidente, emergência ou risco para passageiros, incluindo a adoção de medidas imediatas de segurança, a comunicação da ocorrência e o acionamento dos procedimentos definidos; i) O cumprimento de itinerários, paragens, horários e instruções de serviço, quando aplicável ao percurso definido para a prova; j) O relacionamento e atendimento dos passageiros, evidenciando correção, urbanidade, responsabilidade e profissionalismo; k) A utilização diligente do veículo e dos equipamentos que lhe estejam confiados, incluindo a limpeza e conservação corrente, a deteção de anomalias e a comunicação simulada aos serviços competentes de necessidades de manutenção ou reparação. 11.4 – A Prova Prática de Conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: PPC = (10A + 25B + 25C + 30D + 10E) / 100 Os fatores e critérios de avaliação são os seguintes: 12 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 12.1 - O requisito de admissão é aferido por declaração atualizada do serviço em que o(a) candidato(a) se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal (sob pena da mesma não ser considerada), com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria detida e do tempo de serviço na Administração Pública (AP). Estes (as) candidatos(as) podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova Prática de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 12.2 - Prova prática de conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o Exame médico – para os(as) restantes candidatos(as): 12.3 - O Exame Médico é adotado como método de seleção facultativo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando a natureza das funções a desempenhar, que envolvem esforço físico, utilização de produtos, utensílios e equipamentos de limpeza e a necessidade de assegurar que os/as candidatos/as reúnem as condições de saúde física e psíquica exigidas para o exercício das funções. 12.4 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 12.5 - De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 13 - A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas: 13.1 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. Para os candidatos abrangidos pela alínea B) do ponto Segundo, a Ordenação Final (OF) será igual à classificação obtida na Prova Prática de Conhecimentos, desde que aprovados nos restantes métodos de seleção aplicáveis. Para os candidatos abrangidos pela alínea A) do ponto Segundo, a Ordenação Final (OF) será obtida através da seguinte fórmula: OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 14 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, atento o facto de o presente procedimento concursal prever o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. 15 - Podem beneficiar da referida preferência os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado, que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio. Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos devem ainda mencionar todos os elementos necessários a garantir que o processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, se adequa às respetivas capacidades de comunicação e expressão. Compete ao júri verificar a capacidade do candidato para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, de acordo com o respetivo conteúdo funcional. 16 - As notificações aos candidatos são efetuadas de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria). 18 - Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria): 18.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia. 18.2 - Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20 – Composição e identificação do Júri: Presidente: João Paulo Almeida Rodrigues, Diretor do Departamento de Ambiente e Território. Vogais Efetivos: Márcia Teresa Neto Moreno, Técnica Superior (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Lia João Louçã Marques Teixeira, Chefe da Divisão de Administração Operacional. Vogais Suplentes: Nuno Miguel Martins Diz, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento e Rafael Augusto Costa Sobrinho Correia, Chefe da Divisão de Obras. Bragança e Paços do Município, 30 de setembro de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2026, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4BragançaForte S. João de DeusBragançaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0464). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.