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OE202610/0451 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Portimão

EducaçãoFaro5 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 26/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
12/10/2026
Data limite
26/10/2026

O que vais fazer

De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:Exercício de funções operacionais de gestão florestal, designadamente, através de: Ações de Silvicultura; Gestão de Combustível; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda ações de: Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas de perigo; 1ª intervenção em Incêndios Florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio e proteção a pessoas e bens.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão ser detentores, no mínimo, da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento de cada candidato: a) 4º ano para os nascidos até 31/12/1966; b) 6º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; c) 9º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; d) 12º ano para os matriculados no 1.º ou 2.º ciclo (do 1.º ao 6.º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes, para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/ Contactos: 282470700 ou recrutamentopessoal@cm-portimao.pt Data Publicitação: 2026-10-12 Data Limite: 2026-10-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série n.º 197 (Aviso n.º 25095/2026/2) de 12/10/2026 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade funcional de Sapador Florestal). Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 513/25 de 02/07/2025, foi autorizada a abertura do Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de atividade funcional de Sapador Florestal). 1 – Consulta prévia - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação/valorização profissional, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e n.º 1 do artigo 34º do RVP - Regime da Valorização Profissional do(a)s Trabalhadores/as com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a gestão do(a)s trabalhadores/as em valorização profissional compete à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional. Não obstante, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», uma vez que, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), foi prestada em 29/05/2025, a seguinte informação: “a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)”. Por último, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. Nestes termos, o Município de Portimão, enquanto entidade gestora, declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão. 2 – Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual. 3 – Âmbito do recrutamento - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e no seguimento da autorização concedida pela deliberação da Câmara Municipal n.º 513/25 de 02/07/2025, podem candidatar-se ao procedimento concursal, candidatos/as com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. 5 – Número de postos de trabalho a ocupar – 5 (cinco) Assistentes Operacionais. 6 – Local de Trabalho - Área do Município de Portimão. 7 – Caracterização dos postos de trabalho - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Exercício de funções operacionais de gestão florestal, designadamente, através de: Ações de Silvicultura; Gestão de Combustível; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda ações de: Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas de perigo; 1ª intervenção em Incêndios Florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio e proteção a pessoas e bens. 8 - Nível Habilitacional - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato/a, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP. 9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 934,99 €, nos termos legais em vigor. 10 – Requisitos de admissão: 10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP. 10.2 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as podem ficar, temporariamente, dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 10.3 - Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 – Formalização e entrega das candidaturas: 11.1 – As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 11.2 - As candidaturas deverão obrigatoriamente ser submetidas através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, acompanhadas dos seguintes elementos, em formato PDF: a) Currículo Vitae detalhado e atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos: i) Das habilitações literárias e, quando obtidas em país estrangeiro, do documento do seu reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável; ii) Das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; iii) De quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal; c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o(a) candidato(a) exerce funções públicas ou a que pertence, autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente: i) A modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular; ii) A carreira e categoria e a área de atividade; iii) A posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor; iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; vi) A descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; 11.3 – Para os/as candidatos/as titulares de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, que impossibilitem a admissão do candidato, determina a sua exclusão do procedimento ou a sua inconsideração para efeitos de avaliação curricular, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao/à candidato/a, devidamente comprovadas e atendíveis. Os/As candidatos/as que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea c), do número anterior e não constitui motivo de exclusão, a não apresentação da documentação referida na alínea a). 11.4 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11.5 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, de acordo com o previsto no nº 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 11.6 – Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado. 12 – Métodos de seleção - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos: 12.1 – Para os/as candidatos/as que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos/as aos métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção facultativo, Prova Física (PF). Os candidatos, atrás indicados, que afastem por escrito, no formulário de candidatura, os referidos métodos de seleção obrigatórios, ser-lhes-á aplicado os métodos de seleção indicados no ponto 12.2, do presente aviso. 12.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAx10%) + (FPx30%) + (EPx40%) + (ADx20%) 12.1.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12.1.3 – A Prova Física (PF), visa avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, bem como a sua capacidade de resistência. Será avaliada/valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. A Prova Física, consiste na execução de várias provas de avaliação da condição física, a seguir indicadas: a) Teste de Ruffier Dickson; b) Flexão de braços na trave ou ao solo; c) Abdominais (2 minutos); d) Teste de Cooper (12 minutos). As condições específicas de realização das provas físicas e os parâmetros de avaliação e exclusão das mesmas constam do anexo ao presente aviso. 12.1.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula: CF = (AC x 70% + EAC x 30% + PF x Apto) Sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PF = Prova Física. 12.2 – Para os/as restantes candidatos/as, que não estejam abrangidos/as pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios serão, a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção facultativo, Prova Física (PF). 12.2.1 – A Prova Prática de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício do posto de trabalho a prover. A prova de conhecimentos será de natureza prática e de simulação, realizada individualmente, tendo uma duração aproximada de trinta minutos por candidato/a e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova Prática de Conhecimentos incidirá sobre as funções e atividades do conteúdo funcional a desempenhar no posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, utilização adequada e manutenção dos equipamentos em operações florestais, execução de faixas de gestão de combustível, utilização de meios de primeira intervenção e questões sobre conteúdos de natureza específica relacionados com o exercício da função. Pretende avaliar os conhecimentos e competências técnicas demonstrados pelos candidatos na execução das tarefas a realizar, a perceção e compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização e a celeridade de execução. 12.2.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 12.2.3 – A Prova Física (PF), visa avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, bem como a sua capacidade de resistência. Será avaliada/valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. A Prova Física, consiste na execução de várias provas de avaliação da condição física, a seguir indicadas: a) Teste de Ruffier Dickson; b) Flexão de braços na trave ou ao solo; c) Abdominais (2 minutos); d) Teste de Cooper (12 minutos). As condições específicas de realização das provas físicas e os parâmetros de avaliação e exclusão das mesmas constam do anexo ao presente aviso. 12.2.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da seguinte fórmula: CF = (PPC x 100% + AP x Apto + PF x Apto) Sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; PF = Prova Física. 12.3 - Carácter eliminatório/exclusão – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enumerada, sendo excluídos/as do procedimento, os/as candidatos/as que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção, que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 12.4 – Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: a) O/A candidato/a com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; b) O/A candidato/a com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; c) O/A candidato/a com habilitação literária superior e devidamente comprovada; d) O/A candidato/a com melhor média final de curso. 13 – Notificação do/as candidatos/as: 13.1 – As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, através de correio eletrónico remetido pela Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas através das restantes formas de notificação previstas no nº 1, do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 13.2 – A audiência prévia deverá ser, obrigatoriamente, efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico tipo (Formulário Direito de Audiência Prévia), disponível na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, no separador “Documentos Informativos” em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/documentos. 14 - Publicitação de resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do Município de Portimão e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15 – Publicitação da lista unitária de ordenação final - Será afixada, após homologação, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16 – Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37º, da LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados/as estes/as, dos/as restantes candidatos/as e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 23.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 17 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/, na página de detalhe do procedimento concursal. 18 – Composição do júri: Presidente: Dr. Luis Miguel Gil Mestre, Coordenador Municipal de Proteção Civil, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. Vogais efetivos: Dra. Ana Isabel Silva Santos, Técnica Superior e Alcino Baltazar Silva Venâncio, Assistente Operacional. Vogais suplentes: Dr. João Ricardo Valejo Castanheiro, Técnico Superior e Claudia Ataide Graça Neves, Assistente Operacional. 19 – Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20 – Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 21 – Publicitação do Procedimento Concursal - Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público, em http://www.bep.gov.pt e na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/. Paços do Município de Portimão, 18 de setembro de 2026 A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos Sandra Pereira ANEXO Condições específicas de realização das provas físicas e parâmetros de avaliação e exclusão das mesmas, a que se refere o ponto 12.1.3) e 12.2.3) do presente aviso de abertura. O método de seleção Prova Física (PF), consiste na aplicação das seguintes provas de avaliação da condição física dos candidatos: 1. Teste de Ruffier-Dickson; 2. Flexão de braços na trave ou ao solo; 3. Abdominais (2 minutos); 4. Teste de Cooper (12 minutos). Para a realização das referidas provas de avaliação da condição física, os candidatos devem vir munidos de roupa e calçado de ginástica/desporto apropriados, nomeadamente, camisola, calções, meias e sapatos/sapatilhas de ginástica/desporto. A realização das provas de avaliação da condição física dos candidatos, inicia-se com a aplicação do “Teste de Ruffier-Dickson”, o qual tem carácter eliminatório, permitindo ou não, a continuidade de aplicação das restantes provas de avaliação da condição física ao candidato, em função do resultado obtido por este no referido teste de Ruffier-Dickson. 1. Teste de Ruffier-Dickson (RUD). Visa avaliar a recuperação do sistema cardiopulmonar e em particular do músculo cardíaco. Baseia-se na contagem das pulsações antes e após a realização de uma prova de esforço padronizada. Execução do teste Ruffier-Dickson: a) Inicia-se com o indivíduo em repouso, toma-se o pulso durante quinze segundos. O valor encontrado multiplicado por 4 designa-se por P1. b) Executam-se 30 repetições em 45 segundos do seguinte exercício: i. Posição inicial: de pé, pernas ligeiramente afastadas (+/-30 cm) braços pendentes, mãos naturalmente fechadas; ii. Movimento: grande flexão de pernas sem levantar os calcanhares, tocando com os nós dos dedos das mãos no solo ao lado dos pés e retornar à posição inicial. Como referência, devem ser feitas 10 flexões em 15 segundos. c) Após o exercício, contam-se durante quinze segundos o número de pulsações após o esforço. O valor encontrado multiplicado por 4 designa-se por P2. d) Após contagem o candidato mantém o repouso durante 45 segundos imediatos à contagem anterior. e) Imediatamente após os 45 segundos de repouso, o avaliador conta novamente as pulsações durante 15 segundos. O valor encontrado multiplicado por 4 designa-se por P3. Esquema geral do teste Ruffier-Dickson: O índice de Ruffier –Dickson (RUD) será determinado pela seguinte fórmula: RUD = ((P2-70) + 2(P3-P1)) /10 Avaliação/classificação do Teste Ruffier-Dickson: Ao índice obtido no teste de Ruffier-Dickson, corresponde a seguinte classificação: ? Índice obtido, menor ou igual a 10: Candidato Aprovado ? Índice obtido, superior a 10: Candidato Não Apto O candidato que obtenha um índice superior a 10, considerado como “Não Apto”, é eliminado, não lhe sendo aplicado as restantes provas de avaliação da condição física. Consequentemente o candidato será excluído do procedimento concursal por ter obtido. 2. Prova de Flexão de Braços (FB). Visa avaliar a força superior, em especial dos músculos flexores (ou extensores) dos membros superiores, no exercício de flexão de braços em trave suspensa ou ao solo. 2.1. Candidatos do sexo masculino: Execução da Prova de Flexão de Braços para os candidatos do sexo masculino: a) A prova de flexão de braços para os candidatos do sexo masculino será realizada em trave suspensa a 230 cm do solo; b) O candidato por meio de um salto, tomará a posição inicial, suspendendo-se na trave em suspensão facial, palmas das mãos para a frente, mantendo os braços completamente estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contacto dos pés com o solo; c) Após a indicação de início o candidato flete simultaneamente os braços, até ultrapassar com o queixo a parte superior da trave e volta à posição inicial pela extensão completa dos braços, realizando nestas condições o maior número possível de flexões de braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. d) Condicionantes durante a execução da prova: i. Não serão contabilizadas flexões em que o queixo não passe acima da trave, ou em que os braços não fiquem completamente estendidos; ii. O corpo deve permanecer na vertical, não sendo permitidos balanços nem movimentos de pernas (pedalar) na barra; iii. A prova deve ser feita sem interrupções; iv. A primeira flexão só deve ser iniciada depois da respetiva indicação para o seu início, de forma a não ser aproveitado o balanço do salto inicial, para a efetuar. A avaliação da Prova de Flexão de Braços para os candidatos do sexo masculino será realizada da seguinte forma: ? Caso o candidato não consiga realizar nenhuma flexão de braços, será valorado com zero valores; ? Caso o candidato consiga realizar 15 ou mais flexões de braços, será valorado com 20 valores; ? Para valores intermédios aplica-se a seguinte fórmula: FB = nº flexões + 5 2.2. Candidatos do sexo feminino: Execução da Prova de Flexão de Braços para candidatos do sexo feminino: a) Para os candidatos do sexo feminino a prova será realizada com flexões de braços ao solo. b) O candidato tomará a posição de corpo empranchado, paralelo ao solo, apoiando-se apenas nos bicos dos pés e nas palmas das mãos, estas dirigidas para a frente, mantendo os braços completamente fletidos, corpo na posição horizontal e perdendo o contacto com o solo das restantes partes do corpo; c) Após a indicação de início o candidato estenderá simultaneamente os braços, até à extensão máxima e volta à posição inicial pela flexão completa dos braços, realizando nestas condições o maior número possível de flexões de braços. O corpo deve permanecer na posição empranchado durante o exercício e não tocar o solo exceto com os apoios acima referidos, (pés e mãos). d) Condicionantes durante a execução da prova: i. Não serão contabilizadas as flexões em que os braços não estejam totalmente estendidos nas flexões ao solo; ii. O corpo deve permanecer na posição de “empranchamento” em relação ao solo; iii. A prova deve ser feita sem interrupções; iv. A primeira flexão só deve ser efetuada depois da respetiva indicação para o seu início. A avaliação da Prova de Flexão de Braços para os candidatos do sexo feminino será realizada da seguinte forma: ? Caso o candidato não consiga realizar nenhuma flexão de braços, será valorado com zero valores; ? Caso o candidato consiga realizar 36 ou mais flexões de braços, será valorado com 20 valores; ? Para valores intermédios aplica-se a seguinte fórmula: FB = nº flexões x 0,5 + 2 3. Prova de Abdominais (AB). Visa avaliar a força média, em especial o nível funcional dos músculos abdominais. A prova de abdominais terá a durante de dois minutos. Execução da Prova de Abdominais: a) O candidato inicia deitado em decúbito dorsal, pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, mãos na nuca com os dedos entrecruzados, pés fixos no espaldar ou com os tornozelos seguros por um ajudante, de joelhos, a seu lado; b) Após a indicação de início, procede à elevação do tronco, tocando com cotovelo direito no joelho esquerdo e retornando à posição inicial, voltando a repetir a elevação, flexão e torção do tronco, alternando o movimento dos cotovelos/joelhos, realizando nestas condições, o maior número possível de repetições durante dois minutos. É permitido pausas durante a execução da prova. A avaliação da Prova de Abdominais será realizada da seguinte forma: ? Caso o candidato realize menos de 18 flexões abdominais, será valorado com zero valores; ? Caso o candidato consiga realizar 85 ou mais flexões abdominais, será valorado com 20 valores; ? Para valores intermédios aplica-se a seguinte fórmula: AB = nº flexões abdominais x 0,3 - 5,5 4. Teste de Cooper (TC). Visa avaliar a capacidade de resistência do candidato. Execução do Teste de Cooper: A prova consiste em percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e/ou andando sendo a avaliação feita segundo os metros percorridos em 12 minutos. A Avaliação do Teste de Cooper será realizada da seguinte forma: ? Caso o candidato consiga percorrer menos que 1400 metros de distância, será valorado com zero valores; ? Caso o candidato consiga percorrer 3400 metros ou mais de distância, será valorado com 20 valores; ? Para valores intermédios aplica-se a seguinte fórmula: TC = nº de metros percorridos x 0,01 - 14 5. Classificação/Avaliação do método de seleção Prova Física (PF). A Prova Física, será avaliada/valorada, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. No entanto, para a atribuição das referidas menções classificativas, será tido em consideração o seguinte: a) A pontuação/classificação final da Prova Física, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: PF = (FB + AB + (2 x TC)) /4 Em que: FB = Prova de Flexão de Braços; AB = Prova de Abdominais; TC = Teste de Cooper. b) Considera-se “Apto”, o candidato que, após aplicação da referida fórmula, obtenha uma pontuação/classificação igual ou superior a 9,5 valores; c) Considera-se “Não Apto”, e consequentemente excluído do procedimento concursal, o candidato que, após aplicação da referida fórmula, obtenha uma pontuação/classificação inferior a 9,5 valores; d) Considera-se igualmente “Não Apto”, e consequentemente excluído do procedimento concursal, o candidato que obtenha um índice superior a 10, no Teste Ruffier-Dickson. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal n.º 513/25 de 02/07/2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5PortimãoPraça 1º de MaioPortimãoFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0451). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.