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OE202610/0442 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Câmara Municipal de Viseu

Candidatar no BEP →Candidaturas até 26/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área de Ensino Básico e/ou Secundário
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
12/10/2026
Data limite
26/10/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ecu científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. {Anexo à Lei n.9 35/2014, de 20 de junho (conforme n. 02 do art.088.Q))Dinamizar projetos e programas municipais, na área da Juventude, como são exemplo: Conselho Municipal da Juventude; Sons à Solta 2026, Verão Viseu Jovem 2026; Candidatura ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas do IPDJ; Organização e planeamento da Semana da Juventude; Acompanhamento e controlo da atividade desenvolvida no Espaço de Juventude do Fontelo, entre outros. As principais funções a atribuir estão relacionadas com planeamento de atividades, organização de procedimentos, acompanhamento, articulação interna e preparação de informação, bem como a prossecução e concretização de novos projetos, candidaturas e iniciativas na área da Juventude.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de Ensino Básico e/ou Secundário Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ensino Básico Outros Requisitos: Dinamizar projetos e programas municipais, na área da Juventude, como são exemplo: Conselho Municipal da Juventude; Sons à Solta 2026, Verão Viseu Jovem 2026; Candidatura ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas do IPDJ; Organização e planeamento da Semana da Juventude; Acompanhamento e controlo da atividade desenvolvida no Espaço de Juventude do Fontelo, entre outros. As principais funções a atribuir estão relacionadas com planeamento de atividades, organização de procedimentos, acompanhamento, articulação interna e preparação de informação, bem como a prossecução e concretização de novos projetos, candidaturas e iniciativas na área da Juventude.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viseu.pt Contactos: 232427427 Data Publicitação: 2026-10-12 Data Limite: 2026-10-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: RECRUTAMENTO POR RECURSO À MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ORGÃOS OU SERVIÇOS PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ENSINO BÁSICO E/OU SECUNDÁRIO PARA A CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR PARA A DIVISÃO DE DESPORTO, SAÚDE E JUVENTUDE Nos termos do disposto nos artigos 92º e seguintes da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 5º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que adita o artigo 97º-A à LTFP, faz-se público que, por despacho da Exm.ª Vereadora da Câmara, datado de 21 de setembro de 2026, foi determinada a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior – Área de Ensino Básico e/ou Secundário para a Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Desporto, Saúde e Juventude. 1 – Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ecu científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. {Anexo à Lei n.9 35/2014, de 20 de junho (conforme n. 02 do art.088.Q)) Dinamizar projetos e programas municipais, na área da Juventude, como são exemplo: Conselho Municipal da Juventude; Sons à Solta 2026, Verão Viseu Jovem 2026; Candidatura ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas do IPDJ; Organização e planeamento da Semana da Juventude; Acompanhamento e controlo da atividade desenvolvida no Espaço de Juventude do Fontelo, entre outros. As principais funções a atribuir estão relacionadas com planeamento de atividades, organização de procedimentos, acompanhamento, articulação interna e preparação de informação, bem como a prossecução e concretização de novos projetos, candidaturas e iniciativas na área da Juventude. 2 – Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria, entre órgãos ou serviços. 3 – Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem. 4 – Requisitos de admissão: ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; e estar integrado na categoria e em efetividade de funções na área pretendida. 5 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na Divisão de Desporto, Saúde e Juventude. 6 – Prazo e formalização das candidaturas: 6.1- Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na Plataforma de Recrutamento do Município. 6.2- Formalização de candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a submissão de candidaturas é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar. 7- A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 7.1- Curriculum Vitae atualizado e detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados. 7.2- Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira / categoria de que seja titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, atual posição remuneratória detida e avaliação de desempenho dos últimos 3 biénios. 8 – Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são Avaliação Curricular e Entrevista Individual. Avaliação curricular — A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: a) Habilitação Académica — Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente Ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Habilitação Académica Classificação Licenciatura pós-Bolonha 16 Valores Licenciatura pós-Bolonha com Mestrado elou Licenciatura pré-Bolonha 18 Valores Escolaridade superior 20 Valores b) Formação Profissional: Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes Horas de formação Classificação Sem formação relevante para o exercício da função 0 valores Com formação relevante até 30 horas 10 valores Com formação relevante de 31 horas até 60 horas 12 valores Com formação revelante de 61 horas até 120 horas 16 valores Com formação relevante de 121 horas até 180 horas 18 valores Com formação relevante Superior a 180 horas 20 valores Sendo que: ? apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação candidaturas; ? nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação; ? nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação; ? nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último. 8.3- Experiência Profissional: Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização específica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: Experiência Profissional classificação Menos de 1 ano de experiência profissional 10 valores Entre 1 e 2 anos de experiência profissional 12 valores Entre 2 e 3 anos de experiência profissional 14 valores Entre 3 e 5 anos de experiência profissional 16 valores Entre 5 e 10 anos de experiência profissional 18 valores Mais de 10 anos de experiência profissional 20 valores 8.4 – Avaliação de Desempenho Este parâmetro corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de O a 20 valores, de acordo com 0 seguinte: < 2 - 0 valores ¦¦ =2 e <2.5 - 10 valores ¦¦ =2,5 e < 3 – 12 valores =3 e <3.5 - 14 valores ¦¦= 3,5 e < 4 - 16 valores ¦¦ =4 e <4.5 - 18 valores = 4.5 e < 5 – 20 valores Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao pedido a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte formula: AC = HA (15%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (15%) Em que: AC — Avaliação Curricular HA — Habilitação Académica FP — Formação Profissional EP — Experiência Profissional AD — Avaliação de Desempenho Entrevista Individual - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e 0 entrevistado, considerando-se os fatores de apreciação a seguir indicados: ? Orientação para os resultados ? Análise crítica e resolução de problemas ? Gestão do conhecimento ? Iniciativa ? Organização, planeamento e gestão de projetos A entrevista individual é valorada numa escala de O a 20 valores e por cada Entrevista Individual é elaborada uma ficha individual. É excluído do procedimento de avaliação o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção. Aplicado o procedimento acima referido, a ordenação final dos candidatos será expressa numa lista nominal ordenada por ordem decrescente das classificações finais obtidas pelos candidatos com a seguinte ponderação: OF= AC X 50% + El X 50% Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular El = Entrevista Individual Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi elaborada a presente ata que vai ser lida e assinada por todos os membros do Júri. 9 – Composição do júri: Presidente: Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Chefe de Divisão de Desporto, Saúde e Juventude; Vogais Efetivos: a Dirigente Intermédio do 3.º Grau — Gestão de Programas e Projetos de Promoção da Atividade Física e Saúde (em regime de substituição), Ermelinda Maria Paiva Afonso, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dirigente intermédio do 3.º Grau — Infraestruturas Desportivas, Daniel Filipe Dias Campos. Vogais Suplentes: Dr. Sérgio Lopes Pinheiro, Técnico Superior da Divisão de Desporto, Saúde e Juventude e Dr. Cristiano da Costa Gonçalves, Técnico Superior da Divisão de Desporto, Saúde e Juventude. 10 – O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na Plataforma de Recrutamento do Município, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 11- O Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2026/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento. 12 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025. Em 7 de outubro de 2026 A Vereadora Responsável pela área dos Recursos Humanos, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ViseuPraça da RepúblicaViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0442). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.