OE202610/0434 · Procedimento Concursal Comum
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Nível 4 ou superior QNQ - ponto 48 Informática (área 4 Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 12/10/2026
- Data limite
- 26/10/2026
O que vais fazer
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, bem como, nas áreas de competências inerentes a DIET, constantes no artigo 19.º dos Estatutos do IPDJ, I. P. aprovados pela Portaria n.º Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, nomeadamente: - Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; - Assegurar o apoio necessário aos utilizadores (Helpdesk Service) nas mais variadas aplicações existentes no IPDJ, I. P., e nos equipamentos afetos nos postos de trabalhos; - Resolver incidentes e problemas informáticos, quer a nível de hardware e software, nomeada-mente fazer uma triagem dos problemas e avarias de computadores e seus equipamentos inerentes ao posto de trabalho, analisar se tem reparação pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade. Na componente de software: instalar, configurar e garantir a atualização do software base e suas peças. Analisar e avaliar se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema; - O suporte de apoio técnico e resolução de incidentes e problemas será presencial no posto de trabalho do colaborador através de deslocação às diversas Unidades Orgânicas (UO) do IPDJ, I. P.;- Gestão do parque informático no âmbito do registo das movimentações e mudanças de estado dos equipamentos por Utilizador/UO e no percurso da vida útil dos equipamentos;- Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas); - Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas; - Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito); - Apoio às equipas multidisciplinares de informática e participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; - Possibilidade de inclusão em equipa de apoio e suporte a eventos, missões internacionais, com a formação necessária suportada pelo IPDJ; - Possibilidade de inclusão em equipa de suporte aos serviços críticos do IPDJ, sendo a formação necessária suportada pelo IPDJ.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Nível 4 ou superior QNQ - ponto 48 Informática (área 4 Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rh@ipdj.pt Contactos: 210470000 Data Publicitação: 2026-10-12 Data Limite: 2026-10-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 24750/2026/2, Diário da Republica, 2ª série, nº 195, de 08-10-2026 Descrição do Procedimento: 1. Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e número 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e considerando a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho da Vogal do Conselho Diretivo, exarado em 02/10/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da IPDJ. 2. Consulta Prévia - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração nº 41281 emitida pela DGAEP. 3. Requisitos de admissão: - Trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído. - Habilitações Académicas: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Os/As candidatos/as com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 4. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ). 5. Caracterização do Posto de Trabalho 5.1 Local de trabalho: Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55 | 1250-190 Lisboa 5.2 Atividades: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, bem como, nas áreas de competências inerentes a DIET, constantes no artigo 19.º dos Estatutos do IPDJ, I. P. aprovados pela Portaria n.º Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, nomeadamente: - Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; - Assegurar o apoio necessário aos utilizadores (Helpdesk Service) nas mais variadas aplicações existentes no IPDJ, I. P., e nos equipamentos afetos nos postos de trabalhos; Resolver incidentes e problemas informáticos, quer a nível de hardware e software, nomeada-mente fazer uma triagem dos problemas e avarias de computadores e seus equipamentos inerentes ao posto de trabalho, analisar se tem reparação pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade. Na componente de software: instalar, configurar e garantir a atualização do software base e suas peças. Analisar e avaliar se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema; - O suporte de apoio técnico e resolução de incidentes e problemas será presencial no posto de trabalho do colaborador através de deslocação às diversas Unidades Orgânicas (UO) do IPDJ, I. P.; - Gestão do parque informático no âmbito do registo das movimentações e mudanças de estado dos equipamentos por Utilizador/UO e no percurso da vida útil dos equipamentos; - Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas); - Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas; - Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito); - Apoio às equipas multidisciplinares de informática e participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; - Possibilidade de inclusão em equipa de apoio e suporte a eventos, missões internacionais, com a formação necessária suportada pelo IPDJ; - Possibilidade de inclusão em equipa de suporte aos serviços críticos do IPDJ, sendo a formação necessária suportada pelo IPDJ. 6. Remuneração: Remuneração de origem ou superior, se aplicável 7. Prazo de validade: Após a homologação da lista unitária de ordenação final, caso exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Formalização das candidaturas: 8.1. Nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas poderão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, acessível em documentos de recursos humanos, através do link https://ipdj.gov.pt/ 8.2. O/A candidato/a deve identificar o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República ou ao código da BEP. 8.3. As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo, exclusivamente em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico rh@ipdj.pt 8.4. O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível: 8.4.1. Currículo profissional detalhado; 8.4.2. Fotocópia do certificado de habilitações; 8.4.3. Fotocópia dos certificados de formação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a concurso, frequentada e concluída nos últimos 3 anos; 8.4.4. Declaração emitida pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular; b) Identificação da carreira em que o/a candidato/a se integra; c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor remuneratório; d) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública; e) A menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões não imputáveis ao/à candidato/a. 9. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 10. A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da Portaria. 11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 12. Métodos de seleção: Os métodos de avaliação aplicáveis aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho são os seguintes: - Método obrigatório - Avaliação Curricular (AC) - Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13. Avaliação Curricular (AC) A Avaliação Curricular será aplicada aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos: - Habilitação Académica (HA) – Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais; - Formação Profissional (FP) - Apenas será considerada a formação comprovada, devida-mente certificada e documentada no processo de candidatura, diretamente relacionada com o posto de trabalho posto a concurso, frequentada e concluída nos últimos 3 anos; - Experiência Profissional (EP) – Apenas será considerada a experiência profissional na área de posta a concurso; - Avaliação de Desempenho (AD) - Será ponderada a avaliação relativa aos últimos três biénios na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação. 14. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências. Para cada candidato/a admitido/a à Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuado o preenchimento da grelha, que constitui o Anexo II da Ata nº 1, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Muito Bom (16 valores), Bom (14 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). 15. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 20 minutos. Os parâmetros a avaliar serão os seguintes: a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública ao serviço do interesse coletivo; b) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da administração pública; c) Análise critica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas, a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; d) Inteligência emocional – Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas; e) Comunicação – Transmitir a informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; 16. Aos/às candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou aos/às candidatos/as que afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular, são aplicáveis os seguintes métodos de seleção: - Método obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC) - Método complementar - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 17. A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade de aplicação dos mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso. 18. A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta da legislação indicada no aviso, e será constituída por: 17 questões de escolha múltipla, sendo cada resposta certa valorada em 1 valor a que corresponde um total de 17 valores, e 1 questão de resposta aberta, sendo a resposta valorada em 3 valores, com duração máxima de 60 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores. Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, para consulta da legislação indicada. É permitida a consulta de legislação em suporte papel, não anotada e sem comentários à margem. Não se aceitam folhas de rascunho e todas as respostas devem ser registadas no enunciado da prova. Nas questões de escolha múltipla, a resposta correta deve ser assinalada com um círculo em torno da alínea escolhida. A ausência de resposta ou resposta errada corresponde a 0 valores. 19. O conteúdo da Prova de Conhecimentos incidirá sobre os diplomas seguintes, todos na sua redação atual: - Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, e posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro. – Aprova a orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude IP; - Portaria n.º Portaria n.º 11/2012 de 11 de janeiro – Aprova os Estatutos do INEM, I.P.; - Diretiva (EU) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016 (segurança das redes e da informação); - O Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2); - Regulamento Geral de Proteção de Dados; - Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft; - Redes de Computadores — Curso Completo, Autor: José Gouveia/Alberto Magalhães, 10.ª Edição ISBN: 978-972-722-781-5, Editora: FCA.Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A. Infraestruturas Tecnológicas A1. Redes informáticas. A2. Generalidades sobre equipamentos informáticos: • Unidades constituintes do computador; • Características do produto informático; • Sistemas operativos e software de aplicação. A3. Privacidade e segurança de sistemas informáticos: • Proteção de dados pessoais face à informática; • Segurança de ficheiros. B. Engenharia de Software B1. Conceitos sobre bases de dados. B2. Manutenção de sistemas informáticos. 20. Valoração dos métodos de seleção - Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo efetuada a avaliação do método de seleção seguinte. - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exija a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 21. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula: AC (75%) + EAC (25%) ou PC (75%) + EAC (25%) 22. Critérios de ordenação preferencial - São critérios de desempate e preferência na ordenação final de candidatos/as em caso de igualdade de classificação, os seguintes: a) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nº 3, artº 3º; b) Candidatos/as que se encontrem em outras situações preferenciais, definidas por Lei. 23. São critérios de desempate em caso de igualdade de classificação, em caso de inexistência de preferência legal, os seguintes: a) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; b) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no artigo 2º da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro; c) Candidatos/as que se encontrem na situação prevista no nº 3 do artº 30º do RI aprovado pelo Decreto-Lei nº 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação atual Persistindo o empate: a) Classificação mais elevada, obtida no método de seleção obrigatório; b) Classificação mais elevada, obtida no método de seleção complementar; c) Maior número de anos de experiência profissional na área posta a concurso. 24. A ata do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados no Portal do IPDJ, IP, área de procedimentos concursais, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/ 25. Forma e comunicação das notificações aos/às candidatos/as: - Todas as notificações dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação. - As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação são feitas, exclusivamente por correio eletrónico, para rh@ipdj.pt 26. Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada no Portal do IPDJ, IP, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/ 27. Composição do Júri: Presidente: Paulo Pinto, Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIET) 1º Vogal Efetivo: Jorge Rato, especialista de sistemas e tecnologias de informação da DIET, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos 2º Vogal Efetivo: Elias Monteiro, Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional 1º Vogal Suplente: Luis Santos, técnico de sistemas e tecnologias de informação da DIET 2º Vogal Suplente: Carlos Baião, técnico de sistemas e tecnologias de informação da DIET 28. Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 29. Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 29.1 Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 30. Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte: a) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de doze meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaRua Rodrigo da Fonseca, n.º 55 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0434). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.