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OE202610/0415 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

DesportoCiênciasPorto25 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 27/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Desporto ou Ciências do Desporto; Gestão do Desporto; Educação Física
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
14/10/2026
Data limite
27/10/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar serão as constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º, n.º 2 (anexo): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente:Lecionação da modalidade de natação e das restantes disciplinas desta área (atividades aquáticas, natação para bebés e fitness aquático);Elaboração de fichas de avaliação dos alunos;Elaboração de projetos para serem inseridos em Plano de Atividades;Elaboração de relatórios trimestrais (identificação pelo professor da evolução de cada classe que leciona).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Desporto ou Ciências do Desporto; Gestão do Desporto; Educação Física Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Desporto ou Ciências do Desporto (CNAEF 813); Licenciatura em Gestão do Desporto (CNAEF 345); Licenciatura em Educação Física (CNAEF 146). Os candidatos devem possuir cumulativamente a seguinte habilitação técnica e profissional específica à data da candidatura: Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de Natação, Grau I (Nível I), emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), válido.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-gaia.pt Contactos: 223742400 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da Republica, 2 serie, nº 197 de 12 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 53/PCM/2026, de 13 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 11 de setembro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal para ocupação de 25 postos de trabalho, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na carreira geral de técnico superior, nas áreas de Desporto ou Ciências do Desporto (CNAEF 813), Gestão do Desporto (CNAEF 345) ou Educação Física (CNAEF 146), para o exercício de funções nos Equipamentos Desportivos Municipais (Complexos de Piscinas Municipais) do Município de Vila Nova de Gaia. 2. Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Para tal, os candidatos devem fazer referência ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 3. Descrição da atividade: As funções a desempenhar serão as constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º, n.º 2 (anexo): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente: Lecionação da modalidade de natação e das restantes disciplinas desta área (atividades aquáticas, natação para bebés e fitness aquático); Elaboração de fichas de avaliação dos alunos; Elaboração de projetos para serem inseridos em Plano de Atividades; Elaboração de relatórios trimestrais (identificação pelo professor da evolução de cada classe que leciona). 4. Local de trabalho: Equipamentos Desportivos Municipais (Complexos de Piscinas Municipais) do Município de Vila Nova de Gaia. 5. Horário de trabalho: Período normal de trabalho de 7 horas diárias, organizadas de segunda-feira a domingo. 6. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo). 7. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 28 de setembro de 2026: “(...) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.” 8. Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP. 8.2. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1. Nível habilitacional exigido: Titularidade de licenciatura numa das seguintes áreas da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Desporto ou Ciências do Desporto (CNAEF 813); Licenciatura em Gestão do Desporto (CNAEF 345); Licenciatura em Educação Física (CNAEF 146). Apenas podem candidatar-se ao procedimento os candidatos que sejam titulares do nível habilitacional exigido, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 9.2. Requisitos específicos: Os candidatos devem possuir cumulativamente a seguinte habilitação técnica e profissional específica à data da candidatura: Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de Natação, Grau I (Nível I), emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), válido. 10. Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 11. Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico. 12.1. É obrigatório que os/as candidatos/as se registem na plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico. 12.2. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos (incluindo endereço de correio eletrónico), número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce atualmente, bem como as que exerceu anteriormente (com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes), e formação profissional detida (com indicação da entidade promotora, data de realização e duração em horas), sob pena de exclusão; b) Fotocópia legível do certificado ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; c) Fotocópia legível do Título Profissional de Treinador de Desporto de Grau I (Nível I), emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) e que se encontre válido, sob pena de exclusão; d) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas ou ministradas a partir do ano de 2023 até à data de abertura do presente procedimento, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso. Destes documentos deve constar a indicação da entidade promotora, o período em que as ações decorreram e a respetiva duração em horas. Para este efeito, não serão consideradas as formações identificadas apenas no Passaporte Qualifica; e) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu; f) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área do concurso. Este documento deve conter a descrição detalhada das atividades e funções exercidas, bem como a indicação das datas de início e de fim do contrato, quando aplicável. Para este efeito, não serão consideradas fotocópias de contratos de trabalho; g) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público; a descrição detalhada das atividades e funções atualmente executadas; a indicação das datas de início e de fim do contrato, quando aplicável; a identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se encontra inserido; e a identificação da respetiva remuneração, reportada ao nível e à posição remuneratória auferidos. Este documento deve ser complementado com a informação referente à avaliação de desempenho do último período avaliativo (documento aplicável apenas a trabalhadores com vínculo de emprego público); h) Os candidatos portadores de deficiência (com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar documento comprovativo do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 12.3. Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem as funções inerentes aos postos de trabalho, de acordo com a legislação em vigor. 12.4. A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 12.2 implica a não consideração desses elementos para efeitos de valorização na Avaliação Curricular, caso este método de seleção lhes seja aplicável, ainda que os mesmos venham declarados no curriculum vitae. 12.5. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e anteriormente referidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento. 12.6. Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo, o documento comprovativo do reconhecimento das respetivas habilitações estrangeiras, nos termos previstos na legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 12.7. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial. 12.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12.9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria supracitada. 13. Prazo de validade: O presente procedimento concursal destina-se ao preenchimento de 25 postos de trabalho. A lista de ordenação final, devidamente homologada, é válida pelo prazo de 18 meses contados da data da sua homologação, para efeitos de futura reserva de recrutamento interna, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração no valor 1499,15€, 15. Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção; ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. 15.1. A Avaliação Curricular, complementada pela Entrevista de Avaliação de Competências, aplica-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado essa atribuição, competência ou atividade. 15.2. A Prova de Conhecimentos, complementada pela Avaliação Psicológica, aplica-se aos restantes candidatos 15.3. O método referido no ponto 15.1 pode ser afastado pelos candidatos através de assinalação expressa em quadro próprio existente na plataforma eletrónica de candidatura, aquando da submissão da mesma, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 15.2, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 15.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como as respetivas fases, têm caráter eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou fases, um juízo de «Não Apto», bem como aqueles que não compareçam a qualquer uma das convocações. 15.5. Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, obedecendo às seguintes regras: 15.5.1. O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o grupo em que o candidato se integre) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum. 15.5.2. A aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) será realizada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior. Estes serão convocados por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação obtida no primeiro método, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de preenchimento dos postos de trabalho, nos termos da alínea b) do n.º 1 do referido artigo. 15.5.3. Ficam dispensados da aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes os restantes candidatos aprovados no primeiro método que não integrem os conjuntos convocados por se terem esgotado as necessidades de recrutamento, considerando-se excluídos do procedimento para todos os efeitos legais, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo. 15.6. A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar as competências técnicas e os conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as necessários ao exercício das funções descritas no perfil de competências do posto de trabalho. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. A prova terá a duração máxima de 90 minutos. Será permitida a consulta a diplomas legais simples (edições não anotadas nem comentadas pelos autores) e restante bibliografia indicada no respetivo programa. Para o efeito, os/as candidatos/as podem fazer-se acompanhar dos referidos suportes físicos em papel. A Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração aproximada até às centésimas e versará sobre os a legislação/ bibliografia abaixo descrita, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): artigos 17.º a 24.º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (e respetivo mapa anexo à Lei) e 122.º a 135.º. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo (CPA): artigos 3.º a 13.º, 86.º a 88.º e 102.º a 134.º. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho: artigos 237.º a 257.º (regime de férias e faltas). Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, conjugada com o Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado aos serviços da administração autárquica. Conhecimentos Específicos: Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto. Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual - Regime Jurídico da Construção e Exploração das Instalações Desportivas de Uso Público. Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual - Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Diretor Técnico e Técnico de Exercício Físico (aplicável ao Fitness Aquático). Decreto-Lei nº273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual - Estabelece o Regime Jurídico dos Contrato-Programa do Desenvolvimento Desportivo. Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física-Instituto Português do Desporto e Juventude. 15.6.1. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com um atraso superior a 15 minutos relativamente à hora fixada na respetiva convocatória ficam impedidos/as de realizar o método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos/as do procedimento concursal comum. 15.7. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica validadas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências das funções de Técnico Superior na área do Desporto e Educação Física. Na realização deste método, é garantida a total privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de violação do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. Este método é avaliado através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto», não tendo expressão numérica na fórmula da classificação final. 15.8. A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração aproximada até às centésimas, sendo calculada através da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD 7 Sendo que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho Todos os parâmetros de avaliação são considerados apenas se estiverem devidamente comprovados através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades e forem submetidos dentro do prazo de candidatura. A ausência de comprovação documental constitui um ónus para o candidato, determinando a atribuição de zero valores no respetivo parâmetro, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.9. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e a aplicação do método serão realizadas por técnico credenciado, com formação adequada para o efeito. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual contendo a indicação das competências avaliadas, o nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido. A avaliação final da EAC resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação das 7 (sete) competências definidas, expressa de 0 a 20 valores, com valoração aproximada até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = A + (B x 2) + C + D + (E x 2) + (F x 2) x G 10 Em que EAC = Entrevista de Avaliação de Competências A = Orientação para o Serviço Público B = Orientação para a colaboração C = Orientação para a Mudança e Inovação D = Orientação para Resultados E = Gestão do Conhecimento F = Comunicação G = Organização, Planeamento e Gestão de Projetos 16. A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas: OF = AC (60%) + EAC (40%) ou PC (100%) +AP (Apto) Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica 17. Notificação dos/as candidatos/as: Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A notificação é efetuada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, indicando expressamente o dia, a hora e o local de realização do respetivo método. 18. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios legais, a ordenação é efetuada de acordo com as seguintes prioridades sucessivas: 1.º Critério – Consoante o método de seleção na origem do empate: Para os candidatos avaliados por Avaliação Curricular (AC): preferência para quem detiver a maior valoração no parâmetro da Experiência Profissional (EP); Para os candidatos avaliados por Prova de Conhecimentos (PC): preferência para quem detiver a maior valoração no grupo de questões de Legislação Específica; 2.º Critério – Desempate geral ou misto: Subsistindo o empate após a aplicação do critério anterior dentro do respetivo grupo, ou em caso de empate misto entre candidatos avaliados por métodos diferentes, a ordenação é efetuada a favor do candidato com a melhor média final da habilitação académica exigida (Licenciatura). 19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-gaia.pt), no menu Informação / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço, e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sitas na Rua Álvares Cabral. 20. Audiência dos interessados: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, disponível na página eletrónica do Município, no menu Informação / Documentos Municipais / Requerimentos (544). A respetiva pronúncia pode ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (sito na Praça do Município, 4430-256 Vila Nova de Gaia) ou submetida através do Balcão Virtual (https://balcaovirtual.cm-gaia.pt/). 21. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-gaia.pt), no menu Informação / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço, e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sitas na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação. 22. O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada efetua-se por ordem decrescente de classificação, iniciando-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, prosseguindo com os restantes candidatos, em observância das prioridades legais previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23. Constituição do júri: Presidente: Paula Cristina da Cunha Teixeira Maceda; 1.º Vogal Efetivo: Helder José Monteiro Costa que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Manuel Francisco da Cunha e Silva; 1.º Vogal Suplente: Manuel José Barbosa Santos; 2.º Vogal Suplente: Cristina Marília Gonçalves Cruz. 24. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, integralmente, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet do Município. 25. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são processados única e exclusivamente para efeitos de gestão da candidatura, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 21 de setembro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
25Vila Nova de GaiaRua Álvares CabralVila Nova de GaiaPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0415). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.