OE202610/0388 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Freguesia de Casegas
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 12/10/2026
- Data limite
- 26/10/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições na função de Administrativo. Exercício de funções técnico-administrativas, designadamente: trabalho administrativo diário de apoio ao funcionamento do serviço de expediente; registo, organização e tratamento de processos administrativos; organização e manutenção de arquivo; atendimento ao público e prestação de informações aos utentes; tratamento e registo de correspondência (entrada, circulação e expedida) e resposta aos particulares; emissão de atestados, termos de justificação administrativa, taxas e licenças; apoio de secretariado ao Executivo e Assembleia de Freguesia — documentação de suporte e apoio às sessões; organização e desenvolvimento das operações necessárias ao recenseamento eleitoral. Outras funções: Exercício de funções técnico-administrativas nas áreas da contabilidade/tesouraria e no apoio à elaboração de procedimentos de Contratação Pública. Conhecimentos de SNC-AP, tesouraria e contratação pública, bem como recursos humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, verificação de assiduidade e pontualidade e marcação de férias; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rua Direita, 2 - 6225-123 Casegas Contactos: junta@casegas.pt Data Publicitação: 2026-10-12 Data Limite: 2026-10-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República - Aviso (extrato) n.o 24967/2026/2, de 9 de outubro Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE CASEGAS AVISO Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, a tempo parcial 1. Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Casegas de 18 de setembro de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e do extrato na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar na carreira e categoria de Assistente Técnico — área administrativa. 2. Procedimentos Prévios: declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Casegas e que se encontra dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 3. Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo. 4. Local de Trabalho: Área geográfica da Freguesia de Casegas. 5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do n.º 5 do art.º 25 da Portaria, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. 6. Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições na função de Administrativo. Exercício de funções técnico-administrativas, designadamente: trabalho administrativo diário de apoio ao funcionamento do serviço de expediente; registo, organização e tratamento de processos administrativos; organização e manutenção de arquivo; atendimento ao público e prestação de informações aos utentes; tratamento e registo de correspondência (entrada, circulação e expedida) e resposta aos particulares; emissão de atestados, termos de justificação administrativa, taxas e licenças; apoio de secretariado ao Executivo e Assembleia de Freguesia – documentação de suporte e apoio às sessões; organização e desenvolvimento das operações necessárias ao recenseamento eleitoral. Outras funções: Exercício de funções técnico-administrativas nas áreas da contabilidade/tesouraria e no apoio à elaboração de procedimentos de Contratação Pública. Conhecimentos de SNC-AP, tesouraria e contratação pública, bem como recursos humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, verificação de assiduidade e pontualidade e marcação de férias; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional. 6.1. A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 7. Horário de trabalho: O trabalhador exercerá funções em regime de trabalho a tempo parcial, com um período de trabalho de 20 horas semanais, distribuídas por 4 horas diárias, nos termos dos artigos 68.º e 69.º da LTFP. 8. Posicionamento Remuneratório: 591,79€ (quinhentos e noventa e um euros e setenta e nove cêntimos), correspondente a um período normal de trabalho de 20 horas semanais face ao período normal de trabalho de 35 horas semanais praticado na Administração Pública, valor calculado por referência à 1.ª posição remunetória, Nível 7 da Tabela Remuneratória Única. 9. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 9.1. Requisitos gerais de admissão: os previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2. Requisitos especiais de admissão: Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não sendo permitida a substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10. Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da LTFP, pelo que podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público. 11. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Freguesia de Casegas, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12. Quota de emprego: atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 13. Formalização das candidaturas: 13.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via. Deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, disponível no site institucional www.casegas.pt, e remetida pelo correio, registado com aviso de receção para o endereço rua Direita, 2 — 6225-123 Casegas, ao cuidado do Júri do procedimento concursal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.2. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, sob pena de exclusão; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (frequentadas desde 2023), onde conste data de realização e duração das mesmas (número de horas ou dias), sob pena de não serem consideradas; c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: i. A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii. A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; iii. A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; iv. A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; v. Avaliação de desempenho quantitativa, obtida no último ciclo avaliativo, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso. 13.3. Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme art.º 116.º do CPA. 13.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência, com grau de deficiência igual ou superior a 60%, devem declarar anexar declaração com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo reservada a competência ao Júri de solicitar os esclarecimentos/comprovativos que lhe permitam avaliar se o tipo de deficiência é compatível com o exercício das funções do posto de trabalho a concurso. 13.5. Os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações (também disponíveis no site institucional da Freguesia): a) Declaração de autorização do uso do endereço eletrónico, para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo; b) Declaração de consentimento de utilização de dados pessoais para os efeitos previstos no art.º 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 13.6. Em caso de dúvida, assista ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 13.7. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 13.8. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 14. Métodos de Seleção: 14.1. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º e o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica, como se esclarece: a) Para os candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso devidamente documentadas e certificadas, bem como os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos de seleção Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica. b) Para os restantes candidatos: Prova de Conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 14.2. Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes. 14.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. comporta uma fase única, é de realização individual, é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Terá a duração máxima de 90 minutos. Será de escolha múltipla e incidirá sobre os seguintes conteúdos: - Constituição da República Portuguesa; - Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação); - Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação); - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação); - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — SIADAP (aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação); - Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho, que adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP; - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril). 14.3.1. Durante a realização da Prova de Conhecimentos os candidatos poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados. A atualização da legislação referida, que ocorra após a publicação do presente aviso será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. 14.4. Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e descrito no ponto 15.5 do presente Aviso, sendo valorada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto. 14.4.1. Na realização da avaliação psicológica é garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato. 14.4.2. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 14.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), destina-se a obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, em obediência aos seguintes perfis: Experiência Profissional – nível e fluência do discurso, capacidades profissionais e capacidades de argumentação. Capacidade de comunicação – capacidade de comunicação e manifesta grande coerência no discurso. Relacionamento interpessoal – capacidade de relacionamento interpessoal e de gestão de conflito. 14.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada pelo Júri, terá a duração mínima de 15 minutos e não excederá 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil e os comportamentos considerados essenciais para o exercício das funções, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 14.5.2. Cada competência será valorada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração dos comportamentos que integram, nos seguintes termos: Insuficiente - 4 valores Reduzido - 8 valores Suficiente - 12 valores Bom - 16 valores Elevado - 20 valores 14.5.3. A classificação de entrevista de avaliação de competência será obtida através da seguinte fórmula: EAC = (C1 + C2 + C3) /3 Em que: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3. 14.6. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: a) Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) Formação profissional (FP), onde se observam as ações de formação que respeitem as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a ocupar, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes a cada posto de trabalho em concurso, realizadas desde 2023, inclusive, desde que devidamente comprovadas por apresentação de cópia dos respetivos certificados, sendo apenas considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas, considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último; c) Experiência Profissional (EP), em que será ponderado o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área para que o procedimento a que concorre é aberto, avaliando-se a relevância das funções ou atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras de cada posto de trabalho a concurso; d) Avaliação de Desempenho (AD), em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes ao último período avaliativo de desempenho de funções idênticas às de cada posto de trabalho a ocupar. 14.6.1. A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores antes identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAx30%) + (FPx30%) + (EPx30%) + (ADx10%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 14.6.2. Os parâmetros a considerar no método de seleção Avaliação Curricular serão avaliados da seguinte forma: a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios: Nível habilitacional exigido para a candidatura (12.º ano) – 18 valores; Nível habilitacional superior em 1 nível – 20 valores. b) A formação profissional (FP) será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: Ações de formação, duração e valoração: Inferior ou igual a 14 horas – 14 valores; Superior a 14 e até 77 horas – 16 valores; Superior a 77 e até 140 horas – 18 valores; Superior a 140 horas – 20 valores. c) A experiência profissional (EP) será avaliada pela ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras de cada posto de trabalho a concurso, valorada até ao limite máximo de 20 valores de acordo com o seguinte critério: Até dois anos e experiência profissional – 18 valores; Superior a dois anos de experiência profissional – 20 valores. d) Na Avaliação de desempenho (AD), a valoração a atribuir corresponderá à avaliação obtida no último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: 1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de desenvolvimento/1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 6 valores; 2 a 3,9 – Bom/2 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12 valores; 4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 – Desempenho Relevante – 16 valores; 4,5 a 5 – Excelente/4 e 5 – Mérito Excelente – 20 valores. Nos casos em que os candidatos não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, relativamente ao período a considerar, ser-lhes-ão atribuídos 12 valores. 15. Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo ao tipo de procedimento concursal e sua finalidade, os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, de acordo com a alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16. Ordenação final: 16.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluídos do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte. 16.2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) + AP (Apto ou Não Apto) Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AP = Avaliação Psicológica. b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (PC x 60%) + AP (Apto ou Não Apto) + (EAC x 40%) Em que: CF = Classificação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 16.3. A lista de ordenação final dos candidatos com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 16.4. Critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, são os previstos no artigo 24.º da Portaria. 17. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. A qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior. 19. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: 19.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o utilizado no formulário de candidatura. 19.2. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o art.º 6.º da Portaria. 19.3. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 20. Composição do Júri: Presidente: Hugo Gabriel Correia Gil Carvalheiro, Presidente da Junta de Freguesia de Casegas Vogais efetivos: Natália Faustino Craveiro Gonçalves, Assistente Técnica da Freguesia de Casegas, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Luís Júlio Brito Dias, economista sénior e consultor externo na área das finanças públicas. Vogais suplentes: António Ricardo Gomes Brás, Assistente Operacional da Freguesia de Ourondo e Daniela Patrícia Barroqueiro Gonçalves, Assistente Operacional da Freguesia de Ourondo. 20.1. Para efeitos do n.º 1 do art.º 46.º da LTFP, o Júri será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal. 21. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: 21.1. As atas do procedimento concursal e demais documentação estarão disponíveis no site institucional da Freguesia de Casegas, em www.casegas.pt. 21.2. Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados através do endereço eletrónico junta@casegas.pt. 22. Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Freguesia de Casegas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23. Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Junta de Freguesia de Casegas, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais. 24. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor. Casegas, 1 de outubro de 2026 O Presidente da Junta, Hugo Gabriel Correia Gil Carvalheiro Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Casegas de 18 de setembro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CasegasRua Direita, 2 | Covilhã | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0388). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.