OE202610/0364 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Câmara Municipal de Mafra
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Arquitetura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 9/10/2026
- Data limite
- 23/10/2026
O que vais fazer
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, análise técnica relativa aos procedimentos de controlo prévio e sucessivo da realização de operações urbanísticas, ações de fiscalização e realização de vistorias diversas; tratamento e sistematização dos dados estatísticos e cartográficos relativos à monitorização do território e respetiva atualização do Relatório de Estado do Ordenamento do Território (REOT); acompanhamento dos trabalhos necessários a desenvolver no âmbito da análise e emissão de pareceres sobre Estratégias, Programas ou Planos de entidades da Administração Central; elaboração de trabalhos inerentes à dinâmica dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT): elaboração, revisão, alteração e suspensão, a elaboração de trabalhos inerentes à execução dos PMOT, designadamente através do desenvolvimento de Unidades de Execução, a elaboração de estudos ou projetos, bem como preparação de procedimentos para consulta a entidades externas da administração central, a colaboração na elaboração de programas estratégicos para a área territorial do Município; análise e emissão de pareceres e informações sobre planos, estudos ou projetos e a participação na realização de vistorias para efeitos de registo de estabelecimento de alojamento local, incluindo a elaboração de pareceres ou informações necessárias ao respetivo procedimento; elaboração de estudos urbanísticos e as Operações de Reabilitação Urbana, bem como a emissão de pareceres técnicos solicitados por outros serviços, nas Áreas de Reabilitação Urbana e centros históricos e/ou de valor patrimonial.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arquitetura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura da Gestão Urbanística Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura e Urbanismo Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura pré-Bolonha em Arquitetura ou Mestrado Integrado em Arquitetura. Os candidatos devem ser membros efetivos da Ordem dos Arquitetos Portugueses.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento Câmara Municipal de Mafra Contactos: 261810179 Data Publicitação: 2026-10-09 Data Limite: 2026-10-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 24889/2026/2 de 9/10 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MAFRA AVISO Procedimento concursal para constituição de Reserva de Recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Arquitetura, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 18 de setembro do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, análise técnica relativa aos procedimentos de controlo prévio e sucessivo da realização de operações urbanísticas, ações de fiscalização e realização de vistorias diversas; tratamento e sistematização dos dados estatísticos e cartográficos relativos à monitorização do território e respetiva atualização do Relatório de Estado do Ordenamento do Território (REOT); acompanhamento dos trabalhos necessários a desenvolver no âmbito da análise e emissão de pareceres sobre Estratégias, Programas ou Planos de entidades da Administração Central; elaboração de trabalhos inerentes à dinâmica dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT): elaboração, revisão, alteração e suspensão, a elaboração de trabalhos inerentes à execução dos PMOT, designadamente através do desenvolvimento de Unidades de Execução, a elaboração de estudos ou projetos, bem como preparação de procedimentos para consulta a entidades externas da administração central, a colaboração na elaboração de programas estratégicos para a área territorial do Município; análise e emissão de pareceres e informações sobre planos, estudos ou projetos e a participação na realização de vistorias para efeitos de registo de estabelecimento de alojamento local, incluindo a elaboração de pareceres ou informações necessárias ao respetivo procedimento; elaboração de estudos urbanísticos e as Operações de Reabilitação Urbana, bem como a emissão de pareceres técnicos solicitados por outros serviços, nas Áreas de Reabilitação Urbana e centros históricos e/ou de valor patrimonial. 2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura pré-Bolonha em Arquitetura ou Mestrado Integrado em Arquitetura. Os candidatos devem ser membros efetivos da Ordem dos Arquitetos Portugueses. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra. 7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 10.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra. 10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, comprovativo de inscrição da Ordem dos Arquitetos e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. 10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem. 11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 11.1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento sita em www.cm-mafra.pt. 12 — Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.1- Prova de Conhecimentos (PC) – É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros). Temas e Legislação aplicáveis: Temas gerais: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Acordo coletivo de trabalho 70/2019, publicado no Diário da República n.º 94, de 16 de maio, 2.ª série; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências – ROSMEC – publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 8/2026, através do Aviso n.º 673/2026/2, de 13 de janeiro; Temas Específicos Urbanismo: Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação); Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação); Conceitos Técnicos no Domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo (Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação);Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas (Decreto-Lei n.º95/2019 de 18 de julho); Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação; Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação aplicável);Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação atual); Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação); Qualificação Profissional dos Técnicos Responsáveis por Projetos de Obras Públicas ou Particulares (Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual); Plano Diretor Municipal de Mafra, publicado pelo aviso n.º 6614/2015, de 15/06, na redação atual; Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) - Publicado no DR 2.ª série, de 7 de janeiro de 2022, através do Regulamento n.º 16/2022). 12.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos. 13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.70)+(EACx0.30). 14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 14.1 - Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4. 14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: (ACx0.70)+(EACx0.30). 15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte. 16 — Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 17 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. 18 — Composição do júri: PRESIDENTE: Diretor do Departamento de Urbanismo, Bruno Alexandre Camarate Matias Pereira; VOGAIS EFECTIVOS: Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Sofia Margarida Lopes Mateus, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e o Chefe da Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoas, Pedro André da Costa Teixeira. VOGAIS SUPLENTES: Técnica Superior Rita Margarida Trigueiros Figueira e o Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão Territorial, João Pedro Sá Serra Leitão. 19 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica. 20 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, no valor de 1.499,15€. 21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, na sua atual redação, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação. 29 de setembro de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Manuel Moreira Luís. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0364). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.