OE202610/0334 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Investigacao
Instituto Politécnico de Tomar
Resumo
- Carreira
- Investigador
- Categoria
- Assistente Investigacao
- Habilitações
- Doutoramento · Conservação e Restauro, em Estudos do Património, Património Sustentável e Património Cultural
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 9/10/2026
- Data limite
- 20/11/2026
O que vais fazer
As funções consistem no exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) de Valorização do Património Artístico e Cultural, bem como de Salvaguarda do Património e áreas conexas, relacionadas com as principais áreas de investigação da Unidade de Investigação TECNH&ART, com o objetivo principal de desenvolver investigação nos domínios da Conservação Criativa e Estudos do Património Cultural Imaterial.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Conservação e Restauro, em Estudos do Património, Património Sustentável e Património Cultural Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Artes Plásticas Conservação e Restauro Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os requisitos especiais de admissão são: O grau de Doutor foi obtido há menos de 5 anos, tendo em consideração a suspensão da atividade cientifica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave, prolongada, e outras situações da indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. Título de doutoramento numa das áreas mencionadas no ponto 6; Investigação relevante, numa ou mais das áreas científicas mencionadas anteriormente, de preferência em temas focados nos tópicos fundamentais do TECHN&ART: Conservação e Restauro; Caraterização e Contextualização do Património; Experiência na gestão da investigação e organização de equipas multidisciplinares, na elaboração de candidaturas a propostas de projetos e de relatórios de projetos, e na organização de atividades de promoção de projetos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: sec.techneart@ipt.pt Contactos: 249328100 Data Publicitação: 2026-10-09 Data Limite: 2026-11-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09-10-2026 Descrição do Procedimento: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL INTERNACIONAL PARA A SELEÇÃO DE 1 (UM/A) DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A JU´NIOR PARA O EXERCI´CIO DE ATIVIDADES DE INVESTIGAC¸A~O NAS ÁREAS CIENTÍFICAS DA UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO TECNH&ART (CENTRO DE TECNOLOGIA, RESTAURO E VALORIZAÇÃO DAS ARTES, UID/05488/2025) Torna-se público que, por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, 25 de agos-to 2026, está aberto por um período de 30 dias um concurso internacional para recrutar um/a doutorado/a equiparado/a a investigador/a júnior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei No. 57/2016, de 29 de agosto, ao abrigo de um contrato de trabalho a termo em funções públicas, por um período de 36 (trinta e seis) meses, visando preencher um emprego nas áreas científicas-chave da unidade de I&D Centro de Tecnologia, Restauro e Valo-rização das Artes (Technology, Restoration and Arts Enhancement Center, TECNH&ART). O contrato resultante deste concurso é financiado exclusivamente através do contrato de pro-grama assinado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), suportado através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT e desenvol-vidos na Unidade de Investigação TECNH&ART. O concurso tem por objetivo reforc¸ar a capaci-dade de investigac¸a~o do TECNH&ART, pelo que as funções consistem no exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) de Valorização do Património Artístico e Cultural, bem como de Salvaguarda do Património e áreas conexas, relacionadas com as principais áreas de investigação da Unidade de Investigação TECNH&ART, com o objetivo principal de desenvolver investigação nos domínios da Conservação Criativa e Estudos do Património Cultural Imaterial. Privilegia-se, ainda, o domínio da língua inglesa. A investigação e desenvolvimento decorrerão ao abrigo do contrato-programa UID/05488/2025. Esta posição termina quando este contra-to-programa terminar. 1. Os requisitos especiais de admissão são: 1.1. O grau de Doutor foi obtido ha´ menos de 5 anos, tendo em considerac¸a~o a suspensa~o da atividade cienti´fica por razo~es socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licenc¸a de parentalidade, doenc¸a grave, prolongada, e outras situac¸o~es da indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 1.2. Título de doutoramento numa das áreas mencionadas no ponto 6; 1.3. Investigação relevante, numa ou mais das áreas científicas mencionadas anteriormente, de preferência em temas focados nos tópicos fundamentais do TECHN&ART: Conservação e Restauro; Caraterização e Contextualização do Património; 1.4. Experiência na gestão da investigação e organização de equipas multidisciplinares, na elaboração de candidaturas a propostas de projetos e de relatórios de projetos, e na organização de atividades de promoção de projetos. 2. Legislação aplicável: • Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprovou o regime de contratação de doutorados/as para estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. • Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; • Regulamento de Carreira e Contratação do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Tomar. • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações. 3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri de seleção é composto da seguinte forma: Carla Sofia Catarino Silva, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar (Presidente) Miguel Alexandre Pereira Sanches, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar; Anabela Mendes Moreira, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar; Marta Margarida dos Santos Dionísio, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar; Cecília de Melo Correia Baptista, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Tomar, como vogal suplente. 4. O local de trabalho situa-se em qualquer uma das instalações do Instituto Politécnico de Tomar onde possa ser desenvolvida a atividade da Unidade de Investigação TECNH&ART. 5. A remuneração mensal a atribuir corresponde à posição 1 da categoria de Investigador Júnior com a remuneração de 2408,11 Euros, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017. 6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Conservação e Restauro, em Estudos do Património, Património Sustentável e Património Cultural ou em áreas científicas conexas, relacionadas com as principais áreas da Unidade de Investigação TECNH&ART, devendo para o efeito apresentar um currículo científico e profissional adequado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os opositores ao concurso devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor, nos termos da legislação aplicável, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas, pelo/a candidato/a selecionado/a, até à data da assinatura do contrato. 7. De acordo com o artigo 5.º do RJEC, a seleção deve ser feita com base na avaliação científica e curricular dos/as candidatos/as. 8. A avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as incide sobre a relevância, a qualidade e a atualidade: 8.1. Da produção científica e tecnológica relevante numa, ou mais, das áreas científicas mencionadas, de preferência em temas focados nos domínios fundamentais do TECNH&ART: Conservação e Restauro; Caraterização e Contextualização do Património; 8.2. Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas e consideradas de maior relevância para os domínios em que o concurso é aberto; 8.3. Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no estrangeiro. 8.4. Da experiência na disseminação de outputs científicos em eventos (inter)nacionais. 9. A avaliação do percurso científico e curricular tem duas componentes, nomeadamente: 9.1. A apreciação do curriculum vitae e de outra documentação apresentada, que serão expressas numa escala de 0 a 20, tendo em conta os elementos e critérios referidos no ponto 10; 9.2. Os/As candidatos/as com nota superior a 14 na componente anterior são admitidos a avaliação final e deverão fazer uma apresentação presencial. Nessa sessão, devem comentar os resultados da sua atividade científica e perspetivas futuras, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador. A avaliação da sessão de apresentação é expressa numa escala numérica de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo/a candidato/a, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri. 10. Os critérios de avaliação do ponto 9.1 são definidos nesta rubrica: 10.1. Qualidade da produção científica e tecnológica, que se coadune com a identidade científica do TECHN&ART, a que é atribuído um fator de ponderação de 85%, considerando: 10.1.1. Publicações científicas: um parâmetro que tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e com fator de impacto, e comunicações em conferências (inter)nacionais de que o/a candidato/a foi o/a autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o seu impacto, o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e multidisciplinaridade, a colaboração internacional e a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; 10.2. Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, relevantes para o trabalho a desenvolver, a que é atribuído um fator de ponderação de 5%; 10.3. Atividades de alargamento e divulgação de conhecimentos, nomeadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, relevantes para o trabalho a desenvolver, atribuindo-se um fator de ponderação de 5%, considerando: 10.3.1. Serviços à comunidade científica e à sociedade: um parâmetro que tem em conta a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica e tendo em conta a natureza e os resultados por eles alcançados quando dirigidos à comunidade científica, incluindo a organização de conferências e eventos semelhantes, o envolvimento dos meios de comunicação, ou o envolvimento de empresas ou entidades do sector público; 10.4. Contribuição para atividades relacionadas com a gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para as atividades a desenvolver, com um fator de ponderação de 5%. 11. A pontuação proposta por cada elemento do júri é obtida atribuindo um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação do curriculum vitae, e dos outros documentos disponibilizados pelos/as candidatos/as, considerando os critérios nos pontos 9.1 e 10, e um fator de ponderação de 10% à nota da sessão de apresentação conforme o descrito no ponto 9.2. 12. A classificação final de cada candidato/a é obtida pela soma das pontuações dos elementos do júri, divididas pelo número de elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri. 13. A classificação final dos/as candidatos/as é expressa numa escala numérica de 0 a 20. 14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, ficando apensa à ata da respetiva reunião a pontuação e eventuais informações relevantes expressas por cada elemento do júri, não sendo permitidas abstenções. 15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas. 16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação. Contudo, assiste ao júri a faculdade de não selecionar nenhum dos/as candidatos/as. 17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 18. Formalização das candidaturas: 18.1. Os pedidos são formalizados através de requerimento, dirigido à Presidência do Instituto de Tomar, incluindo a identificação do presente edital, o nome completo, a filiação, o número e a data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, do passaporte, ou número de identificação civil, o número de identificação fiscal, a data e a localidade de nascimento, o estado civil, a profissão, a residência e o endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 e 7 para admissão a este concurso, ou da sua versão digital, nomeadamente: 18.2.1. Carta de motivação 18.2.2. Cópia de certificado do diploma, em que, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverão ser cumpridas as formalidades referidas no ponto 6 18.2.3. Tese de doutoramento; 18.2.4. Curriculum vitae detalhado; 18.3. Os/as candidatos/as devem entregar os documentos nos serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, sitos no campus de Tomar, ou enviá-los por correio registado para aqueles serviços, com morada no campus de Tomar, 2300-313 Tomar, ou, em alternativa, enviar toda a documentação em formato digital para o endereço de correio eletrónico sec.techneart@ipt.pt, com pedido de recibo de entrega. 18.4. O concurso estará aberto entre 1 e 30 de agosto de 2026. 19. São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Tomar, sitas no campus de Tomar, sendo os/as candidatos/as notificados/as por mensagem de correio eletrónico. 22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Em ca-so de renu´ncia ou desiste^ncia do/a candidato/a selecionado/a, o ju´ri reserva-se no direito durante 12 meses de notificar e atribuir o contrato a concurso, ao/à candidato/a classifica-do/a no lugar subsequente, se aplica´vel, e de acordo com a lista de seriac¸a~o final. 23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, po-dendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Politécnico de Tomar, e o Centro de Investigação TECNH&ART, promovem ativamente uma política de não discrimina-ção e de igualdade de acesso. 25. Protec¸a~o de Dados Pessoais: Na candidatura, o candidato presta as informac¸o~es e o necessa´rio consentimento para o tra-tamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integrac¸a~o na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que o mesmo durar, nos termos do Regulamento Geral de Protec¸a~o de Dados. Os documentos apresentados no a^mbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fara´ em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redac¸a~o. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Reitor do UPT, de 25 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AvessadasQuinta do Contador - Estrada da Serra | Tomar | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0334). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.