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OE202610/0316 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade do Algarve

SaúdeFaroCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 22/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas Laboratoriais ou Farmácia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
8/10/2026
Data limite
22/10/2026

O que vais fazer

Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: - Articular com a Direção da Escola o funcionamento dos laboratórios; - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos laboratórios, garantindo o apoio técnico-pedagógico necessário à realização das aulas práticas; - Assegurar a preparação do material necessário, assegurando a disponibilidade de acordo com as indicações dos docentes para a realização das atividades letivas; - Gerir stocks de reagentes, consumíveis e equipamentos, promovendo a sua reposição; - Implementar e monitorizar procedimentos de higiene, segurança e manutenção dos laboratórios, em conformidade com a legislação em vigor e indicações dos Responsáveis Laboratoriais indicados pelas Áreas Departamentais/UO; - Colaborar na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos laboratoriais; - Colaborar na formação e sensibilização dos restantes colaboradores nos laboratórios (funcionários não docentes) para as boas práticas laboratoriais.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas Laboratoriais ou Farmácia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou em Ciências Biomédicas Laboratoriais (Área CNAEF 725 - Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica) ou em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas (Área CNAEF 727 - Ciências Farmacêuticas), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional só por formação ou experiência profissional. Os titulares de habilitações académicas obtidas no estrangeiro devem comprovar o seu reconhecimento ou equivalência, até à data limite para apresentação da candidatura, nos termos do regime jurídico do reconhecimento de graus académicos estrangeiros em vigor

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais Contactos: (+351) 289 800 100 Data Publicitação: 2026-10-08 Data Limite: 2026-10-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, Parte E, N.º 195 de 8 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, para exercício de funções na Escola Superior de Saúde 1 - Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 6 de maio de 2026 da Reitora da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, na sua atual redação. 3 – Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos em reserva de recrutamento no próprio organismo com o perfil das funções a concurso. 4 - Procedimento prévio: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil das funções a concurso. 5 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde, Campus das Gambelas, 8005-139 Faro. 6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: - Articular com a Direção da Escola o funcionamento dos laboratórios; - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos laboratórios, garantindo o apoio técnico-pedagógico necessário à realização das aulas práticas; - Assegurar a preparação do material necessário, assegurando a disponibilidade de acordo com as indicações dos docentes para a realização das atividades letivas; - Gerir stocks de reagentes, consumíveis e equipamentos, promovendo a sua reposição; - Implementar e monitorizar procedimentos de higiene, segurança e manutenção dos laboratórios, em conformidade com a legislação em vigor e indicações dos Responsáveis Laboratoriais indicados pelas Áreas Departamentais/UO; - Colaborar na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos laboratoriais; - Colaborar na formação e sensibilização dos restantes colaboradores nos laboratórios (funcionários não docentes) para as boas práticas laboratoriais. 7 - Posição remuneratória: Na determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.499,15 €. Os trabalhadores titulares do grau académico de doutor serão posicionados na 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o 26.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 2.028,62 €. 8 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos: 8.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos Habilitacionais –Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou em Ciências Biomédicas Laboratoriais (Área CNAEF 725 - Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica) ou em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas (Área CNAEF 727 - Ciências Farmacêuticas), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional só por formação ou experiência profissional. Os titulares de habilitações académicas obtidas no estrangeiro devem comprovar o seu reconhecimento ou equivalência, até à data limite para apresentação da candidatura, nos termos do regime jurídico do reconhecimento de graus académicos estrangeiros em vigor. 9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 10.2 - Forma: As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acompanhado dos documentos a seguir indicados: 10.2.1 – Para todos/as os/as candidatos/as: a) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no ponto 8.2. Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações académicas obtidas no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal; b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverá constar as habilitações literárias, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e descrição detalhada das atividades relevantes para o posto de trabalho a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade formadora, data de frequência e duração (em horas); c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração; d) Outros documentos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito. 10.2.2 – Os/As candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, para além da documentação indicada no ponto 10.2.1, devem apresentar ainda: a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado/a, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como a menção qualitativa e quantitativa obtida na avaliação de desempenho relativa ao último ciclo avaliativo; b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa. 10.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência devem declarar no campo “Necessidades Especiais” do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 10.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel ou por email. 10.4 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.2 determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 10.2 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular, se aplicável. 10.6 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas. 10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei. 11 - Métodos de seleção: Nos termos do art.º 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 11.1 – Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). O método de seleção facultativo é a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.2 - Aos candidatos titulares da categoria de técnico superior que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto, se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos referidos em 11.1. 11.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a sua valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 11.3.1. - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, a realizar em papel, sem consulta, numa única fase, com a duração máxima de 90 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos, com base nos conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação seguidamente discriminados: Tema 1 — Estatutos da Universidade do Algarve e Estatutos da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve Tema 2 — Código de Conduta da Universidade do Algarve Tema 3 — Vínculo de Emprego Público Tema 4 — Boas Práticas Laboratoriais Tema 5 — Gestão de Stocks Tema 6 — Higiene e Segurança no Trabalho Tema 7 — Gestão de Resíduos (Químicos e Biológicos) Tema 8 — Manipulação de Produtos (Químicos e Biológicos) Tema 9 — Preparação de soluções 11.3.2 - Bibliografia: - Estatutos da Universidade do Algarve, Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2022; Despacho Normativo n.º 11/2022, de 30 de agosto | DR - Estatutos da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, alterados pelo Despacho n.º 10727/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2011; Despacho n.º 10727/2011, de 29 de agosto | DR - Código de Conduta da Universidade do Algarve, Despacho Normativo n.º 11457/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 9 de novembro de 2023; Despacho n.º 11457/2023, de 9 de novembro | DR - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP | DR - Manual de Boas Práticas Laboratoriais, Despacho n.º 8835/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de abril de 2001; https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/8835-2001-2065068 - Regime geral da gestão de resíduos, regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alteração ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação (versão consolidada); https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2024-857366065R - Resíduos Hospitalares, Despacho n.º 242/96, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 13 de agosto de 1996. - Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016, aprovado pela Portaria n.º 43/2011, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2011; Portaria n.º 43/2011, de 20 de janeiro | DR - Instituto Português da Qualidade. (2019). Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho — Requisitos e orientação para a sua utilização (NP ISO 45001:2019). IPQ. - Instituto Português da Qualidade. (2015). Sistemas de gestão ambiental: Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (NP EN ISO 14001:2015). IPQ. - Instituto Português da Qualidade. (2015). Sistemas de gestão da qualidade: Requisitos (NP EN ISO 9001:2015). IPQ. - Chang, R. (2010). Química geral: Conceitos essenciais (5.ª ed.). AMGH. - Rees, J. A., & Smith, I. (2005). Pharmaceutical calculations workbook. Pharmaceutical Press. 11.3.3 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos ou computorizados. 11.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = 20% HA + 50% EP + 20% FP + 10% AD Sendo: HA = Habilitação Académica EP = Experiência Profissional FP = Formação Profissional AD = Avaliação de Desempenho 11.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. As competências profissionais a avaliar são as seguintes: - Gestão do conhecimento: Capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuindo para uma rede relacional colaborativa e promoção de um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. -Iniciativa: Capacidade para agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. - Orientação para a segurança: Capacidade para priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. – Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. 11.6.1 - Este método tem uma duração prevista de 30 minutos, resultando a classificação final da média aritmética simples das competências em análise. 11.7 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atendendo à urgência do recrutamento face às necessidades funcionais do serviço, considerando conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 11.8 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou não apto, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 11.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo. 11.10 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 12 - Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas: CF = 70%PC + 30%EAC ou CF = 70%AC + 30%EAC Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 13 - Ordenação final 13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, de acordo com a alínea a) do nº 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade de valoração aplicar-se-á de forma sucessiva os seguintes critérios: a) Maior valoração do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências; b) Maior valoração da competência “Gestão do conhecimento” do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências. 13.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. 13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica. 13.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 14 - Composição do júri: Presidente: Doutora Maria Augusta Gomes Alves Ferreira, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve. Vogais efetivos 1.º Vogal: Doutor Rui Miguel Pereira Plácido Raposo, Professor Adjunto e Diretor do Curso de Ciências Biomédicas Laboratoriais da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Mestre Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve. Vogais suplentes: 1.º Vogal – Doutor Luís Manuel Lima Verde de Braz, Professor Adjunto e Diretor do Curso de Farmácia da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve; 2.º Vogal – Doutora Inês Gago Rodrigues, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve. 15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 30 de setembro de 2026. — A Reitora, Alexandra Teodósio Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho de 6 de maio de 2026 da Reitora da Universidade do Algarve

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1FaroCampus da Penha - Estrada da PenhaFaroFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0316). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.