OE202610/0309 · Procedimento Concursal Comum
Professor catedrático
Universidade do Porto
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor catedrático
- Habilitações
- Doutoramento · Ciências do Desporto
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 8/10/2026
- Data limite
- 19/11/2026
O que vais fazer
Ao professor auxiliar cabe a leccionação de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em disciplinas dos cursos de licenciatura e de pós-graduação e a regência de disciplinas destes cursos, podendo ser-lhe igualmente distribuído serviço idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efectivo serviço como docente universitário e as condições de serviço o permitam.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciências do Desporto Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Ciências do Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao prazo limite para a entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente por meio de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-10-08 Data Limite: 2026-11-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital 1270/2026, DR II série n.º 195, 8 de outubro Descrição do Procedimento: Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 25 de setembro de 2026, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Ciências do Desporto – Área de conhecimento das Ciências Humanas e Sociais/Sociologia do Desporto da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 9.º, 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril. 2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao prazo limite para a entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente por meio de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. 3. Aprovação em mérito absoluto 3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. 3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes. 3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo dos seguintes critérios: a) O candidato é detentor do grau de Doutor e de agregação em Ciências do Desporto; b) A relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e as contribuições mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, evidenciam claramente a existência de conhecimentos e competências suficientes para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área específica do concurso; c) O candidato tem atividade científica, pedagógica e de intervenção continuada na área em que é aberto o concurso, nomeadamente na Sociologia do Desporto; d) O Programa científico/pedagógico e de extensão demonstra inequivocamente a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, designadamente no que se refere à docência, à investigação e à intervenção na comunidade, sendo suportado pelo trabalho anterior do candidato; e) Tenha obtido uma pontuação igual ou superior a 70, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri previstos nos pontos 4 e 5 infra. 4. Avaliação e seriação em mérito relativo A ordenação em mérito relativo será realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 14.º do Regulamento. 4.1. Metodologia da avaliação Os/As candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e Programa científico/pedagógico e de extensão, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. 4.2. Vertentes da avaliação A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e sobre o Programa Científico-Pedagógico e de Extensão, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Ciências do Desporto na área das Ciências do Desporto – Área de conhecimento das Ciências Humanas e Sociais/Sociologia do Desporto: a) Mérito Científico (VMC) – 25% b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 25% c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 25% d) Programa científico/pedagógico e de extensão (PCPE) – 25% 4.3. Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e do programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam: 4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) –25% 4.3.1.1 - CMC1 - Produção científica (50%) - Considera-se a produção científica (artigos em revistas, livros, capítulos de livros, artigos em atas de conferências, ou edição de atas, livros ou números de revistas) de que o candidato é autor ou coautor (indicando o papel desempenhado), fundamentalmente com base na sua qualidade e no reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, privilegiando-se a relação com a área para que foi aberto o concurso; 4.3.1.2 - CMC2 - Intervenção nas comunidades científica e profissional (30%) - Considera-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela participação em comissões de organização e em comités técnicos e científicos de conferências internacionais, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição e pela obtenção de prémios. 4.3.1.3 - CMC3 - Fundamentação da relevância da atividade desenvolvida com a área em concurso (20%) - Considera-se a pertinência, profundidade e consistência da fundamentação da relevância do percurso prévio e competências do candidato na vertente da investigação para a área do conhecimento em que se situa o concurso, nomeadamente no seu contributo para a construção de programas de desenvolvimento científico e tecnológico neste domínio. 4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) –25% 4.3.2.1 - CEMP1 - Atividade letiva (65%) - Considera-se a experiência de lecionação em instituições de ensino superior nacionais ou internacionais, privilegiando-se a sua extensão, diversidade e relação com a área para a qual foi aberto o concurso; 4.3.2.2 - CEMP2 - Material e projetos pedagógicos (15%) - Considera-se a produção de material de apoio pedagógico, sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos com dimensão e natureza didáticas. Valoriza-se a ligação entre a atividade letiva e a atividade de investigação e intervenção na área para a qual foi aberto o concurso. 4.3.2.3 - CEMP3 - Fundamentação da relevância da atividade desenvolvida com a área em concurso (20%) - Considera-se a pertinência, profundidade e consistência da fundamentação da relevância do percurso prévio e das competências do candidato na vertente pedagógica para a área do conhecimento em que se situa o concurso, nomeadamente no seu contributo para a produção de conhecimento técnico-profissional neste domínio. 4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) – 25% 4.3.3.1 - CTC1 - Translação do conhecimento (70%) - Considera-se a participação e coordenação de processos de aplicação do conhecimento em situações e contextos externos à Universidade, privilegiando-se a diversidade, a abrangência e os resultados alcançados. 4.3.3.2 - CTC2 - Divulgação de conhecimento (15%) - Considera-se a participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização dirigidos a pessoas, organizações ou associações dos setores público ou privado, na área para a qual foi aberto o concurso. 4.3.3.3 - CTC3 - Fundamentação da relevância da atividade desenvolvida com a área em concurso (15%) - Considera-se a pertinência, profundidade e consistência da fundamentação da relevância do percurso prévio e das competências do candidato na vertente da extensão universitária para a área do conhecimento em que se situa o concurso, nomeadamente no seu contributo para a valorização profissional do conhecimento neste domínio. 4.3.4. Programa Científico/Pedagógico e de Extensão (PCPE) 4.3.4.1 - CPDC1 - Projeto; (35%) - Considera-se: a) os principais problemas aos quais pretende dedicar-se, contextualizando-os no atual estado da arte na área para a qual é aberto o concurso; b) a descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias que se propõe adotar; c) a explicitação das razões e motivações das suas escolhas; e d) os resultados que se prevê serem alcançados, considerando o seu potencial para contribuir para o cumprimento da missão da FADEUP. 4.3.4.2 - CPDC2 - Capacidade e Competências; (65%) - Consideram-se a capacidade e as competências necessárias à implementação do programa científico/pedagógico e de extensão proposto, designadamente no que se refere à docência, à investigação e à intervenção, suportadas pelo trabalho anterior do candidato. 5. Modo de funcionamento do Júri 5.1. Pontuação dos/as candidatos/as Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada por escrito, pontuando cada candidato/a em todos os critérios de cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. 5.2. Resultado Final O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários critérios e vertentes de avaliação Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final. 5.3. Deliberações do júri 5.3.1. Qualquer deliberação do júri resulta do disposto no artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.3.2. Metodologia de seriação Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar; b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar; c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior; d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente; g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos. 6. Apresentação das candidaturas 6.1. Entrega de candidaturas Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FADEUP-26-2), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura”. 6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos: a) Cópia dos certificados de habilitações exigidos no ponto 2 do edital: Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. b) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra, serem detentores das competências linguísticas ao nível B1, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). Caso, venha a ser contratado/a deve apresentar o respetivo certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa de nível B1. c) Curriculum Vitae, contendo as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4 do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae. d) Os trabalhos que o/a candidato/a considere mais relevantes para avaliação do seu desempenho que permitam a sua avaliação nos critérios constantes dos pontos 3 e 4 do edital Adicionalmente, os/as candidatos/as deverão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados; e) Ficheiro com o Programa científico/pedagógico e de extensão. 6.3. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa. 6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links ou drives, com a exceção dos links que remetam para publicações com DOI. 6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2 devem ser submetidos, em formato não editável. 6.6. O incumprimento do disposto no 6.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura. 7. Notificações e audiência dos interessados 7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.6. 7.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri. 7.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8. Composição do Júri Presidente: Professor Doutor Jorge Augusto Pinto da Silva Mota, Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 9537/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 28 de julho. Vogais: Doutor Go Tani, Professor Titular da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo; Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade Lusófona. Doutora Ruth Jimenez Castuera, Professora Catedrática da Facultad de Ciencias del Deporte da Universidad de Extremadura. Doutora Maria Olga Fernandes Vasconcelos, Professora Catedrática da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto. Doutora Isabel Maria Ribeiro Mesquita, Professora Catedrática da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto. 9. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25 de setembro de 2026 – O Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno Teixeira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. Plácido Costa, n.º 91 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0309). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.