OE202610/0259 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente de Investigação
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Assistente de Investigação
- Habilitações
- Mestrado · Grau de Mestre ou de Licenciado na área científica de Bioengenharia (ou afins )
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 9/10/2026
- Data limite
- 22/10/2026
O que vais fazer
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO)Por despacho de 23/09/2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Assistente de Investigação, no âmbito do Projeto SHIELD-HMP - Energia Azul utilizando Tecnologias Inovadoras de Coleta e Armazenamento: Plataformas Autónomas de Monitorização dos Oceanos , com o nº 16847 e o código de operação no Balcão dos Fundos COMPETE2030-FEDER-00803400, cofinanciado pelo COMPETE 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia, nas seguintes condições, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, Regulamento n.º 849/2026, de 07/07 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (adiante designado por Regulamento), e demais legislação aplicável, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de doze meses, nunca ultrapassando o limite máximo de dois anos. Cabe ao Assistente de Investigação participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorando ou doutorado, conforme previsto n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho. O Assistente de Investigação integrará a equipa do projeto SHIELD-HMP - Shielding Lives: Integrated Strategies for the Prevention and Mitigation of Health Risks Posed by Hazardous Medicinal Products, executando e desenvolvendo as atividades de análise de citostáticos por LC-MS, bem como de avaliação do risco de exposição e medidas de descontaminação, segundo as diretrizes do Plano de Disseminação do projeto, que se inserem na área científica de Bioengenharia.Nomeadamente, irá dar contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura: Atividade 2 - Avaliação de exposição de contaminações de citostáticos em superfícies hospitalaresAtividade 3 – Avaliação de risco Atividade 4 – Protocolo de limpeza efetivo de superfícies contaminadasAtividade 5 – Educação e outras ações preventivasAtividade 6 – Disseminação científica e social.O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação, se aplicável.1. Local de trabalhoO local de trabalho situa-se no LEPABE, no Departamento de Engenharia Química e Biológica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), bem como em quaisquer outros locais onde se revele necessário o exercício das funções para as quais o(a) trabalhador(a) é contratado(a), incluindo os destinados à respetiva formação profissional.2. RemuneraçãoA remuneração base mensal ilíquida é de €1.974,41, correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 1, em regime de tempo integral, da tabela remuneratória constante dos Anexos I e II ao Regulamento n .º 849/2026, de 07 de julho, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de alimentação, nos termos e montantes aplicáveis aos trabalhadores com vínculo de emprego público.3. Requisitos de admissão3.1 Requisito geral de admissão:Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se cidadãos nacionais, estrangeiros e átridas titulares do grau de Mestre ou de Licenciado* na área científica de Bioengenharia (ou em áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o procedimento concursal).*Caso o mestrado ou a licenciatura tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.3.2. Requisitos especiais de admissãoPara efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) os candidatos devem possuir competências e experiência prévia em análise vestigial por cromatografia de elevada resolução com deteção por espetrometria de massa, métodos de extração de microcontaminantes e avaliação de risco de exposição.4. Métodos de seleçãoNos termos do disposto no artigo 29.º do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho e do artigo 5.º do RJEC, são aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (80%) b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (20%), a aplicar aos candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular.5. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (80%)5.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;b) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística considerada de maior qualidade e mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento;c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.5.2. Na aplicação dos critérios referidos no ponto 5.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 5.2.1. Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%)PCP1. Experiência profissional de investigação na área científica do concurso) (100%).5.2.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA) (90%):PCTCA1. Participação em projetos de investigação bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara das análises estatísticas utilizadas, incluindo o papel do/a candidato/a na implementação das mesmas) (100%); 5.2.3. Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): AEDC1. Participação na organização de eventos científicos (20%); AEDC2. Apresentações orais em eventos nacionais e internacionais de natureza científica (80%).5.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,05 x PCP) + (0,90 x PCTCA) + (0,05 x AEDC).6. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (20%)6.1. Serão admitidas à fase de entrevista as pessoas candidatas que obtenham classificação igual ou superior a 90 pontos, desde que atribuída por todos os membros do júri, na avaliação do percurso científico e curricular (APCC).6.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.6.3. Os critérios de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS), serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:EPS1. Descrição da relação entre os conhecimentos adquiridos na investigação realizada pelo candidato, com os requisitos e atividades a desenvolver (100%).6.4. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula: EPS = 1,0 x EPS1. 7. Classificação Final7.1. A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,8*APCC + 0,2 *EPS. 7.2. Apenas serão aprovados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 90 pontos, desde que atribuída por todos os membros do júri. 7.3. São excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 50 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, quando aplicável.7.4. O voto de qualidade ou de desempate a exercer pelo Presidente do Júri no âmbito da Classificação Final, far-se-á pela classificação mais elevada obtida no critério vertido no ponto 5.2.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA). Subsistindo o empate, relevará a classificação mais elevada no critério vertido no ponto 5.2.1. Percurso Científico e Profissional (PCP).8. Metodologia de Seleção8.1. Primeira reunião: 8.1.1. O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a admissão e a exclusão das candidaturas, verificando o cumprimento dos requisitos formais de instrução da candidatura previstos no presente Aviso, bem como a detenção dos requisitos gerais e especiais de admissão.8.1.2. Concluída a fase de admissão e exclusão das candidaturas, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção, procedendo, em primeiro lugar, à avaliação do percurso científico e curricular de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.8.1.3. Na avaliação do percurso científico e curricular apenas será considerado o mérito e, consequentemente, valorada a experiência do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação definidos no presente Aviso. 8.1.4. Antes do início das votações destinadas à ordenação dos/as candidatos/as na avaliação do percurso científico e curricular, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, contendo a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente de mérito, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, devidamente fundamentada, em conformidade com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação estabelecidos no presente Aviso.8.1.5. Cada membro do júri deve respeitar, em todas as votações, a ordenação constante do documento referido no número anterior.8.1.6. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção previamente aprovados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.8.1.7. A metodologia de seriação a adotar é a prevista no artigo 32.º do Regulamento.8.2. Segunda reunião: 8.2.1. O júri realiza o segundo método de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. 8.2.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos candidatos. Este método será conduzido nas línguas portuguesa e inglesa. 8.2.3. A não comparência na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a cuja realização da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) seja com recurso a videoconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência. 8.2.4. Após a realização da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto 7 do aviso.8.3. Terceira reunião: 8.3.1. Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as. 8.3.2. Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as. 8.3.3. Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, submeterá o processo a homologação Reitoral. 8.3.4. Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação.8.4. Voto de qualidade ou de desempateO voto de qualidade ou de desempate a exercer pelo Presidente do Júri no âmbito da Classificação Final, far-se-á pela classificação mais elevada obtida no critério vertido no ponto 5.2.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA). Subsistindo o empate, relevará a classificação mais elevada no critério vertido 9. Notificação dos Resultados9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.9.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.9.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem através da respetiva plataforma. 10. Composição do júriEm conformidade com o disposto nos n.ºs 4 a 7 do artigo 25.º, do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho e artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri: Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática Emérita, FEUP Vogais Efetivos:1.º vogal efetivo: Diana Patrícia Soares de Paiva, Investigadora Auxiliar, ALiCE - FEUP.2.º vogal efetivo: Nuno Miguel Ratola Neto, Investigador Principal, FEUP.Vogais suplentes: 1.º vogal suplente: Adrián Manuel Tavares da Silva, Professor Associado, FEUP. 2.º vogal suplente: Vera Maria Ferreira da Cruz Homem, Professora Auxiliar, FEUP.10.1. Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar, que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado, e assim sucessivamente.11. Formalização das candidaturas11.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, terminando às 23h59 (hora local) do dia 22/10/2026 (hora local – Lisboa). 11.2. Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FEUP-26-1), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura”.11.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3, 5 e 6 do presente aviso, nomeadamente: a) Curriculum Vitae. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto 5 e respetivos subpontos, deverá ainda identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os que considera serem mais significativos na perspetiva de cada critério de avaliação. b) Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de mestre ou licenciado obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. c) Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos que o/a candidato/a considera serem mais significativos na perspetiva de cada critério de avaliação.d) Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN)).e) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).11.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links ou drives, com a exceção dos links que remetam para publicações com DOI. 11.5. Os documentos mencionados no ponto 3. devem ser submetidos, em formato não editável.11.6. Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 11.3. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados nas alíneas c), d) e e) que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.11.7. Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.11.8. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), d), do ponto 11.3., determinam a não admissão da candidatura. 11.9. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.12. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso12.1. O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.12.2. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.12.3. Em caso de desistência e/ou de não entrega da documentação exigida pelo(s) candidato(s) selecionado(s) no prazo fixado para o efeito, poderá(ão) ser convocado(s) o(s) candidato(s) imediatamente seguinte(s) da lista de ordenação final, e assim sucessivamente, até ao preenchimento da(s) vaga(s) colocada(s) a concurso, sempre que tal se revele adequado, mediante juízo de oportunidade e conveniência.13. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.14. Proteção de dados PessoaisOs dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela Universidade do Porto com a finalidade exclusiva de gestão do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral sobre proteção de dados (RGPD) e demais legislação aplicável.15. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Grau de Mestre ou de Licenciado na área científica de Bioengenharia (ou afins ) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Biotecnologias Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Oferta completa também disponível em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=201583 Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FEUP-26-1), até ao termo do prazo.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://www.fe.up.pt/concursos Ref. INVTERM-FEUP-26-1 Contactos: recursoshumanos@fe.up.pt Data Publicitação: 2026-10-09 Data Limite: 2026-10-22
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. Roberto Frias | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0259). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.