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OE202610/0250 · Procedimento Concursal Comum

Investigador Auxiliar

Instituto Politécnico de Tomar

Economia e GestãoAmbienteSantarémCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Investigador
Categoria
Investigador Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Gestão da Sustentabilidade, Economia Circular e Inovação
Regime
Carreiras Não Revistas
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
8/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

As funções atribuídas ao/à Investigador/a Auxiliar Convidado/a contratado/a são, conforme previsto no n.º 5, do art.º 36.º do ECIC e no n.º 5, do art.º 48.º do RCCPI, as previstas nos art.ºs 4.º e 5.º do ECIC e nos artigos 6.º a 9.º, do RCCPI, competindo-lhe em participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorado, competindo-lhe, nomeadamente e no âmbito do projeto GrapeUp - Grapes By-Products High-Value UPcycling (n.º 21052 - COMPETE2030-FEDER-02182500):a) A realização de estudos e análises sobre o impacto da sustentabilidade sob os vetores ESG e cumprimento dos ODS (modelagem digital para rastreabilidade e sustentabilidade; b) A avaliação integrada do ciclo de vida e impacto na economia circular; c) O desenvolvimento de métodos sustentáveis e benchmarking de inovação; d) Desenvolver uma metodologia de sustentabilidade para avaliação do ciclo de vida e benchmarking de inovação; e) Participar na elaboração de artigos científicos, e realizar ações de promoção e disseminação de resultados.9- Caracterização do perfil científico: O/a candidato/a selecionado/a deverá ser doutorado na área científica de Gestão. e desenvolver investigação nas áreas disciplinares de Gestão da Sustentabilidade, Economia Circular e Inovação, em alinhamento com os objetivos estratégicos definidos na candidatura aprovada no projeto financiado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Gestão da Sustentabilidade, Economia Circular e Inovação Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos mínimos para admissão no concurso: O/A candidato/a deve apresentar um currículo técnico-científico de elevada relevância para a área científica do concurso, demonstrando, nos últimos cinco anos, pelo menos oito evidências científicas, das quais podem ser consideradas: - Publicações em revistas indexadas na SCOPUS ou Web of Science, sendo que, entre estas, pelo menos quatro devem ter o/a candidato/a como primeiro ou último autor; - Coordenação de projetos de investigação financiados em concursos competitivos nacionais ou internacionais; - Patentes registadas ou em processo de registo; Para efeitos de cumprimento do requisito anterior, considera-se como uma evidência científica cada publicação em revista indexada na SCOPUS ou Web of Science, cada projeto de investigação coordenado com financiamento competitivo e cada patente concedida ou em processo formal de registo. Apenas serão consideradas as evidências científicas efetivamente publicadas, registadas ou financiadas durante os últimos cinco anos, abrangendo de forma completa e contínua todos os anos desde 2020 até à data presente.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: procedimentosconcursais@ipt.pt Contactos: 249328100 Data Publicitação: 2026-10-08 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, N.º 195, de 08-10-2026 Descrição do Procedimento: Universidade Politécnica de Tomar Aviso n.º 1- Por despacho de 31 de agosto de 2026, do Reitor da Universidade Politécnica de Tomar (UPTomar), João Paulo Pereira de Freitas Coroado, no uso das competências que a lei lhe confere, nomeadamente os artigos 92.º n.º 1 alínea d), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, 43.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos da UPTomar, homologados pelo Despacho Normativo n.º 27/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30-04-2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 9/2021, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04-03-2021, e 14.º alínea a), do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade Politécnica de Tomar, aprovado pelo Despacho n.º 13079/2025, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 06-11-2025, adiante designado, simplesmente, por Regulamento, torna -se público que, no âmbito do financiamento base do projeto GrapeUp - Grapes By-Products High-Value UPcycling (n.º 21052 - COMPETE2030-FEDER-02182500), que se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional para recrutamento de 1 (um/a) Investigador/a Auxiliar Convidado/a da carreira de investigação cientifica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a área científica de Gestão, área disciplinar de Gestão da Sustentabilidade, Economia Circular e Inovação, que se rege pelas disposições gerais constantes, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado em anexo à pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, adiante designado simplesmente, por ECIC e regulamentares constantes, dos art.º 46.º, 50.º, 51.º e 12.º a 17.º do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador da UPTomar, aprovado pelo Despacho n.º 13079/2025, de 17 de outubro, adiante designado simplesmente por RCCPI . 2- O contrato a celebrar com o/a Investigador/a Auxiliar Convidado/a recrutado/a em resultado deste concurso é aberto ao abrigo de financiamento pelo projeto GrapeUp - Grapes By-Products High-Value UPcycling (n.º 21052 - COMPETE2030-FEDER-02182500), em que a Universidade Politécnica de Tomar (UPTomar) é co-promotor, e que será desenvolvido sob coordenação do GAII – Gabinete de Apoio à Investigação e Inovação da UPTomar, situado Campus de Tomar da UPTomar e será celebrado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 18 meses, eventualmente renovável por períodos de 6 meses, até ao limite máximo acumulado de 3 anos, se o desenvolvimento do projeto que o financia, o justificar. 3- Legislação aplicável: - Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) aprovado pela Lei n.º 55/2025 de 28 de abril; - Regulamento de Carreira e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade Politécnica de Tomar, aprovado em anexo ao despacho n.º 12079/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 06-11-2025 (RCCPI); - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 4- Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Reitor da UPTomar. 5- Local de trabalho: As funções do/a Investigador/a Auxiliar Convidado/a serão exercidas no GAII – Gabinete de Apoio à Investigação e Inovação, na Universidade Politécnica de Tomar, Campus de Tomar. 6- Regime de contratação: A contratação do/a Investigador/a Auxiliar Convidado/a será feita em regime de tempo integral (sem exclusividade). 7- Remuneração: A remuneração base mensal do/a Investigador/a Auxiliar Convidado/a é, nos termos DL n.º 408/89, de 18/11, alterado pelo DL n.º 373/99, de 18/09, aplicável por força do disposto no art.º 26.º, da Lei n.º 55/2025, de 28/04, a correspondente ao escalão 140 (sem exclusividade) da categoria de Investigador/a Auxiliar Convidado/a, da Carreira de Investigação Científica, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do Pessoal de Investigação Científica, o que implica um salário mensal base no valor, definido por lei e sujeito a atua¬lizações anuais, à data de abertura do concurso no montante de 2.384,37 € (dois mil trezentos e oitenta e quatro euros e trinta e sete cêntimos), ao qual acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito. 8- Caracterização do posto de trabalho: As funções atribuídas ao/à Investigador/a Auxiliar Convidado/a contratado/a são, conforme previsto no n.º 5, do art.º 36.º do ECIC e no n.º 5, do art.º 48.º do RCCPI, as previstas nos art.ºs 4.º e 5.º do ECIC e nos artigos 6.º a 9.º, do RCCPI, competindo-lhe em participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorado, competindo-lhe, nomeadamente e no âmbito do projeto GrapeUp - Grapes By-Products High-Value UPcycling (n.º 21052 - COMPETE2030-FEDER-02182500): a) A realização de estudos e análises sobre o impacto da sustentabilidade sob os vetores ESG e cumprimento dos ODS (modelagem digital para rastreabilidade e sustentabilidade; b) A avaliação integrada do ciclo de vida e impacto na economia circular; c) O desenvolvimento de métodos sustentáveis e benchmarking de inovação; d) Desenvolver uma metodologia de sustentabilidade para avaliação do ciclo de vida e benchmarking de inovação; e) Participar na elaboração de artigos científicos, e realizar ações de promoção e disseminação de resultados. 9- Caracterização do perfil científico: O/a candidato/a selecionado/a deverá ser doutorado na área científica de Gestão. e desenvolver investigação nas áreas disciplinares de Gestão da Sustentabilidade, Economia Circular e Inovação, em alinhamento com os objetivos estratégicos definidos na candidatura aprovada no projeto financiado. 10- Requisitos gerais de admissão: a) Ter 18 anos de idade completos; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; e) O/as candidato/as titulares do grau de mestre obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento específico do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura; f) Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deverá ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma destas línguas; 11- Requisitos mínimos para admissão no concurso: 11.1 - O/A candidato/a deve apresentar um currículo técnico-científico de elevada relevância para a área científica do concurso, demonstrando, nos últimos cinco anos, pelo menos oito evidências científicas, das quais podem ser consideradas: - Publicações em revistas indexadas na SCOPUS ou Web of Science, sendo que, entre estas, pelo menos quatro devem ter o/a candidato/a como primeiro ou último autor; - Coordenação de projetos de investigação financiados em concursos competitivos nacionais ou internacionais; - Patentes registadas ou em processo de registo; 11.2- Para efeitos de cumprimento do requisito anterior, considera-se como uma evidência científica cada publicação em revista indexada na SCOPUS ou Web of Science, cada projeto de investigação coordenado com financiamento competitivo e cada patente concedida ou em processo formal de registo. 11.3- Apenas serão consideradas as evidências científicas efetivamente publicadas, registadas ou financiadas durante os últimos cinco anos, abrangendo de forma completa e contínua todos os anos desde 2020 até à data presente. 12- Formalização da candidatura: 12.1- A candidatura deverá ser formalizada, através de requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade Politécnica de Tomar, incluindo a identificação do presente edital, o nome completo, a filiação, o número e a data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou do passaporte, ou número de identificação civil, o número de identificação fiscal, a data e a localidade de nascimento, o estado civil, a profissão, a residência e o endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico; 12.2- A candidatura deve conter os seguintes elementos: a) Documentos comprovativos do cumprimento de cada um dos requisitos gerais estabelecidos nas alíneas a) a d), do n.º 10, ou declaração assinada sob compromisso de honra em que o /a candidato/a declare cumpri-los, em relação a cada um deles; b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, na especialidade adequada ao concurso, e nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento específico do respetivo grau, título ou certificado; c) Carta de motivação; d) Curriculum vitae do/a candidato/a, em formato digital, em documento não editável (PDF) dos últimos 5 anos (abrangendo de forma completa e contínua todos os anos desde 2021 até à data presente), datado, assinado e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação do/as candidato/as e respetivos parâmetros de avaliação, especificados no Anexo I do edital, com hiperligações para todos os comprovativos dos respetivos itens, que também têm que ser entregues em formato digital, não editável (PDF), em pastas também organizadas e apresentadas, respeitando a sequência, e de acordo com os parâmetros e critérios. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “Ciência Vitae”, “ORCID ID” e “Scopus Author ID”. Não serão considerados/valorados itens do CV que não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados, ou cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo; e) Um exemplar, dos trabalhos referidos pelo/a candidato/a no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP ou noutros repositórios científicos, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae; f) Grelha de avaliação curricular preenchida, em formato digital (EXCEL), de acordo com o modelo disponibilizado juntamente com o presente edital, no sítio da Internet da UPTomar: https://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos_centrais/recursos_humanos/procedimentos_concursais/ A grelha deve ser devidamente preenchida pelo/a candidato/a, organizando as suas evidências científicas de acordo com os critérios de seleção e parâmetros de avaliação especificados nos Anexo I e II do presente edital. g) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada. 12.3 - Os(as) candidatos(as) devem enviar toda a documentação em formato digital para o endereço de correio eletrónico procedimentosconcursais@ipt.pt, identificando, no assunto do email, o presente edital; 13 - Exclusão do Concurso: 13.1- A não apresentação dos documentos legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, para o efeito, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento; 13.2 - A apresentação de documento falso e a prestação de falsas declarações determina a imediata exclusão do concurso e a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento criminal; 13.3 - Na fase de apresentação das candidaturas é, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 10 do presente edital, desde que o/as candidato/as declarem, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, designadamente, a não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar, o preenchimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata, e o cumprimento das leis de vacinação obrigatória, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, posteriormente, em caso de provimento na vaga a concurso. 14- Composição do Júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC 12.º do ECIC e com os n.º 1, do artigo 51.º e artigo 20.º, ambos do RCCPIIPT, o júri de seleção terá a seguinte composição: Reitor: Doutor Célio Gonçalo Cardoso Marques, Vice-Reitor da Universidade Politécnica de Tomar; Vogais efetivos: Doutor Álvaro de Borba Cruz Lopes Dias, Professor Associado com Agregação do ISCTE - IUL; Doutora Maria José Dias Carocinho Sousa, Professora Associada com Agregação do ISCTE - IUL; Doutor Vasco Ribeiro dos Santos, Professor Adjunto da Universidade Politécnica de Tomar; Doutor João Paulo Rodrigues dos Santos, Professor Associado da Universidade Europeia; Doutor Pedro Miguel Garcia de Oliveira, Professor Adjunto do IPAM Lisboa. 15- Audições Públicas: 15.1- De acordo com a alínea b), do n.º 5 e n.º 6, do art.º 12.º, do ECIC e com os art.ºs 24.º e 26.º do RCCPI, o júri do concurso pode, caso o considere necessário, promover audições públicas dos candidatos admitidos nos termos do n.º 11, destinadas à obtenção de esclarecimentos ou à explicitação de elementos constantes dos seus currículos, audição que terá um peso relativo de 30% na ponderação para a avaliação final. 15.2- Caso o júri determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições, metodologia, calendário e critério de avaliação das mesmas, que deverá ser expressa nua escala de 0 a 100, devem ser comunicados aos candidatos com um mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência. 15.3- As audições públicas são realizadas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos selecionados para esta fase, podendo decorrer presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido, mediante autorização do Reitor do júri. 16- Critérios de seleção e seriação do/as candidato/as e respetivas ponderações: 16.1- De acordo com artigos 51.º, 24.º e 25.º do RCCPIIPT, a seleção será feita com base na avaliação científica e curricular dos(as) candidatos(as) e, se for o caso, na audição pública prevista no n.º 15. 16.2- A avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) incide, sobre a relevância, a qualidade e a atualidade: a) Critério DC — Desempenho Científico relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 70 %; b) Critério TVC — Transferência e Valorização do Conhecimento relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 20 %; c) Critério OAR — Outras atividades relevantes para a missão da Instituição: 10 %. 16.3- A ordenação do/as candidato/as é fundamentada num documento escrito por cada elemento do júri, com base na avaliação feita em cada critério e parâmetro de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. 16.4- Os critérios de avaliação de cada candidato/a são expressos numa escala de 0 a 100 pontos, devendo a respetiva fundamentação permitir a identificação clara da diferenciação entre candidatos. As pontuações absolutas atribuídas devem ser relativizadas com base no valor mais elevado apurado, ao qual corresponderão 100 pontos. 16.5- Os critérios de seleção, os parâmetros de avaliação e as respetivas ponderações encontram-se definidos na grelha de avaliação curricular (Anexo II). 16.6- A classificação da avaliação de cada candidato/a em cada critério (DC, TVC e OAR) é calculada através da média aritmética dos resultados expressos pelos membros do júri. 16.7- A classificação final (CF) de cada candidato é expressa pela fórmula: CF = 0,7* DC + 0,20* TVC + 0,10*OAR Ou, caso seja promovida a audição dos candidatos (AC): CF = [0,7* DC + 0,20* TVC + 0,10*OAR]*0,70 + AC*0,30 16.8- Em caso de empate o primeiro critério de desempate será o valor obtido na componente DC, depois na TVC, e finalmente na OAR. 17- Notificação do projeto de ordenação final e do despacho de homologação do resultado do concurso e sua publicação: 17.1- O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, através de mensagem de correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 17.2- Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as eventuais alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 17.3- A lista de ordenação final dos candidatos é submetida a despacho de homologação do Reitor da UPTomar, sendo os candidatos notificados do mesmo. 17.4- A lista de ordenação final dos candidatos será disponibilizada no site da UPTomar. 18- Consulta do Processo: O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos (as) que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, no horário de expediente, mediante marcação prévia com a Divisão de Recursos Humanos. 19- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20- Publicitação: O presente concurso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess, em https://www.euraxess.pt no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet da UPTomar. ANEXO I Modelo para a elaboração do Curriculum vitae a apresentar pelos candidatos Dados pessoais Identificadores de autor Percurso profissional Formação académica A. Desempenho Científico (DC) - 70 % A.1. Publicações na área científica do concurso (30 %) A.2. Atividade editorial na área científica do concurso (5 %) A.3. Participação em eventos de natureza científica na área científica do concurso (5 %) A.4. Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas (5 %) A.5. Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento na área científica do concurso (30 %) A.6. Projeto de desenvolvimento científico (25 %) B. “Transferência e Valorização do Conhecimento” (TVC) - 20 % B.1. Propriedade intelectual (30 %) B.2. Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, financiadas (30 %) B.3 Participação em iniciativas de valorização económica em negócio de direitos de propriedade intelectual (ex: start-ups, spin offs) (20 %) B.4. Coordenação e participação como formador em ações de formação empresariais (10 %) B.5. Divulgação e disseminação de ciência e tecnologia a públicos não especializados (10 %) C. “Outras Atividades Relevantes” (OAR) - 10 % C.1. Gestão científica (40 %) C.2. Participação em júris académicos e orientações (35 %) C.3. Atividade Profissional (25 %) ANEXO II UNIVPT - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE TOMAR Concurso documental internacional para o recrutamento e contratação de um Investigador Auxiliar Convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na área científica de Gestão, área disciplinar de Gestão da Sustentabilidade, Economia Circular e Inovação, no âmbito do projeto GrapeUp - Grapes By-Products High-Value UPcycling (n.º 21052 - COMPETE2030-FEDER-02182500) Grelha de Avaliação para efeitos de seleção e seriação Candidato: CRITÉRIOS PARÂMETROS INDICADORES Avaliação A. Desempenho Científico (DC) - 70% 70% A.1. Publicações na área científica do concurso (30%) A.1.1. Livros científicos com revisão por pares - Autoria única com ISBN A.1.2. Livros científicos com revisão por pares - Coautoria com ISBN A.1.3. Livros científicos - Primeiro autor com ISBN A.1.4. Livros científicos - Coautor com ISBN A.1.5. Artigos WoS/Scopus - Primeiro/último autor (Q1-Q2) A.1.6. Artigos WoS/Scopus - Primeiro/último autor (Q3-Q4) A.1.7. Artigos WoS/Scopus - Coautor (Q1-Q2) A.1.8. Artigos WoS/Scopus - Coautor (Q3-Q4) A.1.9. Publicações técnicas com ISBN Pontuação do parâmetro 0,00 A.2. Atividade Editorial (5%) A.2.1. Editor de revista WoS/Scopus A.2.2. Membro de equipa editorial de revista WoS/Scopus A.2.3. Revisor científico Pontuação do parâmetro 0,00 A.3. Eventos Científicos (5%) A.3.1. Comissões organizadora/científica - Reitor A.3.2. Comissões organizadora/científica - Membro A.3.3. Conferência internacional (orador convidado) A.3.4. Comunicação oral internacional - Primeiro autor A.3.5. Comunicação oral nacional - Primeiro autor A.3.6. Poster científico - Primeiro autor A.3.7. Filiação em redes científicas internacionais (por rede) Pontuação do parâmetro 0,00 A.4. Prémios e Distinções (5%) A.4.1. Prémios científicos internacionais A.4.2. Prémios científicos nacionais A.4.3. Bolsas de pós-doutoramento Pontuação do parâmetro 0,00 A.5. Projetos de Investigação (30%) A.5.1. Investigador principal de projetos internacionais financiados A.5.2. Investigador principal institucional de projetos internacionais financiados A.5.3. Investigador principal de projetos nacionais financiados A.5.4. Investigador principal institucional (local/área) de projetos nacionais financiados A.5.5. Membro de equipa de investigação em projetos financiados Pontuação do parâmetro 0,00 A.6. Projeto de Desenvolvimento Científico (25%) A.6.1. Apresentação de projeto científico (avaliação qualitativa) Pontuação do parâmetro 0,00 Pontuação do critério DC DC = (A.1×0,30 + A.2×0,05 + A.3×0,05 + A.4×0,05 + A.5×0,30 + A.6×0,25) 0,00 B. Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) - 20% 20% B.1. Propriedade Intelectual (30%) B.1.1. Patentes concedidas B.1.2. Patentes em processo de registo B.1.3. Protótipos desenvolvidos Pontuação do parâmetro 0,00 B.2. Ligação ao Setor Empresarial (30%) B.2.1. Contratos de I&D com empresas B.2.2. Consultoria técnica Pontuação do parâmetro 0,00 B.3. Empreendedorismo (20%) B.3.1. Criação de start-ups/spin-offs B.3.2. Participação em incubadoras Pontuação do parâmetro 0,00 B.4. Atividades de Formação para Empresas (10%) B.4.1. Coordenação de atividades de formação empresarial B.4.2. Participação como formador em atividades de formação empresarial (>12h) Pontuação do parâmetro 0,00 B.5. Divulgação Científica (10%) B.5.1. Atividades de divulgação para públicos não especializados (até 5 atividades) Pontuação do parâmetro 0,00 Pontuação do critério TVC TVC = (B.1×0,30 + B.2×0,30 + B.3×0,20 + B.4×0,10 + B.5×0,10) 0,00 C. Outras Atividades Relevantes (OAR) - 10% 10% C.1. Gestão Científica (40%) C.1.1. Órgãos de unidade de investigação - Coordenador/Diretor (por ano) C.1.2. Órgãos de unidade de investigação - Membro de órgão de gestão (por ano) C.1.3. Organizações científicas - Reitor de sociedades científicas C.1.4. Organizações científicas - Membro de órgãos de gestão C.1.5. Participação em comissões científicas e de avaliação Pontuação do parâmetro 0,00 C.2. Orientação Científica (35%) C.2.1. Participação em júris de provas de doutoramento C.2.2. Participação em júris de provas de mestrado C.2.3. Orientação de projetos de pós-doutoramento concluídos C.2.4. Orientação de teses de doutoramento concluídas C.2.5. Coorientação de teses de doutoramento concluídas C.2.6. Orientação de dissertações de mestrado concluídas C.2.7. Coorientação de dissertações de mestrado concluídas C.2.8. Orientação de bolseiros de investigação Pontuação do parâmetro 0,00 C.3. Atividade Profissional (25%) C.3.1. Atividade docente (por semestre, até ao limite FCT-Tenure) C.3.2. Atividade de Investigador Auxiliar (por ano) Pontuação do parâmetro 0,00 Pontuação do critério OAR OAR = (C.1×0,40 + C.2×0,35 + C.3×0,25) 0,00 CLASSIFICAÇÃO FINAL CF = (0,70×DC) + (0,20×TVC) + (0,10×OAR) 0,00 31 de agosto de 2026. — O Reitor da Universidade Politécnica de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho de 31 de agosto de 2026, do Reitor da Universidade Politécnico de Tomar

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AvessadasQuinta do Contador - Estrada da SerraTomarSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0250). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.