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OE202610/0240 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.

SaúdeLisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Outras licenciaturas, desde que possuam experiência profissional comprovada, no conteúdo funcional
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
8/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

a) Assegurar a fiscalização a todas as entidades abrangidas dos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de cosméticos, cuja verificação se afigure necessária de forma complementar às competências das unidades específicas de inspeção;b) Assegurar a aplicação das regras e normas que disciplinam a publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e dos produtos de saúde, incluindo a gestão da Plataforma de Comunicações — Transparência e Publicidade; c) Acompanhar e assegurar as atividades de supervisão e fiscalização em matérias e áreas emergentes, nomeadamente o comércio eletrónico de medicamentos e dispositivos médicos; d) Assegurar o desenvolvimento de ações de supervisão e fiscalização do mercado em matérias que decorram da obrigação do cumprimento de normativos diversos e que possam suscitar práticas suscetíveis de intervenção conjunta ou setorial por parte das áreas económica, fiscal, de justiça, da concorrência, ou outras; e) Participar em ações conjuntas de fiscalização de atividades de saúde ou outras conexas com as áreas dos produtos regulados, no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., potenciando a atuação eficaz na defesa dos direitos e segurança dos cidadãos e no combate a práticas ilegais, designadamente na prevenção de fraudes e no âmbito de sistemas e procedimentos de controlo interno de estabeleci mentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde; f) Acompanhar ou coordenar a análise e monitorização de indicadores de fraude, ineficiência e desperdício, e promover a articulação com diferentes entidades com competências neste âmbito, designadamente a Comissão de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde;g) Apoiar e promover ações nas áreas do combate à falsificação de medicamentos e outros produtos de saúde, apoiando a intervenção do INFARMED em ações de combate a ilícitos criminais, em articulação com as entidades competentes; h) Acompanhar medidas legislativas e regulamentares em matéria de promoção e publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Outras licenciaturas, desde que possuam experiência profissional comprovada, no conteúdo funcional Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Direito, Ciências Sociais e Serviços Marketing e Publicidade Marketing e Publicidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@infarmed.pt Contactos: recrutamento@infarmed.pt / 217987233 Data Publicitação: 2026-10-08 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Área de atividade: Supervisão e Fiscalização 1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 25 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho vagos na carreira/categoria de técnico superior, para a atividade de supervisão e fiscalização, na Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. 2 – Em cumprimento dos estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo á Lei n.º 25/2017, de 30 de maio foi emitida a 14.09.2026 pela DGAEP declaração da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa. 3 – Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no INFARMED, I.P. 4 — Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), conjugada com as disposições da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo. 5 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto das disposições previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6 — Local e horário de trabalho: nas instalações INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., sito no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, nº 53 – 1749-004 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal. 7 — Caracterização sumária do posto de trabalho: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, a exercer funções na área de atividade de supervisão e fiscalização, na UPS, designadamente: a) Assegurar a fiscalização a todas as entidades abrangidas dos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de cosméticos, cuja verificação se afigure necessária de forma complementar às competências das unidades específicas de inspeção; b) Assegurar a aplicação das regras e normas que disciplinam a publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e dos produtos de saúde, incluindo a gestão da Plataforma de Comunicações — Transparência e Publicidade; c) Acompanhar e assegurar as atividades de supervisão e fiscalização em matérias e áreas emergentes, nomeadamente o comércio eletrónico de medicamentos e dispositivos médicos; d) Assegurar o desenvolvimento de ações de supervisão e fiscalização do mercado em matérias que decorram da obrigação do cumprimento de normativos diversos e que possam suscitar práticas suscetíveis de intervenção conjunta ou setorial por parte das áreas económica, fiscal, de justiça, da concorrência, ou outras; e) Participar em ações conjuntas de fiscalização de atividades de saúde ou outras conexas com as áreas dos produtos regulados, no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., potenciando a atuação eficaz na defesa dos direitos e segurança dos cidadãos e no combate a práticas ilegais, designadamente na prevenção de fraudes e no âmbito de sistemas e procedimentos de controlo interno de estabeleci mentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde; f) Acompanhar ou coordenar a análise e monitorização de indicadores de fraude, ineficiência e desperdício, e promover a articulação com diferentes entidades com competências neste âmbito, designadamente a Comissão de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde; g) Apoiar e promover ações nas áreas do combate à falsificação de medicamentos e outros produtos de saúde, apoiando a intervenção do INFARMED em ações de combate a ilícitos criminais, em articulação com as entidades competentes; h) Acompanhar medidas legislativas e regulamentares em matéria de promoção e publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde. 7.1 – Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP os candidatos devem ser titulares de licenciatura em: Direito (código 380 da CNAEF), Economia (código 314), Contabilidade (código 344) e Marketing e publicidade (código 342). 7.2 – Poderão ser admitidos candidatos com outras licenciaturas, desde que possuam experiência profissional comprovada, no conteúdo funcional acima descrito. 7.3 — Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP. 8 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência será a detida, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado e até ao limite remuneratório correspondente à 3.ª posição, nível 26 (2.028,62€). 9. Requisitos de admissão: 9.1 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP). 9.2 — Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 9.3 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 — Prazo e formalização da candidatura: 10.1 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público. 10.2 — A candidatura deverá ser formalizada, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do INFARMED, I.P., devendo os candidatos identificar no formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidatam, sob pena de exclusão. 10.3 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali se mencionar. 10.4 — A candidatura, constituída pelo formulário, acompanhado dos demais documentos, deve ser enviada por correio eletrónico para recrutamento@infarmed.pt, com a indicação, no assunto, do número do Aviso da publicação em Bolsa de Emprego Público. 10.5 — A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída. 11 — Apresentação de documentos: 11.1 — O formulário de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos: a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, rubricado e assinado, em português, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização do posto de trabalho constante no ponto 7 do presente Aviso; c) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca: i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ii) A carreira e categoria de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração; iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública; v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; d) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou; e) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (fotocópias dos certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular; f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional. 11.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular. 11.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 12 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal para além de outras responsabilidades a que houver lugar nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas no artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. 15 — Os métodos de seleção a aplicar, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, são: 15.1 — Método obrigatório: Conforme o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento: a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos. 15.2 - Facultativos: Nos termos do disposto na alínea d) do n.º artigo 17.º, da Portaria, será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista de Avaliação das Competências. 15.3 - A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho, nelas, alcançado, considerando os seguintes fatores: i. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; ii. A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; iii. A habilitação académica; iv. A avaliação do desempenho. 15.4 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 15.5 - Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70%, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. 15.5.1. A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta. A prova versará sobre os temas e bibliografia: ? Orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.: Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual; ? Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.: Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto; ? Regulamento Interno do INFARMED, I. P.: Aprovado pela Deliberação n.º 395-A/2025, de 14 de março, na sua redação dada pela Deliberação n.º 230/2026, de 5 de março; ? Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano: Diretiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, com as respetivas alterações; ? Estatuto do Medicamento: Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual ? Regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias: Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto; ? Condições de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica: Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro; ? Obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral: Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro; ? Regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas: Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual; ? Código da Publicidade: Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual; ? Princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos: Decreto-Lei n.º 5/2017, de 06 de janeiro; 15.6 — Método complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determina-se como método de seleção complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para além do método de seleção obrigatório. A Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 16 - O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC ou AC + 30% EAC PC – Prova de conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 17 — Motivos de Exclusão de candidatos: a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso; b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção; c) A não comparência aos métodos de seleção. 18 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 19 — Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 20 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação observados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Subsistindo a igualdade de valoração, serão ainda adotados os seguintes critérios: a) Maior grau de habilitação; b) Média final do nível habilitacional detido; c) Primazia em relação à data e hora da submissão da candidatura. 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do INFARMED, I.P., e será ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica INFARMED, I.P. 24 — Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente: Nuno José Cândido Dias, Diretor da Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado do INFARMED, I.P.; 1.º Vogal Efetivo: Olesea Iabanji Xarez, Técnica Superior na Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado do INFARMED, I.P. 2º Vogal Efetivo: Ana Paula Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I.P.; 1º Vogal Suplente: Carla Isabel Almeida, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I.P.; 2º Vogal Suplente: Tiago Alexandre Marques Cairrão Técnico Superior na Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado do INFARMED, I.P. 25 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio do INFARMED, I.P. (www.infarmed.pt).

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaParque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, n.º 53LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0240). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.