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OE202610/0215 · Mobilidade Interna

Assistente Operacional

Câmara Municipal da Figueira da Foz

Candidatar no BEP →Candidaturas até 21/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
7/10/2026
Data limite
21/10/2026

O que vais fazer

Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma.- Aos Assistentes Operacionais, área de Auxiliar de Ação Educativa, para Agrupamentos de Escola e Escola Não Agrupada compete exercer as seguintes funções: - Assegurar o atendimento, acolhimento e encaminhamento dos elementos da comunidade educativa, controlando as entradas e saídas dos alunos e demais utilizadores do recinto escolar, cooperando na segurança, vigilância e supervisão dos alunos, de modo a garantir um ambiente educativo seguro, organizado e adequado ao processo de ensino-aprendizagem; Executar tarefas de apoio em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, assegurando a ligação e articulação entre os diversos intervenientes da comunidade educativa, designadamente alunos, docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação; Prestar informações diversas, utilizando equipamentos de comunicação, nomeadamente o telefone, procedendo ao estabelecimento de ligações, receção, registo e transmissão de mensagens; Proceder à limpeza, arrumação, conservação e correta utilização das instalações escolares, bem como do material e equipamentos didáticos e informáticos necessários ao desenvolvimento do processo educativo; Apoiar o funcionamento dos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitórios, bares e bibliotecas escolares, assegurando as condições necessárias ao seu normal funcionamento; Reproduzir, organizar e manusear documentação com recurso a equipamentos próprios, assegurando a sua correta utilização, manutenção básica e a gestão dos stocks de consumíveis; Colaborar com os docentes e educadores no acompanhamento das crianças e jovens, no âmbito das atividades curriculares e não curriculares, contribuindo para a criação de um ambiente educativo acolhedor, promotor do bem estar, do desenvolvimento integral e do crescimento saudável; Prestar apoio específico a crianças e alunos com Necessidades Educativas Específicas (NEE), incluindo crianças e alunos portadores de deficiência, de acordo com orientações dos docentes, técnicos especializados e normas legais em vigor; Apoiar o funcionamento das diversas valências da Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC); Dinamizar, sempre que necessário, atividades no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), de acordo com as orientações definidas e as necessidades identificadas; Cooperar nas atividades que visem assegurar a segurança das crianças e jovens no interior e no exterior dos estabelecimentos escolares; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, quando necessário, acompanhar crianças ou alunos a unidades de prestação de cuidados de saúde; Executar tarefas de apoio no interior e exterior dos estabelecimentos escolares, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Assegurar a correta utilização, conservação e responsabilidade pelas ferramentas, equipamentos e materiais colocados à sua guarda; Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas legais, bem como as regras de higiene, segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao exercício das suas funções; Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas no âmbito das suas competências; Apresentar propostas de melhoria e/ou sugestões de resolução de problemas relacionados com o posto de trabalho e com o funcionamento dos serviços e Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas, necessárias ao bom funcionamento dos serviços.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento ou Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz Contactos: 233 403 336 Data Publicitação: 2026-10-07 Data Limite: 2026-10-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de 2 postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Ação Educativa, para os Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada, dirigido a candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado. 1. Torna-se público que, por Despacho da Senhora Vereadora Cláudia Rocha, de 29 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Ação Educativa, para os Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada, dirigido a candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar no tempo, até ao limite de 18 meses, excetuando a possibilidade do seu prolongamento, o artigo 97.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada. 2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante apenas designada por Portaria, aplicada por analogia a este procedimento de mobilidade interna e Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2026. 3. Caraterização do posto de trabalho de Assistente Operacional, com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma. - Ao Assistente Operacional, área de Auxiliar de Ação Educativa, para os Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada, compete exercer as seguintes funções: - Assegurar o atendimento, acolhimento e encaminhamento dos elementos da comunidade educativa, controlando as entradas e saídas dos alunos e demais utilizadores do recinto escolar, cooperando na segurança, vigilância e supervisão dos alunos, de modo a garantir um ambiente educativo seguro, organizado e adequado ao processo de ensino-aprendizagem; Executar tarefas de apoio em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, assegurando a ligação e articulação entre os diversos intervenientes da comunidade educativa, designadamente alunos, docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação; Prestar informações diversas, utilizando equipamentos de comunicação, nomeadamente o telefone, procedendo ao estabelecimento de ligações, receção, registo e transmissão de mensagens; Proceder à limpeza, arrumação, conservação e correta utilização das instalações escolares, bem como do material e equipamentos didáticos e informáticos necessários ao desenvolvimento do processo educativo; Apoiar o funcionamento dos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitórios, bares e bibliotecas escolares, assegurando as condições necessárias ao seu normal funcionamento; Reproduzir, organizar e manusear documentação com recurso a equipamentos próprios, assegurando a sua correta utilização, manutenção básica e a gestão dos stocks de consumíveis; Colaborar com os docentes e educadores no acompanhamento das crianças e jovens, no âmbito das atividades curriculares e não curriculares, contribuindo para a criação de um ambiente educativo acolhedor, promotor do bem estar, do desenvolvimento integral e do crescimento saudável; Prestar apoio específico a crianças e alunos com Necessidades Educativas Específicas (NEE), incluindo crianças e alunos portadores de deficiência, de acordo com orientações dos docentes, técnicos especializados e normas legais em vigor; Apoiar o funcionamento das diversas valências da Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC); Dinamizar, sempre que necessário, atividades no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), de acordo com as orientações definidas e as necessidades identificadas; Cooperar nas atividades que visem assegurar a segurança das crianças e jovens no interior e no exterior dos estabelecimentos escolares; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, quando necessário, acompanhar crianças ou alunos a unidades de prestação de cuidados de saúde; Executar tarefas de apoio no interior e exterior dos estabelecimentos escolares, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Assegurar a correta utilização, conservação e responsabilidade pelas ferramentas, equipamentos e materiais colocados à sua guarda; Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas legais, bem como as regras de higiene, segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao exercício das suas funções; Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas no âmbito das suas competências; Apresentar propostas de melhoria e/ou sugestões de resolução de problemas relacionados com o posto de trabalho e com o funcionamento dos serviços e Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas, necessárias ao bom funcionamento dos serviços. 4. A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo/a candidato/a na entidade de origem. 5. Local de Trabalho: - Área do Município da Figueira da Foz – Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada; 6. Requisitos obrigatórios: 6.1 Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o artigo 1.º da LTFP – âmbito de aplicação; 6.2 Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, na categoria e carreira de Assistente Técnico, de acordo com a alínea c) do artigo 92.º da LTFP; 6.3 Habilitação Académica – Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. 7. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos (DRH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz. 8.1 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado; b) Fotocópia do certificado de habilitações; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. 9. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal. 11. A seleção dos/as candidatos/as será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 12. Aos/às candidatos/as que não compareçam ao método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), bem como, aos/às que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de seleção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte. 13. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º e nº 1, do artigo 21.º da Portaria. 14. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 1, do artigo 21.º da Portaria. - Competências que serão avaliadas no método de seleção e que se consideram essenciais para o exercício da função: - Orientação para o serviço público; - Orientação para a colaboração; - Gestão do conhecimento; - Orientação para a segurança. - Em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 30%. Por cada Entrevista de Avaliação de Competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas. 15. A ordenação final dos/as candidatos/as resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula: OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista Avaliação de Competências. 16. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos do artigo 24.º da referida Portaria. 17. Composição do júri de seleção do procedimento: - Presidente: - Joana Marta Valente dos Santos Pinho, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; - 1.º e 2.ª vogais efetivas: - Pedro Miguel da Silva Ribeiro Jorge, Subdiretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Silva Margato Gonçalves, Subdiretora do Agrupamento de Escolas Figueira Mar; - 1.ª e 2.ª Vogais suplentes: - Inês Pereira Amado e Carla Sofia Oliveira Freitas, Técnicas Superiores da Divisão de Recursos Humanos. 18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados no sítio da internet da entidade Procedimentos Mobilidade | CM Figueira da Foz (cm-figfoz.pt) e de acordo com o n.º 5, do artigo 11.º da Portaria. 19. Ao abrigo do n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo. 20. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º e n.º 2, do artigo 22.º, da Portaria, aplicada por analogia. 21. De acordo com o nº 1 do artigo 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público, na Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Câmara Municipal da Figueira da Foz, e disponibilizada no seu sítio da Internet, Procedimentos Mobilidade | CM Figueira da Foz (cm-figfoz.pt). 22. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º da Portaria. 23. Ao abrigo do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público, na Divisão de Recursos Humanos (DRH), da Câmara Municipal da Figueira da Foz e disponibilizada no seu sítio da Internet, Procedimentos Mobilidade | CM Figueira da Foz (cm-figfoz.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 24. Prazo de validade: - O presente procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, é válido de forma análoga ao que se permite nos procedimentos concursais, ou seja, para, o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 25.º da Portaria referida, constitui-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar, e pelo prazo máximo de 18 meses. 25. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 26. De acordo com o mesmo Diploma, para efeitos de admissão a concurso, no caso através de mobilidade os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 27. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28. O presente aviso, em conformidade, com o artigo 97º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), será publicado na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, Procedimentos Mobilidade | CM Figueira da Foz (cm-figfoz.pt) 29. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Publique-se na Bolsa de Emprego Público. Paços do Município de Figueira da Foz, 02 de outubro de 2026. A Vereadora da Câmara Municipal Cláudia Sofia da Conceição Rocha

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Figueira da FozAv. Saraiva de CarvalhoFigueira da FozCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0215). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.