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OE202610/0208 · Mobilidade Interna

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Candidatar no BEP →Candidaturas até 21/10/2026

Resumo

Carreira
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área da Informática (CNAEF 481)
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
7/10/2026
Data limite
21/10/2026

O que vais fazer

Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação. As tarefas a desempenhar são designadamente:Planear, analisar, gerir e manter os sistemas informáticos de suporte à atividade municipal, incluindo aplicações das áreas financeiras, urbanísticas, recursos humanos, gestão documental e atendimento ao munícipe; instalar, configurar e manter sistemas de gestão de bases de dados; gerir e configurar sistemas de serviços online para atendimento ao cidadão através de formulários eletrónicos; gerir e acompanhar a integração de sistemas e a interoperabilidade e fluxos de informação; elaborar planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas; assegurar o atendimento e resolução de pedidos e incidentes de utilizadores e fornecer o necessário suporte técnico e funcional aos utilizadores, garantindo o correto funcionamento das aplicações; gerir e controlar as versões de software instalado de base aplicacional; acompanhar as atualizações, migrações ou testes de novas versões dos sistemas; definir políticas de manutenção de utilizadores e gestão de permissões e segurança; dar apoio e formação os utilizadores das aplicações informáticas usadas pela autarquia ou em outras temáticas na área informática; elaborar testes de qualidade e de auditoria às aplicações; elaborar documentação técnica, relatórios, pareceres e propostas de melhoria contínua da infraestrutura tecnológica; participar em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços na área das TI, incluindo definição de requisitos técnicos e acompanhamento da execução contratual; colaborar na definição da estratégia tecnológica municipal e em projetos de modernização administrativa e transformação digital, analisando o impacto das novas tecnologias da informação na organização

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área da Informática (CNAEF 481) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Conforme ponto 6.1, 6.2 e 6.3 do Aviso de Abertura

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-vnbarquinha.pt Contactos: 249720350 Data Publicitação: 2026-10-07 Data Limite: 2026-10-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 24684/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194 de 07/10/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgãos ou serviços, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho,) na Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para integrar no Núcleo de Sistemas Informáticos e de Informação. 1. Torna-se público que por deliberação do órgão executivo municipal tomada em sua reunião ordinária de dia 26 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na Carreira Especial de Especialista de Sistemas Informáticos, a integrar no Núcleo de Sistemas Informáticos. 2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aplicada por analogia a este procedimento de mobilidade interna. 3. Caracterização do posto de trabalho Planear, analisar, gerir e manter os sistemas informáticos de suporte à atividade municipal, incluindo aplicações das áreas financeiras, urbanísticas, recursos humanos, gestão documental e atendimento ao munícipe; instalar, configurar e manter sistemas de gestão de bases de dados; gerir e configurar sistemas de serviços online para atendimento ao cidadão através de formulários eletrónicos; gerir e acompanhar a integração de sistemas e a interoperabilidade e fluxos de informação; elaborar planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas; assegurar o atendimento e resolução de pedidos e incidentes de utilizadores e fornecer o necessário suporte técnico e funcional aos utilizadores, garantindo o correto funcionamento das aplicações; gerir e controlar as versões de software instalado de base aplicacional; acompanhar as atualizações, migrações ou testes de novas versões dos sistemas; definir políticas de manutenção de utilizadores e gestão de permissões e segurança; dar apoio e formação os utilizadores das aplicações informáticas usadas pela autarquia ou em outras temáticas na área informática; elaborar testes de qualidade e de auditoria às aplicações; elaborar documentação técnica, relatórios, pareceres e propostas de melhoria contínua da infraestrutura tecnológica; participar em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços na área das TI, incluindo definição de requisitos técnicos e acompanhamento da execução contratual; colaborar na definição da estratégia tecnológica municipal e em projetos de modernização administrativa e transformação digital, analisando o impacto das novas tecnologias da informação na organização. 3.1 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4. Posicionamento Remuneratório: A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo/a candidato/a na entidade de origem. 5. Local de Trabalho: Área do Município de Vila Nova da Barquinha 6. Requisitos obrigatórios: 6.1. Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o art.º 1.º, da LTFP; 6.2. Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, nas categorias pretendidas, de acordo com a alínea c), do Art.º 92.º, da LTFP; 6.3. Habilitação Académica: Licenciatura ou Gau Académico Superior na Área de Informática, cuja área de educação e formação académica corresponde á identificada na Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), 481- Ciências e Informáticas, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. 7. Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e remetidas por e-mail para recrutamento@cm-vnbarquinha.pt no qual, em assunto, se identifique a designação do procedimento a que diz respeito. 8.1 No momento da entrega da candidatura, deverá ser verificado o tamanho total dos documentos anexos, uma vez que o limite máximo permitido por cada e-mail é de 25 MB. Caso o conjunto dos anexos ultrapasse este limite, poderá ser necessário proceder ao envio da candidatura através de vários e-mails, distribuindo os documentos pelos diferentes envios, de forma a garantir que cada mensagem não excede a capacidade máxima de 25 MB. 9. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado com informação explícita do desempenho efetivo nas funções enumeradas no ponto 3 (Caracterização do posto de trabalho) e assinado; b) Fotocópia do certificado de habilitações; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: -A modalidade da relação jurídica de emprego público; -A descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando; -As últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. 10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal. 12. A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 1º Avaliação Curricular (AC); 2º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13. Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 14. A Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos, considerados parâmetros de avaliação, de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). 14.1 Só será contabilizada a avaliação de desempenho devidamente comprovada, nomeadamente através de declaração emitida pelos serviços, e apenas serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. 14.2 A AC de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20% HA + 40% EP + 25% FP + 15% AD). 15. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de Competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, extraídas da lista de competências prevista para a respetiva carreira/categoria, constante da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Esta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. 15.1 A classificação final da EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através de média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas. 16. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula: CF= 60%AC + 40%EAC em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 24.º da referida Portaria, sendo que, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção. 18. Composição do júri de seleção do procedimento: Presidente: Miguel Nuno Silva Costa Lopes–Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação. Vogais Efetivos: 1ª Vogal – Pérsio Francisco de Brito Basso - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Promoção e Desenvolvimento. 2º Vogal –João David Vicente Lopes–Dirigente intermédio de 3.º Grau da Unidade Jurídica de Administração Geral e de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1º Vogal –Susana Isabel Gregório Amaro– Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Finanças, Contabilidade, tesouraria, Aprovisionamento, Património e Receita. 2º Vogal –Nádia Filipa Medeiros Barrocas da Piedade Irra- Técnica Superior. O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1º vogal efetivo 18.1 O Júri do Período Experimental é composto pelos mesmos elementos do Júri do Procedimento Concursal a abrir. 19. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados no sítio da Internet da entidade. 20. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício dos Serviços Técnicos do Município e divulgada na página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt. 23. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, “em cumprimento da alínea h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 25. O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Vila Nova da Barquinha (www.cm-vnbarquinha.pt). 26. Na tramitação do presente procedimento de mobilidade serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Vila Nova da Barquinha, 29 de setembro de 2026, O presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila Nova da BarquinhaPraça da RepúblicaVila Nova da BarquinhaSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0208). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.