OE202610/0175 · Procedimento Concursal de Regularização
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Palmela
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 6/10/2026
- Data limite
- 20/10/2026
O que vais fazer
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme o estipulado no nº 2 do artigo 88º do anexo à LTFP. Com equipamento manual ou mecânico, procede à varredura, limpeza e lavagem de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros e extirpação de ervas, bem como a execução de outras competências, operacionais, da Freguesia de Palmela.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Entrega nos Recursos Humanos da JFP Contactos: 212351235 Data Publicitação: 2026-10-06 Data Limite: 2026-10-20
Procedimento
Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro): Procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, visando a ocupação de 6 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira/categoria de Assistente Operacional Ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 30º, do artigo 33º da Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, doravante designada por LTFP, na redação atual e do artigo 34º da LOE de 2026, Lei 73-A/2025, de 30/12 e em cumprimento da alínea a) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Palmela tomada em reunião ordinária, realizada no dia 28 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrônica da Autarquia, procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 6 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira/categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o artigo 34º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 (LOE), Lei nº 73-A/2025 de 30 de dezembro. 1-Nos termos do artigo 34º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 (LOE), Lei nº 73-A/2025, de 30 de Dezembro e em resultado de parecer favorável da deliberação da Junta de Freguesia de Palmela, o recrutamento faz-se pela abertura de procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, restrito a assistentes operacionais, que se encontrem contratados a termo resolutivo certo, em exercício de funções na Junta de Freguesia de Palmela, no âmbito das novas competências. 2- Constituição do Júri: Presidente: Rosélia Maria Fernandes Vilhena Paz, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela; Vogais efetivos: Magda Sofia Henriques dos Santos, Assistente Técnica e Vítor Hugo Fernandes Martins, Encarregado Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela Vogais suplentes: Carlos José Monteiro Gaspar e Dulce Manuela Fonseca, Assistentes Técnicos do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela 3- Conteúdo Funcional: 7 Assistentes Operacionais - área funcional de Assistente Operacional Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme o estipulado no nº 2 do artigo 88º do anexo à LTFP. Com equipamento manual ou mecânico, procede à varredura, limpeza e lavagem de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros e extirpação de ervas, bem como a execução de outras competências, operacionais, da Freguesia de Palmela. 3.1 A descrição de funções não prejudica, nos termos do nº 1 do Artº 81º da LTFP, aprovada e em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas necessárias ao funcionamento do serviço, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: – Escolaridade obrigatória, havendo a possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional necessárias e suficientes 5- Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Palmela, com Sede na Rua Hermenegildo Capelo, Nº 58; 2950-234 Palmela 6- Requisitos legais de admissão: 6.1- Nos termos do artigo 34º da LOE de 2026, Lei nº 73-A/2025, de 30/12 apenas se podem candidatar assistentes operacionais, que se encontram contratados, a termo resolutivo certo, em exercício de funções na Junta de Freguesia de Palmela, no âmbito das novas competências e que cumpram cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais: a) ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7- Forma e prazo para a apresentação de candidaturas: 7.1- Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrônica da Autarquia, em conformidade com a alínea b) do nº 2 do artigo 34º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 (LOE), Lei nº 73-A/2025 de 30 de dezembro. 7.2- Forma: 7.2.1- A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário de candidatura a procedimento concursal fornecido pela área de Recursos Humanos. 7.2.2- Devem os candidatos apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Comprovativo da posse da habilitação literária e profissional exigida; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado. 7.2.3. – O formulário de candidatura, juntamente com os documentos, devem ser entregues na Sede da Junta de Freguesia, departamento de RH. 7.3- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 7.4- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8- Métodos de seleção: 8.1- De acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 34º da LOE para 2026 e considerando a urgência no presente recrutamento, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 8.1.1- Avaliação Curricular (AC): visa analisar as qualificações dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa e avaliação de desempenho obtida. A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: a) (HA) Habilitação académica ou cursos equiparados; em que será considerada a titularidade de grau escolar ou a sua equiparação legalmente reconhecida b) (FP) Formação profissional, em que será ponderado o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado e a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos. c) (EP) Experiência profissional, em que será considerada a experiência na área de atividade dos postos a ocupar 8.1.1.1- A classificação da avaliação curricular (A.C.), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com ponderação de 50% e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA x 10%) + (FP x 25%) + (EP x 65%) Em que: AC = Avaliação curricular; HA= Classificação no parâmetro Habilitações Académicas; FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional; EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional 8.1.1.2- Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma: 8.1.1.2.1- A valoração da Habilitação Académica (H.A.) será atribuída de acordo com o seguinte critério: • Escolaridade obrigatória ou habilitação superior = 20 valores; • Sem escolaridade obrigatória (substituição por formação e/ou experiência profissional) = 14 valores. 8.1.1.2.2-A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: • Sem formação = 10 valores; • Até 35 horas de formação = 15 valores; • Mais de 35 horas de formação = 20 valores; 8.1.1.2.3-A Experiência Profissional (E.P.) será avaliada mediante a ponderação e a experiência do tempo no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com os seguintes critérios: • Sem experiência profissional = 08 valores; • Menor do que 1 ano: 12 valores • 1 a 3 anos: 16 valores • Mais de 3 anos: 20 valores 8.1.1.2.4-O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem os documentos comprovativos de fatos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 8.2- Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.), com ponderação de 50%, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a integração em equipa e o seu contributo para um clima organizacional positivo. 8.2.1- Serão avaliados os seguintes parâmetros: - Interesse e motivação na atividade - Aprofundamento de aspetos curriculares - Relacionamento interpessoal (incluindo a integração em equipa e o seu contributo para um clima organizacional positivo) - Capacidade de expressão e comunicação 8.2.2. A Classificação de EPS será feita segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores. 9- Sistema de Classificação Final 9.1- Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula: CF= (AC x 50%) + (EPS x 50%) Sendo: CF= classificação Final; AC= Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção 9.2- A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 10- Notificação e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: 10.1- A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada em lugar público e visível, no edifício da sede da Junta de Freguesia de Palmela e na sua página eletrônica (www.jf-palmela.pt). 10.2- De acordo com o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 34º da LOE para 2026, este procedimento é publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrônica da Autarquia em www.jf-palmela.pt. 11- Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 38º da LTFP, conjugado com o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1ª, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de € 934,99 da tabela remuneratória única. 12- Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13- Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma legal supramencionado. Palmela, 6 de outubro de 2026 O Presidente da Junta Jorge Manuel Cândido Mares Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 6 | PalmelaRua Hermenegildo Capelo, n.º 58 | Palmela | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0175). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.