OE202610/0167 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura e Curso de Téc Sup Segurança Saúde Trabalho com título profissional válido ver ponto 2
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 6/10/2026
- Data limite
- 20/10/2026
O que vais fazer
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte: Desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando que todas as medidas nesta área são devidamente implementadas; Planear a prevenção para todas as atividades dos SMAS de Mafra, realizando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de mitigação, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios; Participar na elaboração dos procedimentos das medidas de autoproteção, provenientes do plano de segurança interno do edifício, bem como a manutenção do sistema de deteção de monóxido de carbono e dos equipamentos de extinção e deteção de incêndios do edifício e instalações; Efetuar a gestão e o registo de distribuição de materiais de primeiros socorros e supervisionar o seu aprovisionamento, a validade e a conservação; Efetuar a gestão e o registo de distribuição de vestuário de trabalho e supervisionar o seu aprovisionamento e conservação; Efetuar a gestão e o registo de distribuição dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva e supervisionar o seu aprovisionamento, validade e conservação, bem como a instalação e a manutenção dos equipamentos de proteção coletiva; Coordenar inspeções internas e/ou acompanhar auditorias externas nos SMAS de Mafra, em termos de segurança; Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho; Manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho dos quais tenham resultado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho; Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho, na forma de índices de sinistralidade, e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios; Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra; Acompanhar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; Coordenar as atividades das entidades executantes e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro de obras, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e o cumprimento do plano de segurança e saúde; Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável, em articulação com o responsável designado pelo Conselho de Administração pela segurança em obra; Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados para as tarefas e que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização; Realizar verificações periódicas e assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização; Promover, em articulação com a área de recursos humanos, a vigilância da saúde, através da medicina do trabalho, bem como organizar e arquivar os elementos informativos relativos a cada trabalhador; Promover a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura e Curso de Téc Sup Segurança Saúde Trabalho com título profissional válido ver ponto 2 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Higiene e Saúde Ambiental Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@smas-mafra.pt Contactos: 261816650 Data Publicitação: 2026-10-06 Data Limite: 2026-10-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º24436/2026/2, 2ªsérie N.º192 de 02/10/2026 Descrição do Procedimento: Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, (adiante designada por LTFP)e do número 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 9 de junho de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, de trabalhadores da carreira / categoria de Técnico Superior(área de segurança e saúde no trabalho), destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo da já referida lei. 1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte: Desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando que todas as medidas nesta área são devidamente implementadas; Planear a prevenção para todas as atividades dos SMAS de Mafra, realizando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de mitigação, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios; Participar na elaboração dos procedimentos das medidas de autoproteção, provenientes do plano de segurança interno do edifício, bem como a manutenção do sistema de deteção de monóxido de carbono e dos equipamentos de extinção e deteção de incêndios do edifício e instalações; Efetuar a gestão e o registo de distribuição de materiais de primeiros socorros e supervisionar o seu aprovisionamento, a validade e a conservação; Efetuar a gestão e o registo de distribuição de vestuário de trabalho e supervisionar o seu aprovisionamento e conservação; Efetuar a gestão e o registo de distribuição dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva e supervisionar o seu aprovisionamento, validade e conservação, bem como a instalação e a manutenção dos equipamentos de proteção coletiva; Coordenar inspeções internas e/ou acompanhar auditorias externas nos SMAS de Mafra, em termos de segurança; Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho; Manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho dos quais tenham resultado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho; Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho, na forma de índices de sinistralidade, e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios; Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra; Acompanhar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; Coordenar as atividades das entidades executantes e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro de obras, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e o cumprimento do plano de segurança e saúde; Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável, em articulação com o responsável designado pelo Conselho de Administração pela segurança em obra; Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados para as tarefas e que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização; Realizar verificações periódicas e assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização; Promover, em articulação com a área de recursos humanos, a vigilância da saúde, através da medicina do trabalho, bem como organizar e arquivar os elementos informativos relativos a cada trabalhador; Promover a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho. 2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, devendo ainda ser detentor de Curso de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho com o respetivo título profissional válido (CNAEF 862), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra. 7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 10 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 10.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço (recrutamento@smas-mafra.pt). 10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade); b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias; Título Profissional de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho e da respetiva formação contínua de revalidação; Documentos comprovativos da formação e da experiência profissional mencionadas no Curriculum; c) Os candidatos com vínculo de emprego público devem proceder à apresentação de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional do candidato e as atividades que se encontra a desenvolver, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (menções qualitativas e quantitativas) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período. Os candidatos devem juntar os documentos comprovativos da formação e da experiência profissional mencionadas no Curriculum. A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 7 do presente aviso (documento de identificação, certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP. 10.4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado. 10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem. 10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento. 10.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 10.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 11 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade - www.smas-mafra.pt. 12 — Métodos de Seleção: 12.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.1.1 - Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida (AD), tendo por base um formulário-tipo, de preenchimento obrigatório, bem como os documentos entregues pelos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4. 12.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de quarenta minutos. 12.1.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40). 12.2 – Aos restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, reveste de cariz teórico, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita com a duração de 120 minutos, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e questões abertas e é avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Temas e Legislação, esta na sua redação atual, aplicáveis cuja consulta no decorrer da prova é permitida desde que efetuada em suporte de papel e se trate de versão não anotada e não comentada: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, devendo ser considerado apenas do artigo 1.º ao artigo 228.º; - Acordo coletivo de trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série; - Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra (SMAS de Mafra), publicado pelo Aviso n.º 4719/2026/2, no Diário da República, n.º 43, 2.ª série, de 03 de março de 2026; - ISO 45001:2018 Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; - Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual - Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho n.º 90/679/CEE, de 26 de novembro, e 93/88/CEE, de 12 de outubro, e a Diretiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de junho, relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho; - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual — Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; - Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho; - Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro — Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho; - Decreto-Lei nº 182/2006, de 6 de setembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído); - Decreto-Lei nº 46/2006, de 24 de fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações); - Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho; - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; - Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, na sua redação atual - Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009; - Lei n.º 79/2019, de 9 de setembro – Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Portaria n.º 762/2002, de 1 de julho - Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na a Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; - Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios – SCIE; - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, telemóvel, tablet ou outros). 12.2.2 — Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 12.2.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Nos termos do ponto 12.1.2. 12.2.4 – A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0,70) +(EAC x 0,30). 13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou o juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte. 14 — Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem de enunciação: a) Candidato com maior grau académico; b) Candidato com classificação mais elevada na competência “Análise Crítica e Resolução de Problemas” e c) Candidato com classificação mais elevada na competência “Orientação para a colaboração”. 15 – Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 16 — Composição do Júri: Presidente: Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno, Diretora Delegada; Vogais efetivos: Maria Beatriz Sanches Faxelha, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Soraia Luísa Ferreira Baeta, Técnica Superior do Serviço de Auditoria de Sistemas de Gestão; Vogais Suplentes: Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos, e Susana Cristina Soares Caroço, Técnica Superior da Secção de Controlo da Qualidade de Águas. 17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica. 18 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da Categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), sem prejuízo da manutenção da posição remuneratória detida no lugar de origem no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, caso a mesma seja superior. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra a partir da presente publicação. 11 de setembro de 2026. – O Presidente do Conselho de Administração, Hugo Manuel Moreira Luís. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração de 09/06/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MafraRua Constância Maria Rodrigues, n.º 19 | Mafra | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0167). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.