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OE202610/0156 · Concurso Externo

Professor Auxiliar

Universidade da Madeira

EducaçãoMadeiraCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 17/11/2026

Resumo

Carreira
Docente Universitario
Categoria
Professor Auxiliar
Habilitações
Doutoramento
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
6/10/2026
Data limite
17/11/2026

O que vais fazer

N.º 3 do artigo 5º do ECDU

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: 1 – Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1.1 Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, ser à data da candidatura ao concurso, titular do grau de Doutor, na área disciplinar para o qual é aberto o concurso. 1.2 Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública; 1.3 Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive, o exercício de funções de docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou b) Em regime de tempo parcial, ao que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contrato não tenha sido superior a três meses.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Reitor da Universidade da Madeira Contactos: 291209450; procedimentos.concursais@mail.uma.pt Data Publicitação: 2026-10-06 Data Limite: 2026-11-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR 2ª Série, n.º 193/2026 de 06/10 Descrição do Procedimento: Edital n.º 1250/2026 Procedimento concursal para preenchimento de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Ingleses, com ênfase em Cultura Anglo-Americana, no âmbito do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade da Madeira. Faz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 257/R/2026, do Reitor da Universidade da Madeira, datado de 10 de setembro de 2026, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre procedimento concursal para preenchimento de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Ingleses, com ênfase em Cultura Anglo-Americana, no âmbito do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade da Madeira, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual dade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma, o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual e o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022. I — Requisitos de admissão ao concurso: 1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, ser à data da candidatura ao concurso, titular do grau de Doutor, na área disciplinar para o qual é aberto o concurso. 1.2 — Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública; 1.3 — Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive, o exercício de funções de docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou Em regime de tempo parcial, ao que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contrato não tenha sido superior a três meses. 1.4 — Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho, designadamente: Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 2 — Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Os opositores ao concurso que sejam selecionados para o lugar a prover e sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão II — Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014. III — Instrução do Requerimento de Admissão: 1 — De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso, que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação: Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove o histórico de todas as relações contratuais do candidato desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive a natureza do vínculo, as funções exercidas, o regime de prestação de serviço, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, bem como, o vínculo laboral, as funções exercidas e o regime de prestação de serviço à data da candidatura. Curriculum vitae incidindo especialmente sobre a experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de cultura anglo-americana, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU. O curriculum vitae deverá ser organizado tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição; Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos; Sumário de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com a extensão máxima de duas mil palavras; Documentos comprovativos de preenchimento das condições fixadas no Edital, no ponto que diz respeito aos requisitos de admissão ao concurso. 2 — Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 1.4 do pre sente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso. 3 — A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 4 — Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os candidatos a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt acompanhada de toda a documentação exigida no edital, em formato portable format document, vulgo PDF (a designação de cada ficheiro não poderá exceder os 15 carateres), através dum link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros. No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf. 5 — De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo e demais documentos apresentados. 6 — A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital. 7 — A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa. 8 — Excetuam-se do número anterior todos os materiais pedagógicos que devem ser apresentados na língua de ensino a que dizem respeito. 9 — A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram, explícita e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos enunciados em todo o ponto III, o incumprimento do prazo fixado de apresentação de candidatura, em suporte papel e em suporte digital, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas do ponto III, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. IV — Admissão ao concurso: Após a análise dos processos de candidatura, o Reitor comunicará aos candidatos a lista de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. V — Processo de seleção: 1 — O procedimento concursal é concretizado por via de provas públicas de avaliação de competência constituídas por: Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre a respetiva experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas ou de outras disciplinas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; Apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar em causa, a escolher pelos candidatos. 1.1 — A apreciação e discussão do currículo do candidato obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto VIII do Edital. Na apreciação e discussão do currículo do candidato apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área disciplinar para a qual o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. 1.2 — A apreciação do seminário ou lição obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos. 2 — Provas públicas e reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos 2.1 — As provas públicas de avaliação de competências podem ser realizadas em duas sessões, ocorrendo em dias subsequentes. 2.2 — Compete ao Presidente do Júri conduzir as provas públicas, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação do candidato. As provas decorrem em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa ou outra. 2.3 — A apresentação da lição ou seminário tem a duração máxima de 60 minutos e é apreciada e discutida pelo júri. A discussão terá a duração igual à da lição ou seminário. 3 — A não comparência às provas na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. 3.1 — Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final. 3.2 — Em face da classificação final do candidato, atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto VIII, o júri procede à ordenação do candidato aprovado com recurso à metodologia definida no ponto IX e elabora o projeto de decisão final. 3.3 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri não aprove nenhum candidato. 3.4 — A notificação do projeto de decisão final dos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada nos termos previstos no ponto VI do presente Edital. 3.5 — Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VI do presente Edital. 3.6 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos. 3.7 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos, submeterá o processo a homologação Reitoral. 3.8 — Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VI do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/ as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail dirigido ao Presidente de Júri e enviado para o endereço eletrónico procedimentos.concursais@mail.uma.pt. VI — Tramitação do concurso: Período de receção de candidaturas; Solicitação de documentação complementar; Provas públicas de avaliação de competências; Processo de seriação dos candidatos admitidos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido admitidos; Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor; Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados. VII — Composição do Júri: Nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade da Madeira Vogais: Doutor Miguel dos Santos Silva Ramalhete Gomes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Doutor Rogério Miguel do Deserto Rodrigues de Puga, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Paula Alexandra Varanda Ribeiro Guimarães, Professora Associada do Departamento de Estudos Ingleses e Norte-Americanos da Universidade do Minho; Doutora Ana Isabel Ferreira da Silva Moniz, Professora Catedrática da Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade da Madeira; Doutora Cristina Maria Nascimento Guerra dos Santos Pinheiro, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade da Madeira. VIII — Critérios de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final: 1 — Método e critérios de seleção: Método de seleção: provas públicas de avaliação de competências (100 %). 2 — Critérios de seleção: Apreciação e discussão do currículo dos candidatos e apreciação da apresentação de uma lição ou seminário, de acordo com os parâmetros e ponderações a seguir enunciados. 2.1 — Apreciação e discussão do currículo do candidato, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: a) Atividade pedagógica — 40 %; b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento — 50 %; c) Atividades de serviço académico e gestão universitária — 10 %. 2.2 — Para cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros: a) Atividade pedagógica — A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos: i) Regência ou docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos, nomeadamente no âmbito da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso — 55 %; ii) Orientação de alunos de licenciatura, mestrado ou de cursos/atividades não conferentes de grau — 15 %; iii) Capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novas unidades curriculares, desenvolvimento de laboratórios pedagógicos, ou atividades equiparadas, e ações de intercâmbio, mobilidade e cooperação — 15 %; iv) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos, e atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos — 15 %; b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento — A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos: i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, e outro tipo de obras adequadas ao concurso em causa, tendo igualmente em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante. Neste parâmetro deve ser tido em consideração a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso — 55 %; ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais, de investigação, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso — 10 %; iii) Orientação de alunos de doutoramento ou pós-doutoramento — 10 %; iv) Edição de livros científicos e participação em comités científicos e comissões organizadoras de encontros científicos — 10 %; v) Outras atividades e prémios que traduzam mérito científico e reconhecimento nacional e internacional, e atividades de extensão universitária, divulgação científica, valorização e transferência do conhecimento, e inovação — 15 %. c) Atividades de serviço académico e gestão universitária — A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos: i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos — 30 %; ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas académicas e concursos de carreira — 35 %; iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário — 35 %. 2.3 — Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área e subárea disciplinares para as quais o concurso é aberto, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: 2.3.1 — Planificação: Qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos, estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia, reflexão pedagógica — 50 %. 2.3.2 — Desempenho: Qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização e a progressão dos conteúdos, a clareza e o rigor da apresentação) e da discussão — 50 %. IX — Ordenação final dos candidatos e metodologia de votação: 1 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital; 2 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior; 3 — No processo de votação não são admitidas abstenções. 4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar; i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar; ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar; iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, pro cede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado; iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri; vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri; Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos. 10 de setembro de 2026. — O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não Aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1FunchalColégio dos JesuítasFunchalRAM - Ilha da Madeira

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0156). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.