OE202610/0153 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Peniche
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · licenciatura em Medicina Veterinária, ou grau académico superior a esta
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 6/10/2026
- Data limite
- 20/10/2026
O que vais fazer
Para além do genericamente referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 3 e no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal 2026 e da estrutura orgânica dos serviços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora em apreço e do perfil de competências estabelecido: Desenvolve Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da sanidade pecuária. Colaborar com as autoridades governamentais, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários, programados pelos serviços competentes, e ainda, em todas as ações de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo da higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e de produtos provenientes das trocas intracomunitárias e de países terceiros, entre outras atividades relevantes.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: licenciatura em Medicina Veterinária, ou grau académico superior a esta Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Medicina Veterinária Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão de Médico Veterinário, nomeadamente inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-peniche.pt/ Contactos: recrutamento@cm-peniche.pt Data Publicitação: 2026-10-06 Data Limite: 2026-10-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 24409/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 02 de outubro. Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), na sequência da Deliberação n.º 58/2026, da Assembleia Municipal, tomada na segunda reunião da sessão de setembro, realizada em 17 de setembro de 2026, que aprova a Terceira Alteração ao Mapa de Pessoal do Ano 2026, e da Deliberação n.º 303/2026, de 12 de junho, do órgão executivo, que concede autorização para abertura do presente procedimento e do Despacho de Abertura e Composição do Júri do Presidente da Câmara de 31 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da presente publicação na Bolsa de Emprego Público, na sequência da publicação do Aviso (extrato) n.º 24409/2026/2, de 02 de outubro, no Diário da República, 2.ª série – Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior – Licenciatura em Medicina Veterinária, para o Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública, previsto (e não ocupado) no Mapa de Pessoal deste Município. 2 – Procedimentos prévios: 2.1 – Não está constituída reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria. 2.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na atual redação, e do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17 de julho de 2014, as Autarquias Locais no âmbito do procedimento prévio, de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação ficam dispensadas da formalidade de consulta à EGRA, por a obrigatoriedade ser de consulta junto da entidade intermunicipal para efeitos. Nesses termos, a 01 de julho de 2026, a Comunidade Intermunicipal do Oeste - OesteCIM, informou “que, à data, a Comunidade Intermunicipal do Oeste está a avaliar o processo de constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que se verifica a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação (valorização profissional)”. 3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 – Área de recrutamento: 4.1 – Nos termos do estabelecido n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em resultado da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 4.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 – Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na LTFP, na Portaria, no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado por CPA. 6 – Número de postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior – Licenciatura em Medicina Veterinária | Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública. 7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 40.º da LTFP. 8 – Local de trabalho: concelho de Peniche. 9 – Caraterização do posto de trabalho: de acordo com o Mapa de Pessoal - Ano 2026, descrito no ponto 1. Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, o grau de complexidade funcional 3. Desenvolve Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da sanidade pecuária. Colaborar com as autoridades governamentais, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários, programados pelos serviços competentes, e ainda, em todas as ações de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo da higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e de produtos provenientes das trocas intracomunitárias e de países terceiros, entre outras atividades relevantes. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 9.1 – Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/á trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 10 – Posição remuneratória: será determinada nos termos do artigo 38.º da LTFP, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, em que o posicionamento dos/das trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição remuneratória, nível 26 da Tabela Remuneratória Única 2026 – 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e seis cêntimos). 10.1 – Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Peniche da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 11 – Requisitos de admissão: 11.1 – Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11.1.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 11.1.2 – A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 11.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas. 11.2 – Nível habilitacional exigido: nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e o n.º 2 do artigo 88.º, todos da LTFP, e da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado pós-Bolonha em Medicina Veterinária, ou grau académico superior a esta, que corresponde à área de educação e formação - 0841 Ciências veterinárias, da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, na redação vigente, devidamente certificados pelas entidades competentes. 11.2.1 – Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 11.2.2 – Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 11.3 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 – Forma de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão: 12.1 – A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Peniche (https://recrutamento.cm-peniche.pt/) dentro do prazo definido no ponto 1. A candidatura deverá ser acompanhada da documentação indicada nos pontos seguintes. 12.2 – Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, nos termos do artigo 13.º da Portaria. Deverá constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. 12.3 – Cópia simples e legível do certificado de habilitações literárias, nos termos do ponto 11.2. 12.4 – Os/As candidatos/as com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à LTFP, deverão apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caraterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. 12.5 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem apresentar documento comprovativo da mesma. Os/As candidatos/as devem, ainda, mencionar, no formulário tipo obrigatório referido no 12.2, os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro). 12.6 – Cópia simples dos documentos comprovativos dos elementos/factos mencionados no Curriculum vitae. 12.7 – Toda a documentação apresentada na candidatura deverá ser redigida em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA. 13 - A não apresentação da documentação definida no ponto 12, determina a não valorização, em termos de avaliação curricular, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados. 14 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou Curriculum vitae, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações sob pena de exclusão. 16 – Métodos de seleção 16.1 – Nos termos do n.º 3 e das alíneas a) e b) do n.º 4 artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes. 16.2 – A aplicação dos métodos de seleção pressupõe um perfil de competências previamente definido, para o posto de trabalho a ocupar, Anexo 01 à Ata n.º 01 – Definição de Critérios, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria. 16.3 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são: 16.4 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – aos/às candidatos/as que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade); 16.4.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: a) Habilitação académica (HA) cuja classificação será atribuída de acordo com os seguintes critérios: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado pós-Bolonha, em Medicina Veterinária – 12 Valores; Mestrado pré-Bolonha em Medicina Veterinária– 16 valores; Doutoramento em Medicina Veterinária – 20 valores. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. b) Formação profissional (FP), em que se considerarão as ações de formação que respeitem as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado. A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com as seguintes pontuações: Formação profissional <7 horas – 4 valores; Formação profissional =7 horas e <21 horas – 8 valores; Formação profissional =21 horas e <90 horas – 12 valores; Formação profissional =90 horas e <180 horas – 16 valores; Formação profissional =180 horas e <280 horas – 18 valores; Formação profissional =280 horas – 20 valores. Serão considerados apenas os certificados de ações de formação onde conste o número de horas e caso exista discrepância no documento comprovativo da conclusão da formação profissional entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último. c) Experiência Profissional (EP) em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. A experiência profissional na área, considerada e ponderada sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Sem experiência profissional – 0 valores; Experiência profissional <1 ano – 4 Valores; Experiência profissional =1 ano e <3 anos – 8 valores; Experiência profissional =3 ano e <5 anos – 12 valores; Experiência profissional =5 ano e <7 anos – 16 valores; Experiência profissional =7 ano e <9 anos – 18 valores; Experiência profissional =9 anos – 20 valores. d) Avaliação de Desempenho (AD), em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes ao último período de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização: Desempenho Inadequado – 8 valores; Desempenho Regular – 12 valores; Desempenho Bom – 14 valores; Desempenho Muito Bom – 16 valores; Desempenho Excelente – 20 valores. Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo correspondente a 12 (doze) valores, do enunciado anteriormente, conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. 16.4.1.1 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP+ 2EP + AD)/5 Para candidatos/as que nunca tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em vigor na Administração Pública, a fórmula da Avaliação Curricular é a seguinte: AC = (HAB + FP + 2EP) /4 16.4.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no Anexo 01 à presente ata e presença ou ausência das competências que integram aquele perfil. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção. As competências serão avaliadas da seguinte forma: Detém um nível elevado da competência –17 a 20 valores; Detém um nível bom da competência – 13 a 16 valores; Detém um nível suficiente da competência – 9 a 12 valores; Detém um nível reduzido da competência – 5 a 8 valores; Detém um nível insuficiente da competência – 0 a 4 valores. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações das competências avaliadas. 16.5 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – aos/às candidatos/as que não sejam detentores de vínculo de emprego público e, aos/às candidatos/as detentores de vínculo de emprego público que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 16.5.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o conhecimento adequado da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de caráter geral e específico, e será efetuada em suporte de papel, com duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância. A prova é de realização individual, com correção realizada sob anonimato, e tem caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos escrita será composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas. Será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos da correção da PCE e esta consiste na resolução de dez perguntas, com a seguinte cotação: a) Cada resposta correta à Questão Direta será classificada com 1 valor; b) Cada resposta correta à Questão de Escolha Múltipla será classificada com 2 valores; c) Cada resposta correta à Questão de Desenvolvimento será classificada com 4 valores; d) Correção gramatical e ortográfica com 1 valor; e) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores nessa pergunta. A prova de conhecimentos versará sobre os temas e/ou legislação abaixo descritos: 16.5.1.1. A legislação ou bibliografia necessária para realização da prova: Temas/legislação ou bibliografia geral: - Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Constituição da República Portuguesa: Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976, na sua redação atual, em que deverão ser considerados os seguintes artigos: - Princípios fundamentais: artigos 1.º a 11.º; - Direitos e deveres fundamentais: artigos 12.º a 79.º; - Parte III - Organização do poder político: artigos 108.º a 119.º; - Título VIII - Poder Local: artigos 235.º a 254.º; - Título IX Administração Pública: artigos 266.º a 272.º; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), na atual redação, em que deverão ser considerados os seguintes artigos: - Disposições gerais: artigo 1.º a 16.º-G; - Vínculo de emprego público: artigo 17.º a 24.º e artigo 33.º a 55.º; - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público: artigo 70.º a 78.º; - Atividade, local de trabalho e carreiras: artigo 79.º a 91.º; - Mobilidade: artigo 92.º a 100.º; - Tempo de trabalho: artigo 101.º 121.º; - Tempos de não trabalho: artigo 122.º a 143.º; - Remuneração: artigo 144.º a 175.º; - Exercício do poder disciplinar: artigo 176.º a 240.º; - Outras situações de redução da atividade ou suspensão do vínculo de emprego público: artigo 276.º a 313.º. - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual: artigos 1.º a 9.º e 41.º a 78.º; - Adaptação aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública: Decreto Regulamentar n.º 7/2026 de 24 de julho, na sua atual redação; - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche: Despacho n.º 480/2026, publicado no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 6 de maio. Temas/legislação ou bibliografia específica: - Convenção europeia para a Proteção de Animais de Companhia: Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, na sua redação atual; - Dos crimes contra animais de companhia: artigos 387.º a 389.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação vigente; - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos: Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, versão atualizada; - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelecimento das regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva: Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual; - Lista de raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos: Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, na sua redação atual. - Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia: Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual; - Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, na sua redação atual, - Dos crimes contra animais de companhia: Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual; - Centros de recolha oficial de animais: Decreto-Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na sua redação atual; - Regulamentação da criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes: Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, na sua redação atual; - Regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia: Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua redação atual; - Definição das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ): Despacho n.º 1254/2020, de 18 de agosto, na sua redação atual; Os/As candidatos/as devem considerar todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação, até à data da realização da prova de conhecimentos. É permitida a consulta da legislação/bibliografia. Os documentos podem estar sublinhados e/ou com folhas de notas adesivas, de várias formas e cores, que funcionam como marcadores. Permite-se, ainda, a elaboração de um índice por diploma legal ou regulamento. Não é autorizada a utilização de quaisquer equipamentos e/ou ferramentas de natureza eletrónica, como por exemplo: telemóvel, iPad, computador portátil, leitores/gravadores digitais, entre outros de qualquer natureza ou outros não especificados. As provas serão imediatamente anuladas aos/às candidatos/as que tenham na sua posse documentos que não se encontrem de acordo com as regras definidas. A falta de comparência na prestação da prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal. 16.5.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação o método de seleção. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria a Avaliação Psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos. É excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 17 – De acordo com o ponto 12.1 da Parte II do Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 31 de agosto, a utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos); b) Aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Psicológica) a apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos do artigo 19.º da Portaria; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. 18 – Ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria, através da aplicação da seguinte fórmula: 18.1 – Aos/Às candidatos/as que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = (AC*60%) + (EAC*40%) 18.2 – Aos/Às candidatos/as que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP): OF = PC 100% + AP Apto 18.3 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da ordenação final, serão utilizados, valores centesimais, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria. 18.4 – Critérios de ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, caso subsista igualdade de valoração, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão utilizados os seguintes critérios: a) Nota final obtida no nível de escolaridade exigido para o posto de trabalho (licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado); b) Experiência profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de anos); c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas). 18.5 – Quota de emprego: Os/as candidatos/as com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, em que é determinado que conforme o número de postos de trabalho a preencher nos procedimentos concursais, é definida a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento concursal o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18.6 – A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º da Portaria. 18.7 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público no Edifício Cultural desta Câmara Municipal, sito na Rua dos Hermínios, 2520-294 Peniche e disponibilizada em https://recrutamento.cm-peniche.pt/ sendo ainda publicado um aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 19 – Notificações aos/às candidatos/as: serão realizadas nos termos do artigo 6.º da Portaria. 20 – Exclusão dos/as candidatos/as: serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam ou que desistam da aplicação de método de seleção. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 21 – A audiência dos/das interessados/as ocorre nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em que os/as candidatos/as podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Para tal, e para efeitos do determinado no n.º 4 do artigo 16.º e do artigo 25.º ambos da portaria, os/as candidatos/as os candidatos devem usar obrigatoriamente a Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Peniche (https://recrutamento.cm-peniche.pt/) 21 - Composição e identificação do júri: nos termos do ponto 2 da parte II do supramencionado Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peniche: Presidente – João Pedro Lourenço Fialho de Almeida, Técnico Superior Veterinário | Câmara Municipal de Óbidos. Vogais efetivos – José António Carriço Lopez Rodrigues, Coordenador Municipal de Proteção Civil | Gabinete Proteção Civil e Ana Isabel da Silva Rapaz Ramos, Técnica Superior | Núcleo Capital Humano. Vogais suplentes - Ana Isabel Rodrigues Nunes, Chefe da Divisão de Administração e Finanças e Nádia Alice Cardoso Almeida Oliveira, Técnica Superior | Núcleo Capital Humano. Negociador salarial – Rodolfo Costa Veríssimo, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Territorial. 21.1 - A 1.ª vogal efetiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 21.2 – Para efeitos do disposto no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental é o designado no ponto 21. Paços do Município de Peniche, 06 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Maia de Matos Ferreira Sales.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PenicheLargo do Município | Peniche | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0153). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.