OE202610/0090 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Câmara Municipal da Marinha Grande
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Design Gráfico e Multimédia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/10/2026
- Data limite
- 16/10/2026
O que vais fazer
Definir e garantir a imagem corporativa do município; colaborar na gestão do processo inerente à produção de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação e elaborar manuais de identidade corporativa e imagens; assegurar a produção e gestão de conteúdos de divulgação de atividades e eventos do município; criar web design; criar animação em 2D e 3D; idealizar e concretizar vídeos promocionais; produzir vídeos e imagens de drone e outros tipos de filmagens
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Design Gráfico e Multimédia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Design Design Multimédia Arquitectura, Artes Plásticas e Design Design Design Gráfico e de Publicidade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Submissão de formulário eletrónico disponibilizado na página do Município Contactos: 244573300 Data Publicitação: 2026-10-01 Data Limite: 2026-10-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 24127/2026/2, 2ª série do Diário da República, nº 190, de 30/09/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum, para constituição de reservas de recrutamento para técnicos/as superiores (licenciatura em Design Gráfico e Multimédia) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Gabinete de Comunicação e Imagem - Ref.ª 21/RH/2026 1 – Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, na subalínea i), da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de julho de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para constituição de reservas de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnicos superiores (Licenciatura em Design Gráfico e Multimédia) | Gabinete de Comunicação e Imagem - Ref.ª 21/RH/2026: a) Carreira/categoria: técnico superior; b) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: Licenciatura em Design Gráfico e Multimédia, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: “Definir e garantir a imagem corporativa do município; colaborar na gestão do processo inerente à produção de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação e elaborar manuais de identidade corporativa e imagens; assegurar a produção e gestão de conteúdos de divulgação de atividades e eventos do município; criar web design; criar animação em 2D e 3D; idealizar e concretizar vídeos promocionais; produzir vídeos e imagens de drone e outros tipos de filmagens”; d) Local de trabalho: Câmara Municipal da Marinha Grande e abrange a área do Concelho da Marinha Grande. 2 – Constituição da relação jurídica de emprego público: a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; b) Recrutamento: nos termos da deliberação do órgão executivo de 27 de julho de 2026, o recrutamento é destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, que determina que o recrutamento se efetua pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as; c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Caso o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; e) Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a posição remuneratória é a equivalente à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos); 3 – Requisitos de admissão que os/as candidatos/as devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão: 3.1 – Requisitos relativos ao/à trabalhador/a, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Grande grupo 2, área de estudo 2.1.0, área de educação e formação 2.1.3 - Licenciatura em Design Gráfico e Multimédia, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; 3.3 – Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP: a) Trabalhadores/as da Câmara Municipal da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade; b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira ou outra, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 4 – Método de seleção obrigatório: 4.1 – Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e considerando que apenas serão admitidos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, o procedimento concursal decorrerá por recurso ao método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC); b) Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa ou, aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), salvo se expressamente declararem, no formulário de candidatura, o afastamento deste método de seleção, conforme previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP. 4.2 – Prova de conhecimentos (PC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09: A prova de conhecimentos, de realização individual, será constituída por uma parte teórica e uma parte prática, ambas valoradas de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Parte teórica – destinada a avaliar conhecimentos gerais, será efetuada em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla. Tem uma duração de 45 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. É permitida a consulta da legislação que vier a ser indicada no aviso de abertura do procedimento, desde que não anotada ou comentada, e que se passa a identificar: • Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande – Despacho n.º 4413/2022 publicado no Diário da República, 2.ª Série – N.º 74, de 14/04 (disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/4413-2022-182092850); • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 (versão atualizada, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/35-2014-25676932 – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (art.º 70.º a 78.º), tempos de não trabalho (art.º 122.º a 143.º), exercício do poder disciplinar (art.º 176.º a 240.º); • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, versão atualizada disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475 – Tempos de não trabalho (art.º 232.º a 257.º); • Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-56366098; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2015-105602322 – Princípios da atividade administrativa (art.º 1.º a 19.º), regime comum (art.º 53.º a 76.º e art.º 82.º a 95.º), procedimento do ato administrativo (art.º 102.º a 133.º), ato administrativo (art.º 148.º a 174.º) • Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34455475; • Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho – SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua versão atualizada disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-34446375; • Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24/07, que aplica o SIADAP à administração autárquica, versão disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/7-2026-1151816546. Parte prática – destinada a avaliar conhecimentos específicos, nomeadamente a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional, será efetuada em suporte digital, com recurso às ferramentas “Adobe Ilustrator” e “Adobe Photoshop”, e consistirá na elaboração de um cartaz (com versão impressa e digital) para divulgação de um evento municipal, mediante um conjunto de créditos e de imagens, a fornecer no momento da realização da prova, altura em que será indicado o respetivo tema. Para a realização da parte prática, não será permitido o recurso a inteligência artificial, e os candidatos deverão munir-se dos meios informáticos próprios (hardware ou software) necessários para o efeito. O trabalho desenvolvido deverá ser original e desenvolvido pelo candidato.A prova prática terá a duração de 90 minutos e terá em consideração a seguinte bibliografia: • Barbosa, Conceição. Manual Prático de Produção Gráfica. Cascais: Princípia, 2012; • Gordon, Bob; Gordon, Maggie (eds.). O Guia Completo do Design Gráfico Digital. Lisboa, Centralivros, 2002. Parâmetros a avaliar: 1. Qualidade técnica – considerará a qualidade textual do trabalho, nomeadamente, a presença de informação relevante, o seu enquadramento e hierarquia, bem como a eficácia da transmissão da mensagem pretendida; 2. Qualidade estética – considerará a qualidade visual do trabalho, nomeadamente a utilização de técnicas originais e criativas para representar a informação, tais como a conjugação de cores e o enquadramento dos elementos gráficos de forma a passar a mensagem de forma eficaz junto do público alvo. A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à média aritmética simples dos valores obtidos em cada prova. b) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%; 4.3 – Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, com as seguintes especificidades: a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar; b) Pode comportar mais do que 1 fase; c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade que proceder à aplicação deste método de seleção; d) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 4.4 – Avaliação curricular (AC): nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o método de seleção avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. a) Elementos a considerar e a ponderar: i) Habilitação académica (HAB) – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: • Habilitação académica exigida no procedimento | 18 valores • Habilitação académica superior à exigida no procedimento | 20 valores Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos; ii) Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou seja, as ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções objeto do posto de trabalho, até ao limite de valoração máxima de 20 valores. A formação profissional é considerada desde que relacionada com a área do posto de trabalho, devidamente comprovada por certificados ou declarações, no ato de candidatura, e realizada nos últimos 5 anos: total do número de horas de ações de formação frequentadas com interesse específico – (= 7h = 10 valores), (> 7h e = 14h = 12 valores), (> 14h e = 32h = 14 valores), (> 32h e = 70h = 16 valores), (> 70h e = 120h = 18 valores), (> 120h = 20 valores); Nos certificados/diplomas em que não é mencionado o número de horas de formação, considerar-se-á equivalente a 7 horas/dia. Os candidatos/as que não apresentarem certificados de formação, não terão qualquer valoração. iii) Experiência profissional (EP) – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: • sem qualquer experiência profissional que se adeque às funções do posto de trabalho (12 valores); • até 4 anos (16 valores); • mais de 4 e até 8 anos (18 valores); • mais de 8 anos (20 valores). Só será contabilizado o tempo de experiência profissional que se adeque às funções inerentes ao lugar colocado a procedimento concursal, desde que devidamente comprovado por declaração ou certificado de trabalho emitido pela respetiva entidade empregadora onde conste o tempo de exercício de funções; iv) Avaliação de desempenho (AD) – a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída a seguinte pontuação: • Excelente – 20 valores • Relevante/muito bom (avaliação final de 4 a 5) – 18 valores • Adequado/bom (avaliação final de 3,500 a 3,999) – 16 valores • Adequado/regular (avaliação final de 2 a 3,499) – 14 valores • Inadequado (avaliação final de 1 a 1,999) – 8 valores Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, quando o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por não existência da mesma ou pelo facto dessa avaliação não respeitar às funções objeto do posto de trabalho, é atribuída uma pontuação de 10 valores; b) Fórmula de classificação: AC= 10%HAB + 20%FP + 60%EP + 10%AD c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 1), datada de 21 de agosto de 2026; d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%. 4.5 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será aplicada com as seguintes especificidades: a) Competências a avaliar: a entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, composto pelas quatro competências que se identificam: • Orientação para o Serviço público (OSP); • Orientação para os Resultados (OR); • Iniciativa (I); • Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP). b) Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos de nível 3 de exigência, conforme estipulado nos n.ºs 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 3 componentes demonstradas/competência – 20 valores • 2 componentes demonstradas/competência – 15 valores • 1 componente demonstrada/competência – 10 valores • 0 componentes demonstradas/competência – 5 valores c) Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média ponderada da classificação dos parâmetros a avaliar, sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula: EAC = 30% OSP + 25% OR + 20% I + 25% OPGP. d) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 2), datada 21 de agosto 2025; d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%. 4.6 – A ordenação final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70%PC + 30%EAC) ou OF = (70%AC + 30%EAC) 4.7 – Atenta a necessidade de formalizar a contratação de forma célere, sendo o número de candidatos/as admitidos/as superior a 50 candidatos, o júri pode fazer uso da utilização faseada dos métodos de seleção avaliação psicológica e/ou entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos/às candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 4.8 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou obtenham um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença. 4.9 – Exceto nas situações previstas na alínea c) do ponto 2 do presente aviso, em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita da seguinte forma: a) valoração obtida no método entrevista de avaliação de competências; b) residência no concelho da Marinha Grande; c) menor idade; d) maior grau de habilitação; e) média final do nível habilitacional; f) data e hora de entrada da candidatura. 4.10 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt. 4.11 – As notificações a realizar no âmbito do procedimento concursal, serão efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico, para o endereço constante da candidatura. 5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal: a) Presidente – António Guilherme Rodrigues Cristino, Técnico Superior do Gabinete de Comunicação e Imagem; b) Vogais efetivos – Paula Cristina Ascenso Moreira, Técnica Superior da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição; c) Vogais suplentes – Ana Cláudia dos Santos Filipe, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação e Imagem, que substitui a 1.ª vogal efetiva e Rui Jorge Monteiro Fidalgo Germano, Técnico Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substitui a 2.ª vogal efetiva. 6 – Formalização de candidaturas: 6.1 – Prazo, forma e local de apresentação: a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público; b) Forma: suporte eletrónico, através da submissão eletrónica da candidatura, mediante preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-mgrande.pt), na área dos concursos, na pasta do procedimento concursal com a Ref.ª 21/RH/2026, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos no ponto 6.2, sob pena de exclusão, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos: a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, se aplicável; b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os/as candidatos/as declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP; c) Portfólio de trabalhos realizados na área do design gráfico e multimédia, da sua autoria ou nos quais tenha tido intervenção; d) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os/as candidatos/as entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. e) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os/as candidatos/as entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada (à data do concurso), emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os/as candidatos/as colocados/as em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. No caso de candidatos/as que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os/as candidatos/as dispensados/as da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual; 6.3 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a e) do ponto 6.2, até à data-limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos/as candidatos/as. 6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados: a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os/as candidatos/as declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 6.5 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 – A necessidade do presente recrutamento não pode ser satisfeita ao abrigo do Regime de valorização profissional dos trabalhadores/as com vínculo de emprego público, preconizado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, considerando que: 7.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional; 7.2 - A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL, enquanto Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais, na área dos municípios da Região de Leiria, e nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, até ao momento, ainda não criou qualquer Comissão sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas; 7.3 - Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal da Marinha Grande não aprovou qualquer lista nominativa dos trabalhadores/as a colocar em situação de requalificação, conforme previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; 7.4 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Câmara Municipal, já que não existem reservas válidas para as áreas funcionais objeto de contratação. 8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 9 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 10 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Marinha Grande, 1 de outubro de 2026. O Presidente da Câmara, Paulo Vicente. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 27 de julho de 2026
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0090). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.