OE202610/0084 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Associação de Municípios do Portugal Romano
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura - História
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 1/10/2026
- Data limite
- 16/10/2026
O que vais fazer
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente, participação, coordenação, gestão ou acompanhamentos de projetos financiados; efetuar a articulação institucional com entidades públicas, privadas e académicas; planeamento, monitorização e execução de planos de ação, assegurando o cumprimento de metas, indicadores e cronogramas; organização e dinamização de eventos, reuniões técnicas, ações de capacitação e redes de cooperação; apoiar a gestão da relação e comunicação com os diferentes stakeholders; coordenação do projeto PROVERE – Programa de valorização Económica dos Recursos Humanos Endógenos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura - História Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Correio eletrónico para: AMPortugalRomano@cm-condeixa.pt Contactos: 239949122 Data Publicitação: 2026-10-01 Data Limite: 2026-10-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República,2ª Série, nº191, de 01/10/2026 - Aviso (extrato)nº24320/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Portugal Romano, de 29 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Associação de Municípios do Portugal Romano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 2 - Local de trabalho: área da Associação de Municípios do Portugal Romano. 3 - Caracterização dos postos de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente, participação, coordenação, gestão ou acompanhamentos de projetos financiados; efetuar a articulação institucional com entidades públicas, privadas e académicas; planeamento, monitorização e execução de planos de ação, assegurando o cumprimento de metas, indicadores e cronogramas; organização e dinamização de eventos, reuniões técnicas, ações de capacitação e redes de cooperação; apoiar a gestão da relação e comunicação com os diferentes stakeholders; coordenação do projeto PROVERE – Programa de valorização Económica dos Recursos Humanos Endógenos. 4 - Posicionamento remuneratório de referência: de acordo com o estabelecido no artigo 38º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 16 da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior (1.499,15€), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório. 5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura. 6 - Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 7 - Nível habilitacional: Licenciatura, área de História O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deve apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável. 8 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso de abertura, no Diário da República, enviadas por correio eletrónico para o endereço AMPRomano@cm-condeixa.pt, mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Portugal Romano, com a indicação do procedimento a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Currículo vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração; b) Certificados de habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos períodos avaliativos 2023/2024 e 2025 e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa; f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde. 9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36º da Lei no 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP) na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 21º da Portaria n o 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria) e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá a ponderação de 100%, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.e segundo a aplicação das seguintes fórmulas: AC=[(0,5HA)+FP+(2EP)+(O,5AD)]/4, para os candidatos que executaram ou executam atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e que sejam titulares da categoria. AC=[(0,5HA)+(1,5FP)+(2EP)]/4, para os restantes candidatos. Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 11 - Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = AC Em que: CF - Classificação final AC = Avaliação Curricular 12 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores. 13 - Critérios de desempate Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-á o seguinte critério: 1.º Residência na Região Centro de Portugal. 2.º Experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente, coordenação, gestão ou acompanhamento de projetos financiados, preferencialmente internacionais. 14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 15 - Composição do Júri: Presidente: Ana Sofia Semedo Correia, Diretora do Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em regime de substituição. Vogais Efetivos: Paula Maria Cera Loio Panão, Chefe da Divisão Administrativa e de Apoio aos Eleitos Locais, da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em regime de substituição, e Maria Filomena Santos Barata, Diretora do Centro de Formação da Associação Clenardus – Promoção e Ensino da Cultura e Línguas Clássicas. Vogais Suplentes: Sofia Cláudia Martins da Silva, Técnica Superior da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e Mário Nuno Bento Antas, Técnico Superior do Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. . A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva, Paula Maria Cera Loio Panão. 16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da Associação de Municípios do Portugal Romano e disponibilizada no seu sítio da internet. 18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público na sede da Associação, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como na página eletrónica dos Municípios que a integram, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 21 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. Condeixa-a-Nova, 10 de setembro de 2026 A Presidente do Conselho Diretivo Liliana Marques Pimentel Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Diretivo da associação de Municípios do Portugal Romano de 29 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Condeixa-A-NovaQuinta de São Tomé, Av. Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova, n.º 41 | Condeixa-a-Nova | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0084). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.