OE202610/0080 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Águeda
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Arquitetura ou Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 30/10/2026
- Data limite
- 13/11/2026
O que vais fazer
• Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais;• Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA;• Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão;• Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado;• Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos;• Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos;• Colaborar com a Competência Orgânica (CO): Ordenar Território;• Análise de processos de Operações Urbanísticas e emissão de pareceres técnicos;• Análise da constituição e organização dos processos de Operações Urbanísticas;• Assegurar fiscalização municipal (inspeções e vistorias);• Realizar vistorias;• Propor a elaboração de estudos urbanísticos;• Promover, monitorizar e garantir o cumprimento das condições legais, requisitos técnicos e administrativos na gestão de empreitadas de obras municipais;• Monitorizar as vistorias e receções das obras municipais;• Atendimento técnico;• Assegurar a informação necessária ao cumprimento dos contratos de financiamento• Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da divisão• Coordenar a elaboração da proposta de plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão• Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão• Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações;
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arquitetura ou Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem dos Arquitetos ou Engenheiros, como membro efetivo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: ut-rh@cm-agueda.pt Contactos: 234610070 Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião do Executivo Municipal de 3 de setembro de 2026 (proposta n.º 390/26), conforme previsto nos artigos 4º e 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda (CMA), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para: • Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura/Engenharia Civil • Referência B – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Florestal / Agrária / Agrícola / Geográfica / Agronomia / Cartografia / SIG / Ciências Florestais / Engenharia Recursos Florestais Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Águeda, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: “A CIRA não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009.” Para efeitos de cumprimento do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, verifica-se a não existência de candidatos aprovados que integrem a reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso. 1) Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas na área geográfica do Concelho de Águeda. 2) Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, podendo ser prestado em regime de horário flexível, desfasado, contínuo ou por turnos, de acordo com as necessidades do serviço. 3) Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da CMA, nomeadamente: Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura/Engenharia Civil: • Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; • Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; • Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; • Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; • Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; • Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; • Colaborar com a Competência Orgânica (CO): Ordenar Território; • Análise de processos de Operações Urbanísticas e emissão de pareceres técnicos; • Análise da constituição e organização dos processos de Operações Urbanísticas; • Assegurar fiscalização municipal (inspeções e vistorias); • Realizar vistorias; • Propor a elaboração de estudos urbanísticos; • Promover, monitorizar e garantir o cumprimento das condições legais, requisitos técnicos e administrativos na gestão de empreitadas de obras municipais; • Monitorizar as vistorias e receções das obras municipais; • Atendimento técnico; • Assegurar a informação necessária ao cumprimento dos contratos de financiamento • Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da divisão • Coordenar a elaboração da proposta de plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão • Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão • Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações; Referência B – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Florestal / Agrária / Agrícola / Geográfica / Agronomia / Cartografia / SIG / Ciências Florestais / Engenharia Recursos Florestais: • As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mesma Lei; • Apoiar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Municipal; • Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis; • Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão em vigor no município; • Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; • Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; • Acompanhamento das políticas de fomento florestal; • Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; • Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; • Apoio técnico e administrativo à comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais; • Elaboração, monitorização e reporte da execução dos projetos municipais, a apresentar à comis-são municipal de gestão integrada de fogos rurais; • Proceder ao registo cartográfico das ações de gestão de combustíveis e de áreas ardidas; • Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios; • Apoio técnico na construção e beneficiação ou manutenção de caminhos rurais; • Acompanhamento, registo e reporte dos trabalhos de gestão de combustíveis ao nível municipal; • Análise e emissão de pareceres respeitantes ao licenciamento de ações de (re) arborização, de queimadas, queimas e fogueiras, de utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal e/ou aterro ou escavação do solo, licenciamento de operações urbanísticas em espaço rural; • Elaboração, submissão e gestão de projetos e candidaturas na área florestal; • Elaboração, monitorização e reporte da atividade da Equipa de Sapadores Florestais; • Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das qualificações e funcionalidade do serviço. 3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e a Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 21 da tabela remuneratória única, com a remuneração base mensal de 1.762,31€; À remuneração base poderão acrescer os suplementos remuneratórios, previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP e subsídio de refeição fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Águeda da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial*; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Águeda idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos. *No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, terá de apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira, com vista ao cumprimento do requisito previsto na alínea a). 5) Nível habilitacional: Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura/Engenharia Civil: Licenciatura ou grau académico superior em Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo), ou em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção Civil e Engenharia Civil), e inscrição na respetiva Ordem Profissional dos Arquitetos ou Engenheiros, como membro efetivo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional. Referência B – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Florestal / Agrária / Agrícola / Geográfica / Agronomia / Cartografia / SIG / Ciências Florestais / Engenharia Recursos Florestais: Licenciatura ou grau académico superior na área funcional de Engenharia Florestal / Agrária / Agrícola / Geográfica / Agronomia / Cartografia / SIG / Ciências Florestais / Engenharia Recursos Florestais 6) Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 7) Apresentação das candidaturas 7.1. Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. 7.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponí-vel em https://www.cm-agueda.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais/comuns, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 7.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte. 7.4. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço de correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 8) Documentação exigida: A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas. c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modali-dade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). f) Comprovativo de inscrição na respetiva ordem, como membro efetivo. 8.1. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento con-cursal. 8.2. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 8.3. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, sob pena de não serem considerados. 8.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no respetivo separador, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunica-ção e expressão. 8.5. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados. 8.6. Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Águeda ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 9) Métodos de Seleção a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; Ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 9.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 9.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. 9.3 - Os métodos referidos no ponto 9.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP. 9.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 9.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos para o procedimento respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 9.6 – Prova de Conhecimento 9.6.1 – Prova de Conhecimentos Escrita Será aplicada a prova escrita de conhecimentos que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para apli-car os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente, em modo presencial. Poderá ser constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, resposta aberta, dicotómica e pergunta tipo ranking, com consulta da bibliografia / legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 120 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e sujeita-se aos temas e legislação referidos no ponto 9.7.1, a qual poderá ser consultada durante a sua realização, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação. 9.6.1.1 – Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova. 9.6.1.2 – Para a realização da prova prática de conhecimentos, os/as candidatos/as deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia. 9.6.1.3 - A Prova de Conhecimentos sujeita-se aos temas e legislação referidos no ponto 13.4, a qual poderá ser consultada durante a sua realização, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação. 9.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura/Engenharia Civil: • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): Estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, com as atualizações subsequentes (DL108/2026) • Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951 • Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT): Regulado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, com as atualizações subsequentes • Alojamento Local (AL) regulado pelo Regime Jurídico do Alojamento Local (Decreto-Lei n.º 128/2014), com as alterações mais recentes introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024 • Sistema da Indústria Responsável (SIR) regulado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 • AIA regulada pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 • Decreto-Lei n.º 220/2008: Estabelece o regime jurídico de SCIE • Lei n.º 123/2019: Atualiza e altera o regime jurídico de SCIE • Portaria n.º 1532/2008: Aprova o Regulamento Técnico de SCIE • Portaria n.º 135/2020: Altera o regulamento técnico, flexibilizando a organização de segurança; • Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março na sua atual dação que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação que regula o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração; • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação que estabelece os procedi-mentos de licenciamento e fiscalização de instalações de combustíveis e Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro. Referência B –1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Florestal / Agrária / Agrícola / Geográfica / Agronomia / Cartografia / SIG / Ciências Florestais / Engenharia Recursos Florestais Legislação geral: • Lei n.º 169/99, de 18 de setembro — Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; • Decreto—Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro — Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo; • Decreto—Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); • Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto — Lei—quadro da transferência de competências para as autar-quias locais e para as entidades intermunicipais; • Decreto—Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45— A/2020, de 16 de junho — Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; • Despacho n.º 9550/2022, de 04 de agosto — Estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; • Resolução da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de 24 de fevereiro — Metodologia para a Adaptação das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) aos territórios sub-regionais; • Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho — Regulamenta as normas técnicas e funcionais aplicáveis à utilização do fogo técnico; • Decreto—Lei n.º 96/2013, de 19 de julho — regime jurídico a que estão sujeitas, no território con-tinental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais; • Portaria n.º 15—A/2018, de 12 de janeiro: Estabelece as normas técnicas essenciais para a elabo-ração de projetos, análise, decisão e execução de ações de arborização e rearborização; • Portaria n.º 15—B/2018, de 12 de janeiro: Define as habilitações mínimas exigidas aos técnicos para poderem elaborar e subscrever projetos no âmbito do RJAAR; • Decreto—Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro — Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais; • Decreto—Lei n.º 10/2025, de 19 de fevereiro: Terceira alteração ao regime jurídico aplicável aos sapadores florestais; • Decreto—Lei n.º 73/2009, de 31 de março — Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacio-nal; • Decreto—Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto — Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional 10. Avaliação Curricular Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilita-ção académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas: HA; • Formação Profissional: FP; • Experiência Profissional: EP. De acordo com a seguinte fórmula: AC = (35HA + 25FP + 40EP) / 100 10.1 Habilitações Académicas (HA) Habilitações Académicas Valoração Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura). 15 valores Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado). 17 valores Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento). 20 valores Apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Caso o candidato seja detentor de mais de uma habilitação académica, desde que pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior será ponderada a habilitação académica em que tenha média final mais elevada. 10.2 Formação Profissional (FP) Partindo de uma Base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações: Formação Profissional Volume horas Valoração Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria diretamente relacionada com a função: Até 150 horas +3 valores De 151 horas até 250 horas +4 valores Superior a 250 horas +5 valores Pós graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pó s graduação, desde que sejam em matéria indiretamente relacionada com a função, do seguinte modo Até 150 horas +1,5 valores De 151 horas até 250 horas + 2 valores Superior a 250 horas + 3 valores Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo: Até 100 horas +0.5 valores De 101 horas até 150 horas +1 valor De 151 horas até 200 horas +1,5 valores De 201 horas até 250 horas +2 valores De 251 horas até 300 horas +2.5 valores De 301 horas até 350 horas +3 valores De 351 horas até 400 horas +3,5 valores De 401 horas até 450 horas +4 valores De 451 horas até 500 horas +4,5 valores Superior a 500 horas +5 valores Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo: Até 100 horas +0,3 valores De 101 horas até 150 horas +0,6 valores De 151 horas até 200 horas +0,9 valores De 201 horas até 250 horas +1,2 valores De 251 horas até 300 horas +1,5 valores De 301 horas até 350 horas +1,7 valores De 351 horas até 400 horas +2,1 valores De 401 horas até 450 horas +2,4 valores De 451 horas até 500 horas +2,7 valores Superior a 500 horas +3 valores Apenas será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas que tenha sido realizada nos últimos 5 anos; O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração; No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado; 10.3 Experiência Profissional: A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, Experiência Profissional Valoração Sem experiência profissional 4 valores Experiência profissional < 2 anos 8 valores Experiência profissional = 2 anos 10 valores Experiência profissional = 3 e < 4 anos 11 valores Experiência profissional = 4 e < 5 anos 12 valores Experiência profissional = 5 e < 6 anos 13 valores Experiência profissional = 6 e < 7 anos 14 valores Experiência profissional = 7 e < 8 anos 15 valores Experiência profissional = 8 e < 9 anos 16 valores Experiência profissional = 9 e < 10 anos 17 valores Experiência profissional = 10 e < 11 anos 18 valores Experiência profissional = 11 e < 12 anos 19 valores Experiência profissional = 12 anos 20 valores As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto. 9.2. Avaliação Psicológica Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências compor-tamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumen-tos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificati-vas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 9.3. Entrevista de Avaliação de Competências Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (15*A+ 15*B+ 15*C+ 15*D+ 15*E+ 25*F)/100 Em que: A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. C. Planeamento e organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e inte-grar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. E. Comunicação: visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente; • 18 Valores: Nível Muito Bom; • 16 Valores: Nível Bom; • 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; • 12 Valores: Nível Satisfaz; • 10 Valores: Nível Suficiente; • 8 Valores: Nível Fraco; • 4 Valores: Nível Insuficiente. 10) Ordenação Final A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70PC + 30EAC) / 100 ou OF = (70AC+30EAC)/100 Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 11) Critérios de Ordenação Preferencial Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previs-tos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos especializados e expe-riência"; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para resultados”; 3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Planeamento e organização". 4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada. 12) Candidatos com grau de Incapacidade Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiên-cia que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13) Notificações As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 14) A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa. 15) Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Proce-dimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal. 16) A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio de entrada do Municí-pio de Águeda, sita na Praça do Município, 3754-500 Águeda e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://www.cm-agueda.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais/comuns. 17) Dados Pessoais O Município de Águeda informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 18) Composição e identificação do júri que assegura na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria: Referência A – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Arquitetura/Engenharia Civil. Presidente: Pedro Alexandre Ferreira Alves, Diretor de Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local; 1º Vogal Efetivo: Cristina Maria Teixeira Santos, Chefe de Unidade de Apreciação de Projetos; 2º Vogal Efetivo: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Ana Isabel Pais Salvador, Técnica Superior da Unidade de Controlo Sucessivo e Alícia João Nunes Carlos dos Santos, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos. Referência B – 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Florestal/Agrária/Agrícola/Geográfica/Agronomia/Cartografia/SIG. Presidente: Glória Helena da Fonseca Calado Costa, Diretora de Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas; 1º Vogal Efetivo: David André Dias Davim, Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal; 2º Vogal Efetivo: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Inês Luísa Andrade Santos, Técnico Superior no Núcleo de Resíduos Urbanos e Alícia João Nunes Carlos dos Santos, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos. 19) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade. Águeda e Paços do Concelho, 21 de setembro de 2025 O Presidente da Câmara Municipal, Enf.º Jorge Almeida
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÁguedaPraça do Município | Águeda | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0080). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.