OE202610/0069 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Évora
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/10/2026
- Data limite
- 16/10/2026
O que vais fazer
Apoio geral, incluindo as funções de telefonista, operador/a de reprografia e auxiliar de cozinha, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento, de utilizadores da escola; Controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-evora.pt/ Contactos: 266777000 Data Publicitação: 2026-10-01 Data Limite: 2026-10-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Dr. nº 191/2026, série II de 2026-10-01 Descrição do Procedimento: Câmara Municipal de Évora Aviso Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo - contrato de trabalho em funções públicas, conforme caraterização no mapa de pessoal Nos termos do disposto na Portaria n.º 233/202, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, datado de 29/07/2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo – para celebração de contrato de trabalho com a duração de 12 meses, podendo, porém, renovar-se até ao limite máximo de 36 meses, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/202, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. 1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Assistente Operacional-Ação Educativa. 2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no n.º 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora. 4 – Descrição sumária das funções: O posto de trabalho de assistente operacional – ação educativa colocado a concurso, destina se ao Departamento Sociocultural e tem a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: Apoio geral, incluindo as funções de telefonista, operador/a de reprografia e auxiliar de cozinha, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento, de utilizadores da escola; Controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares. 4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5 – Posicionamento Remuneratório: De acordo com a Tabela Remuneratória Única (TRU) em vigor na Administração Pública, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de assistente operacional, Nível 5 da referida tabela, a que corresponde a remuneração de 934,99euros. 6 – Requisitos de Admissão: 6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7 – Requisitos de Vínculo: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; 8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. 9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Habilitações Literárias exigidas: A habilitação exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Neste caso, atendendo à legislação em vigor, o nível habilitacional exigido é definido da seguinte forma: - nascidos/as até 31/12/1966 – 4.ª classe; - nascidos/as entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6.º ano; - nascidos/as entre 01/01/1981 e 31/12/1994 – 9.º ano - no ano Letivo 2009/2010, os alunos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 – O prazo para entrega de candidatura será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será ainda efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet desta Câmara Municipal. 12 – Formalização de candidaturas Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt); b) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível através da seguinte ligação https://recrutamento.cm-evora.pt, devendo preencher o formulário e anexar os documentos que a instruem, a seguir indicados; c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: - currículo atualizado e detalhado; - fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações; - fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada; - caso o/a candidato/a seja detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, o nível remuneratório e remuneração base que detém; com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos 2 últimos ciclos avaliativos: 2023-2024 e 2025. 13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 14 — Os métodos de seleção a utilizar são: Atendendo ao caráter simplificado, urgente e célere do presente procedimento concursal, nos termos do disposto no art.º 36.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), com as devidas atualizações, e do art.º 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o júri deliberou aplicar, a todos os candidatos admitidos, um único método de seleção: a “Avaliação Curricular”. A avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada da dos elementos a avaliar, de acordo com o seguinte: a) Habilitação académica (HA) -As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores; -De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores. b) Formação profissional (FP) Considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores: - Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com formação relevante — 10 valores acrescidos de: • Formação até 14 horas – 1 valor • Formação superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores • Formação superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores • Formação superior a 75 horas – 10 valores Os certificados de formação que não indiquem o período de tempo em horas, serão considerados com a duração de 3 horas/dia. Caso a formação profissional tenha sido considerada para conferir a habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar. c) Experiência profissional (EP) Considera-se a experiência na execução de atividades ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto: - Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: • Até 2 anos — 2 valores • De 2 a 4 anos — 4 valores • De 4 a 6 anos — 6 valores • De 6 a 8 anos — 8 valores • Mais de 8 anos — 10 valores Fórmula de cálculo: AC = HA + FP + (2 * EP) 4 Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados por uma das formas previstas no nº.1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Este júri garante o cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, que refere «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 15 – Composição do Júri: Presidente - Olga Paixão Sola (Técnica Superior) 1º Vogal Efetivo - Sónia Miranda (Técnica Superior 2º Vogal Efetivo - Sandra Ataíde (Técnica Superior) 3º Vogal Efetivo - José Garção (Direção Agrupamento) 4º Vogal Efetivo - Marta Rebocho (Direção Agrupamento) 1º Vogal Suplente - Júlio Coincas (Direção Agrupamento) 2º Vogal Suplente - Maria Antónia Duarte (Direção Agrupamento) Vogal substituta da presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Sónia Miranda (Técnica Superior). 16 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final são publicitadas no sítio da internet da entidade. 17 – A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica. 18 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro 19 — O art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, estabelece que, nos procedimentos concursais, sejam aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1. Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os/as candidatos/as que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber “O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos/as candidato/as/as, em caso de igualdade de classificação”. b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais pela lei. 2. A ordenação dos/as candidatos/as, que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal. 3. Caso subsista, ainda, empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos nos pontos anteriores, são aplicados os seguintes critérios: a) Ao/à candidato/a com mais tempo de experiência, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na área de atividade para a qual o procedimento é aberto (devidamente comprovada); b) Ao/à candidato/a com maior número de horas de formação profissional, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas). 20 – Quotas de Emprego: 20.1 - Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 20.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. 20.3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20.4 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 21 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: a) 2ª série do Diário da República, por extrato; b) na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; c) na página de Internet do Município de Évora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. Paços do Município de Évora, 07 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Carlos Zorinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: não existe
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraPraça de Sertório | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0069). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.