OE202609/1122 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Beijós
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 30/09/2026
- Data limite
- 15/10/2026
O que vais fazer
JUNTA DE FREGUESIA DE BEIJÓSAvisoProcedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego públicopor tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalhona categoria e carreira de Assistente Operacional (Limpeza, Espaços Verdes e Obras)1 – Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2026, complementada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 18 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep-Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Limpeza, Espaços Verdes e Obras) do mapa de pessoal do ano de 2026 2 – Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação e as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; no Orçamento do Estado de 2026 aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 3 – Por deliberação da Junta de Freguesia, tomada na reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2026, complementada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia datado de 18 de setembro de 2026, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no âmbito do presente procedimento concursal obedecerá ao disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podendo candidatar-se ao presente procedimento trabalhadores(as) com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público e trabalhadores(as) detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 4 – Os dados pessoais dos(as) candidatos(as) que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Junta de Freguesia, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido nos números 5 e 6 do artigo 25.º e artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Junta de Freguesia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos(as) candidatos(as), assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais. 5 – Reserva de recrutamento 5.1 – Para efeitos e conjugação das respetivas disposições da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia e de não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada. 5.2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 5.3 – Foi consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado a Junta de Freguesia, tendo respondido que não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.6 – Número de postos de trabalho – um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (Obras)- Grau de complexidade funcional 1: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do(a)s candidato(a)s (quatro anos para o(a)s nascido(a)s até 31 de dezembro de 1966, seis anos para o(a)s nascido(a)s a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para o(a)s inscrito(a)s no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e 12.º ano para o(a)s aluno(a)s dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A relação jurídica de emprego público deste posto de trabalho, será constituída de entre trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público. 7 – Local de trabalho – Estaleiro da Junta de Freguesia de Beijós e área da Freguesia de Beijós.. 8 – Caraterização do posto de trabalho – O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caracterização do posto de trabalho a incluir no mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade, indispensáveis ao funcionamento do serviço operativo de Espaços Verdes, Jardins e Limpeza. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, em função da respetiva afetação dos trabalhadores: Execução, com o recurso a ferramentas adequadas, da preparação dos terrenos e plantação e transplantação de plantas; execução da limpeza e conservação dos arruamentos de jardins e canteiros; execução de regas e manutenção de canteiros e jardins; execução de outras tarefas atinentes à jardinagem; vigilância dos espaços e instalações, garantindo o cumprimento rigoroso das normas regulamentares em vigor e demais legislação aplicável, por parte dos utentes; manutenção e limpeza de espaços e instalações de fruição pública; controlo de entradas e saídas de pessoas; prestação de informações aos utentes; execução de arrumações e transporte de objetos; execução de outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica. Execução de paredes em alvenaria de tijolo e blocos de cimento; corte, dobragem e montagem de armaduras para estruturas de betão armado; execução de fundações em betão; operações com betoneiras; assentamento de manilhas de betão e tubagens de materiais diversos; assentamento de lancil de pedra ou betão; execução de rebocos em superfícies de tijolo, blocos de cimento ou outros; execução e aplicação de camadas de argamassa em superfícies; montagem, aplicação ou execução de sinalização rodoviária; assentamento de azulejos e ladrilhos; montagem de bancas, sanitários, coberturas e telha; execução de operações de pintura a pincel ou com outros dispositivos; execução de trabalhos similares ou complementares dos atrás descritos; execução de outras tarefas fundamentais de pedreiro; execução de outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional 9 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 10 – O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelos artigos 38.º e 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril e demais disposições aplicáveis e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é, à data da publicação deste procedimento, a 1.ª posição, nível 5, da categoria e carreira de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração base de €934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 11 – Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os(as) candidatos(as) detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 12 – Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Apresentar documento sobre o cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 13 – Será respeitada a prioridade a que alude o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprovou o Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de emprego público, bem como as preferências a que alude o artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e as do n.º 25 do presente aviso. 14 – Nível habilitacional exigido – Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os alunos dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados no ano letivo de 2009/2010. Os candidatos deverão possuir carta de condução com as autorizações que lhes permitam a condução de veículos categoria B, não sendo, no entanto, motivo de exclusão a sua não titularidade. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 15 – Inexistem outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.16 – De harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Beijós idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 17 – Forma e prazo de candidaturas 17.1 – De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@jf-beijos.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Beijós, Rua Abade Pais Pinto, n.º 147, 3430 -521 Beijós, ou entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo. O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.jf-beijos.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega. Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo. 17.2 – Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caraterização do posto de trabalho; c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri; d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios; e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito; f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a). 17.3 – O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bep – Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 17.4 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos(as) candidatos(as), constitui motivo de exclusão. 17.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 17.6 – O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 18 – As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral. 19 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.º 1 e 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 20 – Os métodos de seleção adotados no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP); Avaliação Psicológica (AP); Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 21 – No recrutamento de candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).22 – Em obediência ao disposto no número anterior: a) Na Avaliação Curricular (AC), serão observados e qualificados os elementos de maior relevo para o posto de trabalho a ocupar, devidamente documentados, sob pena de não serem considerados pelo júri, ainda que, eventualmente, constem do respetivo curriculum vitae. Será tida, também, na devida conta, o preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pelo que o júri definirá, na sua primeira reunião, o valor positivo para ser considerado na respetiva fórmula para o caso de candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. Tem uma ponderação de 50%. b) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão observadas e obtidas informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de vinte minutos e tem uma ponderação de 50%. 23 – Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos(as) candidatos(as) através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme preceituado no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 24 – Para os restantes candidatos(as), os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP) e a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método facultativo, sendo que: a) Na Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP), serão observados os requisitos a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e serão tidas em conta as disposições dos artigos 17.º da mencionada Portaria. Terá a duração máxima de noventa minutos e tem uma ponderação de 70%. b) Na Avaliação Psicológica (AP), serão observados os requisitos a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e será avaliada em Apto(a) ou Não Apto(a) conforme nº2 do artigo 21º da referida Portaria. Terá a duração máxima de vinte minutos. c) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), enquanto método facultativo, serão observadas e obtidas informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de vinte minutos e tem uma ponderação de 30%. 25 – Não está prevista a utilização dos métodos de seleção de forma faseada. 26 – Descrição dos métodos de seleção 26.1 – Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções. Tem uma parte teórica (escrita), com questões de escolha múltipla, verdadeiras ou falsas e de desenvolvimento ligeiro, incidindo sobre a demonstração de conhecimentos sobre: regime jurídico das autarquias locais (anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); lei geral do trabalho em funções públicas (Parte I artigos 1.º a 16.º-G) e Parte II (artigos 17.º a 32.º; 40.º a 55.º; 84.º a 100.º; 108.º a 143.º; 176.º a 193.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). A parte prática incidirá sobre a realização de tarefa determinada no âmbito da caraterização do posto de trabalho. Nota: A legislação mencionada, devidamente atualizada, será disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Beijós. 26.2 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais do(a)s candidato(a)s, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido. Será valorada segundo as classificações de Apto e Não Apto, de acordo com a alínea b) do nº2 do artigo 20º e n.º 2 do artigo 21.º da mencionada Portaria 233/2022, de 09 de setembro.26.3 – Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da fórmula a seguir mencionada. Na Avaliação Curricular serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para o(a)s candidato(a)s que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A pormenorização deste método de seleção consta da primeira ata do júri. 26.4 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, sendo que essas competências estarão em sintonia com o posto de trabalho a concurso, sendo que a sua pormenorização consta da primeira ata do júri. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Será avaliado(a) segundo uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 5 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 27 – A ordenação final (OF) do(a)s candidato(a)s que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o número 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com aplicação da seguinte fórmula: a) Para o(a)s candidato(a)s a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 21:OF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50) b) Para o(a)s candidato(a)s a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 24:OF = (PCTP x 0,70) + (EAC x 0,30), sendo que a AP é avaliada em Apto ou Não Apto. em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PCTP = Prova de Conhecimentos Teórico-Prática; AP = Avaliação Psicológica. 28 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 29 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional. Se após a aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver um nível académico superior; subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade. 30 – De harmonia com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade. 31 – O Júri terá a seguinte constituição: Presidente – Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Carregal do Sal. Vogais efetivos – Carlos Alexandre Pais Baptista, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição e Ricardo Miguel Santos Nunes, Técnico Superior da Câmara Municipal de Carregal do Sal. Vogais suplentes – António Manuel Ribeiro, Aposentado da Câmara Municipal de Carregal do Sal e Maria Fernanda dos Santos Ribeiro, Técnica Superior da Câmara Municipal de Carregal do Sal. O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 32 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos são os que se encontram descritos no n.º 17.2 deste aviso. 33 – A exclusão e notificação de candidatos respeitará o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da referida Portaria. 34 – Os candidatos admitidos serão convocados, com uma antecedência mínima de 5 dias e por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico, para a realização dos respetivos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 35 – No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar, preferencialmente, o modelo de formulário aprovado e disponível no site da Junta de Freguesia em www.jf-beijos.pt, a remeter para o endereço eletrónico geral@jf-beijos.pt, ou entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Beijós, Rua Abade Pais Pinto, n.º 147, 3430-521 Beijós, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para o endereço atrás mencionado. 36 – No mesmo prazo iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos. 37 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Beijós e disponibilizada na sua página eletrónica, conforme artigo 22.º da referida Portaria. 38 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 23/2022, de 09 de setembro. 39 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica, conforme o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 40 – Período experimental – conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 41 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 42 – Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 43 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria; c) No sítio da internet da entidade, em www.jf-beijos.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 44 – A reserva de recrutamento constituída por meio deste procedimento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 45 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Beijós, 18 de setembro de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia de Beijós,Joaquim Loureiro Marques Ferrão.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Grau de complexidade funcional 1: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do(a)s candidato(a)s (quatro anos para o(a)s nascido(a)s até 31 de dezembro de 1966, seis anos para o(a)s nascido(a)s a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para o(a)s inscrito(a)s no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e 12.º ano para o(a)s aluno(a)s dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-beijos.pt Contactos: 232671649 Data Publicitação: 2026-09-30 Data Limite: 2026-10-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, 2.ª série, n.º 190, de 30.09.2026 Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE BEIJÓS Aviso n.º 24181/2026/2 Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional (limpeza, espaços verdes e obras). Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (Limpeza, Espaços Verdes e Obras) 1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep — Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na categoria e carreira de Assistente Operacional (Limpeza, Espaços Verdes e Obras), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com a previsão de postos de trabalho no mapa de pessoal do ano de 2026, nos termos e áreas funcionais a seguir descritos. Deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2026, complementada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 18 de setembro de 2026. 2 — A relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa será constituída de entre trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público. 3 — Caracterização do posto de trabalho — A caracterização do posto de trabalho incide no previsto no constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caracterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade, indispensáveis ao funcionamento do serviço operativo de Espaços Verdes, Jardins e Limpeza. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, em função da respetiva afetação dos trabalhadores: Execução, com o recurso a ferramentas adequadas, da preparação dos terrenos e plantação e transplantação de plantas; execução da limpeza e conservação dos arruamentos de jardins e canteiros; execução de regas e manutenção de canteiros e jardins; execução de outras tarefas atinentes à jardinagem; vigilância dos espaços e instalações, garantindo o cumprimento rigoroso das normas regulamentares em vigor e demais legislação aplicável, por parte dos utentes; manutenção e limpeza de espaços e instalações de fruição pública; controlo de entradas e saídas de pessoas; prestação de informações aos utentes; execução de arrumações e transporte de objetos; execução de outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica. Execução de paredes em alvenaria de tijolo e blocos de cimento; corte, dobragem e montagem de armaduras para estruturas de betão armado; execução de fundações em betão; operações com betoneiras; assentamento de manilhas de betão e tubagens de materiais diversos; assentamento de lancil de pedra ou betão; execução de rebocos em superfícies de tijolo, blocos de cimento ou outros; execução e aplicação de camadas de argamassa em superfícies; montagem, aplicação ou execução de sinalização rodoviária; assentamento de azulejos e ladrilhos; montagem de bancas, sanitários, coberturas e telha; execução de operações de pintura a pincel ou com outros dispositivos; execução de trabalhos similares ou complementares dos atrás descritos; execução de outras tarefas fundamentais de pedreiro; execução de outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 2/3 Aviso n.º 24181/2026/2 30-09-2026 N.º 190 2.ª série 4 — Local de trabalho — Instalações da Junta de Freguesia e área da Freguesia de Beijós. 5 — Nível habilitacional exigido — Um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (Limpeza, Espaços Verdes e Obras) — grau de complexidade funcional 1: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os alunos dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados no ano letivo de 2009/2010. Os candidatos deverão possuir carta de condução com as autorizações que lhes permitam a condução de veículos categoria B e carta de condução de veículos agrícolas categoria T, subcategoria III, não sendo, no entanto, motivo de exclusão a sua não titularidade. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 — Forma e prazo de candidaturas — De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@jf-beijos.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Beijós, Rua Abade Pais Pinto, n.º 147, 3430-1521 Beijós, ou entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo. O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.jf-beijos.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega. Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo. Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caracterização do posto de trabalho; c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri; d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios; e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito; f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a). 7 — O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP — Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8 — Publicações — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; Aviso n.º 24181/2026/2 30-09-2026 N.º 190 2.ª série b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria; c) No sítio da internet da entidade, em www.jf-beijos.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 18 de setembro de 2026. — O Presidente da Junta de Freguesia de Beijós, Joaquim Marques Ferrão Loureiro. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada no dia 25 de junho de 2026, complementada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia datado de 18 de setembro de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BeijósRua Abade Pais Pinto, 147 | Carregal do Sal | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/1122). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.