OE202609/1104 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Universidade do Algarve
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 30/09/2026
- Data limite
- 15/10/2026
O que vais fazer
Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 2, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, nas áreas académica, financeira, recursos humanos, projetos, mobilidade e comunicação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos preferenciais: a) Bons conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas do Office (Word e Excel), e de sistemas de informação e de gestão documental; b) Motivação para o exercício das funções; c) Facilidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa; d) Elevado nível de organização e sentido de responsabilidade; e) Conhecimentos da língua inglesa (conversação e escrita).
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais Contactos: 289800100 Data Publicitação: 2026-09-30 Data Limite: 2026-10-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 24091/2026/2, publicado no DR, 2.ª Série, Parte E, N.º 190, de 30 de setembro Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções nos Serviços da Universidade do Algarve 1 - Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 17 de dezembro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, na sua atual redação. 3 – Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos em reserva de recrutamento no próprio organismo com o perfil das funções a concurso. 4 - Procedimento prévio: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil das funções a concurso. 5 - Local de trabalho: Universidade do Algarve, Faro. 6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 2, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, nas áreas académica, financeira, recursos humanos, projetos, mobilidade e comunicação. 7 - Posição remuneratória: Na determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.035,63€. 8 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos: 8.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3 - Requisitos preferenciais: a) Bons conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas do Office (Word e Excel), e de sistemas de informação e de gestão documental; b) Motivação para o exercício das funções; c) Facilidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa; d) Elevado nível de organização e sentido de responsabilidade; e) Conhecimentos da língua inglesa (conversação e escrita). 9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 10.2 - Forma: As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acompanhado dos seguintes documentos: 10.2.1 – Para todos os candidatos: a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverá constar as habilitações literárias, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e descrição detalhada das atividades relevantes para o posto de trabalho a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade formadora, data de frequência e duração (em horas); b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no ponto 8.2. No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, os candidatos devem entregar um documento de equivalência ao ensino secundário em Portugal; c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração; d) Outros documentos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito. 10.2.2 – Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas ao último ciclo avaliativo, ou na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. 10.2.3 - No caso dos candidatos com deficiência, os mesmos devem declarar no campo “Necessidades Especiais” do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 10.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel ou por email. 10.4 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.2.1 determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 10.2.1 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular, se aplicável. 10.6 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas. 10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei. 11 - Métodos de seleção: Nos termos do art.º 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 11.1 – Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). O método de seleção facultativo é a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.2 - Aos candidatos titulares da categoria de assistente técnico que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto, se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos referidos em 11.1. 11.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a sua valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 11.3.1. - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, a realizar com consulta, numa única fase, com a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre os seguintes temas: Tema 1 - Estatutos da Universidade do Algarve e Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve Tema 2 – Política de Proteção de Dados e de Privacidade da Universidade do Algarve Tema 3 – Código de Conduta da Universidade do Algarve Tema 4 – Relação jurídica de emprego público Tema 5 – Direitos, deveres do empregador público e do trabalhador Tema 6 – Duração e organização do tempo de trabalho 11.3.2 - Bibliografia: - Estatutos da Universidade do Algarve, Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2022: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-normativo/11-2022-200433384 - Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve – primeira alteração, Despacho n.º 3443/2025, publicado na 2.ª série, de 18 de março de 2025: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3443-2025-911344276 - Política de Proteção de Dados e de Privacidade da Universidade do Algarve: https://www.ualg.pt/sites/default/files/documentos/2022-05/politicadeprotecaodedadosedeprivacidadeualgv1120181128pt_1.pdf - Código de Conduta da Universidade do Algarve, Despacho Normativo n.º 11457/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 9 de novembro de 2023: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/11457-2023-224017630 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/35-2014-25676932 - Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade do Algarve: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/1280-2023-225050419 11.3.3 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos ou computorizados. 11.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = 10% HA + 50% EP + 25% FP + 15% AD Sendo: HA = Habilitação Académica EP = Experiência Profissional FP = Formação Profissional AD = Avaliação de Desempenho As Habilitações Académicas (HA): - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado ou habilitação superior – 20 valores - Habilitação inferior ao 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, caso se trate de candidato integrado na carreira e categoria de assistente técnico – 19 valores A Experiência Profissional (EP) será valorada de acordo com os seguintes critérios: a) Sem experiência profissional nas áreas funcionais a concurso – 8 valores b) Com experiência profissional nas áreas funcionais a concurso, em funções de grau de complexidade de nível 2 – 10 a 20 valores: < 3 anos – 10 valores = 3 anos e < 6 anos – 12 valores = 6 anos – Acresce 1 valor por ano, até ao limite de 16 valores. Se essa experiência tiver sido obtida em Estabelecimento de Ensino Superior Público, acresce mais 4 valores. A Formação Profissional (FP) é valorada da seguinte forma: Serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas, com relevância para as áreas funcionais a concurso, realizadas nos últimos 5 anos: Sem formação – 0 valores Sem formação relevante para as áreas funcionais a concurso – 8 valores Com formação relevante para as áreas funcionais a concurso – 10 a 20 valores: < 100 horas de formação - 10 valores = 100 horas de formação e < 150 horas de formação - 12 valores = 150 horas de formação e < 200 horas de formação - 14 valores = 200 horas de formação e < 250 horas de formação - 16 valores = 250 horas de formação e < 300 horas de formação - 18 valores = 300 horas de formação - 20 valores A Avaliação de Desempenho (AD) resulta da média simples das classificações dos dois últimos períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, convertida para uma escala de 0 a 20 valores: Menção Qualitativa: Inadequado - 8 valores Regular - 12 valores Bom - 14 valores Muito Bom - 16 valores Excelente - 20 valores Aos candidatos que não possuam avaliação por razões que não lhe sejam imputáveis, é atribuída a classificação de 12 valores. 11.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. Este método tem uma duração prevista de 20-30 minutos, resultando a classificação final da média aritmética simples das competências em análise. O Júri deliberou avaliar as seguintes competências profissionais: – Análise crítica e resolução de problemas – Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. – Orientação para resultados: Capacidade para focar a sua ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; Capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. – Organização, planeamento e gestão de projetos: Capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividade. – Iniciativa: Capacidade para agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. – Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. 11.7 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atendendo à urgência do recrutamento face às necessidades funcionais do serviço, considerando conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 11.8 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham um juízo Não Apto ou valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 11.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo. 11.10 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 12 - Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas: CF = 70%PC + 30%EAC ou CF = 70%AC + 30%EAC Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 13 - Ordenação final 13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, de acordo com a alínea a) do nº 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade de valoração aplicar-se-á de forma sucessiva os seguintes critérios: a) Maior valoração do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências; b) Maior valoração da competência “Comunicação”. 13.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. 13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica. 13.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 14 - Composição do júri: Presidente: Dr.ª Maria Isabel Correia Borges Pereira Simões, Diretora dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve. Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Dr. Carlos Filipe Martins do Nascimento, Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade do Algarve. 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve. Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Sandra Cristina Ferreira Alberto Leitão, Chefe da Divisão de Administração e Processamento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana do Nascimento Domingues Martins, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Orçamental dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade do Algarve 15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 18/09/2026 — A Reitora, Alexandra Teodósio Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho de 17 de dezembro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | FaroCampus da Penha - Estrada da Penha | Faro | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/1104). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.