← Todas as ofertas

OE202609/1089 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Centro de Estudos Judiciários

Contabilidade e FinançasLisboa4 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 15/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
30/09/2026
Data limite
15/10/2026

O que vais fazer

Referência A – 1 posto de trabalho – Vila do Conde - apoio técnico-administrativo aos Departamentos;Referência B - 1 posto de trabalho – Lisboa - apoio técnico-administrativo na área do Expediente e dos Recursos Humanos;Referência C - 2 postos de trabalho – Lisboa - apoio técnico-administrativo na área de Contabilidade/Orçamental e Financeira.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: cej@mail.cej.mj.pt Contactos: 2188456000 Data Publicitação: 2026-09-30 Data Limite: 2026-10-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Justiça Centro de Estudos Judiciários Aviso Procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência 18/C-AT/2026. 1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Edgar Taborda Lopes, Juiz Conselheiro, de 24/08/2026, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico (grau de complexidade 2), previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultada DGAEP, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma veio declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias. 4. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 5. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 7. Número de postos de trabalho a ocupar: 4 8. Local de Trabalho: nas instalações do Centro de Estudos Judiciários Referência A: Pólo de Vila do Conde - Centro de Atividades no Parque João Paulo II, Rua Ventura do Paço, 77, 4480-835 Vila do Conde; Referências B e C: Sede em Lisboa - Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa. 9. Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do Centro de Estudos Judiciários, designadamente: Referência A – 1 posto de trabalho – Vila do Conde - apoio técnico-administrativo aos Departamentos, designadamente, tratamento e gestão da documentação, receção e atendimento, organização e apoio a reuniões, gestão da agenda dos dirigentes, elaboração de ofícios, notas internas e outros documentos, organização de processos; Referência B - 1 posto de trabalho – Lisboa - apoio técnico-administrativo na área do Expediente e dos Recursos Humanos; Referência C - 2 postos de trabalho – Lisboa - apoio técnico-administrativo na área de Contabilidade/Orçamental e Financeira. 10. Posicionamento remuneratório: Os/as candidatos/as que já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 1 035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 11. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor/a dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 11.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CEJ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 13. Habilitações literárias – 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado 13.1 Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 14. Formalização e entrega das candidaturas: 14.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do CEJ, no separador: Publicitação legal e acesso à informação | CEJ.justica.gov.pt Formulário de candidatura, com a identificação obrigatória do presente aviso e com a Referência 18/C-AT/2026. 14.2 A apresentação do formulário de candidatura deve ser obrigatoriamente enviado por correio eletrónico e acompanhado, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia simples e legível do comprovativo das habilitações exigidas no ponto 13.; c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração; d) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as duas últimas avaliações de desempenho que obteve; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o/a candidato/a se encontre afeto/a, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o/a candidato/a deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar; g) Para os/as candidatos/as que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 14.3 As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao código da oferta BEP, que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: cej@mail.cej.mj.pt. 14.4 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos/as candidatos/as quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 14.5 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 14.6 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei. 15. Métodos de Seleção: 15.1 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Ou 15.2 Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 15.3 Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 36.º da LTFP. 15.4 Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os/as restantes, de acordo com o previsto, respetivamente, nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 36.º da LTFP. 16. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º – referidos no ponto 15.3 - podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular, aplicando-se-lhes os métodos previstos no ponto 15.4. 17. Método de Seleção Obrigatório: A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte: a) Habilitações Académicas (HA) - Pondera as habilitações detidas; b) Formação Profissional (FP) – Pondera apenas as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a nos últimos 5 anos que se relacionem e tenham interesse para o posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 12 valores. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20% HA) + (30% FP) + (30% EP) + (20% AD) 18. Método de Seleção Obrigatório: A Prova de conhecimentos (PC) será aplicada aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. 18.1 A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos/as necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de natureza teórica e individual, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, exclusivamente, com questões de resposta de escolha múltipla, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, relacionados com as temáticas constantes do ponto 18.3, com a duração máxima de 60 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel. 18.2 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 18.3 A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica: Legislação: Referências A, B e C ? Regulamento do ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários — Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (na redação atual) ? Estatutos do CEJ — Portaria n.º 965/2008, de 29 de agosto. ? Regime remuneratório dos docentes do Centro de Estudos Judiciários - Despacho n.º 24838/2008, de 23 de setembro (publicado em 6 de outubro). ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 109.º a 110.º (Horários de trabalho); artigos 126.º e 134.º (Férias/Faltas). ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Subseções relativas aos seguintes temas: Parentalidade; Trabalhador-estudante; Teletrabalho; Férias, Trabalho suplementar. ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82º a 85.º (Do direito à informação); artigos 86º a 88º (Prazos); e artigos 121.º a 125.º (audiência de interessados). Referência B ? Tabela Remuneratória Única – Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; ? Ajudas de custo e transporte – DL n.º 106/98, de 24 de Abril, Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro; ? Remunerações, suplementos, prémios e descontos – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — artigos 147.º a 155.º, 159.º a 162.º, 166.º a 167.º e 169.º a 171.º; Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro Referência C ? Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas – LCPA – Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. 18.4 Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 19. Os/as candidatos/as admitidos/as ao método de seleção Prova de Conhecimentos serão convocados/as, através de notificação via correio eletrónico para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria. 20. Método de Seleção Facultativo: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências. 20.1 A classificação a atribuir na Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 20.2 Para cada candidato/a admitido/a à Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuado o preenchimento da grelha, definida pelo Júri, segundo o perfil de competências previamente definido. 20.3 A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma duração aproximada de 20 minutos. 20.4 Os parâmetros a avaliar serão os seguintes: a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública ao serviço do interesse coletivo; b) Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; c) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; d) Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento dos prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; e e) Orientação para a segurança – Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhorias nos procedimentos e práticas de segurança. 21. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os/as candidatos/as a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 15.3: CF = 70% AC + 30% EAC b) Para os/as candidatos/as a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 15.4: CF = 70% PC + 30% EAC Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 22. Carácter eliminatório: Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 23. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri. 24. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CEJ. 25. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as aprovados/as, após homologação por despacho do Diretor do CEJ, é afixada em local visível e público nas instalações do CEJ, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. 26. Candidatos/as excluídos – Os/as candidatos/as excluídos/as do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º e 25.º da Portaria. 27. O exercício do direito de participação dos/as interessados/as poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do CEJ Publicitação legal e acesso à informação | CEJ.justica.gov.pt Formulário para exercício de direito de participação de interessados/as. 28. Composição do Júri: Presidente: Serafim Rodrigues da Silva, Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Geral; 1.º Vogal efetivo: Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior do Departamento de Apoio Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Mafalda Sofia da Silva Antunes, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal e Expediente; 1.º Vogal suplente: Paulo Jorge Vicente Neto, Assistente Técnico da Secção de Património e Contabilidade; 2.º Vogal suplente: Helder Nuno Gonçalves Quaresma, Assistente Técnico do Departamento da Formação. 29. Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do citado Decreto-Lei, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º daquele Diploma, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 30. Reserva de Recrutamento: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que, do presente procedimento concursal, resulte um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 31. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 32. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 33. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 30 de setembro de 2026 – O Diretor de Serviços, Dr. Serafim Rodrigues da Silva

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4LisboaLargo do LimoeiroLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/1089). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.