OE202609/1013 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 9º ano (3º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Agricultura e Mar
- Publicada
- 29/09/2026
- Data limite
- 14/10/2026
O que vais fazer
1.Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88º da LTFP, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a especificidade da área de atuação enunciada na descrição do procedimento no ponto 6 da descrição do procedimento, para posto de trabalho na Direção de Serviços de Gestão e Administração, na Divisão de Gestão, Contratação Pública e Património, nomeadamente, função a desempenhar: Executar funções de natureza administrativa, com base em orientações e instruções definidas, nas áreas de atuação da DSGA - DGCPP e em matérias transversais as diferentes Unidades Orgânicas da DGAV, nomeadamente: Conduzir viaturas ligeiras de passageiros e mercadorias em deslocações de serviço em todo o território nacional;Assegurar o transporte de dirigentes, trabalhadores, equipamentos, materiais e documentação entre instalações da DGAV e outras entidades públicas ou privadas;Efetuar a recolha, entrega e distribuição de documentos, processos, encomendas e outros bens necessários ao funcionamento dos serviços;Garantir a limpeza, conservação e boa utilização das viaturas sob a sua responsabilidade;Verificar regularmente o estado de funcionamento dos veículos, comunicando avarias, danos ou necessidades de manutenção;Colaborar na gestão operacional da frota, incluindo abastecimentos, inspeções periódicas obrigatórias, revisões, reparações, seguros, portagens e demais procedimentos relacionados com os veículos;Proceder à movimentação e entrega de viaturas em oficinas, centros de inspeção, entidades seguradoras ou outros locais necessários à sua operacionalidade;Assegurar outras tarefas de natureza operacional que lhe sejam determinadas superiormente e que se enquadrem nas atribuições da área da frota.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Assistente Operacional - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, em função da idade, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Outros Requisitos: Com ou sem relação Jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Disponibilidade para deslocações frequentes em território nacional e, quando necessário, para prestação de trabalho fora do horário normal de trabalho, incluindo, quando necessário, a realização de pernoitas fora do local habitual de trabalho. Sentido de responsabilidade, organização e autonomia; Conhecimentos básicos de utilização de aplicações informáticas de apoio à gestão da frota; Carta de condução adequada aos veículos a utilizar.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da Plataforma de Recrutamento da DGA Contactos: 213239500 Data Publicitação: 2026-09-29 Data Limite: 2026-10-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º23879/2026/2, 2ªserie, n.º188 de 28 setembro Descrição do Procedimento: .Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Subdiretor Geral de Alimentação e Veterinária, de 14 de agosto de 2026, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto (1) de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional, com ou sem relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta Direção Geral, para o exercício de funções, no seguinte serviço: • Direção de Serviços de Gestão e Administração – Divisão de Gestão Contratação Pública e Património. 2. Para efeitos do Decreto-Lei, nº19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a concurso 3. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da LTFP, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 5. Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 5.1 Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e cumulativamente possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convecção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 Requisitos específicos: Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, em função da idade, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Outros requisitos exigidos: Com ou sem Relação Jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Disponibilidade para deslocações frequentes em território nacional e, quando necessário, para prestação de trabalho fora do horário normal de trabalho, incluindo, quando necessário, a realização de pernoitas fora do local habitual de trabalho. Sentido de responsabilidade, organização e autonomia; Conhecimentos básicos de utilização de aplicações informáticas de apoio à gestão da frota; Carta de condução adequada aos veículos a utilizar. 6. Caraterização dos Postos de Trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente técnico, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, designadamente no exercício de funções inerentes, nomeadamente Executar funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios, de atuação dos órgãos e serviços da DGAV Executar funções de natureza administrativa, com base em orientações e instruções definidas, nas áreas de atuação da DSGA (DGCPP), nomeadamente: • Conduzir viaturas ligeiras de passageiros e mercadorias em deslocações de serviço em todo o território nacional; • Assegurar o transporte de dirigentes, trabalhadores, equipamentos, materiais e documentação entre instalações da DGAV e outras entidades públicas ou privadas; • Efetuar a recolha, entrega e distribuição de documentos, processos, encomendas e outros bens necessários ao funcionamento dos serviços; • Garantir a limpeza, conservação e boa utilização das viaturas sob a sua responsabilidade; • Verificar regularmente o estado de funcionamento dos veículos, comunicando avarias, danos ou necessidades de manutenção; • Colaborar na gestão operacional da frota, incluindo abastecimentos, inspeções periódicas obrigatórias, revisões, reparações, seguros, portagens e demais procedimentos relacionados com os veículos; • Proceder à movimentação e entrega de viaturas em oficinas, centros de inspeção, entidades seguradoras ou outros locais necessários à sua operacionalidade; • Assegurar outras tarefas de natureza operacional que lhe sejam determinadas superiormente e que se enquadrem nas atribuições da área da frota. 8. Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9. Nos termos da alínea e) n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - nível da tabela remuneratória única, a que corresponde, o montante pecuniário de 878,41 € (Oitocentos e Setenta e Oito euros e quarenta e um cêntimos).Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 10.1. Os(as) interessados(as) deverão apresentar a candidatura no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso. A submissão de candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da Plataforma de Recrutamento da DGAV (https://recrutamento.dgav.pt). 10.2. A candidatura deverá ser submetida e acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF, com carácter obrigatório, sob pena de ser excluído (a) do procedimento: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado: b) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos (as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente, ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário bem como a avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos; Outros elementos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados e relevantes pelos(as) candidatos(as). 1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações. 2. A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso determina a exclusão do(a) candidato (a) do concurso. 10.3. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos. 10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. . 11. Métodos de seleção: 11.1. Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção: a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC). b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências. 11.2. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios serão: a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3 Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas. 11.3.1 Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: prova escrita, presencial com consulta, constituída por 15 perguntas de escolha múltipla e 1 de resposta de desenvolvimento, terá a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte legislação: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); - Lei n.º7/2009 de 12 de fevereiro (Código do Trabalho) - Despacho 2836/2026 de 5 de março (Lei Orgânica da DGAV) - Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro (Código Procedimento Administrativo) 11.4. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica. 12. Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 12.1. Classificação Final: 12.1.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 50%) + (EAC x 50%). 12.1.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%). 13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados, equivale à desistência do procedimento, nos termos do n.º 3 e n.º 4, ambos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 15. Os/as candidatos/as excluídos são notificados/as por uma das formas previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. Os candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos. 16. Critérios de ordenação preferencial: 16.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16.2. Os candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro 17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo). 17.1. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Diretora-Geral, será afixada em local visível e público, nas instalações da DGAV e disponibilizada no sítio da Internet da mesma entidade (www.dgav.pt). 18. Composição do Júri Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o presente procedimento concursal propõe-se o júri com a seguinte composição: 18. Composição do Júri: Presidente: Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão e Administração; Vogais efetivos: 1ºVogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Sandra Maria Jesus Reis – Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente; 2º Vogal Efetivo: Helena Isabel Marques Segurado – Chefe de Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património; 1º Vogal Suplente: Vitor Daniel Santos Rodrigues, Técnico Superior na Divisão de Gestão Financeira; 2ª Vogal Suplente: Patricia Ramos Vicente Vieira – Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal. 21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador por parte de Sua Excelência o senhor Secretário de Estado da Agricultura, exarado na informação n.º NF/2025/149de 18 de fevereiro do GPP, da Exma. Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º147-DRJE-DGAEP-2025 e do Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, através do Despacho n.º31/2025/SEAO/XXV
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaCampo Grande, n.º 50 | Ignorado | Ignorado |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/1013). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.