OE202609/0991 · Mobilidade Interna
Fiscal
Câmara Municipal de Porto Santo
Resumo
- Carreira
- Fiscalização
- Categoria
- Fiscal
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 29/09/2026
- Data limite
- 14/10/2026
O que vais fazer
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da Unidade Orgânica. Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, preservação do ambiente natural, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território. Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Exercer as demais funções, compatíveis com a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, previstas no artigo 23.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Experiência profissional igual ou superior a 6 anos na área da fiscalização.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-portosanto.pt Contactos: 291980640 Data Publicitação: 2026-09-29 Data Limite: 2026-10-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que, por meu despacho datado de 23 de setembro de 2026, foi determinada a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização, para a Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU), pelo período máximo permitido no artigo 97.º da LTFP (dezoito meses), podendo, verificando-se conveniência para o serviço e cumprindo-se os requisitos legais, haver lugar à consolidação da mobilidade, nos termos do artigo 99.º da LTFP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira | Porto Santo | RAM - Ilha de Porto Santo |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0991). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.