OE202609/0984 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Câmara Municipal de Loures
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Mecânica
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 29/09/2026
- Data limite
- 14/10/2026
O que vais fazer
A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: assistência e manutenção dos equipamentos existentes; tarefas ao nível do sistema de organização e de suporte de informação à manutenção existente, relativamente aos equipamentos mecânicos sobre a gestão da respetiva Unidade Orgânica; elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços e acompanhar os procedimentos técnicos e administrativos sequentes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Mecânica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Portal do Recrutamento em http://app.cm-loures.pt/mobilidade Contactos: 211150653 - Extensão 402012 Data Publicitação: 2026-09-29 Data Limite: 2026-10-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 189, de 29/09/2026, Aviso (extrato) n.º 24024/2026/2 - referência 2 Descrição do Procedimento: Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior, nas áreas de formação académica de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberação tomada na 13.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada a 21 de maio de 2026, torna- se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 2 de junho de 2026, exarado na informação n.º 67/DGRH/APG/CS-PO, de 28 de maio de 2026, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 489/2025, de 7 de novembro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de reservas de recrutamento, para futura ocupação de postos(s) de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para exercício de funções em vários serviços da Câmara Municipal: Referência 1 –Área de formação académica de Engenharia Civil; Referência 2 –Área de formação académica de Engenharia Mecânica. 2. Não existem candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento, constituída na Câmara Municipal de Loures, válida para os postos de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área do Município de Loures. 4. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por: Referência 1 (Engenharia Civil) - A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaboração de pareceres e informações técnicas; análise e desenvolvimento de projetos de engenharia civil; preparação de procedimentos de empreitadas e análise de propostas; coordenação de segurança e fiscalização de obras públicas, assegurando controlo de qualidade, custos e prazos; realização de vistorias, diagnósticos e orçamentos; acompanhamento de projetos de licenciamento e instrumentos de gestão territorial; desenvolvimento de estudos técnicos e apoio em matérias de ambiente, riscos e recursos hídricos; utilização de sistemas SIG/CAD; exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 2 (Engenharia Mecânica) - A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: assistência e manutenção dos equipamentos existentes; tarefas ao nível do sistema de organização e de suporte de informação à manutenção existente, relativamente aos equipamentos mecânicos sobre a gestão da respetiva Unidade Orgânica; elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços e acompanhar os procedimentos técnicos e administrativos sequentes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. Conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 13.ª reunião ordinária, realizada a 21 de maio de 2026, a posição remuneratória de referência é a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única, no montante atualmente em vigor de 2.028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Habilitações literárias exigidas: Referência 1 (Engenharia Civil) - titularidade de licenciatura na área de Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de construção civil e engenharia civil. Referência 2 (Engenharia Mecânica) - titularidade de licenciatura na área de Engenharia Mecânica, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de metalurgia e metalomecânica. 7.3. Outros requisitos: inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional. 7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.5. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 13.ª reunião ordinária, realizada a 21 de maio de 2026. 8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a. Curriculum vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; b. Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, aplicável apenas aos candidatos que se encontrem a exercer funções correspondentes à atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos; c. Cópia do certificado de habilitações literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes da República Portuguesa; d. Cópia do documento comprovativo de identidade; e. Cópia do documento comprovativo válido da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 8.1. 8.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx. 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 2 de junho de 2026, exarado na informação n.º 67/DGRH/APG/CS-PO, de 28 de maio de 2026. 9.1. Métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); b) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP). 9.2. Métodos de seleção facultativos: Entrevista de avaliação de competências (EAC) Exame médico (EM) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta na primeira ata do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 9.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: - Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1: Prova de conhecimentos (PC) – 70%; Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30%; Classificação final (CF) = 70% PC + 30% EAC - Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1: Avaliação curricular (AC) – 70%; Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30%; Classificação final (CF) = 70% AC + 30% EAC 9.4. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. Referência 1 (Engenharia Civil) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos. Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual: Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização da Câmara Municipal de Loures; Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção. Referência 2 (Engenharia Mecânica) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos. Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; ? CABRAL, José Paulo Saraiva, “Gestão da Manutenção de Equipamentos, Instalações e Edifícios” (versão atualizada). Na prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção. 9.5. A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”. Nos termos do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por este município, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. 9.6. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 9.7. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 9.8. O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”. 9.9. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. A primeira ata do júri dos procedimentos concursais, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valoração final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1. Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 12. Composição e identificação do júri: Referência 1 (Engenharia Civil) Presidente: Ângela Carvalho Ferreira, Diretora do Departamento de Planeamento Urbano. Vogais efetivos: Amélia Maria Silva Marques Mendonça e Silva, Técnica Superior da Divisão do Plano Diretor Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dora Batista Neves Silva, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Rui Manuel Januário Paulo, Chefe da Unidade de Implementação de Estrutura Verde Municipal; Ana Cecília de Seabra Martins Saldanha Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Referência 2 (Engenharia Mecânica) Presidente: Telmo Pedro Santos Gama, Diretor do Departamento de Logística, Transportes e Oficinas. Vogais efetivos: Luís Manuel Braz Costa Lopes, Chefe da Divisão de Conservação e Administração Direta, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Cecília de Seabra Martins Saldanha Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Vítor Manuel Reis Cruz, Técnico Superior da Divisão de Conservação e Administração Direta; Emilia Isabel Valente Mendes Filipe Mateus, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos. 13. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, pela forma prevista no ponto 13. 15. Publicitação de resultados dos métodos de seleção: 15.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 16. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) a partir da data da publicação na BEP. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Loures, 11 de setembro de 2026. Por subdelegação de competências da Vice-Presidente (Despacho n.º 542/2025, de 17 de novembro) O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 13.ª reunião ordinária, realizada a 21 de maio de 2026.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0984). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.