OE202609/0978 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Almada
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura e título Profissional de Técnico de Segurança no Trabalho emitido pela ACT
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 30/09/2026
- Data limite
- 14/10/2026
O que vais fazer
TÉCNICO SUPERIOR (COORDENADOR DE SEGURANÇA EM OBRA) - as funções enquadram-se no âmbito do descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6 (LTFP), correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior. Em termos concretos e de acordo com o Edital n.º 1180/2022, de 26/7, relativo à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9/8, alterado pelo Aviso n.º 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, 2.ª Série, de 29/9, essas mesmas funções consistem no seguinte:- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas em diretivas ou orientações superiores, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.Consideram-se duas áreas de intervenção distintas:a) Coordenação de Segurança em Fase de Projeto e Fase de Obra das empreitadas em Curso pertencentes ao Município.b) Acompanhamento dos processos de Segurança e Saúde no Trabalho do Município.Neste contexto, genericamente:Realiza funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;Presta informação técnica, a fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;Elabora um programa de prevenção de riscos profissionais;Promove a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;Presta informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;Organiza os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordena as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;Promove a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;Coordena as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.Exerce todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.Especificamente e por setores, no âmbito:Coordenação de Segurança na Fase de Projeto:- Colabora com o dono de obra na preparação do processo de concurso da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à Segurança e Saúde no Trabalho;- Elabora o Plano de Segurança e Saúde em Projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo Dono de Obra, proceder à sua validação técnica;- Organiza a Compilação Técnica da Obra e seu complemento nas situações em que não haja Coordenador de segurança e saúde em Obra;- Informa o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10.Coordenação de Segurança na Fase de Obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10):- Aprecia o desenvolvimento e valida as atualizações do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;- Analisa a adequação das Fichas de Segurança e Saúde anexas ao Plano de Segurança e Saúde e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;- Promove e verifica o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;- Regista as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde, nos termos do regime jurídico aplicável e gerando as evidências necessárias;- Assegura que a entidade executante mantenha em estaleiro o plano de segurança e saúde devidamente organizado, incluindo toda a documentação referente à segurança da obra. Esta documentação é propriedade do dono de obra, sendo transferida para os seus arquivos no final da empreitada;- Elabora de Relatórios de Coordenação de Segurança com periodicidade mensal;- Promove e verifica do cumprimento das obrigações decorrentes da entidade executante, incluindo subempreiteiros e trabalhadores independentes;- Coordena e controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho, através de procedimentos, instruções e fichas de segurança e saúde;- Assegura que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado apenas a pessoas autorizadas;- Informa regular ao dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;- Elabora e atualiza da Comunicação Prévia a enviar à ACT de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10;- Garante a atualização e o cumprimento de todos os requisitos da legislação e normativos aplicáveis em matéria de Segurança e de Coordenação de Segurança;- Redige das atas relativas a Reuniões de Coordenação de Segurança efetuadas;- Avalia do desempenho das entidades executantes segundo as Normas Legais.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura e título Profissional de Técnico de Segurança no Trabalho emitido pela ACT Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Posse de Título Profissional de Técnico de Segurança no Trabalho emitido pela ACT
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica - https://recrutamento.cm-almada.pt/ Contactos: Tel. 21 272 46 00 Data Publicitação: 2026-09-30 Data Limite: 2026-10-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 189/2026, Série II de 29-9-2026 - Aviso (extrato) n.º 24005/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO 1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), e por despacho da Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira datado de 15 de junho de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República, II série, n.º 189 de 29/9/2026, procedimento concursal comum comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior (coordenador de segurança em obra), para o exercício de funções no Departamento Projetos e Obras em Espaço Público da Câmara Municipal de Almada. 2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data. 3 — Requisitos de admissão: 3.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de curso superior que confira grau equivalente a licenciatura e título Profissional de Técnico de Segurança no Trabalho emitido pela ACT, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4 — Âmbito de recrutamento: 4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP. 5 — Posição remuneratória de referência: 5.1 — A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1 499,15 € € (Um mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 5.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem. 5.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual. 6 — Formalização das candidaturas: 6.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel. 6.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado e detalhado; b) Cópia do certificado das habilitações literárias. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato deverá comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português; c) Cópia do título Profissional de Técnico de Segurança no Trabalho emitido pela ACT; d) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo; e) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado (ou equiparado), que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove i. a modalidade de relação jurídica de emprego; ii. a posição e nível remuneratório detido; iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade; iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio. f) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade. 6.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 7 — Métodos de seleção: Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes: 7.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5. 7.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 7.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC. 7.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 7.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado nos seguintes termos: a) Conteúdo - - irá incidir sobre matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função; b) Forma escrita e de natureza teórica; c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), a descontar ou não no caso de resposta incorreta, com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet. d) Duração - será no máximo noventa minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização. Aos candidatos será concedida a tolerância de 20 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local e sala de realização da prova, sendo que a desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre seu o início. e) Classificação - será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; f) Temas e legislação (com consulta), possíveis de abordar (considerar para todos os documentos a redação atualizada): - Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual; - Estrutura Orgânica dos Serviços municipais de Almada - Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153/2022, 2.ª Série, de 9 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, 2.ª Série, de 29 de dezembro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. 7.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.2.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos descritos no ponto 7.1.2. 7.2.4 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% EAC. 7.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt 8 — Quota de emprego: 8.1 — Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção. 9 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso. 10 — Composição do Júri: Presidente - José Miguel Ribeiro Félix, Diretor do Departamento Projetos e Obras em Espaço Público; 1.º Vogal Efetivo – Florbela Conceição Panasco Leal, Chefe da Divisão de Obras em Habitação e Edifícios, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – Joana Brazete Marques de Almeida, Chefe da Divisão de Projetos em Habitação e Edifícios; 1.º Vogal Suplente – Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Suplente – Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 11 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria. 12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Almada, 29 de setembro de 2026 - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 26/1/2026, e da Assembleia Municipal de 11/2/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AlmadaLargo Luís de Camões | Almada | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0978). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.