OE202609/0977 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Loures
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Planeamento e Gestão do Território
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 29/09/2026
- Data limite
- 14/10/2026
O que vais fazer
A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: implantação cartográfica de imóveis titulados/controlados pelo Município; produção e análise de dados geográficos e plantas diversas; desenvolvimento da prestação de informação geográfica sobre o património imóvel municipal; registo e tratamento de documentos na aplicação de gestão documental; elaboração de informações e ofícios; realização de visitas técnicas a imóveis municipais e outros locais de interesse para o serviço; exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Planeamento e Gestão do Território Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Portal de Recrutamento, https:\\app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx Contactos: 211150653 - extensão 402012 Data Publicitação: 2026-09-29 Data Limite: 2026-10-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série, n.º 189, de 29/09/2026 Descrição do Procedimento: Procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho para a carreira de técnico superior, nas áreas de formação académica de Planeamento e Gestão do Território e Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberações tomadas nas 16.ª e 17.ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Loures, realizadas a 2 de julho de 2026 e 16 de julho de 2026, respetivamente, torna- se público que, por despachos da Sr.ª Vice-Presidente, de 13 de julho de 2026 e 24 de julho de 2026, exarados nas informações n.º 79/DGRH/APG/CP-PO, de 9 de julho de 2026, e n.º 81/DGRH/APG/CP, de 22 de julho de 2026, respetivamente, proferidos no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 489/2025, de 7 de novembro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior: Referência 1 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Planeamento e Gestão do Território, afeto à Divisão de Contabilidade e Património Municipal; Referência 2 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social, afeto ao Departamento de Marca, Atendimento e Comunicação. 2. Não existem candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento, constituída na Câmara Municipal de Loures, válida para os postos de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área do Município de Loures. 4. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por: Referência 1 (Planeamento e Gestão do Território) - A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: implantação cartográfica de imóveis titulados/controlados pelo Município; produção e análise de dados geográficos e plantas diversas; desenvolvimento da prestação de informação geográfica sobre o património imóvel municipal; registo e tratamento de documentos na aplicação de gestão documental; elaboração de informações e ofícios; realização de visitas técnicas a imóveis municipais e outros locais de interesse para o serviço; exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 2 (Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social) - A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: produção de conteúdos jornalísticos, designadamente notícias, reportagens, entrevistas e outros textos informativos sobre a atividade municipal, assegurando rigor, clareza e adequação aos diferentes públicos; acompanhamento e cobertura de iniciativas, eventos e projetos promovidos pelo Município, incluindo recolha de informação, realização de entrevistas e elaboração de conteúdos; produção, edição e publicação de conteúdos para os diversos canais de comunicação institucional, nomeadamente website e redes sociais, garantindo coerência com a estratégia de comunicação definida; participação na definição e execução de planos editoriais, assegurando a articulação entre conteúdos, campanhas e iniciativas municipais; articulação com os serviços municipais para recolha, tratamento e validação de informação relevante para divulgação externa; monitorização do desempenho dos conteúdos e canais digitais, com vista à melhoria contínua das práticas de comunicação; apoio à comunicação institucional, incluindo a elaboração de notas de imprensa, discursos e outros materiais de suporte; exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Habilitações literárias exigidas: Referência 1 (Planeamento e Gestão do Território) - titularidade de licenciatura em Planeamento e Gestão do Território, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de arquitetura e urbanismo. Referência 2 (Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social) - titularidade de licenciatura na área de Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de jornalismo e reportagem. 7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.4. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações tomadas nas 16.ª e 17.ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Loures, realizadas a 2 de julho de 2026 e 16 de julho de 2026, respetivamente. 8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a. Curriculum vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; b. Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, aplicável apenas aos candidatos que se encontrem a exercer funções correspondentes à atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos; c. Cópia do certificado de habilitações literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes da República Portuguesa; d. Cópia do documento comprovativo de identidade; A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 8.1. 8.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm loures.pt/mobilidade/concursos.aspx. 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado nos procedimentos, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme despachos da Sr.ª Vice-Presidente, de 13 de julho de 2026 e 24 de julho de 2026, exarados nas informações n.º 79/DGRH/APG/CP-PO, de 9 de julho de 2026, e n.º 81/DGRH/APG/CP, de 22 de julho de 2026, respetivamente. 9.1. Métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); b) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP). 9.2. Método de seleção facultativo: Entrevista de avaliação de competências (EAC) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta nas primeiras atas do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 9.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: - Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1: Prova de conhecimentos (PC) – 70%; Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30%; Classificação final (CF) = 70% PC + 30% EAC - Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1: Avaliação curricular (AC) – 70%; Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30%Classificação final (CF) = 70% AC + 30% EAC 9.4. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. Referência 1 (Planeamento e Gestão do Território) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos. Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A prova incidirá sobre a seguinte legislação: ? Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, incluindo as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio; ? Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual; ? Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; ? Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual; ? Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual; ? Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; ? Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual; ? Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 180/2009 de 7 de agosto, na sua redação atual conferida pela republicação do Decreto-Lei n.º 29/2017, de 16 de março; ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção. Referência 2 (Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos. Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual: ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; ? Estatuto do Jornalista – Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro; ? Lei de Imprensa – Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro; ? Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; ? Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), complementado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; ? Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures (Aviso n.º 16712/2022 e alteração Aviso n.º 6201/2024/2), secção I, art.º 43 a 45. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção. 9.5. A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”. Nos termos do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por este município, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. 9.6. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 9.7. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 9.8. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. A primeira ata do júri dos procedimentos concursais, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valoração final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1. Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 12. Composição e identificação do júri: Referência 1 (Planeamento e Gestão do Território) Presidente: Tânia Marília Brazão Silva, Chefe da Divião de Contabilidade e Património Municipal. Vogais efetivos: Luís Alberto Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Divião de Contabilidade e Património Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Domingos Manuel Caxinda, Técnico Superior da Divião de Contabilidade e Património Municipal; Denise Soraia Ferreira Policarpo Ramos, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional. Referência 2 (Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social) Presidente: Patrícia Raquel Louro Gonçalves Pinto Jesus, Diretora do Departamento de Marca, Atendimento e Comunicação. Vogais efetivos: Hugo Daniel Mendes Cruz, Técnico Superior da Divião de Marca e Comunicação, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Joana Cardoso Marques Santos, Técnica Superior da Divião de Marca e Comunicação; Ana Catarina Fonseca Reis, Técnica Superior da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho. 13. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, pela forma prevista no ponto 13. 15. Publicitação de resultados dos métodos de seleção: 15.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 16. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) a partir da data da publicação na BEP. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Loures, 14 de setembro de 2026. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos Carlos Moreira
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LouresPraça da Liberdade | Loures | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0977). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.