OE202609/0953 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Direção-Geral de Energia e Geologia
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério do Ambiente e da Ação Climática
- Publicada
- 28/09/2026
- Data limite
- 13/10/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: Exercício de funções da carreira/categoria de Assistente técnico, constantes no Anexo a que se refere n.º 2 do artigo 88.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a desempenhar na Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística, execução de tarefas administrativas de complexidade média, entre outras: monitorização das contas de email cooperativas; receção de declarações com dados administrativos e respetivo registo; carregamento de dados na plataforma de informação estatística; Atendimento telefónico; Monitorização das contas de email cooperativas; Receção e registo das declarações com dados administrativos para a produção estatística; Carregamento das declarações na plataforma de informação estatística; Desempenho de funções inerentes associadas ao trabalho de secretariado.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Domínio das ferramentas que integram o Microsoft Office, nomeadamente, Outlook, Word e Excel. Conhecimentos básicos de inglês falado.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos Contactos: 218735956 Data Publicitação: 2026-09-28 Data Limite: 2026-10-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 23872/2026/2, 2ª série nº 188 de 28/09/2026 Descrição do Procedimento: 1. Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, na carreira e categoria de Assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – 45/TS-C/2026. 2. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 14/08/2026, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente técnico (grau de complexidade 2), previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Estatística e Mercados da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética da DGEG. 3. Reserva de Recrutamento: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido. 4. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 5. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 7. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho – Divisão de Estatística e Mercados. 8. Local de Trabalho: nas instalações da Direção-Geral de Energia e Geologia Av. 5 de Outubro, 208, 1069-203 Lisboa. 9. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: Exercício de funções da carreira/categoria de Assistente técnico, constantes no Anexo a que se refere n.º 2 do artigo 88.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a desempenhar na Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística, execução de tarefas administrativas de complexidade média, entre outras: monitorização das contas de email cooperativas; receção de declarações com dados administrativos e respetivo registo; carregamento de dados na plataforma de informação estatística; Atendimento telefónico; Monitorização das contas de email cooperativas; Receção e registo das declarações com dados administrativos para a produção estatística; Carregamento das declarações na plataforma de informação estatística; Desempenho de funções inerentes associadas ao trabalho de secretariado. 1. Posicionamento remuneratório: Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido e dos valores indicados infra, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de Assistente técnico sendo a remuneração de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 2. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 2.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGEG idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 3. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 4. Habilitações literárias exigidas - Os candidatos devem possuir a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exceto se já se encontrarem integrados na carreira de Assistente técnico. 5. Requisitos preferenciais: Domínio das ferramentas que integram o Microsoft Office, nomeadamente, Outlook, Word e Excel. Conhecimentos básicos de inglês falado. 1. Formalização das candidaturas: 1.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na plataforma de recrutamento da Direção-Geral de Energia e Geologia (https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos). 1.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração, iniciada e concluída nos últimos 5 anos; d) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve. e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada. f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar; g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 1.3 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 1.4 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 1.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei. 2. Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo. 2.1 Método de seleção obrigatório: 2.1.1 Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que: a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Assistente técnico; b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. 2.1.2 A Prova de Conhecimentos (PC), tem a duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com realização de carácter individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a legislação tenha recaído e ou venha a recair até à data da realização da prova. 2.1.3 A prova de conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica: Legislação: Temática geral • Lei Orgânica da DGEG — Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto; • Estrutura Nuclear da DGEG — Portaria n.º 62-A/2015 de 3 de março — Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau; • Regulamento interno de horário de funcionamento, de atendimento e horário de trabalho na DGEG — Despacho n.º 3992/2016, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março e despacho n.º 9690/2017, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro; • Código do Procedimento Administrativo — Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82.º a 88.º (Do direito à informação); artigos 102.º a 129.º (Procedimento do ato administrativo); • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público). 2.1.4 Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 2.1.5 Os candidatos admitidos ao método de seleção Prova de Conhecimentos (PC) serão convocados, através de notificação via correio eletrónico para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria. 2.2 Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no deste Aviso, designadamente: a) Habilitações Académicas (HA) - Pondera as habilitações detidas; b) Formação Profissional (FP) – Pondera apenas as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 12 valores. Classificação da Avaliação Curricular: AC = (20% HA) + (10% FP) + (60% EP) + (10% AD) 2.2.1 Na Avaliação Curricular (AC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 2.3 Método de seleção facultativo: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, com a distribuição de comportamentos constantes no Anexo 1 da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, relativos ao respetivo grau de complexidade funcional): Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Gestão do conhecimento; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa. 2.4 A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 30 minutos para a realização da respetiva entrevista 3. Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: CF = PC (60%) + EAC (40%) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = AC (60%) + EAC (40%) sendo: CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 4. Carácter eliminatório: Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção. 5. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri são os seguintes: i - Maior nível habilitacional; ii - Maior classificação do nível habilitacional; iii – Candidato/a com maior classificação na EAC; iv - Candidato com mais tempo na Administração Pública. 6. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na plataforma de recrutamento. 7. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da DGEG, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 8. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º e 25.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na plataforma de recrutamento da DGEG https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos. 9. Composição do Júri: Membros efetivos: Presidente do júri – Manuela Cristina Seixas Pereira Fonseca, Diretora de Serviços de Planeamento Energético e Estatística; 1.º vogal efetivo – Paulo Salteiro Rodrigues, Chefe de Divisão de Estatística e Mercados da Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística; 2.º vogal efetivo – Carla Maria Brotas Góis, Técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos; Membros suplentes: 1.º vogal suplente – Maria da Graça Branco Cordeiro de Medeiros da Silva Torres, Técnica superior da Divisão de Estatística e Mercados da Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística; 2.º vogal suplente – Elisabete Gonçalves Henriques, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos. 10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11. Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma. 12. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 13. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da DGEG https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/. 14. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 15. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. O Diretor-Geral, Alexandre Santos
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Santa Maria) | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0953). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.