← Todas as ofertas

OE202609/0950 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Direção-Geral de Energia e Geologia

DireitoLisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 13/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Publicada
28/09/2026
Data limite
13/10/2026

O que vais fazer

Exercício de funções da carreira/categoria de Técnico superior, constantes no Anexo a que se refere n.º 2 do artigo 88.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a desempenhar na Equipa de Apoio Jurídico, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, entre outras como: funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade: prestar assessoria jurídica na área da energia e dos recursos geológicos, na área da contratação pública, gestão financeira e recursos humanos; elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica no âmbito da atividade da DGEG, na área setorial da energia e dos recursos geológicos, contratação pública, gestão financeira e recursos humanos; preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, no âmbito da energia e dos recursos geológicos, bem como emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades orgânicas; analisar processos no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas; acompanhar a evolução da legislação comunitária e proceder à análise das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno; elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar; acompanhar e instruir processos tendentes à instauração de processos de execução fiscal e contraordenacional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Valoriza-se experiência profissional no exercício de funções de natureza jurídica, designadamente na elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos, bem como na análise, instrução e acompanhamento de procedimentos administrativos. Serão especialmente valorizados conhecimentos e experiência comprovada nas áreas do Direito Administrativo, Código do Procedimento Administrativo, Contratação Pública e Contencioso Administrativo. Valoriza-se ainda a capacidade de interpretação e aplicação de legislação e regulamentação, elaboração de peças e minutas jurídicas, análise de processos e prestação de apoio jurídico a unidades orgânicas da Administração Pública. Serão igualmente considerados fatores preferenciais os conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente nas aplicações Microsoft 365 (Word, Excel, Outlook, PowerPoint e Teams).

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos Contactos: recrutamento@dgeg.gov.pt Data Publicitação: 2026-09-28 Data Limite: 2026-10-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 23869/2026/2, 2ª série nº 188 de 28/09/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Equipa de Apoio Jurídico – 47/TS-C/2026 1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 14/08/2026, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido. 3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) 7. Local de Trabalho: nas instalações da Direção-Geral de Energia e Geologia Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa 8. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira/categoria de Técnico superior, constantes no Anexo a que se refere n.º 2 do artigo 88.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a desempenhar na Equipa de Apoio Jurídico, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores, entre outras como: funções consultivas de estudo, planeamento, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional nos seguintes domínios de atividade: prestar assessoria jurídica na área da energia e dos recursos geológicos, na área da contratação pública, gestão financeira e recursos humanos; elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica no âmbito da atividade da DGEG, na área setorial da energia e dos recursos geológicos, contratação pública, gestão financeira e recursos humanos; preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, no âmbito da energia e dos recursos geológicos, bem como emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades orgânicas; analisar processos no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas; acompanhar a evolução da legislação comunitária e proceder à análise das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno; elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar; acompanhar e instruir processos tendentes à instauração de processos de execução fiscal e contraordenacional. 9. Posicionamento remuneratório: Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido e dos valores indicados infra, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 10. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 10.1.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGEG idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12. Habilitações literárias exigidas: Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exceto se já se encontrarem integrados na carreira de técnico superior. 13. Requisitos preferenciais: Valoriza-se experiência profissional no exercício de funções de natureza jurídica, designadamente na elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos, bem como na análise, instrução e acompanhamento de procedimentos administrativos. Serão especialmente valorizados conhecimentos e experiência comprovada nas áreas do Direito Administrativo, Código do Procedimento Administrativo, Contratação Pública e Contencioso Administrativo. Valoriza-se ainda a capacidade de interpretação e aplicação de legislação e regulamentação, elaboração de peças e minutas jurídicas, análise de processos e prestação de apoio jurídico a unidades orgânicas da Administração Pública. Serão igualmente considerados fatores preferenciais os conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente nas aplicações Microsoft 365 (Word, Excel, Outlook, PowerPoint e Teams). 14. Formalização das candidaturas: 14.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na plataforma de recrutamento da Direção-Geral de Energia e Geologia (https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos ). 14.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração, iniciada e concluída nos últimos 5 anos; d) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve. e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada. f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar; g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 14.3 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 14.4 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 14.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei. 15. Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo. 15.1 Método de seleção obrigatório: 15.1.1 Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que: a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior; b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. 15.1.2 A Prova de Conhecimentos (PC), tem a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 15 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com realização de carácter individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a legislação tenha recaído e ou venha a recair até à data da realização da prova. 15.1.3 A prova de conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica: Legislação: Legislação recomendada face aos temas, nomeadamente: • Tratado da União Europeia (TUE); • Tratado relativo ao Funcionamento da União Europeia; • Constituição da República Portuguesa, aprovado pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; • Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; • Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, que aprova a orgânica da DGEG, alterado republicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto; • Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia; • Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual; • Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na sua redação atual; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública – SIADAP, na sua redação; • Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro: cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o regime geral da prevenção da corrupção; • Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados); • Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937; • Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional; • Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o novo regime de controlo de instalações elétricas de serviço particular, na sua redação atual; • Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica; • Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico; • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro, estabelece os procedimentos e as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de produtos de origem biológica ou de síntese que sejam seus substituintes, e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos; • Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional; • Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua redação atual, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais; • Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de março, aprova o regulamento de exploração das águas de nascente; • Decreto-Lei n.º 85/90, de 16 de março, aprova o regulamento das águas mineroindustriais; • Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, aprova o regulamento das águas minerais naturais; • Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 340/2007 de 12 de outubro, aprova o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais. • Bibliografia complementar: • Augusto Silva Dias, Rui Soares Pereira - Direito das Contra-Ordenações, Almedina; • Carla Amado Gomes, Ana F. Neves, Tiago Serrão (coord.) – Comentários ao Código do Procedimento Administrativo. Vol.s I e II., AAFDL Editora; • Diogo Freitas do Amaral - Curso de Direito Administrativo, Volumes I e II, Almedina; • Fausto de Quadros - Direito da União Europeia, Almedina; • Francisco Paes Marques, João Marques Mendes (coord.) – Estudos de Direito da Energia, Almedina; • Jorge Miranda, Rui Medeiros (coord.) – Constituição Portuguesa Anotada, Vols. I, II e III, Universidade Católica Editora; • Lourenço Vilhena de Freitas – Direito Administrativo da Energia, AAFDL Editora; • Luís Miguel Lucas Pires - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Anotada e Comentada, Coimbra: Almedina. • Mário Aroso de Almeida – Manual de Processo Administrativo, Almedina; • Miguel Assis Raimundo – Direito dos Contratos Públicos, Volumes I e II, Almedina; • Miguel Gorjão-Henriques - Direito da União, Almedina; • Paulo Pinto de Albuquerque, Gabriel Mateus de Albuquerque (org.) – Comentário do Regime Geral das Contraordenações - À luz da Constituição da República, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Universidade Católica Editora; 15.1.4 Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 15.1.5 Os candidatos admitidos ao método de seleção Prova de Conhecimentos (PC) serão convocados, através de notificação via correio eletrónico para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria. 15.2.1 Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no Aviso, designadamente: a) Habilitações Académicas (HA) - Pondera as habilitações detidas; b) Formação Profissional (FP) – Pondera apenas as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 12 valores. Classificação da Avaliação Curricular: AC = (20% HA) + (10% FP) + (60% EP) + (10% AD) 15.2.2 Na Avaliação Curricular (AC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 15.3 Método de seleção facultativo: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, com a distribuição de comportamentos constantes no Anexo 1 da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, relativos ao respetivo grau de complexidade funcional): a. Orientação para o Serviço Público; b. Análise Crítica e Resolução de Problemas; c. Gestão do Conhecimento; d. Comunicação; e. Orientação para os Resultados. 1.1 A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 30 minutos para a realização da respetiva entrevista. 2. Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: CF = PC (70%) + EAC (30%), Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = AC (70%) + EAC (30%) sendo: CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 3. Carácter eliminatório: serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção. 4. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri são os seguintes: i-Maior nível habilitacional; ii-Maior classificação do nível habilitacional; iii-Candidato com mais anos de experiência profissional na Administração Pública. 5. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na plataforma de recrutamento. 6. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da DGEG, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 7. Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º e 25.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na plataforma de recrutamento da DGEG https://recrutamento.dgeg.gov.pt/processos-ativos. 8. Composição do Júri: Membros efetivos: Presidente do júri – Anabela Oliveira Mendonça, Técnica superior/Coordenadora da Equipa de Apoio Jurídico; 1.º vogal efetivo – Maria João Rosa de Carvalho Ramos, Técnica Superior da Equipa de Apoio Jurídico; 2.º vogal efetivo – Carla Maria Brotas Góis, Técnica superior da Divisão de Recursos Humanos; Membros suplentes: 1.º vogal suplente – André Milheiro Gil Morais Amaral, Técnico Superior da Equipa de Apoio Jurídico; 2.º vogal suplente – Elisabete Gonçalves Henriques, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. 9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10. Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma. 11. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 12. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da DGEG https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/. 13. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 14. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. O Diretor-Geral, Alexandre Santos

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaAvenida 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Santa Maria)LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0950). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.