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OE202609/0894 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Lisboa10 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 12/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Administração Interna
Publicada
25/09/2026
Data limite
12/10/2026

O que vais fazer

Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente técnico, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da ANEPC.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.recrutamento-anepc.pt/an/10-at-sede/ Contactos: 214247100 Data Publicitação: 2026-09-25 Data Limite: 2026-10-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dez (10) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho de 26 de agosto de 2026, foi determinado a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na Sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em Carnaxide. 1 – Reserva de recrutamento: 1.1 – Nos termos e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para ocupação de idênticos postos de trabalho. 1.2 – Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 1.3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional [Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)], que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. 2 – Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento são respetivamente aplicáveis o previsto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2026, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, reveste a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas constituído por Tempo Indeterminado. 5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 10 (dez). 6 – Caracterização do posto de trabalho: Categoria: Assistente técnico Número de postos de trabalho: 10 • Caraterização dos postos de trabalho: Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente técnico, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da ANEPC. • Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em Avenida do Forte, Carnaxide, Oeiras. 2794-112 Carnaxide. 8 – Trabalhadores em situação de valorização: Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 9 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a situação jurídico-funcional detida pelo trabalhador no serviço de origem, até ao limite de 1 130,72 € (3.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e nível remuneratório 9 da Tabela Remuneratória Única). 10 – Requisitos de Admissão: 10.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 10.2 – São requisitos especiais de admissão: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização; b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados. 10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional. 10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 – Prazo para a apresentação de candidatura: O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público. 12 – Formalização e entrega das candidaturas: 12.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhado da demais documentação exigível, em suporte eletrónico, através do seguinte endereço: https://www.recrutamento-anepc.pt/an/10-at-sede/ 12.2 – Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega. 12.3 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos: a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas; b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e catividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; c) Declaração emitida pelo Serviço de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar: I. A entidade onde o candidato exerce funções ou a que pertence; II. Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos; III. Antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; IV. Menção quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos (2025, 2023/2024 e 2021/2022); d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar: I. O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence; II. As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 12.4 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados. 12.5 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura. 12.6 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal. 13 – Métodos de seleção e critérios: 13.1 – Atenta a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP no presente procedimento concursal será aplicado um método de seleção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método facultativo [Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)]. 13.2 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos: a) Em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado; b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado. 13.3 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC). 13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com a área/referência do posto de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos: a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos. 13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho da referência a que se candidatem. 13.6 – A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, em data e local a comunicar oportunamente. A prova será realizada sem consulta e no decorrer da mesma os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo ainda permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico. 13.7 – A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte legislação: a) Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado; b) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; c) Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro – fixa a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; d) Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro – determina a estrutura orgânica das unidades flexíveis da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); f) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). g) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; h) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo. - Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); i) Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, na sua atual redação. 13.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 14 – Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (70% AC ou PC) + (30% EAC) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 15 – Carácter eliminatório: São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem. 15 – Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 16 – Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas. 17 – Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço http://www.prociv.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República. 18 – Atas do procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 19 – Composição do júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente – Marta Marques Violante, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos; 1.º vogal – Bruno Vaz, Chefe da Divisão de Segurança, Saúde e Estatuto Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal – Sara M. Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos; Suplentes: 1.º vogal – Tânia Mota, Técnica Superior do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho; 2.º vogal – Bettina Ramos, Chefe de Divisão de Regulamentação, Normalização e Credenciação. 20 – Igualdade de oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 – Publicitação do procedimento concursal: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através de www.bep.gov.pt, integralmente; c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em https://prociv.gov.pt/ por extrato, a partir da data da publicação na BEP.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
10CarnaxideAvenida do ForteOeirasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0894). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.