← Todas as ofertas

OE202609/0850 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Serpa

CTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 9/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
24/09/2026
Data limite
9/10/2026

O que vais fazer

As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-serpa.pt/ Contactos: Câmara Municipal de Serpa - Praça da República, S/N, 7830-389 Serpa / 284540100 Data Publicitação: 2026-09-24 Data Limite: 2026-10-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: D.R. 2ª Série, n.º 183 de 21 de setembro de 2026 - Aviso (extrato) n.º 23267/2026/2 Descrição do Procedimento: Aviso Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, tomada em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, e por meu despacho datado de 31 de agosto de 2026, procede-se à abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional da área funcional de assistente operacional, para ocupação dos postos de trabalho que vierem a vagar: 1 – Número de postos de trabalho a concurso: Postos de trabalho que vierem a vagar. 1.1 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional da área funcional de assistente operacional: As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 2 — Local de trabalho: Área do Município de Serpa. 3 — Remuneração: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, que corresponde a 934,99€ (Novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 4 — Requisitos de admissão: 4.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4.2 — Outros requisitos: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 5 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com o ano de nascimento. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional. 6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 6.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt. 6.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente por via eletrónica, nos termos do artigo 13.º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cmserpa.pt/, sob pena de exclusão. – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa. 6.3 - Por ser considerada a forma mais acessível aos potenciais candidatos ao procedimento, é ainda admitida a entrega em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-serpa.pt, sob pena de exclusão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento do Município de Serpa, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para o Município de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. 6.4 — Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado. b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem e da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa do último biénio; 6.5 - Os candidatos deverão juntar fotocópia dos documentos que comprovem os factos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; Deverão também juntar cópias dos certificados das formações profissionais e da experiência profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, para efeitos de avaliação curricular; 7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 8 — Métodos de seleção: Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos: 8.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP. Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. 8.2- Métodos de Seleção – Critérios Gerais: - Prova de Conhecimentos – Ponderação de 70%; - Avaliação Curricular – Ponderação de 70%; - Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%. 8.3.1 - Prova de Conhecimentos (PC): A Prova Escrita de Conhecimentos teóricos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita de natureza teórica. Terá a duração máxima de 60 minutos e versará sobre as seguintes temáticas: 1 - Conhecimentos Gerais: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e respetivas alterações (parte II); - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Livro I, título II, Capítulo II e respetivas alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e respetivas alterações;-- Lei nº 102/2009 de 10/9 - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com as respetivas alterações; Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Serpa, publicado em Documentos Municipais, Regulamentos e Posturas em www.cm-serpa.pt; Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, previsto no Mapa de pessoal conforme supra descrito; Todos os diplomas referidos devem considerar-se feitos para a sua redação atual. A prova será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 8.3.2 - Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 8.3.3 - Avaliação Curricular (AC): A Avaliação curricular que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores, tendo por base a seguinte fórmula: AC = HA (25%) + FP (25%) + EP (40%) + AD (10%). 8.3.4 - A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D) /4. Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula: Comportamento = (1 + 2)/2. A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 9 - Considerando a natureza urgente do presente procedimento, prevendo-se um elevado número de entradas de candidaturas, irá proceder-se à aplicação faseada dos métodos de seleção da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Prova Escrita de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, dependendo do universo de candidatos); b) Aplicação do segundo método (Avaliação Psicológica e/ou Entrevista de Avaliação de Competências) aos primeiros 40 candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. As operações previstas nas alíneas anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. Segundo – Classificação Final: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não tenham optado pelos outros métodos de seleção: CF = (AC*70%) + (EAC*30%). b) Para os restantes candidatos: CF = (PC*70%) + (EAC*30%). Mais se refere que o método de seleção Avaliação Psicológica, será avaliado pelas menções classificativas de Apto/Não Apto, sendo que só serão avaliados no método de seleção seguinte, Entrevista de Avaliação de Competências, os candidatos que obtenham a menção de apto no método de seleção anterior. 9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 10 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: prefere o candidato 1º com maior tempo de experiência profissional; 2.º com menor idade, neste último caso se persistir o empate. 11 — Composição do Júri: Presidente: Maria Julieta Zambujeiro Burrica Caniço, Chefe de Divisão da Educação e Juventude; Vogais Efetivos – Ana Luisa dos Santos Malveiro Kunz, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Isabel Apolinário Trindade Caldeira, ambos Técnicos Superiores; Vogais Suplentes– Paula Margarida Mariano Janeiro Mestre, Técnica Superior e Ana Maria Soares Morgado, Assistente Técnica, todos do Município de Serpa. 12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade nos termos do n.º 5 do artigo 11º da Portaria. 13 – Notificações do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos: Todas as notificações serão efetuadas por carta registada. 14 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica, afixada nos Paços do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua homologação e publicitação. 15 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 25º n.ºs 5 e 6 da Portaria. 16 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação em vigor. 17 — Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref.ª Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). 18 — Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente ao candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a publicação na 2.ª série do Diário da República (por extrato). Será ainda publicitado na página eletrónica do Município de Serpa em www.cm-serpa.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, o Município de Serpa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 – O Município de Serpa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. O Vereador, no uso de competência delegada, José Manuel Barão Pinheiro Janeirinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 26 de agosto de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0850). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.